Diário da Justiça
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Publicado em 24/06/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003941-21.2018.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: TIPOGRAFIA E PAPELARIA PALMA LTDA, PEDRO ALBERTO LOPES MATOS, REGINA MARIA DA SILVA BARROS MATOS
Advogado(s): FRANCISCO IGOR CHAVES FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 16599)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s):
Devidamente comprovado pelo autor o preenchimento dos requisitos para a concessão da gratuidade da justiça, defiro em seu favor o pedido de justiça gratuita. Consoante art. 919, §1º, do CPC, os embargos à execução não terão efeito suspensivo, via de regra, podendo o juiz, a requerimento do embargante atribuir tal efeito se preenchidos os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. Considerando que a execução já se encontra garantida por meio de hipoteca, defiro o pedido de suspensão da execução. Cite-se a parte embargada (Banco do Nordeste do Brasil S/A) por meio de seus procuradores, para apresentarem contestação aos presentes embargos, no prazo de 15 dias. Manifeste-se a parte embargada, neste mesmo prazo, sobre o interesse em audiência de conciliação. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0033071-71.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ALTINO GONÇALVES DE MELO NETO
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Requerido: BANCO FINASA S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)
Em cumprimento ao Provimento de n.º 21, de 14/05/2009, ficam por este INTIMADAS a(s) parte(s) e seus advogados, para que no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais presentes aos autos. Após o referido prazo, os autos serão enviados ao arquivo judicial.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0012791-06.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO SEVERINO ALMEIDA ARAÚJO
Advogado(s):
SENTENÇA:
Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, Estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 13/06/2019, nos autos da ação penal dos arts.180,§1º do Código Penal Brasileiro, que o Ministério Público Estadual move em face de Francisco Severino Almeida Araújo.?[...]analisando os autos em comento, verifico a existência de dois processos tramintando em separado, (processo nº 0012791-06.2014.8.18.0140 e processo n° 344-54.2014.8.10.0060 oriundos da 1ª Vara Criminal da Comarca de Timon-MA),portanto há tramitação simultânea de demandas, com identidade de pedido, partes e causa de pedir.Sob essa ótica, trata-se de evidente caso de litispendência, implicando em indevida duplicidade de persecutio criminis. DETERMINO A EXTINÇÃO DO PROCESSO n° 0012791-06.2014.8.18.0140 com supedâneo no art. 95, inciso III, do CPP, c/c art. 485, V do NCPC c/c art. 3º do CPP,considerando a existência de litispendência com relação ao processo n° 344-54.2014.8.10.0060 que tramita na 1ª Vara Criminal da Comarca de Timon-MA, eis que o acusado não pode ser julgado pelo mesmo fato duas vezes.Após, arquivem-se os presentes autos, dando-se a devida baixa com as cautelas de praxe.(...)?Teresina,19 de junho de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025182-27.2013.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S.A
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172)
Requerido: FRANCISCO JOSÉ DO AMARAL
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Intime a Parte Autora por seu advogado para pagar as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
TERESINA, 19 de junho de 2019
NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA
Escrivão(ã) - Mat. nº 11111
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0014250-14.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)
Requerido: EDSON VIEIRA DE CARVALHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte autora sobre os cálculos apresentados às fls. 55, no prazo de 5 (cinco) dias
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026017-54.2009.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: BANCO ITAULEASING S/A
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Réu: BENEDITO RODRIGUES BARBOSA FILHO
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405), HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344), LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 3919)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte ré para receber em cartório o alvará judicial.
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0023239-82.2007.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033)
Requerido: JURANDIR JOSÉ DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte autora sobre os cálculos apresentados às fls. 68, no prazo de 5 (cinco) dias.SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025222-09.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO DE PADUA DE SOUSA RAMOS
Advogado(s): CARLOS HENRIQUE MARTINS PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 6415), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
Réu: CONSTRUTORA R.M.N ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, ANTONIO SILVA NASCIMENTO, RICARDO MOREIRA DO NASCIMENTO, GRACA SOUSA IMOVEIS LTDA
Advogado(s): SAMUEL DE OLIVEIRA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6570), JOAO DANIEL DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7240), MARIA PAULA OLIVEIRA LOPES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 15360), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209), RAFAEL TRAJANO DE ALBUQUERQUE RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 4955)
Diante do exposto, CONHEÇO dos presentes embargados, por serem tempestivos, julgando pelo seu NÃO ACOLHIMENTO, diante da inocorrência de omissão ou erro material na sentença. Não vislumbrando o caráter protelatório dos embargos de declaração, deixo de condenar o embargante em multa. Aguarde-se o decurso do prazo em face do ora embargante e em seguida remetam-se os autos à instância superior para conhecimento da apelação. Intimem-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014498-14.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: GILBERTO DA COSTA E SOUSA
Advogado(s): KARLLOS ANSTACIO DOS SANTOS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7827), ALOISIO LIMA VERDE BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 9192)
Requerido: BV FINANCEIRA S.A
Advogado(s): GUILHERME MARINHO SOARES(OAB/CEARÁ Nº 18.556-B)
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, julgo extinto o feito sem resolução de mérito pela falta de uma das condições da ação, com fundamento no art. 485, VI, do NCPC. Pelo princípio da causalidade, condeno não ser possível afirmar quem deu causa ao processo, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001815-96.2018.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, ZEFERINO MARQUES ARAUJO NETO
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, MAURICIO DE SOUSA OLIVEIRA
Advogado(s): LEOVEGILDO MODESTO AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 3272)
Vistos. Considerando a proximidade da data aprazada para a realização da audiência deprecada, bem como a incerteza quanto à lotação do agente de polícia a ser ouvido em Juízo, OFICIE-SE, com urgência, a Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a real lotação do agente de Polícia Civil ZEFERINO MARQUES ARAÚJO, para que possa ser devidamente intimado. Expedientes necessários. CUMPRA-SE.
DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019353-36.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOSÉ GRACIA VENANCIO DE SOUSA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)
Requerido: BANCO FINASA BMC S/A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Assim, pelas razões acima delineadas, CORRIJO o valor da causa para R$ 13.568,14 (treze mil, quinhentos e sessenta e oito reais e quatorze centavos), devendo recolher as custas sobre esse valor, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Intimem-se.
DECISÃO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0814179-32.2019.8.18.0140
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: A.P.S; INTERESSADO: D.M.P.L
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: C.S.S
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029928-35.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ITALO GARCIA ARAUJO NOGUEIRA
Advogado(s): MÁRCIA BORGES XAVIER(OAB/PIAUÍ Nº 7057), FABIO RIBEIRO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 3852)
Réu: 3º TABELIONATO DE NOTAS, PROTESTO DE TITULOS E REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS - CARTORIO THEMISTOCLES SAMPAIO, 5º TABELIONATO DE NOTAS, PROTESTO DE TITULOS E REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS - CARTORIO DJALMA VELOSO
Advogado(s): RENE PORTELA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 8374), DANILO DA ROCHA LUZ ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8079)
DIPOSITIVO Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por julgar procedente o pedido do autor, nos termos do art. 487, I, do CPC, confirmando a tutela concedida à fl. 21 do caderno processo. Em face da sucumbência, condeno as rés no pagamento das custas e dos honorários advocatícios da patrono do autor, que por apreciação equitativa fixo no patamar de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) (art. 85, § 8.º, do CPC). Após o trânsito e cobrança das custas, arquivem-se os autos com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA, 17 de junho de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Documento assinado eletronicamente por MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, Juiz(a), em 18/06/2019, às 15:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030523-73.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ROBERTO SERGIO PESSOA MATIAS
Advogado(s): SANVIA NARA SOARES MARANHÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5989)
Requerido: BANCO FINASA S.A
Advogado(s): THAIANNE CASSEB DA SILVA(OAB/CEARÁ Nº 23503)
Diante da inércia da parte, determino que a Secretaria promova a cobrança das custas devidas pela parte sucumbente e, posteriormente, arquive o processo com a devida baixa. Cumpra-se.
DECISÃO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0814185-39.2019.8.18.0140
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: J.W.S.R
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: M.A.S.F; RÉU: J.L.S.S
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010227-59.2011.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO CITIBANK S.A
Advogado(s): CLÉBER DE SALES BESSA(OAB/PIAUÍ Nº 200-A), LUCIA TEREZINHA PEGAIA(OAB/SÃO PAULO Nº 88215), MARCELO TESHEINER CAVASSANI(OAB/SÃO PAULO Nº 71318)
Requerido: ALEXANDRE ARAUJO VELOSO
Advogado(s): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3790)
Fica intimado o apelado, por seu Advogado, para no prazo de 15(quinze) dias se manifestar acerca do recurso interposto de APELAÇÃO;
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028191-36.2009.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO GONÇALVES
Advogado(s): GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5952), RAFAEL ORSANO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6968), ALLAN BARBOZA DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 6459)
Requerido: PORTAL 180 GRAUS
Advogado(s): WILSON GONDIM CAVALCANTI FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3965), LUCAS ALVES VILAR(OAB/PIAUÍ Nº 5263), DIEGO AUGUSTO LIMA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5765)
Vistos, etc. Trata-se a petição de fls. 169/173 de pedido de cumprimento de sentença para executar honorários sucumbenciais. Nos termos do que dispõe o Provimento Conjunto n.º 11/2016, de 16 de setembro de 2016, temos o seguinte: Art. 4.º A partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema ou conforme o disposto no art. 67 deste Provimento Conjunto, exceto nas situações previstas para peticionamento fora do sistema. § 1.º As ações propostas até a data da implantação do Sistema PJe continuarão tramitando em meio físico, inclusive os respectivos incidentes processuais e as ações conexas, ainda que distribuídos por dependência posteriormente àquela data, exceto quando: I - o processo principal já estiver baixado. II - se tratar de cumprimento ou de execução de sentença; III - se tratar de embargos à execução fiscal; § 2.º Nas hipóteses previstas nos incisos do § 1º deste artigo, a secretaria de juízo deverá certificar, nos autos físicos e eletrônicos, os números dos processos e a forma de tramitação. (Art. 4.ª do Provimento Conjunto n.º 11/2016, de 16 de setembro de 2016, DJE 8.070). Considerando, pois, o enquadramento do pedido de cumprimento de sentença como uma das exceções à tramitação física determino, com fulcro no art. 26, do referido Provimento, concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para providenciar a redistribuição do presente cumprimento de sentença no PJe, por dependência a esta ação de conhecimento. Após a redistribuição, que a Secretaria certifique nos autos físicos e Decorrido o prazo assinalado, dê-se baixa nos autos físicos
