Diário da Justiça 8694 Publicado em 25/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000351-25.2012.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO DA CONCEIÇÃO SANTOS

Advogado(s): FRANCISCO LINHARES DE ARAÚJO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 181/96)

Réu: INSS ( INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL )

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000002-62.1988.8.18.0050

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): JORGE LUIS BRANCO AGUIAR(OAB/MARANHÃO Nº 5553), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Requerido: RAIMUNDO NONATO DE CASTRO, ANTONIO COSTA DA SILVA

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001371-85.2011.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLEUDIANE MARIA DOS REIS SILVA

Advogado(s): ELEEN CARLA GOMES BRANDÃO -DEFENSORA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº 208499)

Réu: FRANCISCO DOS REIS SOUSA

Advogado(s): EVANDRO VIEIRA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 2052)

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001239-57.2013.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO ARAUJO SILVA

Advogado(s): MANOEL BARROS DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 8667)

Réu: ANTONIO FRANCISCO FERNANDES NUNES

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000616-51.2017.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JORDANIA MARINHO DA SILVA

Advogado(s): EVANDRO VIEIRA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 2052)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001890-84.2016.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: THAIS OLIVEIRA DA SILVA

Advogado(s): KATIA MARIA CARVALHO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10648)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000356-67.2015.8.18.0074

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SIMÕES-PI

Advogado(s):

Indiciado: JARDEL DA CONCEIÇÃO MACEDO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Devidamente citado(s), o(s) acusado(s) apresentou(aram) defesa prévia pedindo a rejeição da denúncia. No presente caso, entendo que existem elementos probatórios colhidos no inquérito policial que dão respaldo à peça inicial e, para melhor esclarecimento dos fatos, o processo deve prosseguir. A denúncia narra o fato tido por incriminado, possibilitando a defesa do acusado. A verificação da existência de provas para condenação, devem ser analisado posteriormente, após a instrução processual. Desta forma, mantenho o RECEBIMENTO da DENÚNCIA nos termos já proferidos nos autos. Designo para o dia 05/08/2019, às 16:00 Hs horas, para a realização de audiência de instrução, interrogatório e julgamento. Em caso de testemunhas residentes em outras Comarcas, desde já fica autorizada a expedição de carta precatória para finalidade de inquirição destas, no prazo de 30 (trinta) dias. Se policiais, expeçam-se ofícios ao Comando para intimação dos mesmos. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000527-83.1997.8.18.0032

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Executado(a): A FIRMA ÓTICA SANTA TEREZINHA LTDA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. MARIA DA CONCEIÇÃO GONÇALVES PORTELA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PICOS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Joaquim Baldoino, 180, PICOS-PI, a Ação acima referenciada, proposta por FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL face deA FIRMA ÓTICA SANTA TERESINHA, ficando por este edital citada a parte Executada, para PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, ou nomear bens à penhora. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PICOS, Estado do Piauí, aos 19 de junho de 2019 (19/06/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

MARIA DA CONCEIÇÃO GONÇALVES PORTELA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PICOS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000661-60.2014.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO SILVA DOS SANTOS

Advogado(s): JOSE ANGELO RAMOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3275)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL

Advogado(s):

Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0003084-88.2016.8.18.0028

Classe: Usucapião

Usucapiente: JULIETA DE OLIVEIRA RODRIGUES

Advogado(s): JOSÉ OSÓRIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 80)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: "... Diante do falecimento da autora, noticiado em fl. 62, com a juntada da certidão de óbito em fl. 65, intime-se o espólio, sucessores ou herdeiros da autora, por seu advogado, para que se manifestem sobre o interesse na sucessão processual e promovam a habilitação, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos."

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800294-86.2018.8.18.0074

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: TERESA LUZIA DE JESUS

ADVOGADO(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN

ADVOGADO(s): GILVAN MELO SOUSA

220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800295-71.2018.8.18.0074

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: TERESA LUZIA DE JESUS

ADVOGADO(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN

ADVOGADO(s): GILVAN MELO SOUSA

220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000318-63.2019.8.18.0026

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA , ESTADO DO PIAUÍ, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PIAUÍ

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR-PIAUÍ, ANTONIO CLAUDIO DA SILVA MACEDO

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO Para cumprimento da diligência deprecada, designo audiência admonitória e fiscalização do cumprimento da pena para o dia 22 de julho de 2019, às 10h30min, no Fórum local. Oficie-se ao juízo de origem informando a data da audiência. Intime-se o sentenciado, também, para o pagamento das custas e da multa a ele impostas. Notifique-se o Promotor de Justiça. Proceda-se às comunicações de estilo, inclusive ao Juízo Deprecante.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000091-59.2012.8.18.0110

