Diário da Justiça
8694
Publicado em 25/06/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 2901 - 2925 de um total de 2975
Comarcas do Interior
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0000346-10.2019.8.18.0033
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Crime do Sistema Nacional de Armas
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DA 1ª VARA
Réu: CARLOS DANIEL DOS SANTOS SOUSA
Advogado(s): LUIS CARLOS(OAB/PIAUÍ Nº 15500)
Vítimas: O Estado /Sociedade e Tais Fernandes dos Santos
A Secretaria da 1ª Vara de Piripiri/Pi, initima o Dr. LUIS CARLOS, (OAB/PIAUÍ Nº 15500), para audiência de Instrução e Juçlgamento designada para o dia 10/07/2019, às 09h00, no Fórum Local. Eu, Ândrea Maria Seraine Custódio Viana, Analista o digitei.
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000761-61.2017.8.18.0033
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: A DELEGADA TITULAR DA DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO A MULHER - PI. DEL. LUCIVANIA CARVALHO VIDAL
Indiciado: LUCAS LIRA GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo de 15 (quinze) dias
O Dr. ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PIRIPIRI, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado LUCAS LIRA GOMES, para ciência de que contra o mesmo foram aplicadas as medidas adiante elencadas, todas protetivas de urgência, em benefício da Sra. MARIA TATIANA GOMES, contra a qual impôs violência doméstica, conforme consta dos autos do procedimento instaurado perante este Juízo, pela Delegacia Polícia Civil da DEAM desta Comarca, visando à aplicação de medidas protetivas de urgência em benefício da dita ofendida, nos termos da Lei nº. 11.340/2006 ? Lei Maria da Penha ? como segue: 1) Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;2) Proibição das seguintes condutas:a) Proibido de se aproximar, a uma distância mínima de 500 (quinhentos) metros, da ofendida, de seus familiares e testemunhas;b) Proibição de manter contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;residente em local incerto e não sabido, INTIMADO para E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PIRIPIRI, Estado do Piauí, aos 24 de junho de 2019 (24/06/2019). Eu, Eduarda Aragão o digitei,
ANTONIO OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PIRIPIRI
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000477-41.2016.8.18.0113
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: J. A. DE O. E
Advogado(s): EDINELSON FEITOSA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 11846)
DESPACHO: INTIMAR o Advogado habilitado para comparecer à audiência de Instrução, Interrogatório e Julgamento designada para o dia 22/07/2019, às 09h30m, na sala de audiências deste juízo - Picos/PI, conforme despacho de fls. 101 nos autos em epígrafe.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000056-46.2012.8.18.0063
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCINALDO LOPES GOMES
Advogado(s):
PROCESSO Nº: 0000056-46.2012.8.18.0063
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: FRANCINALDO LOPES GOMES
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 90 DIAS
O (A) Dr (a). NETANIAS BATISTA DE MOURA , Juiz de Direito substituto da Vara Única da Comarca de PALMEIRAIS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, FRANCINALDO LOPES GOMES, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de JOANA LOPES DA SILVA e FRANCISCO GOMES DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO da parte final da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: ... Face ao exposto, ante a prova da materialidade do fato, bem como de indícios suficientes da autoria, corroborado pelo lastrode provas coligidas aos autos, nos termos do art. 413 do CPP PRONUNCIO, FRANCINALDO LOPES GOMES como incurso nas penas doart 121, § 2] incisoso IV e art. 61, II, alíneas "f" e "I" ambos do CPB, e determino seja o mesmo submetido á sessão solene do Tribunal Popular do Júri. P.R.I. Cumpra-se. Palmeirais, 23 de agosto de 2016. a) Dr. kelson Carvalho Lopes da Silva-Juiz de Direito. Eu, ___________ CONCEIÇÃO DE MARIA TEIXEIRA SOARES, Analista Judicial, digitei e subscrevo. PALMEIRAIS, 24 de junho de 2019. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ CONCEIÇÃO DE MARIA TEIXEIRA SOARES, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
PALMEIRAIS, 24 de junho de 2019.
