Diário da Justiça 8693 Publicado em 24/06/2019 03:00
Matérias: Exibindo 801 - 825 de um total de 3047

Juizados da Capital

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0808855-61.2019.8.18.0140

CLASSE: SEPARAÇÃO LITIGIOSA

POLO ATIVO: AUTOR: C.R.C

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: R.A.R.C

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026807-67.2011.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: CIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RENAULT DO BRASIL

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Réu: MARIA GISSELENE MARTINS DE CARVALHO

Advogado(s):

Tendo em vista o decurso do prazo requerido pela autora nas petições dos protocolos eletrônicos final 5001 e 5002, intimação à mesma, por meio de seu patrono, para informar se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024549-11.2016.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: BRENDA GERALDO DA SILVA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/MARANHÃO Nº 10502-A)

Requerido: MARISA LOJAS VAREJISTAS LTDA, BANCO BRADESCO CARTÕES S/A

Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB/PIAUÍ Nº 11943)

Considerando a informação trazida aos autos pelo Requerido, de que interpôs Agravo de Instrumento contra a decisão proferida nos autos (protocolo eletrônico final5005), aguarde-se em Secretaria o julgamento do referido recurso. Intimem-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017195-37.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO ESPIRITO SANTO MELO

Advogado(s): TARCÍSIO COUTINHO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 5455)

Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A

Advogado(s): VITOR TABATINGA DO REGO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6989), TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS(OAB/PIAUÍ Nº 8454-A)

DISPOSITIVO: Isto posto, tendo em vista os argumentos anteriormente expostos, julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTE a presente demanda, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em face da sucumbência, condeno a requerente no pagamento das custas e dos honorários advocatícios do patrono da requerida. Quanto a condenação em honorários sucumbenciais, verifico que a fixação do quantum com fundamento no valor da causa acarretaria em um montante exorbitante a ser pago pela parte autora, razão pela qual, diante do julgamento antecipado do mérito, a apreciação equitativa do montante a ser pago revela-se como a medida mais acertada. Diante do exposto, condeno à parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono da ré, que arbitro em R$1.500,00 (mil e quinhentos reais). Após a cobrança das custas, se ainda existentes, arquivem-se os autos com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA, 17 de junho de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001677-75.2011.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Réu: ANA CARLA MEDEIROS ROCHA

Advogado(s):

Considerando o decurso do prazo requerido pela autora na petição do protocolo eletrônico final 5001, intimação à mesma, por meio de seu patrono, para cumprir a decisão da fl. 125, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008661-75.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA

Advogado(s): GEORGE HENRIQUE MEDINA PRADO (OAB/PIAUÍ Nº 241)

Requerido: MARISOL PIAUILINO BENVINDO TEIXEIRA

Advogado(s): RENILDO RODRIGUES PIAUILINO(OAB/PIAUÍ Nº 7385), RENÊ SANTOS PIAUILINO(OAB/PIAUÍ Nº 4037)

Vistos, etc. Modificado o valor da causa para o patamar de R$ 67.032,00 (sessenta e sete mil e trinta e dois reais), foi determinado que a parte autora complementasse as custas de ingresso no prazo de quinze dias. Ocorre que, embora devidamente intimada, a demandante permaneceu estática, motivo pelo qual deve suportar o ônus da sua inércia. Em sendo assim, com fulcro no art. 290, do CPC, determino que se cancele a distribuição do processo. Após, arquivem-se os autos. Cumpra-se. TERESINA, 18 de junho de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004633-89.1996.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: VALTER LEITE DE SOUSA

Advogado(s): CARLOS ANISIO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1895), MARIA DOS REMEDIOS SOUSA LIMA BEDRAN(OAB/PIAUÍ Nº 1967)

Requerido: COOTAC - COOPERATIVA MISTA DOS CONDUTORES AUTONOMOS DE VEICULOS DE PASS. E CARGAS NO EST.DO PI

Advogado(s):

Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença tendo por base os honorários advocatícios devidos à advogada do autor. Inicialmente, destaco que realizei a pesquisa de bens móveis de propriedade da executada COOTAC - Cooperativa Mista de Condutores Autônomos de Veículos de Passageiros e Cargas no Estado do Piauí Ltda., todavia, mais uma vez não foi localizado nenhum bem em nome da executada. Sobre tal ponto, é forçoso reconhecer que em que pese a diligência deste juízo e da parte exequente, não foi localizado patrimônio algum em face da executada. Esta, por sua vez, sequer demonstra interesse em adimplir o que deve, postura completamente contrária ao que preceitua o Código de Processo Civil por meio do seus artigos 5.º, 6.º e 77, IV. Sem mais delongas, tendo em conta que a parte executada jamais atendeu ao chamado deste juízo, aplico ao débito a multa de 10%, bem como os honorários da fase de cumprimento de sentença, também no patamar de 10%, consoante disposto no art. 523, § 1.º, do CPC. De resto, compulsando os autos, verifico que à fl. 142 este juízo determinou que à exequente comprovasse a alegação de que executada mudou sua razão social para a empresa Rádio Táxi Transporte e Comunicação, a fim de viabilizar a penhora dos ativos financeiros desta, todavia, até a presente data, tal diligência ainda não foi cumprida. Em sendo assim, determino a intimação da exequente para, em 10 (dez) dias, providenciar a documentação supramencionada, sob pena de suspensão do processo pela não localização de bens em nome do executado. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, Juiz(a), em 18/06/2019, às 15:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. TERESINA, 18 de junho de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0015151-74.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELAGACIA DO 12º DISTRITO POLICIAL, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: CRISTIANO NEVES DE OLIVEIRA

Advogado(s): THIALISON JOSE DA SILVA MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 12348)

DESPACHO: Intimem-se o advogado do réu CRISTIANO NEVES DE OLIVEIRA, o Dr. THIALISON JOSE DA SILVA MESQUITA (OAB/PIAUÍ Nº 12348), para que apresente as alegações finais, dentro do prazo legal. Ficando advertido que, caso não apresente alegações finais, fica sujeito à multa estatuída no art.265 do CPP, bem como expedição de ofício à OAB, informando do ato, visto não ter apresentado motivo imperioso a este juízo.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0013537-44.2009.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DO 12. DISTRITO POLICIAL DE TERESINA, MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: CARLOS DE OLIVEIRA CARVALHO

Advogado(s): DÉCIO SOLANO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 58-B)

DESPACHO: Intimem-se o advogado do réu CARLOS DE OLIVEIRA CARVALHO, o Dr. DÉCIO SOLANO NOGUEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 58-B), para que apresente as alegações finais, dentro do prazo legal. Caso não apresente alegações finais, fica sujeito à multa estatuída no art. 265 do CPP, bem como expedição de ofício à OAB, informando do ato, visto não ter apresentado motivo imperioso a este juízo.

DECISÃO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0820086-22.2018.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: INTERESSADO: ELETROBRAS PIAUI

ADVOGADO(s): ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA,BENTA MARIA PAE REIS LIMA,JOSAINE DE SOUSA RODRIGUES

POLO PASSIVO: INTERESSADO: MARIA DE JESUS CASTRO DE ARAUJO

12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
NULL

DECISÃO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0813516-83.2019.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: IGOR MOURA MACIEL

ADVOGADO(s): IGOR MOURA MACIEL

POLO PASSIVO: EXECUTADO: SOCOPO AGRO PECUARIA INDUSTRIAL LTDA

941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA

DECISÃO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0819344-94.2018.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: INTERESSADO: ELETROBRAS PIAUI

ADVOGADO(s): ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA,GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA,NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA

POLO PASSIVO: INTERESSADO: FRANCISCA DE ALMEIDA BARROS

12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
NULL

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0808664-16.2019.8.18.0140

CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO

POLO ATIVO: REQUERENTE: EDUARDO CARVALHO DE MELO

ADVOGADO(s): NOEME MARQUES DA SILVA

POLO PASSIVO: INTERESSADO: EDUARDO CARVALHO DE MELO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005699-50.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ASSOCIACAO CULTURAL E DESPORTIVA TRÊS PONTOS TERESINENSE(INSTITUTO LANCE LIVRE), REGINALDO PEREIRA DA SILVA ROCHA, CLUBE ATLÉTICO FÊNIX DE BASQUETEBOL, CICERO DE SOUZA OLIVEIRA

Advogado(s): REGIS GOMES NORONHA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 4748), ALBERTO MONTEIRO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 3690), FERNANDO FERREIRA CORREIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6466), DANIEL JOSÉ DE ABREU ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 5050), ANTONIO SOBRAL VELOSO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4992)

Requerido: FEDERACAO PIAUIENSE DE BASKETBALL

Advogado(s): AURINO MOURA BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2620)

