Diário da Justiça
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Publicado em 25/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000272-17.2011.8.18.0071
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTÔNIO LUIZ BATISTA DE MELO
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919), JOSUÉ SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4003)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A
Advogado(s): JOAO ALVES BARBOSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10201), HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 536707)
SENTENÇA: "ISTO POSTO, declaro a prescrição da pretensão do autor, contra a pessoa jurídica SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT, sucedida pela SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT, com base no art. 206, §3º, IX do Código Civil, o que faço por sentença, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, II do Código de Processo Civil, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Condeno o autor no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios correspondentes a 10% do valor da causa, os quais ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, tendo-se em vista que a parte é beneficiária da gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 18 de junho de 2019. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002000-19.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA LAURINDA CHAVES
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ/UNIBANCO S/A
Advogado(s):
ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001159-58.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA ALVES DA LUZES
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
SENTENÇA: Vistos.Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, com o fito de que seja suprida omissão constante na sentença que inacolheu o pedido exordial, É o breve relatório. Decido. Os embargos declaratórios estão em consonância com os pressupostos de admissibilidade, o que enseja o seu conhecimento. Quanto à omissão ventilada, nada obstante, a insurgência está desagasalhada de qualquer amparo nas vertentes legais que permitem o uso deste remédio processual. Ora, o juiz não está compelido a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater aos fundamentos indicados por elas e, muito menos, a mencionar, na "ratio decidendi", artigo por artigo dos aventados pelos litigantes, mormente no caso aqui tratado, em que foi a questão especificamente enfrentada e solucionada. Além disso, não há que se falar em contradição, uma vez que os extratos bancários são documentos indispensáveis à propositura da ação e ao seu julgamento, a teor do art. 320 do Código de Processo Civil. Trata-se de ônus da parte demandante, pois somente ela tem o poder de acessar a própria conta bancária e demonstrar se recebeu ou não o pagamento decorrente do negócio. No caso, esse Juízo resolveu a questão nos restritos limites da lide, valorando as provas produzidas nos autos e aplicando, corretamente, as disposições legais atinentes à espécie, de acordo com seu livre convencimento, de forma motivada, em conformidade com o que dispõe o art. 371 do CPC. Na verdade, o intuito do embargante é forçar a incursão no mérito da demanda, buscando a modificação do julgado, hipótese que não se afeiçoa aos objetivos dos embargos de declaração, na medida em que estes, a teor do artigo 1.022 do CPC, possibilitam, tão somente, sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada. Na espécie, à míngua de obscuridade, contradição ou omissão na decisão vergastada, a única solução plausível é a rejeição dos embargos declaratórios. P.R.I
EDITAL - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000287-81.2012.8.18.0028
Classe: Arrolamento Comum
Arrolante: JOSE ALVES CAMPOS
Advogado(s): FELIPE PONTES LAURENTINO(OAB/PIAUÍ Nº 7755)
Arrolado: FRANCISCA BORGES CAMPOS
Advogado(s):
DESPACHO: "Intime-se o inventariante, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 20 (vinte) dias, juntar as certidões negativas das fazendas públicas federal, estadual, municipal e comprovação do pagamento dos tributos devidos. Cumpra-se. Expedientes necessários. FLORIANO, 12 de junho de 2019. Dr MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS - Juiz de Direito da 3ª Vara".
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000636-80.2016.8.18.0081
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187)
Requerido: ELINE PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): VANESSA GUEDES OLIVEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14162)
Ato ordinatório - (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) - Intime-se o requerido para que pague as custas processuais no prazo de 15 dias, boleto juntado fls. 96 sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016).
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000665-62.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA QUITÉRIA DOS SANTOS OLIVEIRA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S/A
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)
ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000510-65.2019.8.18.0100
Classe: Execução da Pena
Apenado: ADONES MESSIAS DOS SANTOS
Advogado(s): JOSÉ OSÓRIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 80-B)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO: Considerando as informações declinadas nos autos, redesigno a presente audiência para o dia 03/09/2019, às 14h20min, para ser realizada no Fórum do Posto Avançado de Atendimento de Eliseu Martins/PI.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001034-56.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: RAIMUNDO NONATO MORAIS DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)
Advogado(s):
ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000929-79.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANTONIA MARIA DE ANDRADE
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A
SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art. 98, §3º, do CPC. P. R. I.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000573-84.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCA SILVESTRE GOMES
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)
Advogado(s):
ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000954-92.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: GONÇALO VIEIRA DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)
SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art. 98, §3º, do CPC. P. R. I.
EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)
Processo nº 0000149-77.2013.8.18.0029
Classe: Depósito
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)
Requerido: LUIS FERNANDO DE ARAÚJO BARROS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)
Processo nº 0000123-69.2019.8.18.0029
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 6ªA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA, ANA PAULA CARVALHO DA SILVA
Advogado (s): FRANCISCO DAVID MENDES BENIGNO, OAB-PI 5418/2007
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSE DE FREITAS-PI
Advogado (s):
DESPACHO: "Vistos. Designo audiência para o dia 27 de junho do ano em curso, às 12:00 horas, no fórum local, para realização da oitiva da testemunha deprecada, devendo a secretaria proceder com as intimações necessárias. Expedientes necessários." JOSÉ DE FREITAS, 05 de junho de 2019. LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO. Juiz (a) de Direito da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE FREITAS.