DR. NETANIAS BATISTA DE MOURA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da PALMEIRAIS.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000007-73.2015.8.18.0071
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DAS DORES VIEIRA BARBOSA
Advogado(s): LUCAS SANTIAGO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8125)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
DESPACHO: Os parágrafos 2º e 3º, do artigo 330 do Código de Processo Civil preconizam que nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito que deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados. Desta forma, como se nota, o atual CPC traz regra processual específica para este tipo de demanda, bem como com relação ao seu ônus. Ademais, entendo aqui, por absoluta segurança probatória, que a revisão abrange os casos de requerimento de nulidade. Nestes termos, cabe à parte demandante fazer o ingresso nos autos da prova documental constitutiva de seu direito, isto é, dos extratos de sua conta corrente, pois, o contrário, ofende o plano da boa-fé, aplicável amplamente à sistemática do direito processual civil. Em nome do espírito colaborativo que informa o novo Código de Processo Civil (artigo 6º), tendo em vista o postulado fundamental do contraditório (CPC, artigos 7º, 9º e 10) e as previsões específicas constantes dos artigos 139, inciso IX, 317 e 321, todos do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora emende e complemente a petição inicial para o exato fim de discriminar, com as provas necessárias à instrução do processo, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, sob pena de indeferimento (CPC, artigo 330, inciso IV) e extinção do processo sem exame do mérito (CPC, artigo 485, inciso I), devendo NECESSARIAMENTE apresentar os extratos bancários da conta corrente por ela titularizada (não se trata de conta benefício do INSS, mas de verdadeira conta corrente aberta e mantida em instituição financeira) em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto, supostamente indevido, e aos dois meses anteriores. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001967-73.2013.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARINA DE CARVALHO
Advogado(s): ANTÔNIO JOSÉ BONA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10233)
Réu: O MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR, ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6899)
Faço vista dos autos a(o) Procurador da parte Autora para, no prazo legal, requerer o que entender de direito.
SENTENÇA - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003519-47.2016.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PEDRO JOSE DE OLIVEIRA NETO
Advogado(s): FRANCISCA BEATRIZ MATOS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12608)
Réu: MUNICIPIO DE PIRIPIRI-PI
Advogado(s): FRANCISCO DIEGO MOREIRA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4885)
ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido de danos morais formulado pela parte autora, resolvido o mérito da demanda, ex vi do art. 487, I, do CPC.
Condeno o autor no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que os arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais), suspendendo, outrossim, sua exigibilidade, com fulcro no art. 98, §3º do CPC, uma vez que litiga sob o pálio da justiça gratuita.
Havendo recurso de apelação, intime-se a parte ex adversa para, no prazo de lei, apresentar contrarrazões e considerando que não há mais juízo prévio de admissibilidade, encaminhem-se os autos à Segunda Instância, observadas as formalidades de estilo.
Intimem-se as partes, observadas as formalidades legais.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e proceda-se ao arquivamento dos autos, com as devidas anotações no Sistema Processual Eletrônico.
Cumpra-se.
P.R.I.C.
PIRIPIRI, 19 de junho de 2019
MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004481-47.2014.8.18.0031
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: WILSON LIMA BARREIRA ALVES
Advogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958), BRUNA OLIVEIRA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 15472)
Requerido: JOSÉ OSCAR FERREIRA RODRIGUES DA SILVA, RAIMUNDO DE LIMA OLIVEIRA, CONHECIDO COMO IRMÃO, MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA VERAS, JULIO PEREIRA DE BRITO, MARIA DO ESPIRITO SANTO NASCIMENTO REIS, ANTONIO JOSE DA SILVA SALES
Advogado(s): ROBSON CARLOS PORTO DE GOIS(OAB/PIAUÍ Nº 9265)
ATO ORDINATÓRIO: "Intimem-se as partes da redesignação da audiência, via advogado, para que compareçam independentemente de intimação pessoal na nova data designada, ou, caso não tenham constituído advogado nos autos, intimem-se pessoalmente para a nova data designada para audiência (21/08/2019, às 11:00 horas)."
