Diário da Justiça
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Publicado em 25/06/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000431-73.2018.8.18.0051
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: FRANCISCO WESLEY CARVALHO
Advogado(s): FRANCISCO GIOVANNI DE SOUSA ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 8491)
Ante o exposto, acolho o parecer ministerial e DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do autor do fato, em tese, FRANCISCO WESLEY CARVALHO, relativamente aos fatos narrados no TCO em apreço. Considerando que em audiência não ficou consignado sobre qual Juízo - deprecante ou deprecado - ficaria responsável pela destinação dos valores, oficie-se ao Juízo da Comarca de Pio IX/PI solicitando tal informação. Anotações e diligências legais, inclusive para os fins do art. 76, § 6º, da Lei n.º 9.099/95.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000760-09.2013.8.18.0036
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO RAIMUNDO DE LIMA
Advogado(s): RANIERY AUGUSTO DO N. ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 8029), JOSE RIBAMAR DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12030)
Réu: BANCO ORIGINAL
Advogado(s): MÁRCIO LOUZADA CARPENA(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 46582)
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial e, por conseguinte, extingo o feito com resolução do mérito nos moldes do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte autora a arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, tendo em vista a gratuidade judiciária concedida. P. R. I.
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000019-53.1991.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661)
Executado(a): POSTO ZPE LTDA
Advogado(s): MARCELA TAVARES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3931)
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem as contrarrazões, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004004-92.2012.8.18.0031
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA, FRANCISCA ADRIANA RAMOS OLIVEIRA
Advogado(s): LAÉRCIO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 4064)
Requerido: GILDENES DA SILVA
Advogado(s): JAIRON COSTA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6205)
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem as contrarrazões, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000012-19.2019.8.18.0051
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: DIEGO MIRAMAR BEZERRA
Advogado(s):
III - Dispositivo Final Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de DIEGO MIRAMAR BEZERRA, pela MORTE DO AGENTE na forma do art. 107, I do Código Penal. Cumprida as formalidades legais, arquive-se, com cópia desta sentença. Intimem-se as partes. P.R.I. Cumpra-se
DECISÃO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000344-72.2011.8.18.0113
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525)
Executado(a): MARINA SANTOS PINHEIRO ALONSO, GUSTAVO ALONSO DE MOURA
Advogado(s): GELSIMAR ANTONIO DA SILVA PINHEIRO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 15606)
INTIMAÇÃO DA DECISÃO : Conforme determina o inciso III do art. 921 do CPC, o Juiz suspenderá o curso da execução quando não forem encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. Portanto, verificada nos autos a hipótese prevista no preceito legal acima indicado, determino a suspensão da presente execução. Ressalte-se que após decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, será ordenado o arquivamento dos autos (§ 2º, art. 921), começando a correr o prazo prescricional.
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003544-32.2017.8.18.0031
Classe: Embargos à Execução
Autor: FRANCISCO XAVIER MENDES DE LIMA - ME, FRANCISCO XAVIER MENDES DE LIMA
Advogado(s):
Réu: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202)
Intime-se a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifestar-se acerca dos embargos de declaração interpostos (art. 1.023, § 2º, do NCPC).
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000122-77.2014.8.18.0088
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: LINO JOSÉ DA SILVA, NESTE ATO REPRESENTADO POR JOSÉ WILAMY CASTELO BRANCO DE BRITO
Advogado(s): REGINALDO OLIVEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10317)
Réu: VALCI DOS SANTOS LEITE
Advogado(s): LUIS FRANCISCO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11261)
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se pretendem produzir provas, especificando-as em caso positivo.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000031-26.2017.8.18.0041
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOÃO BATISTA DE SOUSA
Advogado(s): MARIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 6253)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)
Ante o exposto, julgo procedente o pedido, com fulcro no art. 5°, X da Constituição Federal, art. 6°, VI e VI da Lei n° 8.078/90 e art. 42, parágrafo único, da Lei n° 8.078/90, para declarar a inexistência do débito objeto da lide, referente ao contrato de empréstimo de que trata os autos, em que figuram como contratantes João Batista de Sousa e o Banco Bradesco Financiamento S.A , para condenar o requerido a: a) restituir ao autor, em dobro, o dano patrimonial sofrido, no valor correspondente às parcelas referente ao empréstimo descontadas do seu benefício previdenciário, a partir da primeira, incluindo as que venceram ou vierem a vencer no decorrer da ação. O montante será acrescido de correção monetária calculada com base no INPC a contar do pagamento de cada parcela e juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação; b) indenizar o requerente pelo dano moral sofrido, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescidos de correção monetária a partir do arbitramento (data da sentença), conforme súmula 362 do STJ e juros moratórios a contar do evento danoso (data do primeiro desconto), consoante Súmula 54 do STJ. Fixo os honorários advocatícios deve observar aos parâmetros legais e a equidade, razão em que fixo os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, o art. 85, §2º, do CPC/15. Custas de lei, pelo requerido. P. R. I.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000282-77.2018.8.18.0051
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: MARLON DE SOUSA MARQUES
Advogado(s): DANIEL RODRIGUES BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 8475)
Ante o exposto, acolho o parecer ministerial e DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do autor do fato, em tese, MARLON DE SOUSA MARQUES, relativamente aos fatos narrados no TCO em apreço. Anotações e diligências legais, inclusive para os fins do art. 76, § 6º, da Lei n.º 9.099/95. Após o trânsito em julgado, certifique-se, fazendo-se os autos conclusos para destinação dos valores arrecadados, nos termos Portaria nº 14/2018 (Portaria Nº 5190/2018 - PJPI/COM/FRO/FORFRO/VARUNIFRO, de 18 de dezembro de 2018) (Processo SEI nº 18.0.000067841-0).
