Diário da Justiça 8694 Publicado em 25/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001068-31.2011.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: JOSE GUSTAVO DA CONCEIÇÃO SANTOS, NUBIA SOUSA LIMA

Advogado(s): SAMMAI MELO CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 4758)

(...) Ex Positis, atenta aos princípios da economia processual e da eficiência, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos acusados JOSÉ GUSTAVO DA CONCEIÇÃO SANTOS e NUBIA SOUSA LIMA, já qualificados nos autos, relativamente a esta ação penal.

EDITAL - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0002326-65.2014.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO MARQUES FEITOSA

Advogado(s): MANOEL INACIO VIEIRA DE SA(OAB/PIAUÍ Nº 7770), IVONE DA SILVA MESQUITA VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 10463)

Réu: BRADESCO FINANCIAMENTO

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO: De ordem, fica as partes por seus procuradores intimados do final da decisão a seguir transcrito..., Neste diapasão, INDEFIRO o pedido de produçãoi de perícia grafotécnica, uma vez que não vislumbro, à primeira vista, qualquer discrepãncia entre a assinatura aposta no documento trazido pela parte autora (fls. 106/107) daquela colacionada pewlo Banco Demandado. (fls.60). Em verdade, o que se observca é que a subscfrição lançada no contrato ora guerreado possui traços similiras com o paradigma apresentado, guardando similitude e homogeneidade entre as assinarturas sabidamente cverídicas. INDEFIRO, iqualmente, o pedido de quebra do sigilo bancário, haja vista se tratar de medida extrema e, no caso em analise, completamente desnecessária. Sinalo que o Requerido, às fls. 91, apresenta extrato bancario da conta-corrente do autos, restando, pois perfeitamente, caracterizada a movimentação financeira do demandante. Assim, entendo que tanto o autor quanto o banco, ora demandado, fizeram juntyar documentos suficientes e elucidativos aptos a formar a convicção do Juízo. Intimem-se as partes. Em seguida, voltem-se conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. PIRIPIRI, 8 de janeiro de 2019. (a) MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS-Juíza de Direito da 3ª Vara da Comareca de Piripiri. E, para constar. Eu, Domingos de Sousa Amorim, analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Piripiri, 21/06/2019.

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001099-80.2013.8.18.0031

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA-PI

Indiciado: JOAO MARCELO OLIVEIRA LIMA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JOAO MARCELO OLIVEIRA LIMA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 21 de junho de 2019 (21/06/2019). Eu____________________, digitei, subscrevi e assino.

MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS

Juiz(a) de Direito, respondendo pela 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000832-41.2014.8.18.0042

Classe: Arrolamento Sumário

Arrolante: IVANETE PEREIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA - NÚCLEO BOM JESUS(OAB/PIAUÍ Nº )

Arrolado: PEDRO PEREIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000017-94.2015.8.18.0111

Classe: Reclamação

Autor: CÉLIA MENDES LIMA

Advogado(s): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001046-27.2017.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL NOVAIS PARAGUAI

Advogado(s): ISMAEL PARAGUAI DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7235)

Réu: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DO PIAUI - DETRAN - PI

Advogado(s): JANDIRA MARIA NUNES MARTINS MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 1904), SEGISNANDO MESSIAS RAMOS DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 1817)

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000297-78.2015.8.18.0042

Classe: Reclamação

Autor: RAIMUNDO MARTINS DE SOUSA SANTOS SOBRINHO

Advogado(s): MARIANO LOPES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5783)

Réu: MUNICÍPIO DE CURRAIS

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000815-97.2017.8.18.0042

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), LAZARO DUARTE PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 12851), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010)

Requerido: RENAN CAVALCANTE DA SILVA

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000003-28.2006.8.18.0111

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAQUIM SANTOS VOGADO

Advogado(s): EDIVAM FONSECA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1292)

Réu: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - CEPISA

Advogado(s): CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 2723)

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000916-37.2017.8.18.0042

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: KELEM FRANCISCA LEAL

Advogado(s): RAYLON MEDEIROS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12255)

Réu: MARCOS ANTÔNIO PARENTE ELVAS COELHO-PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000201-92.2017.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADELMO SANTOS DE ALMEIDA

Advogado(s): HEREYN DE ALMEIDA GOIS(OAB/PIAUÍ Nº 8619)

Réu: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SÃO PAULO (USP), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801407-10.2018.8.18.0031