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000151-79.2013.8.18.0083
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUZIA DE SOUSA BUENO
Advogado(s): MARIA ZILDA SILVA BALDOINO(OAB/PIAUÍ Nº 5075-A)
Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-CEPISA
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
SENTENÇA: "... Diante do exposto e tudo o mais que dos autos consta, com fulcro nos arts. 927, do Código Civil e 487, I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora na exordial. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e honorários ao patrono do réu, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, atendidos os critérios do art. 85, parágrafo 2º, do CPC, mormente o tempo de tramitação, a natureza complexa da causa e o trabalho dispendido. Ante o deferimento da justiça gratuita, declaro suspensa a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, somente podendo ser executadas se, nos 5 (cinco) anos do trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, nos exatos termos do § 3º do art. 98 do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na Distribuição. P.R.I."
EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)
Processo nº 0000038-64.2011.8.18.0029
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO ITAUCARD S/A
Advogado(s): ROSELINE SOUZA MIRANDA(OAB/CEARÁ Nº 18377/), LAIZA ROCHA SILVA(OAB/CEARÁ Nº 24130)
Requerido: FRANCISCA LENY BATISTA SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000277-62.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO LINO DA SILVA
Advogado(s): NIVIA MARIA SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7643)
Réu: BANCO BONSUCESSO S.A
Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )
SENTENÇA: ... ISTO POSTO, julgo improcedente o pedido, com resolução de mérito, nostermos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art.98, §3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002672-19.2014.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VENTOS DE SANTA JOANA XV ENERGIA RENOVÁVEIS S/A
Advogado(s): LÚCIA MARIA MELLO LEITÃO DE HOLLANDA(OAB/SÃO PAULO Nº 158908)
Réu: URBANO VIEIRA IBIAPINA
Advogado(s): INGRED COSTA IBIAPINA(OAB/PIAUÍ Nº 11220)
Ficam as partes intimadas dos serviços periciais, que se iniciará dia 12/07/2019, às 09:00 horas, bem como, comunicar seus Assistentes Técnicos.
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0001873-08.2016.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CAROLINE SILVA COSTA
Advogado(s): VIRGILIO NERIS MACHADO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6644)
Réu: BANCO AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A.
Advogado(s): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)
SENTENÇA: Desta feita, nos moldes do art. 330, IV, da Novel Lei Civil Adjetiva, indefiro apetição inicial e, por consequência, do presente julgo extinto, não resolvendo o mérito processo, nos termos do art. 485, I, NCPC. Deixo de conhecer da contestação apresentada pela parte requerida. Custas pela requerente. Deixo de fixar honorários advocatícios uma vez que a extinção do feito deu-se exclusivamente por conta de comportamento da parte autora, sendo desnecessária a apresentação de contestação no feito
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001895-16.2014.8.18.0135
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s): SERGIO SCHULZE(OAB/SÃO PAULO Nº 298933)
Requerido: VILMAR ALEXANDRE
Advogado(s): DANIEL RODRIGUES PAULO(OAB/PIAUÍ Nº 6894)
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre o Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0001895-16.2014.8.18.0135.5003.
Consultando o sistema Themis Web, verifico que a busca e apreensão do veículo não se deu em razão deste processo, mas sim dos autos de nº 0000065-15.2014.8.18.0135.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001172-28.2014.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA
Advogado(s): ANTONIO FLAVIO IBIAPINA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 15455), RODRIGO MARTINS EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 6624)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A
DESPACHO: Vistos etc. Defiro o pedido de desentranhamento de documentos, mediante cópia e recibo nos autos. Após, arquive-se os presentes. Expedientes necessários.
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002523-57.2013.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI
Advogado(s):
Réu: EDER DE CARVALHO PEREIRA
Advogado(s): JOSE DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9185)
DESPACHO: Audiência de Instrução e Julgamento designada para 27/06/2019 às 11:30 hora audiência.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000352-80.2012.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DOS SANTOS ARAUJO
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCAO BRADESCO FIANCIAMENTO S/A BMC
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)
DESPACHO Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico Pje. Com efeito, verifico que o presente processo se encontra digitalizado e migrado para o Sistema Processual Judicial Eletrônico Pje, conforme se observa pelo protocolo apresentado nos autos. Assim, determino o cancelamento do presente processo com as cautelas de praxe. Cumpra-se. LUIS CORREIA, 18 de junho de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA
EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)
Processo nº 0000262-31.2013.8.18.0029
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA
Advogado(s): NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)
Requerido: DAVID OLIVEIRA DE MORAIS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 88,19.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000020-19.2002.8.18.0042
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): ANDREI ALEXANDRE T. GIOSTRI(OAB/PIAUÍ Nº 246-A)
Réu: M. S. TELES NUNES - ME
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000144-64.2019.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PEDRO JOÃO DE SOUSA
Advogado(s): CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Defiro o pedido de gratuidade judiciária, ao teor da Lei nº 1.060/50. A prova pré-constituída é insuficiente para o deferimento do pedido de tutela de urgência, notadamente pela ausência de prova apta a qualificar-se como inequívoca que enseje a verossimilhança das alegações iniciais, quais sejam: probabilidade do direito e o perigo de dano (art. 300 do CPC). Indefiro, portanto, a tutela de urgência. As circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção da conciliação na audiência inicial, vez que o INSS antes de transacionar sobre o objeto discutido, necessita de um conjunto probatório extenso para a fundamentação. Inobstante, conforme histórico na Comarca, o INSS pouco se faz presente nas audiências de instrução e julgamento, mesmo devidamente intimado. Portanto, deixo de designar a Audiência de Conciliação ou Mediação do artigo 334 do CPC. Nesses termos, por questão de economia e celeridade processual, determino a citação do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar, respeitando o que dispõe o art. 183, §1º do CPC. ITAINÓPOLIS, 18 de junho de 2019 MARIANA MARINHO MACHADO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS