Diário da Justiça 8693 Publicado em 24/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800400-14.2017.8.18.0032

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANA MARIA DA CONCEICAO

ADVOGADO(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

ADVOGADO(s): RUBENS GASPAR SERRA

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

JULGAMENTO - JECC PARNAÍBA ANEXO II NASSAU (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801255-40.2019.8.18.0123

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JOAQUIM RAIMUNDO DE CARVALHO

ADVOGADO(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

ADVOGADO(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

JULGAMENTO - JECC PARNAÍBA ANEXO II NASSAU (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801241-56.2019.8.18.0123

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DE ASSUNCAO GALENO MELO

ADVOGADO(s): KLAYTON OLIVEIRA DA MATA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

ADVOGADO(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800899-58.2018.8.18.0033

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: INTERESSADO: JOAO LUCAS COUTINHO DO NASCIMENTO; INTERESSADO: JOAO VICTOR COUTINHO DO NASCIMENTO; INTERESSADO: MARIA CLARA COUTINHO NASCIMENTO

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: INTERESSADO: ANTONIO BENICIO DO NASCIMENTO FILHO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000327-69.2014.8.18.0068

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MADALENA FRANCISCA DE SOUSA

Advogado(s): DENIS GOMES MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2718)

Réu: MUNICIPIO DE PORTO PI

Advogado(s):

DECISÃO:"(...) Assim sendo, deixo de homologar o acordo juntado aos autos pelo demandado. Após a intimação das partes sobre a presente decisão, arquive-se os autos com a devida baixa na distribuição. Eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser feito através do Sistema Pje, conforme dispõe o art.4, §1º do Provimento Conjunto Nº 11 de 16 de Setembro de 2016."

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000366-21.2014.8.18.0083

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: EDVALDO RODRIGUES ROCHA, MARIA DAS DORES DE ARAÚJO FEITOSA

Advogado(s): BRUNA MARIANNE DA ROCHA MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11913)

Executado(a): LEONERSO DA SILVA MARINHO (PREFEITO MUNICIPAL)

Advogado(s): WALLYSON SOARES DOS ANJOS(OAB/PIAUÍ Nº 10290)

SENTENÇA: "...Diante do exposto, DEIXO DE ACOLHER a impugnação por não restar demonstrada a existência de excesso no valor cobrado pelo impugnado (art. 535, § 2º, do CPC) e, HOMOLOGO por sentença os cálculos retro apresentados pelo exequente, paraque produza seus efeitos jurídicos e legais. Diante da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios.No que diz respeito ao pagamento de custas processuais, insta salientar que a Lei Estadual n° 4.254/88, que disciplina a cobrança de taxas estaduais, dispõe expressamente, em seu art. 5°, III que a União, os Estados, os Municípios e as demais pessoas jurídicas de direito público são isentos do pagamento de taxas estaduais, nas quais se inserem as taxas judiciárias, nos termos do seu art. 4°, II.Fixo os honorários em 10% sobre o valor da condenação, conforme os parâmetros estabelecidos nos arts. 82, 84 e 85 do Código de Processo Civil.Transitada em julgado a presente decisão, expeça-se precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, conforme o caso.P.R.I."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000119-34.2017.8.18.0051

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IAGO BRENO BATISTA DE SÁ

Advogado(s): ANTONIO FILHO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11956)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)

III - DISPOSITIVO


Por todo o exposto, declaro satisfeita a obrigação e por sucedâneo lógico EXTINGO O FEITO conforme Arts. 526§3° e 924, Inc. II ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará referente aos valores depositados à Fl. 106, em nome da parte requerente, observada a expedição de alvará no valor de 10% (dez por cento) do valor total da condenação a título de honorários sucumbenciais, conforme determinado em sentença. (Fl. 103). O levantamento só poderá ser efetivado 02 (dois) dias úteis, após o esgotamento do prazo para recurso da presente decisão. Ademais, intime-se a parte requerida para proceder o pagamento das custas processuais no prazo de 10 (dez) dias. Se esta não o fizer, certifique-se o valor das mesmas, após envie-se os presentes autos ao FERMOJUPI para os devidos fins. Por fim, arquive-se o presentes autos, dando-se baixa no Sistema Processual Eletrônico.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000275-55.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IVAN LEITE DE VASCONCELOS

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: BANCO BRADESCO S.A, BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S.A.

Advogado(s):

DESPACHO: "(...) Designo o dia 01/10/2019, às 12:00, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos termos do art. 16 da Lei 9.099/95. (...) Intimem-se as partes desta. No mesmo ato, intimem-se as partes a fim de que compareçam a este Juízo no dia e horário designados, advertindo-as de que o não comparecimento do réu importará em veracidade das alegações formuladas pelo autor,proferindo-se, de plano, julgamento da causa, e o não comparecimento do autor acarretará extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 20 e art. 51, I, da Lei9.099/95.Ficam as partes advertidas de que, não obtida a conciliação, proceder-se-á de imediato à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, na qual serão produzidas todas as provas (art. 33 da Lei n.º 9.099/95). Ficará a cargo as partes, caso queiram, providenciar o comparecimento de até 3 (três) testemunhas, independentemente de intimação.Expedientes necessários de ordem.AROAZES, 14 de junho de 2019.JORGE CLEY MARTINS VIEIRA.Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000512-24.2010.8.18.0044

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): FIRMA VAREJÃO BARRETO MARTINS LTDA

Advogado(s): RAIMUNDO JAIRO BARRETO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6380)

DESPACHO-CARTA Visto as férias regulamentares do magistrado titular da comarca e a impossibilidade de comparecimento do substituto legal, retire-se de pauta os processos designados para o período de 24 de junho a 12 de julho do ano corrente. Na oportunidade, redesigno a audiência de conciliação para o dia 03 DE outubro DE 2019, às 08H:45, na sala de audiências deste Fórum. Deve ser alertado que as partes devem comparecer com seus respectivos advogados, frisando que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Cumpre esclarecer as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença na presente audiência, na forma da lei! Intimem-se as partes por meio de seus advogados constituídos, via DJ-PI. Cumpra-se! DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO/CARTA, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP. CANTO DO BURITI, 18 de junho de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000353-67.2014.8.18.0068

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA ROCHA CARVALHO

Advogado(s): DENIS GOMES MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2718)

Réu: MUNICIPIO DE PORTO PI

Advogado(s):

DESPACHO: "(...) Posto isso, determino a intimação da requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a correção do rito adotado, devendo o cumprimento de sentença ser protocolado através do Processo Judicial Eletrônico (Pje)."

DECISÃO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000276-40.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IVAN LEITE DE VASCONCELOS

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s):

DESPACHO: "(...) Designo o dia 01/10/2019, às 12:30, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos termos do art. 16 da Lei 9.099/95. (...) Intimem-se as partes desta. No mesmo ato, intimem-se as partes a fim de que compareçam a este Juízo no dia e horário designados, advertindo-as de que o não comparecimento do réu importará em veracidade das alegações formuladas pelo autor,proferindo-se, de plano, julgamento da causa, e o não comparecimento do autor acarretará extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 20 e art. 51, I, da Lei9.099/95.Ficam as partes advertidas de que, não obtida a conciliação, proceder-se-á de imediato à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, na qual serão produzidas todas as provas (art. 33 da Lei n.º 9.099/95). Ficará a cargo as partes, caso queiram, providenciar o comparecimento de até 3 (três) testemunhas, independentemente de intimação.Expedientes necessários de ordem.AROAZES, 14 de junho de 2019.JORGE CLEY MARTINS VIEIRA.Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000430-30.2014.8.18.0051

Classe: Procedimento Sumário

Autor: AFONSO LUIS RODRIGUES

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)

Réu: BANCO GE CAPITAL S.A

Advogado(s): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )

Vistos, etc. Intime-se a parte requerida para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o pedido de habilitação dos herdeiros.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000012-52.2001.8.18.0050

Classe: Inventário

Inventariante: ANTONIO BIBIANO DE AMORIM, MARIA FRANCISCA DE AMORIM AGUIAR, ANTONIA MARIA AMORIM FRANCO DE SÁ, FRANCISCO JOSÉ DE AMORIM, JOÃO JOSÉ DE AMORIM, JOSÉ FRANCISCO DE AMORIM, MARIA DO CARMO DE AMORIM AGUIAR, RAIMUNDO NONATO DE AMORIM, NATALIA MARIA COELHO RESENDE (MENOR)

Advogado(s): LOURENCO BARBOSA CASTELLO BRANCO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2746), LUCIMAR MENDES PEREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3501), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO NEVES PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5905)

Inventariado: JOÃO COELHO DE AMORIM

Advogado(s):

Acolho o pedido anterior. Designo audiência de conciliaçõ para o dia 01/08/2019 às 14:30 horas. Ciência ao MPE. Intimem-se. ESPERANTINA, 6 de junho de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000073-10.2013.8.18.0108

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: GREYCYANNY DA SILVA BURGEL SANTOS

Advogado(s): MARAIZA NUNES DE AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 7253)

Executado(a): JOÃO RAFAEL DOS REIS SANTOS

Advogado(s):

DESPACHO

Intime-se a parte exequente a fim de que se manifeste sobre o resultado dacarta precatória expedida e requeira o que de direito.

Após, vistas ao membro do Ministério Público.

