Diário da Justiça 8693 Publicado em 24/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000092-63.2018.8.18.0068

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA MARIA DO CARMO SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: BANCO BONSUCESSO

Advogado(s): DR. DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/RJ 153.999

DESPACHO: "(...) Considerando a necessidade de produção de prova oral para corroborar eventuais indícios de prova documental, designo para o dia 01/10/19, às 13h00 horas, a audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes para comparecer à audiência ora designada, cientificando-as que suas testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação."

DECISÃO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001214-78.2016.8.18.0037

Classe: Procedimento Sumário

Autor: CELECIO JOSÉ DE BARROS

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

Vistos, etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDOD DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por CELECIO JOSÉ DE BARROS, brasileiro, aposentado, portador(a) do RG° 2.559.331 SSP/PI, inscrito (a) no CPF n° 008.459.593-01, residente e domiciliado(a) no Povoado Localidade Lages, s/n, nesta comarca, em face do BANCO BMG S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 61.186.680/0001-74, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3477, São Paulo. Através da petição eletrônica de n° 0001214-78.2016.8.18.0037.5008 , a parte ré, BANCO BMG S/A, apresentou IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA , alegando excesso de execução e aduzindo que já realizou dois depósitos judiciais, um no valor de R$ 14.721,96(quatorze mil setecentos e vinte e um reais noventa e seis centavos), na data de 26 de junho de 2018. Analisando os autos, verifica-se que a parte autora apresentou RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO, através do peticionamento eletrônico de n° 0001214-78.2016.8.18.0037.5009, alegando não haver excesso a execução e juntando planilha atualizada do débito de acordo com o tabela utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí no valor correspondente à R$ 25.862,79 (vinte e cinco mil, oitocentos e sessenta e dois reais e setenta e nove centavos). Analisando os autos, verifica-se que já foi expedido o competente alvará para o levantamento do valor incontroverso, qual seja a importância de R$ 14.721,96(quatorze mil setecentos e vinte e um reais noventa e seis centavos), conforme documento de fls. 55. Analisando os autos, verifica-se que os cálculos apresentados pela parte autora estão de acordo com a sentença de fls. 45 e com a tabela utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Analisando os autos, verifica-se que os valores depositados pelo réu são insuficientes para efetuar o valor total da condenação, totalizando assim uma diferença de R$ 11.140,83 (onze mil, cento e quarenta reais e oitenta três centavos). Documento assinado eletronicamente por NETANIAS BATISTA DE MOURA, Juiz(a), em 19/06/2019, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Em razão do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO, para HOMOLOGAR o valor constante na planilha juntada via peticionamento eletrônico de n° 0001214-78.2016.8.18.0037.5009, por não ocorrer excesso de execução. Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito restante da condenação, no valor de R$ 11.140,83 (onze mil, cento e quarenta reais e oitenta três centavos), no prazo de 15(quinze) dias, advertido-lhe que caso não seja efetuado o pagamento no prazo estabelecido, o débito poderá ser acrescido de multa e honorários advocatícios em 10%(dez por cento). P.R.I.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000269-48.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA ARAÚJO LIMA

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: BANCO BRADESCO S.A, BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S.A.

Advogado(s):

DESPACHO: "(...) Designo o dia 01/10/2019, às 09:30, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos termos do art. 16 da Lei 9.099/95. (...) Intimem-se as partes desta. No mesmo ato, intimem-se as partes a fim de que compareçam a este Juízo no dia e horário designados, advertindo-as de que o não comparecimento do réu importará em veracidade das alegações formuladas pelo autor,proferindo-se, de plano, julgamento da causa, e o não comparecimento do autor acarretará extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 20 e art. 51, I, da Lei9.099/95.Ficam as partes advertidas de que, não obtida a conciliação, proceder-se-á de imediato à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, na qual serão produzidas todas as provas (art. 33 da Lei n.º 9.099/95). Ficará a cargo as partes, caso queiram, providenciar o comparecimento de até 3 (três) testemunhas, independentemente de intimação.Expedientes necessários de ordem.AROAZES, 14 de junho de 2019.JORGE CLEY MARTINS VIEIRA.Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001681-57.2016.8.18.0037

Classe: Procedimento Sumário

Autor: DJALMA QUEIROZ SOBRINHO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO VOTORANTIM S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito reclamado , conforme petição e planilha da Petição Eletrônica. Nº 0001681-57.2016.8.18.0037.5002, no prazo de 15(quinze) dias, advertido-lhe que caso não seja efetuado o pagamento no prazo estabelecido, o débito poderá ser acrescido de multa e honorários advocatícios em 10%(dez por cento).

