Diário da Justiça
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Publicado em 25/06/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013441-53.2014.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: RAIMUNDO MARTINS NETO
Advogado(s): MARIANA COELHO GOMES NÓBREGA(OAB/PIAUÍ Nº 7514), ANDRE LUIZ MARTINS LEAO(OAB/PIAUÍ Nº 10787), LUIS FERNANDO RAMOS RIBEIRO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9154)
Réu: NUTRIALL LTDA
Advogado(s):
Ficam devidamente intimados às partes, por seus procuradores, para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais do feito a ser remetido ao arquivo judicial da Corregedoria deste Estado(§ 1º, do Art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019-CGJPI).
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022122-75.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: UNITED CAR LTDA
Advogado(s): ANTONIO CLAUDIO PORTELLA SERRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3683)
Réu: GUIA CONECTA BRASIL MIDIAS IMPRESSAS E INTERNET LTDA - ME
Advogado(s):
Ficam devidamente intimados às partes, por seus procuradores, para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais do feito a ser remetido ao arquivo judicial da Corregedoria deste Estado(§ 1º, do Art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019-CGJPI).
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016033-07.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOANA PEREIRA RAMOS EDUVIRGES
Advogado(s): LUIS FRANCIVANDO ROSA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7301)
Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO ESTADO DO PIAUÍ - ELETROBRAS- DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Ficam devidamente intimados às partes, por seus procuradores, para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais do feito a ser remetido ao arquivo judicial da Corregedoria deste Estado(§ 1º, do Art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019-CGJPI).
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016295-88.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PAULO HENRIQUE BARBOSA ROSA
Advogado(s): JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636)
Réu: BANCO FIAT S.A.
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
Ficam devidamente intimados às partes, por seus procuradores, para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais do feito a ser remetido ao arquivo judicial da Corregedoria deste Estado(§ 1º, do Art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019-CGJPI).
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025591-32.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA
Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449)
Requerido: DOURIVALDO ROBERTO DA CONCEIÇÃO RODRIGUES
Advogado(s):
Ficam devidamente intimados às partes, por seus procuradores, para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais do feito a ser remetido ao arquivo judicial da Corregedoria deste Estado(§ 1º, do Art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019-CGJPI).
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003430-62.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE DE ARIMATEA GONÇALVES DA SILVA
Advogado(s): RICARDO DE CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 5260/07)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Ficam devidamente intimados às partes, por seus procuradores, para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais do feito a ser remetido ao arquivo judicial da Corregedoria deste Estado(§ 1º, do Art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019-CGJPI).
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017186-17.2009.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): RAIMUNDO GOMES CHAVES
Advogado(s):
Isto posto, declaro a nulidade da CDA e, consequentemente, da presente execução, visto que o título contém vício de forma consubstanciado no erro de identificação do devedor, ao tempo em que extingo o processo, nos moldes dos artigos 485, IV e VI, 803, I e 925, todos do NCPC.
Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (LEF, art. 39). Sem honorários advocatícios, eis que não houve atuação processual do executado.
Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.
P.R.I.
JULGAMENTO MANDADO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011720-95.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DA MULHER / ZONA SUDESTE
Advogado(s): JESSYCA AGUIAR COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 12787)
Indiciado: CHRISTIANO CESAR DA SILVA PEREIRA
Advogado(s): EZEQUIEL MIRANDA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 30), MÁRCIO AUGUSTO ALMEIDA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 3718), ANTONIO ERLANDE SILVA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 10510)
EM FACE DO EXPOSTO e do mais que dos autos consta, e com base nas alegações finais do Ministério Publico, JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA de fl. 02 e seguintes destes, para, com supedâneo no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ, Juiz(a), em 19/06/2019, às 13:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. ABSOLVER, como absolvido fica, o Acusado CHRISTIANO CESAR DA SILVA PEREIRA, qualificado nos autos, da imputação que lhe foi feita da prática dos crimes de Ameaça previsto nos artigos 147 (Ameaça) e 129, §9° (Lesão Corporal no Âmbito Doméstico), ambos do Código Penal pátrio.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015410-74.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ZITA PEREIRA DE JESUS
Advogado(s): KLEUDA MONTEIRO DA SILVA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6152), DÉCIO SOLANO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 58-B)
Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO PIAUI
Advogado(s): JACYLENNE COELHO BEZERRA FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 5464), GUSTAVO LAGE FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 7947), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Ré as custas finais dos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias, conforme cálculo da Contadoria e valo discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, bem como no SERASA, por meio do SERASAJUD.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0025194-41.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 5º DISTRITO POLICIAL, O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: CRISTIANO MARQUES DE ALMEIDA
Advogado(s): FABRICIO PAZ IBIAPINA(OAB/PIAUÍ Nº 2933)
SENTENÇA: FICA INTIMADO O ADVOGADO FABRICIO PAZ IBIAPINA, OAB 2933, INTIMADO DA DECISÃO QUE JULGOU OS EMBARGOS, conforme abaixo transcrito:
7. Observo claramente nos presentes embargos, que a intenção do embargante é a reapreciação da matéria, contudo, não cabem embargos de declaração para rediscutir fundamentos adotados na decisão recorrida. 8. Os embargos de declaração não se prestam a tal finalidade, pois o inconformismo do embargante quanto ao que restou decidido deve ser objeto do recurso próprio. 9. Ante o exposto, REJEITO os presente embargos. 10. P. R. I. Cumpra-se. Diligências necessárias. Teresina, 15 de junho de 2019.