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000085-91.2019.8.18.0050
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Considerando que os pais ou responsáveis do adolescente infrator não foram localizados, conforme o disposto na certidão do Oficial de Justiça, nomeio como curador especial do (s) adolescente (s) o Conselho Tutelar deste Município (art. 184, § 2º, ECA).
Oficie-se o Conselho Tutelar para indicar um conselheiro para comparecer nas audiências de apresentação do referido adolescente.
Cumpra-se.
ESPERANTINA, 19 de junho de 2019
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000329-93.2014.8.18.0050
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: MARIA DA SILVA OLIVEIRA
Advogado(s): HAMILTON COELHO RESENDE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4165/04)
Requerido: FRANCISCA ARAUJO DO NASCIMENTO
Advogado(s): MUSSOLINI ARAÚJO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4549), ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3271), JOSÉ ANGELO RAMOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3275)
Diante do atual panorama processual, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29/08/2019, às 10:00 horas, na sede deste juízo.
Intimem-se as partes para comparecer à audiência ora designada, cientificando-as que suas testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º).
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º).
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
ESPERANTINA, 17 de junho de 2019
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000307-90.2018.8.18.0051
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FELIPE SOUSA MELO
Advogado(s):
A declaração de extinção da punibilidade, portanto, se impõe, independentemente do transcurso do prazo decadencial previstos nos arts. 38 do Código de Processo Penal e 103 do Código Penal. Destarte, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE, fulcrado no art.74, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Publique-se Registre-se Intime-se. Expeça-se carta precatória para intimação do autor do fato Intime-se a vítima por edital, a teor do disposto na certidão de fl. 48. Dê-se ciência ao MP. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE, com a respectiva baixa.
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0002503-06.2012.8.18.0031
Classe: Depósito
Depositante: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITO FINANCEIROS S.A
Advogado(s): FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ(OAB/SÃO PAULO Nº 206339)
Depositado: EVERALDO BATISTA LIMA
Advogado(s):
SENTENÇA: Desta feita, considerando que a parte requerente se mostra negligente na condução processual, permanecendo inerte nos autos, sem promover os atos que lhe pertinem, julgo extinto, sem resolver o mérito, o presente processo, nos termos do art. 485,III, do NCPC. Custas pela requerente se for o caso
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000048-67.2012.8.18.0096
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): JOÃO DA MATA GONÇALVES SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
INHUMA, 19 de junho de 2019
REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO
Cedido Prefeitura - 00951703323
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004942-48.2016.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Executado(a): FRANCISCO XAVIER MENDES DE LIMA - ME, FRANCISCO XAVIER MENDES DE LIMA, ANA AMELIA CASTRO DE ARAUJO, NADIA FERNANDES DE BRITO
Advogado(s): FRANCISCO FABIO OLIVEIRA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 4896)
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da petição de fls. 151 em que o executado suscita a impenhorabilidade do seu salário. Ademais, deve o executado comprovar que o valor bloqueado às fls. 146/149 trata-se de verba salarial, juntando-se seus extratos e contracheque, por exemplo. Por fim, intime-se o autor para dizer se a planilha de débito juntada às fls. 159 está de acordo com a sentença proferida nos embargos à execução, especialmente no que tange a comissão de permanência.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000640-18.2013.8.18.0051
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: OZILDO DA SILVA CARVALHO
Advogado(s): CLEONY CLAUTIDES CARVALHO BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 11239), JAMUEL FRANCISCO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10663)
III DISPOSITIVO Ante o exposto, de acordo com os fundamentos acima explicitados, decreto a extinção da punibilidade de OZILDO DA SILVA CARVALHO, com relação aos crimes em que foi denunciado, por reconhecer a prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no art. 107, IV c/c art. 109, V e VI, ambos do Código Penal. Publique-se. Registre-se e intimem-se. Ciência ao Ministério Público Estadual. Intime-se o réu por meio de seu patrono. Intime-se a vítima, a teor do que dispõe o art. 201, §2º do Código de Processo Penal. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com a respectiva baixa.
