Diário da Justiça
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Publicado em 25/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0002092-94.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS FRANÇA DOS SANTOS
Advogado(s): MARIA DE JESUS MELO DA SILVA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 190-B)
Réu: TELEFONICA BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)
SENTENÇA: Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, pelo que, declarando a inexistência de relação jurídica entre as partes, determino o cancelamento imediato da dívida vergastada. Condeno ainda a parte ré a pagar, a título de danos morais, o montante total de R$ 5.724,00 (cinco mil, setecentos e vinte e quatro reais), com juros de 1% ao mês, desde o evento danoso, e correção monetária pela tabela prática do Tribunal de Justiça, a partir do arbitramento (Súmulas 54 e 362 do STJ). No caso, estão presentes ainda a prova inequívoca da verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, razão pela qual, confirmo/concedo a tutela antecipada, determinando que a ré adote as necessárias providências para retirar o nome do autor do cadastro de inadimplência em relação à dívida questionada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de, não o fazendo, incidir em multa diária em favor da parte autora, no valor de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Sem custas e honorários, por conta do rito. P.R.I
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002863-38.2012.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Autor: EMIBRA INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA
Advogado(s): LEANDRO DE PAULA(OAB/SÃO PAULO Nº 350801), LUIZ PAVESIO JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 136478), CRISTINA KATSUKO SAKAI(OAB/SÃO PAULO Nº 349234)
Réu: Q-ODOR INDÚSTRIA QUÍMICA DO NORDESTE DO BRASIL LTDA
Advogado(s):
Recolha a Parte Autora,no prazo de 05 (cinco)dias, as custas da diligência da intimação via AR, cod 100 do sistema cobjud, podendo solicitar o boleto das custas através do email:sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br.
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000215-45.2016.8.18.0096
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: CAMILA MADEIRA VIEIRA
Advogado(s): LUCIANA TENORIO REGO GUIMARAES(OAB/PIAUÍ Nº 12640), THIAGO TENÓRIO RUFINO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 6388)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
SENTENÇA: Por todo o exposto, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes em partes os pedidos deduzidos na inicial para DECLARAR INEXISTÊNCIA DO CONTRATO OBJETO DA PRESENTE AÇÃO, bem como CONDENAR o requerido a restituir os valores, em dobro, descontados no benefício da autora em relação ao contrato nº 0123285358177, e CONDENAR o requerido a pagar a autora a título de danos morais a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ), além das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação (STJ - REsp: 1723947 RS 2018/0032585-5, Relator: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Publicação: DJ 05/03/2018).
O valor total da condenação deve ser abatido de eventuais valores recebidos pelo autor a título dos valores dos empréstimos, evitando assim o enriquecimento sem causa.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002011-48.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA LOPES DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO SANTANDER S/A
Advogado(s):
ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000668-33.2019.8.18.0032
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PIO IX
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA COMARCA DE PICOS, ROSA LUCINA DE SOUSA SÁ
Advogado(s):
DESPACHO: INTIMAR o(s) Advogado(s) PAMELLA ALVES DE SÁ BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 11238), GEANCLECIO DOS ANJOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8693), GENEILSON DOS ANJOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16257), para comparecer(em) à audiência de depoimento de testemunha em Carta Precatória, designada para o dia 22/07/2019, às 13h30m, na sala de audiências deste juízo - Picos/PI, conforme despacho de fls. 08 nos autos em epígrafe.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000131-70.2001.8.18.0031
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: BERNARDO DE CLARAVAL OLIVEIRA ALBUQUERQUE
Advogado(s): DIOGENES MEIRELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 267-B), DENIS GOMES MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2718), FÁBIO SILVA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 4475)
Requerido: C & A INFORMATICA LTDA, AUGUSTO CESAR SANTOS CERQUEIRA
Advogado(s): MARGARIDA MARIA PEREIRA TAUMATURGO(OAB/CEARÁ Nº 2028)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
PARNAÍBA, 19 de junho de 2019
NATÁLIA MARIA ROCHA GOMES
Analista Judicial - Mat. nº 3855
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000018-27.2015.8.18.0096
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANA MARIA MENDES DOS SANTOS
Advogado(s): RONALDO DE SOUSA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 8723)
Réu: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A-BANRISUL
Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)
SENTENÇA: Trata-se de Ação de Declaratória de Nulidade Contratual proposta por ANA MARIA MENDES DOS SANTOS em face BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL- BANRISUL, ambas devidamente qualificadas nos autos.
Ocorre que em petição de ID nº (Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000018-27.2015.8.18.0096.5002 -) a parte autora formula pedido de desistência da ação.
Devidamente intimado o requerido não se manifestou.