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000862-55.2018.8.18.0036
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS DA CONCEIÇÃO SOUZA
Advogado(s):
SENTENÇA: DOSIMETRIA DA PENAAnaliso individualmente as circunstâncias do art. 59 do Código Penal.A culpabilidade, no caso em questão, demonstra-se normal à espécie. Aconduta social adotada pelo acusado merece reprovação, uma vez que se encontrava emlivramento condicional na época em que praticou o delito, demonstrando inaptidão para avida em sociedade. O réu sofreu condenação com trânsito em julgado anterior ao fato deque trata a presente ação, o que constitui reincidência e será considerado em outra fase dadosimetria. Não há elementos suficientes para qualificar sua personalidade como inidônea.A vítima em nada contribuiu para a prática do crime. As circunstâncias do crime nãosuperam o esperado para o delito. O motivo do crime, cupidez, é próprio do tipo penal. Oproduto do crime foi recuperado. Diante da existência de uma circunstância negativa(conduta social), fixo a pena-base em patamar próximo ao mínimo legal, em 4 (quatro) anose 6 (seis) anos meses de reclusão e 20 (vinte) dias-multa.Há uma atenuante a ser aplicada, correspondente à confissão. Porém, trata-sede confissão parcial, pois o réu negou a prática do roubo, afirmando não ter realizadoameaça contra a vítima. Assim, a redução deve ser mínima, razão porque diminuo a penapara 4 (quatro) anos e 3 (três) meses de reclusão e 18 (dezoito) dias-multa. Incide umaagravante, consistente na reincidência. O réu foi condenado por decisão com trânsito emjulgado em data anterior à do fato delituoso de que trata a presente ação (Processo nº 0001615-66.2014.8.18.0031 - 1ª Vara Criminal de Parnaíba, por crime de furto, com trânsitoem julgado em 31/05/2017, consoante informações extraídas do sistema Themis Web). Emdecorrência, acresço a pena de 1/6 (um sexto), perfazendo 4 (quatro) anos, 11 (onze)meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 21 (vinte e um) dias-multa.Não há causas de aumento ou diminuição de pena, tornando-se definitiva apena de 4 (quatro) anos 11 (onze) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 21 (vinte e um)dias-multa.Não havendo elementos a indicar que o réu possua condições financeiras favoráveis, fixo o dia-multa no menor patamar, de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimovigente no momento do crime. Incidirão sobre o montante os índices de correção monetáriaa partir da data da infração (§2º do art. 49, CP).A multa deverá ser paga no prazo de 10 (dez) dias contado do trânsito emjulgado da sentença, ficando facultado ao condenado o pedido de parcelamento, conformeautoriza o art. 50, caput, do Código Penal.Deixo de aplicar o disposto no inciso IV, do art. 387, do CPP, tendo em vistaque o bem foi restituído à vítima e não houve formulação de pedido na denúncia, o queimpediu o exercício da ampla defesa.Determino o cumprimento da pena inicialmente no Regime FECHADO, nostermos do art. 33, § 2º, do Código Penal, por se tratar de réu reincidente.Considerando que o réu está em execução penal por outro crime e que hánecessidade de somar as penas, a detração penal do tempo de prisão provisória cumpridopelo apenado será feita pelo juízo da execução.Direito de Recorrer em LiberdadeNão obstante seu antecedente criminal, verifica-se que, no caso concreto, oréu permaneceu preso por aproximadamente 07 (sete) meses, havendo cumprido partesignificativa da pena provisoriamente, o que reduz o risco à aplicação da lei penal.Por outro lado, julgado o feito, não mais se perquire de necessidade demanutenção da custódia para assegurar a instrução processual.A garantia da ordem pública restou satisfatoriamente resguardada, não maisse justificando a manutenção da custódia, cumprindo ressaltar que o fato praticado peloacusado não está dotados de especial gravidade, vez que se trata de roubo simples, semcometimento de violência real.Defiro ao réu o direito de recorrer em liberdade, pois ausentes os requisitos doart. 311 e 312 do CPP. Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA ao réu FRANCISCO DASCHAGAS DA CONCEIÇÃO SOUZA, salvo se por outro motivo estiver preso.OUTRAS DISPOSIÇÕESCondeno o réu em custas, mas suspendo a cobrança em razão da condiçãode pobreza que ostenta, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50.Expeça-se a GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA após o trânsito em julgado.Caso o condenado não seja intimado pessoalmente desta sentença,publique-se EDITAL, com prazo de 90 dias, nos termos do art. 392, § 1º, do Código deProcesso Penal.Após o trânsito em julgado da sentença, lance-se o nome dos réus no rol dosculpados, expeça-se o mandado de prisão e comunique-se à Justiça Eleitoral para os finsdo art. 15, III da Constituição Federal.P. R. I. ALTOS, 21 de junho de 2019 ANDREA PARENTE LOBAO VERASJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ALTOS
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0002462-73.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA CONCEIÇÃO SILVA SOUSA
Advogado(s): VALDINAR MACHADO SOARES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13634)
Réu: BANCO CETELEM S.A
Advogado(s):
SENTENÇA: ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários. Custas ex-lege.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000349-11.2004.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: VICENTE DE PAULA SOUSA, AURILENE VERAS FONTINELE E SILVA
Advogado(s): DECIO SOARES MOTA (OAB/PIAUÍ Nº 3018)
Requerido: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR
Advogado(s): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6899)
Faço vista dos autos a(o) Procurador da parte Autora para, no prazo legal, requerer o que entender de direito.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000514-52.2015.8.18.0065
Classe: Embargos à Execução
Autor: D ALVES NETO MEE
Advogado(s): THIEGO MONTHIERE CARNEIRO BORGES VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8726)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s):
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
SENTENÇA - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000894-84.2009.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: VICTOR GABRIEL DE ARAUJO CARVALHO
Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº 6194-A), PEDRO HENRIQUE SANCHES MINGORANCE(OAB/PIAUÍ Nº 16849)
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): MARIA BEATRIZ DE SOUSA C. B. C. DE AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 2266/91)
Incontroverso o pedido, relativo ao valor da execução, cujo montante admitiu a exequente adequar-se aos cálculos apresentados pelo INSS, JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO, para reduzir a quantia exequente restrita ao limite de 60 (sessenta) salários mínimos, qual seja, o valor de R$ 59.880,00 (cinquenta e nove mil, oitocentos e oitenta reais), devendo ser observada a cisão dos valores na forma pleiteada pelo ilustre causídico do requerente, qual seja, R$ 41.916,00 (quarenta e um mil, novecentos e dezesseis reais) a serem pagos pela via da Requisição de Pequeno Valor-RPV e R$ 17.964,00 (dezessete mil, novecentos e sessenta e quatro reais), referentes aos honorários de sucumbência, igualmente por RPV.