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801312-11.2017.8.18.0032
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: E.M.S
ADVOGADO(s): GLAUBER JONNY E SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: A.S.M
ADVOGADO(s): PAULO GONCALVES PINHEIRO JUNIOR
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000048-67.2012.8.18.0096
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): JOÃO DA MATA GONÇALVES SILVA
Advogado(s):
DECISÃO: Trata-se de pedido de SUSPENSÃO DO PROCESSO feito pela parte autora, com base nos Lei nº 13.729/2018.
Diante do exposto, determino a suspensão do processo até o dia 30 de dezembro de 2019, como nesse período ocorre o feriado forense, a suspensão permanecera até o primeiro dia útil.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000044-96.1997.8.18.0050
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: EROMIDIO MARTINS DE OLIVEIRA
Advogado(s): ANTONIO PIRES FERREIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1742)
Executado(a): MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA AGUIAR MACHADO
Advogado(s):
Vistos, Intime-se a Executada para pagar a dívida informada pelo autor, no valor de R$ 59.839,04 (cinquenta e nove mil, oitocentos e trinta e nove reais e quatro centavos), no prazo de três dias, contados da citação (art. 829, do NCPC), acrescidos de honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, que poderão ser reduzidos pela metade, caso ocorra o pagamento integral no prazo legal. Certifique o Sr. Oficial de Justiça no mandado, a hora da citação e se não localizar o devedor, certifique também quanto as diligências realizadas para encontrá-lo, arrestando-lhe tantos bens quantos sejam suficientes para garantir a execução e diligencie na forma do art. 830, do NCPC. O mandado deverá constar que, se não ocorrer o pagamento no prazo, deverão ser penhorados bens da parte executada, intimando-se a parte e seu cônjuge, se o caso. Realizada a penhora, intime-se o Exequente para providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial, nos termos do artigo 844 do NCPC. Expedientes necessários. Cumpra-se. ESPERANTINA, 18 de junho de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000037-52.2007.8.18.0051
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSÉ AUGUSTO GOMES, JOÃO CARLOS DA SILVA PEREIRA
Advogado(s): ELIAS VITALINO CIPRIANO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4769), RUBENS BATISTA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7275), CICERO GUILHERME CARVALHO DA ROCHA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7864)
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, de acordo com os fundamentos acima explicitados, decreto a extinção da punibilidade de JOSÉ AUGUSTO GOMES e JOÃO CARLOS DA SILVA PEREIRA, com relação aos crimes em que foram denunciados, por reconhecer a prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no art. 107, IV c/c art. 109 ambos do Código Penal. Publique-se. Registre-se e intimem-se. Ciência ao Ministério Público Estadual e à Defensoria Pública. Diante da renúncia do patrono do réu JOSÉ AUGUSTO GOMES, intime-o pessoalmente. Intimem-se as vítimas, a teor do que dispõe o art. 201, §2º do Código de Processo Penal. Encaminhem-se as armas apreendidas ao Comandante do 25º BC para os fins delineados no art. 25 da Lei 10.826/2003. Caso esteja sob a guarda da Corregedoria Geral de Justiça, oficie-se para este fim. Após o trânsito em julgado, cumpraidas as formalidades legais, arquive-se, com a respectiva baixa
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000108-32.2011.8.18.0110
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 16477)
Executado(a): FRANCISCO LUIS DE SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
VALENÇA DO PIAUÍ, 19 de junho de 2019
GILSON DE OLIVEIRA DANTAS
Analista Judicial - 4121309
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002946-49.2015.8.18.0031
Classe: Inventário
Inventariante: FRANCISCA RAIMUNDA DE SOUZA OLIVEIRA
Advogado(s): LENNON ARAUJO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 7141)
Inventariado: SALVADOR ASVELINO DE SOUZA, FRANCISCA ABREU DA CONCEIÇÃO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000259-02.2015.8.18.0031
Classe: Execução de Alimentos
Autor: MARIA VITORIA DA SILVA PEREIRA, ANDREZA MARIA DA SILVA PEREIRA, OSIEL ALVES PEREIRA
Advogado(s): CARLOS HENRIQUE FARIAS ANTA(OAB/PIAUÍ Nº 4912)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0000488-43.2007.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSA LIMA DE OLIVEIRA
Advogado(s): CAIO CÉSAR GONÇALVES DE CARVALHO (OAB/PI 10.960)
Réu: CARLOS ALBERTO DE SOUSA
Advogado(s): VERÍSSIMO ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3803)
DESPACHO: Conforme consta na manifestação do Ministério Público (fls. 43/45), o requerido não foi intimado para apresentar as alegações finais. Portanto, intime-se o requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as alegações finais.