Assim sendo, com fulcro no art. 485, VIII, § c/c o art. 354, do NCPC, declaro extinto o presente feito, sem julgamento de mérito, e determino a sua baixa, arquivando-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000680-31.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCA MARQUES DE BRITO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)
Advogado(s):
ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0001197-98.2018.8.18.0028
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JOSE ATILIO GONÇALVES DE ALENCAR, GEYDSON RONIELLY ALVES DA SILVA
Advogado(s): MAYANNE DE CARVALHO LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 14186), JOAO GONCALVES ALEXANDRINO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1784)
DESPACHO: Fica o advogado intimado do despacho: Dia 9 de julho tenho uma cirurgia marcada com um oftalmologista, razão pela qual ADIO a audiência, redesignando-a para o dia 01/08/2019, às 09:00 horas. Intimem-se. FLORIANO, 17 de junho de 2019 NOE PACHECO DE CARVALHO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de FLORIANO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000694-50.2015.8.18.0071
Classe: Procedimento Sumário
Autor: LUIZA ALVES FEITOSA
Advogado(s): LUZIA FERNANDES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 4824), ALAN ARAUJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 10785)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s):
DESPACHO: "Intime-se a parte autora pessoalmente para suprir a falta apontada no despacho anterior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito (art. 485, III do CPC). SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 19 de junho de 2019. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000295-27.2013.8.18.0027
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: RIBAMAR PEREIRA DOS NASCIMENTO
Advogado(s): FRANCISCO VALMIR DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)
Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO: [...]"DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 17 de julho de 2019 às 17h:00min , no Fórum local."[...] Carlos Marcello Sales Campos, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente. Eu, Kássio Winícius Louzeiro Borges, estagiário, digitei e subscrevi.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000952-59.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MANOEL EDUARDO DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S/A
SENTENÇA: ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art.330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000049-54.2017.8.18.0071
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCO LOURENÇO DE SANTANA
Advogado(s): HELMO LOIOLA BRITO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 133519)
Réu: BANCO VOTORANTIM S/A
Advogado(s):
DESPACHO: "É de conhecimento deste Juízo que o advogado Helmo Loiola Brito exerce, atualmente, função delegada junto ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, incompatível com o exercício da advocacia. Nestes termos, intime-se a parte autora para regularizar a representação processual, constituindo novo advogado, no prazo de 5 (cinco) dias. Em nome do espírito colaborativo que informa o novo Código de Processo Civil (artigo 6º), tendo em vista o postulado fundamental do contraditório (CPC, artigos 7º, 9º e 10) e as previsões específicas constantes dos artigos 139, inciso IX, 317 e 321, todos do Código de Processo Civil, no mesmo prazo acima referido, a parte autora deve juntar aos autos os extratos bancários da conta corrente por ela titularizada (não se trata de conta benefício do INSS, mas de verdadeira conta corrente aberta e mantida em instituição financeira), em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto, supostamente indevido, e aos dois meses anteriores. Cumpra-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 19 de junho de 2019. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000068-19.2016.8.18.0096
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA AVANI VIEIRA COELHO
Advogado(s): MAURICIO MACEDO DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 9278)
Réu: VIA VAREJO S.A (CASAS BAHIA).
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
SENTENÇA: Isto posto, e pelas razões de fato e de direito acima expostas, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para, declarar a inexistência dos débitos objeto da ação com cancelamento ao plano, CONDENAR a requerida a devolver os valores pagos indevidamente pela autora para o transporte dos produtos para sua residência, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ) e CONDENAR a requerida a pagar a autora a título de danos morais a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ), além das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação (STJ - REsp: 1723947 RS 2018/0032585-5, Relator: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Publicação: DJ 05/03/2018).
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000297-78.2017.8.18.0084
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELYANE PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): EUDES DE AGUIAR AYRES(OAB/PIAUÍ Nº 5154)
Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO DO PIAUÍ - ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 19 de junho de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001045-85.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DAS DORES BRITO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S.A
SENTENÇA: ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art.330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000187-08.2018.8.18.0064
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: A JUSTIÇA PÚBLICA
Advogado(s): MARIA DO SOCORRO DA CRUZ CARVALHO(OAB/SÃO PAULO Nº 353205)
Indiciado: NAILSON DE CARVALHO OLIVEIRA
Advogado(s): EDUARDO FAUSTINO LIMA SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 4965)
Sendo assim, retornem os autos à secretaria onde devem aguardar o prazo do recurso com início após a devida intimação do acusado. Oficie-se ao Juízo Deprecado solicitando informações acerca do cumprimento da precatória, tendo em vista se tratar de réu preso. Somente decorrido o prazo acima relatado, cumpram-se os demais comandos insertos na pronúncia, em especial naquilo que se refere ao procedimento previsto no art. 422 do CPP. Só então, retornem conclusos para elaboração de relatório e inclusão do feito para julgamento perante o Tribunal Popular do Júri. Intime-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000122-19.2013.8.18.0054
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO DE SOUSA SILVA
Advogado(s): THIAGO GONÇALVES DA SILVA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 8144)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE BETÂNIA
Advogado(s): EDSON VIEIRA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 3285)
SENTENÇA: '' ...Ante o acima exposto, julgo improcedente o pedido, por falta de conduta omissiva ou comissiva da empresa ré, declarando resolvida a lide (art. 487, I, NCPC).