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008173-57.2010.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3184), ATHAIDES AFRONDES LIMA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8466)
Requerido: ODILO DA COSTA SILVA FILHO
Advogado(s):
Nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.° 11, de 16 de setembro de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio da plataforma PJE. Em sendo assim, acaso a parte vencedora ainda tenha interesse na execução do feito, deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no referido provimento. Por fim, determino que a Secretaria promova a cobrança das custas devidas pela parte sucumbente e, posteriormente, arquive o processo com a devida baixa. Cumpra-se.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027062-25.2011.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Requerido: MENDES & BARBOSA LTDA, FABIA SELMA ALVES BARBOSA LIMA, ROGERIO MENDES LIMA
Advogado(s):
O prazo requerido transcorreu. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, demonstrar interesse no feito.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002348-20.2019.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - DPCA
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição dapretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conformeautoriza o art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF.Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos,nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.Expedientes necessários.P.R.I.
DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0814480-76.2019.8.18.0140
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: INTERESSADO: J.R.S
ADVOGADO(s): CICERO RAPHAEL FERREIRA PALHARES
POLO PASSIVO: INTERESSADO: R.P.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017908-75.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: ITAU UNIBANCO S. A
Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)
Réu: D A DE JESUS(CONFEX LAVANDERIA), DAMAZIO ALVES DE JESUS
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 19 de junho de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013869-06.2012.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: JOSE BATISTA DOS SANTOS
Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3157/99)
Requerido: VIVIAN MENDES TORRES DO REGO
Advogado(s):
Vistos, etc. Tratam-se a petição de fls. 24/26 de pedido de cumprimento de sentença. Nos termos do que dispõe o Provimento Conjunto n.º 11/2016, de 16 de setembro de 2016, temos o seguinte: Art. 4.º A partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema ou conforme o disposto no art. 67 deste Provimento Conjunto, exceto nas situações previstas para peticionamento fora do sistema. § 1.º As ações propostas até a data da implantação do Sistema PJe continuarão tramitando em meio físico, inclusive os respectivos incidentes processuais e as ações conexas, ainda que distribuídos por dependência posteriormente àquela data, exceto quando: I - o processo principal já estiver baixado. II - se tratar de cumprimento ou de execução de sentença; III - se tratar de embargos à execução fiscal; § 2.º Nas hipóteses previstas nos incisos do § 1º deste artigo, a secretaria de juízo deverá certificar, nos autos físicos e eletrônicos, os números dos processos e a forma de tramitação. (Art. 4.ª do Provimento Conjunto n.º 11/2016, de 16 de setembro de 2016, DJE 8.070). Considerando, pois, o enquadramento do pedido de cumprimento de sentença como uma das exceções à tramitação física determino, com fulcro no art. 26, do referido Provimento, concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para providenciar a redistribuição do presente cumprimento de sentença no PJe, por dependência a esta ação de conhecimento. Após a redistribuição, que a Secretaria certifique nos autos físicos e eletrônicos, os números dos processos e a forma de tramitação. Decorrido o prazo assinalado, dê-se baixa nos autos físicos.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001922-13.2016.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO AO IDOSO - DSPI
Advogado(s):
Indiciado: SOB INVESTIGAÇÃO
Advogado(s):
Assim, não se vislumbra mais elementos e diligências que possam levar acaracterização da autoria necessária à deflagração da ação penal, sendo imperioso oARQUIVAMENTO dos autos, que faço com fulcro no artigo 28 do CPP, com as ressalvas doart. 18 do CPP e da Súmula nº 524 do STF.No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autosconclusos.Após, arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.Expedientes necessários ao cumprimento desta Decisão.P.R.I
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004668-77.2018.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE DEFESA E PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E REPRESSÃO AS CONDUTAS DISCRIMINATORIAS
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Isto posto, diante da inexistência de elementos capazes de sustentar apropositura de ação penal, acolho a manifestação ministerial para determinar oarquivamento do presente inquérito policial por ausência de justa causa para o oferecimentoda denúncia, com fundamento no disposto no artigo 395, III, do Código de Processo Penal,sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, emconsonância com a súmula n° 524 do STF.No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autosconclusos.Após, arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.P.R.I.