PAES LANDIM, 18 de junho de 2019

LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000286-72.2017.8.18.0044

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - ELETROBRÁS

Advogado(s): JOSAÍNE DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 4917), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA(OAB/PIAUÍ Nº 6330), NINA RAFAELLE MODESTO GUIMARAES LISBOA(OAB/PIAUÍ Nº 13644)

Réu: ELZA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s):

DESPACHO-CARTA Visto as férias regulamentares do magistrado titular da comarca e a impossibilidade de comparecimento do substituto legal, retire-se de pauta os processos designados para o período de 24 de junho a 12 de julho do ano corrente. Na oportunidade, redesigno a audiência de conciliação para o dia 03 DE outubro DE 2019, às 09H:30, na sala de audiências deste Fórum. Deve ser alertado que as partes devem comparecer com seus respectivos advogados, frisando que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Cumpre esclarecer as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença na presente audiência, na forma da lei! Intimem-se as partes por meio de seus advogados constituídos, via DJ-PI. Cumpra-se! DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO/CARTA, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP. CANTO DO BURITI, 18 de junho de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000762-92.2012.8.18.0042

Classe: Execução de Alimentos

Autor: MARIA SOLIMAR RIBEIRO FONSECA, V. E. F. M. (MENOR), JÉSSICA FONSECA DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: RICARDO MATOS DA LUZ

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 19 de junho de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000687-21.2015.8.18.0051

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VENTOS DE SANTO AUGUSTO IV ENERGIAS RENOVÁVEIS S/A

Advogado(s): LÚCIA MARIA MELLO LEITÃO DE HOLLANDA(OAB/SÃO PAULO Nº 158908)

Réu: LANDRI JOSÉ DE SOUSA, MARIA LÚCIA REIS E SOUSA

Advogado(s): ROSA SULEYMAN ALENCAR LIBERAL SANTIAGO FALCAO(OAB/PERNAMBUCO Nº 17717)

PORTARIA Nº 11/2019 O JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE FRONTEIRAS/PI, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO a obrigação do magistrado de adequar a quantidade e situação dos processos físicos existentes na unidade com o que consta no Sistema Themis WEB, na forma do art. 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; CONSIDERANDO que o Juiz de Direito é o Corregedor permanente de sua unidade jurisdicional, a teor do art. 18 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; CONSIDERANDO a publicação do Provimento nº 46/2014 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí que orienta os juízes de primeiro grau sobre o cancelamento da distribuição de processos com vistas à regularização dos números constantes do Sistema Themis Web; CONSIDERANDO a criação da movimentação de nº "50090 - Arquivamento por Correção de Acervo", que tem como finalidade o arquivamento de processos independente de Sentença ou Decisão, objetivando a correção de discrepâncias entre os processos efetivamente existentes na unidade jurisdicional e aqueles indicados pelo Sistema Themis Web; RESOLVE Art. 1.º Determinar a movimentação de gabinete "50090 - Arquivamento por Correção de Acervo", nos registros de processo número 00000687-21.2015.8.18.0051 com ordem de arquivamento, já julgados ou decididos. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Juiz da Vara Única da Comarca de Fronteiras/PI.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000092-19.2010.8.18.0044

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A - CEPISA

Advogado(s): KASSIO NUNES MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 2740), JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2516), JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), NEY AUGUSTO NUNES LEITÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5554)

Réu: IOLANDA FONSECA JACKEI, CARLOS ADRIANO GOMES DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO-CARTA Visto as férias regulamentares do magistrado titular da comarca e a impossibilidade de comparecimento do substituto legal, retire-se de pauta os processos designados para o período de 24 de junho a 12 de julho do ano corrente. Na oportunidade, redesigno a audiência de conciliação para o dia 03 DE outubro DE 2019, às 10H:15, na sala de audiências deste Fórum. Deve ser alertado que as partes devem comparecer com seus respectivos advogados, frisando que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Cumpre esclarecer as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença na presente audiência, na forma da lei! Intimem-se as partes por meio de seus advogados constituídos, via DJ-PI. Cumpra-se! DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO/CARTA, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP. CANTO DO BURITI, 18 de junho de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000475-54.2016.8.18.0054

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO DE SOUSA BRITO

Advogado(s): FRANCISCO CASIMIRO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5860)

Réu: INSS ( INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL )

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

INHUMA, 19 de junho de 2019

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

Cedido Prefeitura - 03217416333

DECISÃO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000281-62.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: COSMA IZABEL DE ASSIS

Advogado(s): KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7827)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s):