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000290-33.2014.8.18.0071
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: ARICELSO MARTINS AZEVEDO
Advogado(s): HELMO LOIOLA BRITO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 133519), EVANDRO FRANCÍLIO RIBEIRO ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 5066)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): MELISSA ABRAMOVICI PILOTTO(OAB/PIAUÍ Nº 9813), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PIAUÍ Nº 9814), ANA RITA LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10974)
SENTENÇA: "Ex positis, com fulcro nos arts. 924, II e 925, ambos do CPC, uma vez que o objeto da demanda está satisfeito, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Sem custas ou honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expeça-se alvarás, em nome da autora e do advogado constituído, este último para levantamento dos honorários de sucumbência, tudo em conformidade com o requerimento apresentado. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas legais. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 18 de junho de 2019. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000931-83.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ALMIRA ALICE DE SENA
Advogado(s): GILBERTO DE SIMONE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11339)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s):
ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000061-88.2019.8.18.0074
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: EDILBERTO ABDIAS DE CARVALHO
Advogado(s): MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3839)
Ante o exposto, na forma do art. 386, III do CPP, absolvo o denunciado das imputações que lhes são feitas na denuncia. P.R.I. Ciência ao MP. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000143-79.2019.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MICHAEL SOUSA CAMPOS
Advogado(s): CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Defiro o pedido de gratuidade judiciária, ao teor da Lei nº 1.060/50. A prova pré-constituída é insuficiente para o deferimento do pedido de tutela de urgência, notadamente pela ausência de prova apta a qualificar-se como inequívoca que enseje a verossimilhança das alegações iniciais, quais sejam: probabilidade do direito e o perigo de dano (art. 300 do CPC). Indefiro, portanto, a tutela de urgência. As circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção da conciliação na audiência inicial, vez que o INSS antes de transacionar sobre o objeto discutido, necessita de um conjunto probatório extenso para a fundamentação. Inobstante, conforme histórico na Comarca, o INSS pouco se faz presente nas audiências de instrução e julgamento, mesmo devidamente intimado. Portanto, deixo de designar a Audiência de Conciliação ou Mediação do artigo 334 do CPC. Nesses termos, por questão de economia e celeridade processual, determino a citação do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar, respeitando o que dispõe o art. 183, §1º do CPC. ITAINÓPOLIS, 18 de junho de 2019 MARIANA MARINHO MACHADO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000059-05.2002.8.18.0078
Classe: Execução Fiscal
Exequente: UNIAO-PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Advogado(s):
Executado(a): DINAMIC - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
VALENÇA DO PIAUÍ, 19 de junho de 2019
GILSON DE OLIVEIRA DANTAS
Analista Judicial - 4121309
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000146-34.2019.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PATROCÍNIO MATEUS DOS REIS
Advogado(s): CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Defiro o pedido de gratuidade judiciária, ao teor da Lei nº 1.060/50. A prova pré-constituída é insuficiente para o deferimento do pedido de tutela de urgência, notadamente pela ausência de prova apta a qualificar-se como inequívoca que enseje a verossimilhança das alegações iniciais, quais sejam: probabilidade do direito e o perigo de dano (art. 300 do CPC). Indefiro, portanto, a tutela de urgência. As circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção da conciliação na audiência inicial, vez que o INSS antes de transacionar sobre o objeto discutido, necessita de um conjunto probatório extenso para a fundamentação. Inobstante, conforme histórico na Comarca, o INSS pouco se faz presente nas audiências de instrução e julgamento, mesmo devidamente intimado. Portanto, deixo de designar a Audiência de Conciliação ou Mediação do artigo 334 do CPC. Nesses termos, por questão de economia e celeridade processual, determino a citação do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar, respeitando o que dispõe o art. 183, §1º do CPC.ITAINÓPOLIS, 18 de junho de 2019 MARIANA MARINHO MACHADO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0000325-55.2010.8.18.0031
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: ABN AMRO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Réu: PARNATUR CAMBIO E TURISMO LTDA
SENTENÇA:
Ante o exposto, CONHEÇO e ACOLHO os embargos de declaração interpostos, para corrigir a obscuridade/erro material apontada, constantes na sentença de fls. 101, para onde se lê:?Custas e honorários pro rata?, leia-se: ?Custas e honorários advocatícios pela parte desistente, estes que arbitro no valor de 10% (dezpor cento) sobre o valor da causa?.