Diário da Justiça 8693 Publicado em 24/06/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008656-53.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Requerido: GEHYME JONH SILVA DE OLIVEIRA

Advogado(s): ALEXANDRE DA SILVEIRA FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 1099)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de junho de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0024527-21.2014.8.18.0140

Classe: Restituição de Coisas Apreendidas

Requerente: ADEMILTON ALVES DE OLIVEIRA

Advogado(s): FLUIMAN FERNANDES DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 5830)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: Para que providencie no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada do instrumento procuratório.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020451-13.2010.8.18.0004

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Requerido: ANTÔNIO MARCOS VINÍCIUS MORAES SANTOS (MENOR), CRISTIANO VINICIUS DA ROCHA, MARIA APARECIDA DE MORAES SANTOS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003352-34.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: LUDJERIO LOPES DA CUNHA

Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº 1669)

INTIME-SE a parte autora/apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do recurso de apelação apresentado pelo requerido.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010944-03.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: L & L LOGÍSTICA LTDA

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANT0S(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de junho de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009290-44.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE WILSON NASCIMENTO OLIVEIRA

Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248)

Réu: LISIAN PRISCILLA OLIVEIRA SOUSA NASCIMENTO, WESLEY MARIANO DE OLIVEIRA SOUSA NASCIMENTO

Advogado(s): Considerando a manifestação dos requeridos, concordando com o autor e não sendo causa de manifestação do Ministério Público, julgo ANTECIPADAMENTE procedente a ação, exonerando o autor JOSÉ WILSON NASCIMENTO OLIVEIRA da obrigação alimentar em favor dos requeridos LÍSIAN PRISCILA OLIVEIRA SOUSA NASCIMENTO e WESLEY MARIANO DE OLIVEIRA SOUSA NASCIMENTO, o que o faço pelos fundamentos dos arts. 1.699 e seguintes do Código Civil. Em consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Oficie-se o órgão empregador para não mais descontar, definitivamente, os alimentos. Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei. Expedidos os documentos necessários e cumpridas as formalidades legais, determino a baixa na distribuição e feitas as anotações necessárias no Sistema Themis Web, arquivem-se os autos. P.R.I.

DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008796-19.2013.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MELCHISEDEC FERNANDES DE SOUZA

Advogado(s): CARLOS HENRIQUE MARTINS PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 6415)

Requerido: ELISA TEIXEIRA DE SOUSA

Advogado(s): LUIZ JOSÉ ULISSES JÚNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 3.729)

Ação de Revisão de Pensão Alimentícia com Pedido de Tutela Antecipada,distribuída em 26/04/2013, incluída na Meta 2 do CNJ.Considerando a natureza da presente ação, bem assim o teor de certidões de fls. retro, intime-se a parte requerida, via seu advogado, para querendo, apresentar manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Escoado o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusospara decisão.Cumpra-se, urgente.

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019866-38.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA EDUARDA DE JESUS SA(MENOR), VALDIMIRO BARBOSA SOARES

Advogado(s): RANIERY AUGUSTO DO NASCIMENTO ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 8029), OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Réu:

Advogado(s): Considerando encontrar-se provado o que alega a autora na inicial e fortemente evidenciado que a mesma realmente é filha do réu, já contando o processo com a prova maior que é o resultado da paternidade por DNA positivo, acolho parecer do Representante do Ministério Público e julgo procedente em parte a ação, reconhecendo a Documento assinado eletronicamente por ANTÔNIO DE PAIVA SALES, Juiz(a), em 18/06/2019, às 13:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. paternidade de: MARIA EDUARDA DE JESUS SÁ, registrada à fl. 18, livro 93-A, nº 131.836, do 2º Cartório de Registro Civil, 2ª Circunscrição desta capital, atribuída a VALDEMIRO BARBOSA SOARES, devendo acrescentar o nome dos avós paternos, quais sejam, GIL BARBOSA SOARES e LUIZA NUNES SOARES, o que o faço pelos fundamentos do art. 1.607 e seguintes do Código Civil. Resta prejudicado o pedido de alimentos em virtude do falecimento do requerido. Declaro extinto o processo com a resolução do mérito pelos fundamentos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se Mandado de Averbação para os devidos fins. Considerando que há pedido na inicial de concessão da gratuidade de justiça, ainda não apreciado, e verificando que a requerente preenche os requisitos para deferimento de tal pedido, DEFIRO o pedido de Gratuidade da Justiça, nos termos do art. 98, §1º do Código de Processo Civil. Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita. Expedidos os documentos necessários e cumpridas as formalidades legais, determino a baixa na distribuição e feitas as anotações necessárias no Sistema Themis Web, arquivem-se os autos. P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020574-49.2014.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: ANA RAISSA ROCHA NASCIMENTO, MARIA FERREIRA DA ROCHA