(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, por ter a parte autora abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autoral. Sem honorários. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0010100-92.2009.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO AO IDOSO - DSPI, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ENEAS PINHEIRO RODRIGUES

Advogado(s): CAMILO RAMOS CAVALCANTE(OAB/PARÁ Nº 21486)

DESPACHO: Intimem-se o advogado do réu ENEAS PINHEIRO RODRIGUES, o Dr. CAMILO RAMOS CAVALCANTE (OAB/PARÁ Nº 21486), para que apresente resposta à acusação, no prazo legal de 10 (dez) anos.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022200-69.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO(OAB/SÃO PAULO Nº 31618)

Requerido: IVANILDO DA SILVA ROCHA

Advogado(s):

Isto posto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC. Custas pela autora. Após o trânsito, arquivem-se os autos com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA, 18 de junho de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, Juiz(a), em 18/06/2019, às 15:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016886-21.2010.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: CIA ITAU LEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL LTDA

Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)

Réu: TEREZA EUGENIA LEITE LIMA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)

(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, em face da ausência de vontade da parte autora em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 485, inc. I, 330, inc. IV, c/c o art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Custas de direito e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do art. 85 do CPC, pela parte autoral. Após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. Intime-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008672-65.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Advogado(s):

Indiciado: MARCIO RODRIGUES BATISTA

Advogado(s):

Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a denúncia, para absolver o acusado MÁRCIO RODRIGUES BATISTA, com base no art. 386, VII, do CPP. Sem Custas. P.R.I.C. TERESINA, 18 de junho de 2019. RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004089-76.2011.8.18.0140

Classe: Retificação de Registro de Imóvel

Requerente: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE A FAVOR DA VIDA E DA ESPERANÇA

Advogado(s): MÁRCIO ALLAN CAVALCANTE MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6557)

Requerido: BANCO DO BRASIL

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, em face da inércia da parte autora, julgo extinto o processo,sem resolução do mérito, com base no art. 485, III, Novo Código de Processo Civil. Custas finais e honorários, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais) nos termos do art. 85 do CPC, pela parte autora. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016218-45.2013.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: FRANCISCO FERNANDES DE SILVA

Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 4007)

O presente feito já foi sentenciado, inclusive conta o trânsito em julgado, motivo pelo qual torna-se inviável a homologação do reconhecimento do pedido pelo réu. Em sendo assim, cumpre esclarecer, apenas, que nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.° 11, de 16 de setembro de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio da plataforma PJE. Em sendo assim, acaso a parte vencedora ainda tenha interesse na execução do feito, deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no referido provimento. Por fim, determino que a Secretaria promova a cobrança das custas devidas pela parte sucumbente e, posteriormente, arquive o processo com a devida baixa. Cumpra-se. TERESINA, 18 de junho de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025221-58.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LAECIO FRANKLIN SOUSA SOARES

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: BV FINANCEIRA S.A

Advogado(s):

(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, por ter a parte autora abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autoral. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002596-45.2003.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.

Advogado(s): VANESSA CARVALHO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8656), CAYO CEZAR BATISTA BARBOSA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8747), AUDREY MARTINS MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 182988), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): ANTONIO DE LISBOA BRITO

Advogado(s):

Defiro o pedido de fls. 165, suspendendo a tramitação deste feito até 30/12/2019. Aguarde-se em Secretaria o decurso do prazo. Após, voltem conclusos.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011453-26.2016.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 9º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

Diante da situação evidenciada, em razão da impossibilidade de oferecimento de denúncia sem a identificação de autoria e, seguindo o parecer ministerial, determino o ARQUIVAMENTO do presente Inquérito, fazendo-o com fundamento art. 28 do Código de Processo Penal e com as ressalvas do art. 18 do CPP e Súmula nº 524 do STF.

Expedientes necessários ao cumprimento desta Decisão.

P.R.I.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008252-26.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO CIA. DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: MANOEL SAMPAIO DE CERQUEIRA

Advogado(s): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Isto posto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Tendo em conta que a mora da parte ré deu causa à propositura da presente ação, condeno-a no pagamento das custas e dos honorários do patrono do autor, que fixo no patamar de 10% sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA, 18 de junho de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000880-65.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: PAULO CÉSAR ARAÚJO ROCHA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos Embargos de Declaração, opostos por não se encontrarem presentes quaisquer dos requisitos contidos no artigo 1.022 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se.

Matérias
Exibindo 801 - 825 de um total de 3047