DECISÃO - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0806336-50.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: HILDO FELIPE DANTAS
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
ADVOGADO(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0029598-33.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SÉFORA DE MELO SOUZA, MATTEO FRACCAVENTO, FERNANDES FRACCAVENTO
Advogado(s): DAVID OLIVEIRA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5764)
Réu: HOSPITAL SÃO MARCOS(ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER), FIDELIS MANES NETO
Advogado(s): LORENA FREITAS DE SOUSA PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 7949), LUCIO TADEU SERVIO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 12669), MARIO FELIPE RIBEIRO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8136)
DESPACHO: Expeça-se o alvará conforme requerido. Após, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intimem-se.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0024356-40.2009.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, TESTEMUNHA DE DEFESA: MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA LOPES, TESTEMUNHA DE DEFESA: GERALDO BENEDITO MONTEIRO, TESTEMUNHA DE DEFESA: FRANCY MARIA NEVES DE SOUSA
Advogado(s):
Réu: JOSEVALDO LOPES MONTEIRO
Advogado(s):
SENTENÇA:
PROCESSO Nº: Ação Penal - Procedimento Ordinário CLASSE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, TESTEMUNHA DE DEFESA: MARIA DAS GRAÇAS Autor:FERREIRA LOPES, TESTEMUNHA DE DEFESA: GERALDO BENEDITO MONTEIRO, TESTEMUNHA DEDEFESA: FRANCY MARIA NEVES DE SOUSA JOSEVALDO LOPES MONTEIRO Réu: MARIA CLEUNICE DO NASCIMENTO NUNES Vítima:SENTENÇA Vistos estes autos.1. Analisando os embargos declaratórios, interposto pela Defensoria Pública,constato contradição na sentença de f. 210/215, notadamente na f. 214, subitem 3.5.2. Portanto, deve ser corrigido o aludido erro material, ao tempo em que usando a redação do art. 382 do Código de Processo Penal, e a requerimento da Defensoria Pública, procedo, pois a correção.3. Dessa forma, onde se lê no subitem 3.5., f. 214 da sentença.3.5. Na segunda fase de aplicação da reprimenda penal, existe atenuante da confissão espontânea, porém, existe a agravante do uso de arma (faca), mas deixo de aplicá-la em virtude do enunciado da súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça.Inexiste agravante, e mantenho a pena em 4 (QUATRO) DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DE) DIAS-MULTA.4. Leia-se:3.5. Na segunda fase de aplicação da reprimenda penal, existe atenuante da confissão espontânea, porém, existe a agravante do uso de arma (faca), mas deixo de aplicá-la em virtude do enunciado da Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça, e mantenho a pena em QUATRO DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE DEZ DIAS-MULTA.Realizada a correção necessária, publique-se, mantendo no mais, os demais subitens da sentença, tal como se acha lavrada.6. Atente-se a Secretaria para fazer constar por CERTIDÃO na última folha da aludida sentença a presente correção.7. Registre-se. Intimem-se.Teresina, 20 de março de 2017.Juiz WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA. Titular da 8ª Vara Criminal de Teresina
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029183-84.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: JAIRO DA SILVA MACEDO
Advogado(s): ROMULO DE SOUSA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 8005)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 19 de junho de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001131-40.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PIRIPIRI - PIAUÍ, MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI - PIRIPIRI
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA, JOSE FERREIRA DOS SANTOS FILHO, EDUARDO AVELINO DIAS
Advogado(s):
CUMPRA-SE, servindo a deprecada como mandado. Após o cumprimento, comunique-se imediatamente ao Juizo Deprecante via email ou malote digital, e devolva-se a este com as nossas homenagens.
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001124-48.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PICOS-PI, MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA, JOSÉ AIRTON ALVES FEITOSA JÚNIOR
Advogado(s):
CUMPRA-SE, servindo a deprecada como mandado. Após o cumprimento, comunique-se imediatamente ao Juizo Deprecante via email ou malote digital, e devolva-se a este com as nossas homenagens.
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001116-71.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE RIBEIRO GONÇALVES/PI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Deprecado: 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, EVANDRO RIBEIRO DE SENA
Advogado(s):
CUMPRA-SE, servindo a deprecada como mandado. Após o cumprimento, comunique-se imediatamente ao Juizo Deprecante via email ou malote digital, e devolva-se a este com as nossas homenagens.
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000847-32.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI, ESTADO DO PIAUÍ, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA, ALEXANDRE DA SILVA LIMA
Advogado(s):
CUMPRA-SE, servindo a deprecada como mandado. Após o cumprimento, comunique-se imediatamente ao Juizo Deprecante via email ou malote digital, e devolva-se a este com as nossas homenagens.
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000846-47.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL/MATIAS OLIMPIO, JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE MATIAS OLIMPIO- PI
Advogado(s):
Requerido: JOSE WILLIAN BRAGA PAIVA, FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA SILVA, JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA PI
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DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000845-62.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PAES LANDIM PIAUÍ, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, AGAMENON SERGIO PEREIRA BASTOS FILHO
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DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000839-55.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO PAULO, JUSTIÇA PUBLICA
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA, PAULO ROBERTO JOSÉ CARDOSO
Advogado(s):
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DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000807-50.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MATIAS OLIMPIO - PI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Deprecado: 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, ANTONIO CARLOS MENDES DE SOUSA
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DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002053-18.2018.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS - PI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA
Advogado(s):
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DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001676-47.2018.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE LUZILÂNDIA, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Deprecado: 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, DIEGO GOMES DA SILVA, FRANCISCO GOMES DA SILVA
Advogado(s):
CUMPRA-SE, servindo a deprecada como mandado. Após o cumprimento, comunique-se imediatamente ao Juizo Deprecante via email ou malote digital, e devolva-se a este com as nossas homenagens.
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001521-44.2018.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARACA DE ITAINÓPOLIS/PI
Advogado(s):
Requerido: ELIVARDO MANOEL DA VERA, JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI
Advogado(s): ANTONIO VIEIRA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 137883)
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