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: A.A.C.S

ADVOGADO(s): LUIZ ANTONIO FURTADO DA COSTA

POLO PASSIVO: RÉU: F.J.O.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800712-22.2019.8.18.0031

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: INTERESSADO: G.H.V.O; INTERESSADO: A.C.M.V

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ,MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA

POLO PASSIVO: INTERESSADO: D.O.V

196 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO OU DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA:
EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802748-71.2018.8.18.0031

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: L.F.S.V

ADVOGADO(s): DAYANE BRAZ RIBEIRO

POLO PASSIVO: RÉU: J.C.C.C

ADVOGADO(s): HELIO DAMASCENO ALELAF

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800031-86.2018.8.18.0031

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: F.J.R.L

ADVOGADO(s): LUIZ MAGALHAES DE FRANCA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: A.L.S.S.L

ADVOGADO(s): MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000089-81.2016.8.18.0035

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Autor:

Advogado(s):

Menor Infrator: P.H.A (MENOR)

Advogado(s): ESTEFÂNIA SOARES DA SILVA BRITO (OAB/PI Nº 15662)

Intima-se da sentença:

O comprovante de fls. 94 comprova o cumprimento das condições da remissão, na forma da decisão homologatória, pelo que, consoante manifestação ministerial, resolvo determinar a extinção do processo.

Sem custas.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após o trânsito em julgado, arquive-se, com a devida baixa.

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001043-51.2017.8.18.0049

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JOSEFA RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO(s): MARCOS PEREIRA DA SILVA,RAMON FELIPE DE SOUZA SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA

ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR

463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA

EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0000414-49.2017.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: RAFAEL LEITE DE OLIVEIRA

Advogado(s): HARTONIO BANDEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6489), ANNE CAROLINE FURTADO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 14271), ARTUR DA SILVA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 13398)

ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente, intimo o(s) advogado(s) do réu, o Dr. HARTONIO BANDEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6489), ANNE CAROLINE FURTADO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 14271), ARTUR DA SILVA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 13398), para, no prazo de oito (8) dias, apresentar as razões do Recurso de Apelação interposta pela defesa. Camp Maior, 21-06-2019. (a) José Ribeiro de Carvalho - Analista Judicial.

DESPACHO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000001-16.1997.8.18.0033

Classe: Usucapião

Autor: LAURO GIL DA SILVA

Advogado(s): EZEQUIEL CASSIANO DE BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 1317)

Réu: MANUEL FRANCISCO DE OLIVEIRA ANDRADE, FRANCISCO ANISIO DE ANDRADE CAVALCANTE

Advogado(s): DANIEL RENATO ARAUJO ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 7047), GILBERTO DE MELO ESCÓRCIO(OAB/CEARÁ Nº 6395), EDSON RENAN DA SILVA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 9930), ANTONIO FERREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2492)

Recebo os Embargos de Declaração, vez que tempestivos.

Intime-se parte ex adversa, para que no prazo de 05 (cinco) dias apresente contrarrazões aos presentes Embargos de Declaração, vez que aos mesmos foram expressamente atribuídos efeitos infringentes. (art. 1.023, §2º do CPC)

Em seguida, com ou sem manifestação do recorrido, voltem-me conclusos.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

PIRIPIRI, 14 de junho de 2019

MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI

DESPACHO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000016-53.1995.8.18.0033

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Embargante: FRANCISCO SOARES.

Advogado(s):

Embargado: EDVAR ALVES DE CARVALHO

Advogado(s): JEFFERSON DE MORAES MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1410)

Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado habilitado, para promover o pagamento das custas processuais finais no prazo de 10 (dez) dias.

Na hipótese de não-pagamento, cumpra-se conforme determinado pelas alterações no Manual de Procedimento-"MAP VCIV-006- Impulsionar Processo".

Decorrido o transcurso do prazo de exigibilidade, certifique-se a decadência e arquive-se com baixa definitiva.

Cumpra-se.

PIRIPIRI, 18 de junho de 2019

MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI

DESPACHO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002413-21.2014.8.18.0033

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: MARIA DA CONCEIÇÃO ARAUJO

Advogado(s): EDSON RENAN DA SILVA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 9930)

Executado(a): BANCO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Vistos, etc.

Mantenho inalterados os fundamentos esposados na decisão de fls. 103/108, deixando, portanto, de exercer o juízo de retratação previsto no artigo 1.018, §1º do CPC.

Outrossim, considerando que no agravo interposto foi veiculado o pedido de efeito suspensivo, determino que os presentes autos permaneçam na Secretaria da 3ª Vara, aguardando o julgamento pela instância superior.Intimem-se. Cumpra-se.