DESPACHO: "(...) Designo o dia 01/10/2019, às 14:30, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos termos do art. 16 da Lei 9.099/95. (...) Intimem-se as partes desta. No mesmo ato, intimem-se as partes a fim de que compareçam a este Juízo no dia e horário designados, advertindo-as de que o não comparecimento do réu importará em veracidade das alegações formuladas pelo autor,proferindo-se, de plano, julgamento da causa, e o não comparecimento do autor acarretará extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 20 e art. 51, I, da Lei9.099/95.Ficam as partes advertidas de que, não obtida a conciliação, proceder-se-á de imediato à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, na qual serão produzidas todas as provas (art. 33 da Lei n.º 9.099/95). Ficará a cargo as partes, caso queiram, providenciar o comparecimento de até 3 (três) testemunhas, independentemente de intimação.Expedientes necessários de ordem.AROAZES, 14 de junho de 2019.JORGE CLEY MARTINS VIEIRA.Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000139-82.2016.8.18.0108

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FIRMINO VIEIRA DE SÁ

Advogado(s): ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 13304), MARLON SOUZA DO NASCIMENTO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 133758)

Réu: BANCO BGN, ATUALMENTE BANCO CELETEM S/A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), ABEL ESCORCIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13408)

SENTENÇA

Trata-se de demanda proposta por Firmino Vieira de Sá em face do BancoCetelem S/A.

Em petição, id. 5004, as partes requereram a homologação da composiçãoconsensual da controvérsia (transação).

É o relatório do essencial.

Fundamento e decido.

O artigo 840 do Código Civil reza que "é lícito aos interessados prevenirem outerminarem o litígio mediante concessões mútuas."

Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita porescritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelojuiz (CC, artigo 842). Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita àverificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo dedelibação).

O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídicorequer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescritaou não defesa em lei.

Na espécie vertente, em um juízo de delibação, verifico que a transaçãofirmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico.

Em face do exposto e para o fim disposto no artigo 515, inciso II, do Código deProcesso Civil, homologo a transação firmada entre as partes e julgo extinto o processocom exame do mérito com fulcro no artigo 487, inciso III, letra b, do Código de ProcessoCivil, observando-se o estabelecido no artigo 90, § 2º, do Código de Processo Civil.

Intimem-se pessoalmente a parte autora da presente sentença e do acordorealizado pelo advogado, munido de procuração com poderes especiais.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Ciência ao membro do Ministério Público.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se com a devida baixa.

Expedientes necessários.

PAES LANDIM, 18 de junho de 2019

EON EDUARDO RODRIGUES SOUSA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000172-75.2013.8.18.0044

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLEONICE DA CONCEIÇÃO COSTA

Advogado(s): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101)

Réu: BANCO GE CAPITAL S.A

Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278), PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)

DESPACHO Visto as férias regulamentares do magistrado titular da comarca e a impossibilidade de comparecimento do substituto legal, retire-se de pauta os processos designados para o período de 24 de junho a 12 de julho do ano corrente. Na oportunidade, redesigno a audiência de conciliação e julgamento para o dia 01 DE OUTUBRO DE 2019, às 08H:00, na sala de audiências deste Fórum . Deve ser alertado que as partes devem comparecer com seus respectivos advogados, frisando que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Cumpre esclarecer as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença na presente audiência, na forma da lei! Intimem-se as partes por meio de seus advogados constituídos, via DJ-PI. Cumpra-se! CANTO DO BURITI, 18 de junho de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000504-60.2014.8.18.0059

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA

Advogado(s): JOAO CARVALHO QUIXADA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9501)

Requerido: FRANCISCO COSTA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Recolha a parte autora as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

EDITAL - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES)

Processo nº 0000732-20.2013.8.18.0043

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINSTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: JOSÉ AIRTON DE AGUIAR

Advogado(s): FRANKSTONE OSVALDO SPINDOLA MOREIRA CORREA(OAB/MARANHÃO Nº 5296), ROBSON CARLOS PORTO DE GOIS(OAB/PIAUÍ Nº 9265)

ATO ORDINATÓRIO: Ficam intimados os advogados do réu para comparecerem à Sessão Plenária do Tribunal do Júri designada para o dia 16 de julho de 2019, às 08h00, no Fórum da Comarca de Buriti dos Lopes-PI.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000071-38.2013.8.18.0044

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IRACI MARIA DO NASCIMENTO

Advogado(s): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101)

Réu: BANCO SCHAHIN S/A

Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278)

DESPACHO Visto as férias regulamentares do magistrado titular da comarca e a impossibilidade de comparecimento do substituto legal, retire-se de pauta os processos designados para o período de 24 de junho a 12 de julho do ano corrente. Na oportunidade, redesigno a audiência de conciliação e julgamento para o dia 01 DE OUTUBRO DE 2019, às 09H:00, na sala de audiências deste Fórum. Deve ser alertado que as partes devem comparecer com seus respectivos advogados, frisando que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Cumpre esclarecer as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença na presente audiência, na forma da lei! Intimem-se as partes por meio de seus advogados constituídos, via DJ-PI. Cumpra-se! CANTO DO BURITI, 18 de junho de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

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