Advogado(s): ANDREA MELO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5682)

Requerido: RAIMUNDO JOSE DO NASCIMENTO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de junho de 2019

ELAINE CRISTINA SILVA BARROS

Assessor Jurídico - 28004

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0005688-06.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: MICHELLE RAMOS DE SOUSA, SEVERINO MANOEL PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): EULANE COELHO BATISTA (OAB/PI 13.911)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar as partes deste processo e a advogada do réu EULANE COELHO BATISTA (OAB/PI 13.911) para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 12/07/2019, às 08:30h.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0032244-84.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TATIANE CIBELE FROTA MARTINS

Advogado(s): DANNYEL GOMES ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 13863), THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)

Réu: HAPVIDA - ASSISTENCIA MEDICA LTDA

Advogado(s): IGOR MACÊDO FACÓ(OAB/CEARÁ Nº 16470)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de junho de 2019

ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS

Técnico Judicial - 410030-1

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029426-62.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRED BESERRA SOARES

Advogado(s): LARISSA DA SILVA TORRES(OAB/PIAUÍ Nº 9146), DANIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4862)

Réu: NAYARA DA SILVA MOURA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008227-13.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO LOPES DA SILVA JUNIOR

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)

Réu: SEGURADORA PORTO SEGUROS S/A

Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)

Ficam devidamente intimados às partes e seus advogados a comparecer a perícia médica a ser realizada no dia 12/07/2019, às 13:00 horas, na sala das audiências desta Vara(3º Andar).

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025375-71.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FLAVIO DE ARAUJO SANTOS

Advogado(s): SAMUELSON SÁ ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 5275)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)

Ficam devidamente intimados às partes e seus advogados a comparecer a perícia médica a ser realizada no dia 12/07/2019, às 13:00 horas, na sala das audiências desta Vara(3º Andar).

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0031822-12.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANTONIO DA SILVA SOUSA

Advogado(s): LUANA APARECIDA SALES CRAVEIRO LUZ(OAB/MATO GROSSO Nº 18728)

Réu: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS

Advogado(s): BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA(OAB/PARÁ Nº 8770)

Ficam devidamente intimados às partes e seus advogados a comparecer a perícia médica a ser realizada no dia 12/07/2019, às 13:00 horas, na sala das audiências desta Vara(3º Andar).

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019200-61.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SESARIA GOMES DE AMORIM

Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)

Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PARÁ Nº 13034)

Ficam devidamente intimados às partes e seus advogados a comparecer a perícia médica a ser realizada no dia 12/07/2019, às 13:00 horas, na sala das audiências desta Vara(3º Andar).

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018445-37.2015.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: CACIQUE PNEUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Advogado(s): LEONARDO BURLAMAQUI FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12795), ALEXANDRE VELOSO DOS PASSOS(OAB/PIAUÍ Nº 2885)

Réu: CASTELO & ASSOCIADOS ADVOCACIA E CONSULTORIA

Advogado(s): JOSE ANTONIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA(OAB/MARANHÃO Nº 2132), ANTONIO LUIZ RODRIGUES FELINTO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 1067), RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JULGAMENTO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0807265-83.2018.8.18.0140

CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: A.J.S.M; REQUERENTE: L.M.M.A

ADVOGADO(s): GIUDICELLI DELAMARE MARQUES CORDEIRO DA SILVA

POLO PASSIVO: REQUERENTE: A.J.S.M

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008294-80.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S.A

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Requerido: MARIA DE FATIMA MENDES DE CARVALHO

Advogado(s):

Ante tais fatos, concedo a liminar requerida, para determinar a busca e apreensão liminar do veículo descrito na exordial, devendo constar do mandado a descrição completa do referido bem.