PIRIPIRI, 18 de junho de 2019

MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI

SENTENÇA - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000200-57.2005.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUISA ALVES DE BRITO, DOMINGOSS DE ANANIAS GOMES, MARCOS JONES DE ARAUJO LIMA, MARIA ALICE DAMASCENO COSTA

Advogado(s): GEORGE MAGNO CARVALHO CARDOSO (OAB/PIAUÍ Nº 3004)

Réu: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, FRANCISCO APOLIANO ALBUQUERQUE

Advogado(s):

Ante o exposto, julgo extinto o processo em epígrafe sem resolução do mérito, em relação aos autores DOMINGOS DE ANANIAS GOMES, MARCOS JONES DE ARAÚJO LIMA e MARIA ALICE DAMASCENO COSTA em face do abandono dos requerentes, nos termos do art. 485, III, do CPC.

Intimem-se as partes, observadas as formalidades legais.

Sem custas.

Arbitro os honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) do valor da causa. (art. 485, §2º do CPC), suspensa a exigibilidade ante a gratuidade da justiça.

Após a publicação do edital de intimação, voltem-me conclusos para ulteriores deliberações.

Cumpra-se

PIRIPIRI, 18 de junho de 2019

MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI

SENTENÇA - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000982-25.2009.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA LUCINEIDE DE SOUSA SOARES

Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº 6194-A)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Desse modo, firme nas razões expostas e acorde com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, consubstanciado no art. 487, I do CPC, resolvendo o mérito, para:

a) Reconhecer o direito da Autora à concessão do benefício de prestação continuada de amparo assistencial à pessoa portadora de deficiência, a contar de 09 de fevereiro de 2011 (fls. 32-v).

b) condenar o INSS a pagar à autora os valores devidos, a contar da data fixada no item anterior, excluídos eventuais valores já pagos, acrescidos de correção monetária aplicando-se por imperativo legal, juros e correção monetária sobre os créditos ora reconhecidos, segundo os critérios estabelecidos pelo STF quando do julgamento do RE 870947-SE, ocorrido em 22/08/2017: correção monetária pelo IPCA-E desde cada inadimplemento e juros moratórios aplicados às cadernetas de poupança, a partir da citação.

c) Condenar o INSS ao pagamento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC (Lei nº 13.105/2015), excluídas as parcelas vincendas (Súmula nº 111/STJ), sendo que, quando da liquidação da sentença, deverão ser observados os percentuais mínimos previstos no artigo 85, § 3º, do CPC (Lei nº 13.105/2015)

Quanto ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tenho que presentes seus requisitos legais, conforme restou sobejamente comprovado através do acervo probante.

Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar a implantação do benefício de prestação continuada em favor da Requerente, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da intimação da presente decisão, devendo, em igual prazo, o Ente Autárquico informar o cumprimento da tutela ora deferida, sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais),limitada ao teto de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Sentença sujeita à remessa necessária, pois proferida contra autarquia federal (art. 491, I do CPC) e de valor incerto a condenação (acontrario sensu do § 3º do mesmo artigo).

Intimem-se as partes, observadas as formalidades legais.

Após o decurso do prazo recursal, remetam-se os autos à Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com as cautelas devidas.

P.R.I.C.

PIRIPIRI, 17 de junho de 2019

MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI

DECISÃO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000944-03.2015.8.18.0033

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BMC/BRADESCO S/A

Advogado(s): ROSEANY ARAÚJO VIANA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4907), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Executado(a): JOAQUIM RAMOS LUSTOSA, FRANCISCA LEDA DE OLIVEIRA VASCONCELOS

Advogado(s):

Vistos, etc.

Defiro o pleito formulado mediante peticionamento eletrônico (Protocolo de Petição Eletrônico nº 0000944-03.2015.8.18.0033.5002, razão pela qual determino a suspensão do feito executivo pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

Decorrido o prazo assinalado, sem necessidade de nova conclusão, intime-se o Exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.

Cumpra-se.

PIRIPIRI, 18 de junho de 2019

MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI

SENTENÇA - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000623-65.2015.8.18.0033

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: JORGILTON MUNIZ DA SILVA SOUSA

Advogado(s):

Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.

Custas processuais finais, se houver, pela parte autora, a teor do artigo. 90 do CPC/2015.

Sem honorários de sucumbência, porquanto não houve resistência por parte do demandado.

Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

PIRIPIRI, 18 de junho de 2019

MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI

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