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000332-34.2017.8.18.0053

Classe: Embargos à Execução

Autor: MUNICIPIO DE GUADALUPE

Advogado(s): EDPOOL RANCHELL MESSIAS DA ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 9924)

Réu: ALINNY SANTOS RAMOS - ME

Advogado(s): FELIPE PONTES LAURENTINO(OAB/PIAUÍ Nº 7755)

SENTENÇA:

Ante o exposto com base nos fundamentos fáticos e jurídicos acima indicados, JULGO IMPROCEDENTE OS EMBARGOS DETERMINANDO O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. Em razão da sucumbência, condeno o embargante ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa. Custas e despesas processuais, pelo município embargante. Considerando o valor da execução contra a Fazenda Pública, fica dispensada a remessa necessária, nos termos do art. 496, § 3º, III do CPC. Não sendo interpostos recursos voluntários pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença. Publique-se. Registre-se. Intime-se a parte autora, via DJe, na pessoa do advogado constituído e o Município de Guadalupe por carga dos autos, na pessoa do Procurador habilitado perante este Juízo. Cumpra-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000268-63.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA ARAÚJO LIMA

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: PREVISUL - COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL

Advogado(s):

DESPACHO: "(...) Designo o dia 01/10/2019, às 10:00, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos termos do art. 16 da Lei 9.099/95. (...) Intimem-se as partes desta. No mesmo ato, intimem-se as partes a fim de que compareçam a este Juízo no dia e horário designados, advertindo-as de que o não comparecimento do réu importará em veracidade das alegações formuladas pelo autor,proferindo-se, de plano, julgamento da causa, e o não comparecimento do autor acarretará extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 20 e art. 51, I, da Lei9.099/95.Ficam as partes advertidas de que, não obtida a conciliação, proceder-se-á de imediato à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, na qual serão produzidas todas as provas (art. 33 da Lei n.º 9.099/95). Ficará a cargo as partes, caso queiram, providenciar o comparecimento de até 3 (três) testemunhas, independentemente de intimação.Expedientes necessários de ordem.AROAZES, 14 de junho de 2019.JORGE CLEY MARTINS VIEIRA.Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000942-84.2016.8.18.0037

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANGELITA LOPES DE SOUSA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

Intime-se a parte autora, para ciência da petição eletrônica de n° 0000942-84.2016.8.18.0037.5008, querendo apresentar manifestação em 10 (dez) dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000060-36.2007.8.18.0103

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA LUZIA VIEIRA SOUSA, MARIA DE LIMA SILVA, VICENTINA DE CARVALHO RIBEIRO, TERESA MARQUES DA SILVA

Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

Intime-se a autarquia ré, para, através de seu procurador, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o teor da sentença (eventual contradição entre o relatório, a fundamentação e o dispositivo) e pedido elaborado pela parte autora, bem como requerer o que entender de direito.

Cumpra-se.

DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000560-56.2014.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JONAS CARVALHO DE SOUSA

Advogado(s): SAMUELSON SÁ ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 5275), THIAGO PRADO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 5212), FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)

Ante o exposto, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito. Expeça-se Alvará para levantamento do valor depositado. Custas processuais pela parte Requerida, devendo a Secretaria providenciar a sua cobrança. Após, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000275-63.2019.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SOLON PINTO LEAL

Advogado(s): AROLDO SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8952)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

DESPACHO: Intimar o advogado da parte autora do despacho do MM. Juiz, de fls 37/39. bem como para se manifestar sobre a contestação apresentada pelo réu.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000315-46.2017.8.18.0037

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA EUNICE DA SILVA

Advogado(s): MARCO ANDRÉ VAZ DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6447), VICTOR VINÍCIUS SOARES DO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 6078), AVELINA DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8600)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

Recebo o recurso via peticionamento eletrônico de n° 0000315-46.2017.8.18.0037.5002, em ambos efeitos. Intime-se a parte recorrida para ciência do recurso via peticionamento eletrônico de n° 0000315-46.2017.8.18.0037.5002, querendo, apresentar manifestação em 10 (dez) dias.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000290-24.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ RODRIGUES DE LIMA

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: MAPFRE SEGUROS S/A

Advogado(s):