Expeçam-se as requisições.
A seguir, recebida a informação de que o depósito foi efetuado, determino que a Secretaria da 3ª Vara Única oficie a instituição bancária requisitando o número da conta judicial e montante atualizado do crédito e expeça-se alvará para levantamento dos valores em nome da Requerente e de seu patrono.
Ultimadas todas as providências de ordem prática, inclusive com entrega de alvará à parte autora e seu procurador para levantamento de importância creditada via RPV, arquivem-se os presentes autos, com as devidas anotações no Sistema Processual Eletrônico.
PIRIPIRI, 21 de junho de 2019
MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0004639-34.2016.8.18.0031
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: FRANCISCO EUDES PEREIRA DA SILVA, WILLIAM PIRES DO NASCIMENTO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FRANCISCO EUDES PEREIRA DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 24 de junho de 2019 (24/06/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0002461-88.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA CONCEIÇÃO SILVA SOUSA
Advogado(s): VALDINAR MACHADO SOARES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13634)
Réu: BANCO CETELEM S.A
Advogado(s):
SENTENÇA: ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários. Custas ex-lege.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000031-78.2019.8.18.0098
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO AURÉLIO DA CONCEIÇÃO, VULGO "TONI BLACK"
Advogado(s):
Devidamente citado, o réu não apresentou resposta à acusação.
Desta forma, dê-se vistas imediata dos autos ao Defensor Público para
apresentar resposta da acusação no prazo legal (Art. 396- A, § 2º do CPP).
Cumpra-se.
ESPERANTINA, 19 de junho de 2019
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800259-37.2018.8.18.0039
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: JOAO HILTER SILVA DE OLIVEIRA; AUTOR: ERICK MUSSOLINE SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: JOSE EUSTAQUIO DE OLIVEIRA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800554-74.2018.8.18.0039
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: LEIDIMAR CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: EDMISSIANO OLIVEIRA CARVALHO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800578-05.2018.8.18.0039
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: FRANCIELLY DA SILVA DE CARVALHO
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: FRANCINILDO PEREIRA DE CARVALHO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801115-82.2019.8.18.0033
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: IVANA MARCIA DE SOUSA
ADVOGADO(s): AMELIA REJANE DE CARVALHO SILVA
POLO PASSIVO: INTERESSADO: JOAO MATTHEUS DE SOUSA SANTOS; INTERESSADO: JOAO MARCOS DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO(s): PRISCILA GIMENES DO NASCIMENTO GODOI
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800551-22.2018.8.18.0039
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: GILBERTO CELINO DA SILVA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: ADRIANA ALVES
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800708-92.2018.8.18.0039
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: ELIZA DE CARVALHO BATISTA; AUTOR: KLEZENY DE CARVALHO BATISTA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: ELIZEU DO NASCIMENTO BATISTA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800708-92.2018.8.18.0039
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: ELIZA DE CARVALHO BATISTA; AUTOR: KLEZENY DE CARVALHO BATISTA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: ELIZEU DO NASCIMENTO BATISTA
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000465-51.2018.8.18.0050
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JEFFERSON EMANUEL GOMES DA SILVA
Advogado(s):
Isto posto, entendo inadequadas as medidas cautelares restritivas e necessária a manutenção da prisão preventiva do autuado JEFFERSON EMANUEL GOMES DA SILVA, motivo pelo qual indefiro o pleito formulado.
Ato contínuo, remetam-se os autos à Defensoria Pública para apresentar resposta escrita à acusado do supracitado acusado.
Intimações necessárias.
Cumpra-se com as cautelas legais.
ESPERANTINA, 18 de junho de 2019
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000490-23.2015.8.18.0033
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: NOVA DUBLAGEM LTDA
Advogado(s): ANTONIO DE PADUA FARIA(OAB/SÃO PAULO Nº 71162)
Executado(a): MARIA HELENA CUNHA DA SILVA -ME
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 24 de junho de 2019
ANA CLARA ARAÚJO SANTOS
Estagiário(a) - 29001