Expeça-se o competente mandado de busca e apreensão e citação, a ser cumprido com a urgência necessária e com as cautelas legais. Em sendo necessário, fica de já autorizada a requisição de força policial, servindo esta decisão, acompanhada do competente mandado de busca e apreensão, devidamente assinado, como requisição de reforço policial ao COPOM/PM/PI. Determino como FIÉL DEPOSITÁRIO DO BEM o autor, na pessoa de um dos seus representantes.

PROCEDA-SE COM A RESTRIÇÃO VIA RENAJUD do bem objeto da lide, na forma do art.3. §9, Decreto-Lei 911/69. EXPEÇA-SE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO.

DECISÃO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002701-31.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO ADAUTO SOARES

Advogado(s): JOSE ALBERTO GUERRA PIRES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9423)

Réu: BANCO SANTANDER BRASIL S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Diante de tais fatos, perfeitamente aplicável a inversão do ônus da prova, dada a verossimilhança dos fatos alegados e a hipossuficiência técnica do autor da demanda. Ante os fatos alegados, defiro a inversão do ônus da prova requerido na inicial, na forma do art. 6º, inciso VIII, do CDC, determinando que a parte requerida apresente nestes autos exame grafotécnico das assinaturas dos dois contratos em litígio, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) limitada em até R$ 10.000,00 (dez mil reais). Expediente Necessário. Intime-se. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010188-91.2013.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: JOSE AFRANIO GOMES DIAS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de junho de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003333-62.2014.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ITAU UNIBANCO S. A

Advogado(s): JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO(OAB/PARAÍBA Nº 5980), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 128341)

Executado(a): SHOPCELL COMERCIO LTDA, OSMIR PEREIRA DE ALMEIDA FILHO

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de junho de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006998-96.2008.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: RAIMUNDA MARIA PINTO NETA DE QUEIROZ, FRANCISCO ATEMAR DE SOUSA

Advogado(s): TARCÍSIO COUTINHO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 5455), MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3839), RAYMONYCE DOS REIS COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 11123)

Inventariado: FRANCISCO PINTO DE QUEIROZ

Advogado(s):

Compulsando os autos, observa-se que o Formal de Partilha expedido às fls.346/348, fora elaborado em desacordo com o teor da sentença proferida às fls. 267/268, oqual, muito embora tenha sido assinado por este Juízo, o torno sem efeito, considerando afalha detectada por este Juízo, uma vez que os bens imóveis e móvel, de propriedade do decujus encontram-se relacionados às fls. 124/127, e em documentos de fl. 114/115 e 232,sendo que este último, encontra-se atualizado.Isto posto, chamo o presente feito à ordem, para determinar à Secretaria, aadoção das seguintes providências:1. Quanto aos despachos proferidos às fl. 303 e 334, verifica-se, comfundamento no art. 213, II, da Lei nº 6.015/73, que em princípio, não compete à Prefeitura,adotar as providências que lhe foram exigidas no mencionado despacho, uma vez que oImóvel descrito às fls. 232, encontra-se hipotecado a Companhia de Habitação do Piauí,para regularizar a situação dos referidos lotes, ao meu sentir, devem os interessados adotarem as providências exigidas na Lei 6.015/73, a partir do art. 213.2. Intimem-se os interessados para, querendo, atenderem às exigências supra,sob pena de não apreciação dos pedidos.

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017907-22.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: VINICIUS TEIXEIRA CASTRO ME, VINICIUS TEIXEIRA CASTRO

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Diante requerimento do autor de fl. 119, com a apresentação de novo endereço expeça-se mandado de busca e apreensão, para o endereço: AVENIDA RAUL LOPES, 880, JOCKEY, CEP: 64048-065. Caso o referido mandado de busca e apreensão seja infrutifero, intima-se pessoalmente a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002437-68.2004.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), FRANCISCO BORGES SAMPAIO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2217)

Executado(a): ODERICO DOS SANTOS CARVALHO

Advogado(s): CARLITO DA CUNHA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 1831)

Vistos. Tendo em vista o teor da certidão exarada pela serventia judicial à fl. 133, intime-se a parte exequente para requerer o que lhe entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.

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