DESPACHO: "(...) Designo o dia 01/10/2019, às 10:30, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos termos do art. 16 da Lei 9.099/95. (...) Intimem-se as partes desta. No mesmo ato, intimem-se as partes a fim de que compareçam a este Juízo no dia e horário designados, advertindo-as de que o não comparecimento do réu importará em veracidade das alegações formuladas pelo autor,proferindo-se, de plano, julgamento da causa, e o não comparecimento do autor acarretará extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 20 e art. 51, I, da Lei9.099/95.Ficam as partes advertidas de que, não obtida a conciliação, proceder-se-á de imediato à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, na qual serão produzidas todas as provas (art. 33 da Lei n.º 9.099/95). Ficará a cargo as partes, caso queiram, providenciar o comparecimento de até 3 (três) testemunhas, independentemente de intimação.Expedientes necessários de ordem.AROAZES, 14 de junho de 2019.JORGE CLEY MARTINS VIEIRA.Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000118-49.2017.8.18.0051

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IAGO BRENO BATISTA DE SÁ

Advogado(s): ANTONIO FILHO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11956)

Réu: TIM CELULAR S.A

Advogado(s): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5726)

Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto aos valores depositados, sob pena de ser declarada satisfeita a obrigação.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000614-23.2017.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA ALVES DA SILVA LOPES

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BONSUCESSO S.A

Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )

Intime-se a parte autora, para ciência do comprovante de transferência e da petição eletrônica de n° 0000614-23.2017.8.18.0037.5007 e requerer o que achar conveniente em 10(dez) dias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)

Processo nº 0000378-80.2014.8.18.0068

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI PORTO-PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PORTO

Advogado(s):

Réu: ADRIANO SAMPAIO COSTA

Advogado(s): JOSÉ LUIZ FORTES CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 2547)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMA o advogado JOSÉ LUIZ FORTES CASTELO BRANCO OAB/PIAUÍ Nº 2547 de todo teor da SENTENÇA proferida em 19/02/2019, pelo MM. Juiz de Direito, Dr. Ulysses Gonçalves da Silva Neto, Juiz de Direito desta Comarca de Porto-PI.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001462-44.2016.8.18.0037

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FIRMINO LOPES DE SOUSA

Advogado(s): THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5371), ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021)

Réu: BANCO ITAU BMG S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Recebo o recurso via peticionamento eletrônico de n° 0001462-44.2016.8.18.0037.5006, em ambos efeitos. Intime-se a parte recorrida para ciência do recurso via peticionamento eletrônico de n° 0001462-44.2016.8.18.0037.5006, querendo, apresentar manifestação em 10 (dez) dias.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000289-39.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ RODRIGUES DE LIMA

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: BANCO BRADESCO S.A, BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

Advogado(s):

DESPACHO: "(...) Designo o dia 01/10/2019, às 11:00, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos termos do art. 16 da Lei 9.099/95. (...) Intimem-se as partes desta. No mesmo ato, intimem-se as partes a fim de que compareçam a este Juízo no dia e horário designados, advertindo-as de que o não comparecimento do réu importará em veracidade das alegações formuladas pelo autor,proferindo-se, de plano, julgamento da causa, e o não comparecimento do autor acarretará extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 20 e art. 51, I, da Lei9.099/95.Ficam as partes advertidas de que, não obtida a conciliação, proceder-se-á de imediato à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, na qual serão produzidas todas as provas (art. 33 da Lei n.º 9.099/95). Ficará a cargo as partes, caso queiram, providenciar o comparecimento de até 3 (três) testemunhas, independentemente de intimação.Expedientes necessários de ordem.AROAZES, 14 de junho de 2019.JORGE CLEY MARTINS VIEIRA.Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000579-63.2017.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIO LUIZ RODRIGUES NUNES

Advogado(s): THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5371)

Réu: BANCO BCV S/A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

Determino o encaminhamento dos presentes autos para Egrégia Turma Recursal em Teresina-PI.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000015-56.2003.8.18.0108

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: JOSÉ CLAUDINO DE LIMA

Advogado(s): ANTONIO TITO PINHEIRO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 178-B)

Réu: CARLOS ALBERTO MARQUES DE CARVALHO

Advogado(s): FABIANA MENDES DE CARVALHO BARBOSA DA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4001)

DESPACHO

Em despacho de fls. 275, foi determinada a intimação do exequente, contudofoi intimado o autor original da ação de conhecimento. Desta forma, vistas ao membro doministério Público para fins do despacho de fls. 275, uma vez que é o exequente, conformepetição de fls. 242/243.