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 16477)

Executado(a): SEBASTIAO GABRIEL DE SOUSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

VALENÇA DO PIAUÍ, 19 de junho de 2019

GILSON DE OLIVEIRA DANTAS

Analista Judicial - 4121309

DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001358-51.2017.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANTONIO FRANCISCO FONSECA

Advogado(s): DAYANA SAMPAIO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 10065)

DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 21 de outubro de 2019, às 13 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001711-87.2015.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSANA ARAUJO PEREIRA COSTA, PAULO DA COSTA

Advogado(s): MUSSOLINI ARAÚJO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4549), ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3271), JOSÉ ANGELO RAMOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3275)

Réu: IINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a apelação.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000342-71.2015.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOCIVAN DE SANTANA GOMES DA SILVA, FRANCINETE MARIA DE SANTANA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: ANTONIO GOMES DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

VALENÇA DO PIAUÍ, 19 de junho de 2019

GILSON DE OLIVEIRA DANTAS

Analista Judicial - 4121309

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001587-06.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: EVANDRO SALES LIMA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A

Advogado(s):

Assim, cite-se o réu para responder ao recurso , no prazo de 10 dias, nos termos do art.41, §2° Lei 9.099/95 c/c art. 331, §1º, do CPC.Assim, remetam-se os autos à Turma de Recursos, com as nossas homenagens.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001434-70.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: DOMINGOS ALVES DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A

Advogado(s):

Assim, cite-se o réu para responder ao recurso , no prazo de 10 dias, nos termos do art.41, §2° Lei 9.099/95 c/c art. 331, §1º, do CPC.Assim, remetam-se os autos à Turma de Recursos, com as nossas homenagens.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000747-93.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: RAIMUNDO NONATO DE ARAÚJO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BONSUCESSO S.A

Advogado(s):

Assim, cite-se o réu para responder ao recurso , no prazo de 10 dias, nos termos do art.41, §2° Lei 9.099/95 c/c art. 331, §1º, do CPC.Assim, remetam-se os autos à Turma de Recursos, com as nossas homenagens.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000243-92.2018.8.18.0047

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: DISAL - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA

Advogado(s): EDMILSON KOJI MOTODA(OAB/PIAUÍ Nº 231747)

Requerido: MARIA ERENILTA PRUDÊNCIO DE AQUINO SILVA

Advogado(s):

DISPOSITIVO

Ante o exposto, resolvendo o mérito do processo, conforme o artigo 487,I do Código de Processo Civil, julgo procedente o pleito de busca e apreensão do bem indicado na petição inicial, consolidando a propriedade e a posse plena e exclusiva no patrimônio da parte autora, na forma do artigo 3º, § 1º do Decreto-Lei n. 911/69.

Confirmo a liminar anteriormente deferida. Condeno a parte ré em pagar custas processuais e honorários de sucumbência arbitrados em 10% sobre o valor da causa.

P.R.I.

Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.

Providências legais.

CRISTINO CASTRO, 18 de junho de 2019

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001867-74.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ALCIONEIDA DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)

Advogado(s):

Assim, cite-se o réu para responder ao recurso , no prazo de 10 dias, nos termos do art.41, §2° Lei 9.099/95 c/c art. 331, §1º, do CPC.Assim, remetam-se os autos à Turma de Recursos, com as nossas homenagens.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001865-07.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA MARIA MAIA DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)

Advogado(s):

Assim, cite-se o réu para responder ao recurso , no prazo de 10 dias, nos termos do art.41, §2° Lei 9.099/95 c/c art. 331, §1º, do CPC.Assim, remetam-se os autos à Turma de Recursos, com as nossas homenagens.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001552-46.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ/UNIBANCO S/A

Advogado(s):

Assim, cite-se o réu para responder ao recurso , no prazo de 10 dias, nos termos do art.41, §2° Lei 9.099/95 c/c art. 331, §1º, do CPC.Assim, remetam-se os autos à Turma de Recursos, com as nossas homenagens.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000917-65.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA ESPERANÇA DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)

Advogado(s):

Assim, cite-se o réu para responder ao recurso , no prazo de 10 dias, nos termos do art.41, §2° Lei 9.099/95 c/c art. 331, §1º, do CPC.Assim, remetam-se os autos à Turma de Recursos, com as nossas homenagens.

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