PAES LANDIM, 18 de junho de 2019

LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000892-23.2015.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: OSVALDO MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )

SENTENÇA: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, com o fito de que seja suprida omissão constante na sentença que inacolheu o pedido exordial, É o breve relatório. Decido. Os embargos declaratórios estão em consonância com os pressupostos de admissibilidade, o que enseja o seu conhecimento. Quanto à omissão ventilada, nada obstante, a insurgência está desagasalhada de qualquer amparo nas vertentes legais que permitem o uso deste remédio processual. Ora, o juiz não está compelido a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater aos fundamentos indicados por elas e, muito menos, a mencionar, na "ratio decidendi", artigo por artigo dos aventados pelos litigantes, mormente no caso aqui tratado, em que foi a questão especificamente enfrentada e solucionada. Além disso, não há que se falar em contradição, uma vez que os extratos bancários são documentos indispensáveis à propositura da ação e ao seu julgamento, a teor do art. 320 do Código de Processo Civil. Trata-se de ônus da parte demandante, pois somente ela tem o poder de acessar a própria conta bancária e demonstrar se recebeu ou não o pagamento decorrente do negócio. No caso, esse Juízo resolveu a questão nos restritos limites da lide, valorando as provas produzidas nos autos e aplicando, corretamente, as disposições legais atinentes à espécie, de acordo com seu livre convencimento, de forma motivada, em conformidade com o que dispõe o art. 371 do CPC. Na verdade, o intuito do embargante é forçar a incursão no mérito da demanda, buscando a modificação do julgado, hipótese que não se afeiçoa aos objetivos dos embargos de declaração, na medida em que estes, a teor do artigo 1.022 do CPC, possibilitam, tão somente, sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada. Na espécie, à míngua de obscuridade, contradição ou omissão na decisão vergastada, a única solução plausível é a rejeição dos embargos declaratórios. P.R.I

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001114-26.2016.8.18.0037

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRNCISCO TELES LIMA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

Determino o encaminhamento dos presentes autos para Egrégia Turma Recursal em Teresina-PI.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000115-77.2001.8.18.0044

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): RAIMUNDO MARIANO DE SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 57-A)

Executado(a): FIRMA VAREJÃO BARRETO MARTINS LTDA, JOÃO BOSCO DE SANTANA MARTINS, AROLI VALENTE BARRETO MARTINS, ANTONIO JONATAS VALENTE BARRETO, TERESA JUDITE LEMOS FALÇÃO BARRETO

Advogado(s): LEANDRO CARDOSO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 2753), RAIMUNDO JAIRO BARRETO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6380)

DESPACHO-CARTA Visto as férias regulamentares do magistrado titular da comarca e a impossibilidade de comparecimento do substituto legal, retire-se de pauta os processos designados para o período de 24 de junho a 12 de julho do ano corrente. Na oportunidade, redesigno a audiência de conciliação para o dia 02 DE OUTUBRO DE 2019, às 12H:30, na sala de audiências deste Fórum. Deve ser alertado que as partes devem comparecer com seus respectivos advogados, frisando que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Cumpre esclarecer as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença na presente audiência, na forma da lei! Intimem-se as partes por meio de seus advogados constituídos, via DJ-PI. Cumpra-se! DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO/CARTA, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP. CANTO DO BURITI, 18 de junho de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000384-87.2014.8.18.0068

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, ELIANE RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s):

Réu: Francisco das Chagas Bastos Pereira.

Advogado(s): LUCIANE NÁGERA LIMA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8845)

SENTENÇA: "(...) Diante do exposto, julgo procedente o pedido para determinar que Francisco das Chagas Bastos Pereira pague pensão alimentícia em favor do seu filho menor F. K. S. P., no importe correspondente a 20% (vinte por cento) da sua remuneração líquida mensal, devendo ser tal valor pago por meio de depósito em conta bancária pertencente à genitora da menor.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000431-98.2017.8.18.0054

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO HENRIQUE DE SOUSA

Advogado(s): GILSON ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12468)

Réu: BANCO PAN S/A

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

INHUMA, 19 de junho de 2019

REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO

Cedido Prefeitura - 00951703323

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000953-23.2011.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LIDIANE PEREIRA SOUSA

Advogado(s): BRAULIO JOSE DE CARVALHO ANTAO(OAB/PIAUÍ Nº 4747)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A - AG. DE LUIZ CORREIA-PI

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202)

ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha a parte requerida as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

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