Diário da Justiça 8689 Publicado em 14/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)

Processo nº 0000757-40.2016.8.18.0039

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: GESSYA GLEYCIA BARBOSA ANDRADE

Advogado(s): AFONSO LIGÓRIO DE SOUSA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2945)

Requerido: DHIOGO IBRAHIAN RODRIGUES LIMA

Advogado(s): FELIPE CARVALHO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13379)

SENTENÇA: Em consequência, acorde com a manifestação Ministerial e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito nos termos do CPC 487, III, alíea b, do NCPC. 3 . Sem custas. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I .C. .BARRAS, 03 de abril de 2019.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000048-65.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUSIA MARIA DA CONCEIÇÃO ROCHA

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: BANCO CETELEM (BGN) S/A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA PARA: a) DECLARAR A NULIDADE E CANCELAR o contrato nº 97-824874604/17 celebrados entre as partes litigantes, com a cessão dos descontos mensais.b) CONDENO o requerido, ao pagamento do que foi descontado, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal(Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um porcento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º,do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ).c) CONDENO, ainda, o réu no pagamento de danos morais em favor da autora no valor de R$3.000,00 (três mil reais). Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença (súmula 362 do STJ), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional, devendo do numerário total ser descontada a quantia de R$ 1.285,56 (hum mil duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), com as devidas atualizações, visto o numerário ter sido depositados na conta do requerente.d) CONCEDER TUTELA ANTECIPADA, tendo em vista a verossimilhança do direito alegado, à vista da exposição dos fatos e dos documentos acostados aos autos e, de igual modo, verificando-se o periculum ou fundado receio de dano irreparável para a parte autora, tendo em vista que esta vem mensalmente in mora tendo descontos indevidos de seus parcos rendimentos previdenciários, que possuem natureza alimentar e compõe o núcleo do mínimo existencial e da dignidade da pessoa humana. Assim, determino que o requerido, no prazo de 30 (trinta) dias, suspenda os descontos oriundos do contrato declarado nulo, bem como se abstenha de inscrever o nome da parte requerente nos cadastros de inadimplentes pelo débito objeto da presente ação, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), em caso de descumprimento, limitada ao patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais).Sem custas e sem honorários.Transitado em julgado, processo nos termos do art. 523 do CPC, inclusive com a incidência de multa no importe de 10%, em não havendo o cumprimento integral das obrigações de pagar.P.R.I.AROAZES, 7 de junho de 2019JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000881-87.2011.8.18.0042

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA

Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/PIAUÍ Nº 231747)

Requerido: MARIA HELENA CARDOSO SIQUEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 12 de junho de 2019

REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO

Cedido Prefeitura - 00951703323

DESIGNADO PORTARIA DA CORREGEDORIA-CEAS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001066-53.2016.8.18.0074

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: RAPADURA BREJEIRA LTDA

Advogado(s): ANTONIA JESSIKA DO NASCIMENTO SILVA ARRUDA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 12496), FRANCISCO WILKER CONFESSOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 11882)

Executado(a): MGCM ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELLI ME

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Foram realizadas diligências por meio de Oficial de Justiça, Renajud e Bacenjud para localização de bens em nome do executado, não se logrando êxito. Assim sendo, intime-se o exequente por meio de seu patrono para em 15 dias indicar bens penhoráveis em nome do devedor.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000085-78.2014.8.18.0111

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): ITALO FERNANDO DE CARVALJO GONÇALVES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)

Réu: BANCO ORIGINAL S/A

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 12 de junho de 2019

RAUSTHE SANTOS DE MOURA

Analista Judicial - 404090-2

Portaria Corregedoria - CEAS

DECISÃO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000308-63.2014.8.18.0068

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE DE RIBAMAR ALVES DE SOUSA

Advogado(s): DENIS GOMES MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2718)

Réu: MUNICIPIO DE PORTO PI

Advogado(s):

DECISÃO: "(...) Assim sendo, deixo de homologar o acordo juntado aos autos pelo demando. Certifique-se o trânsito em julgado e intimem-se as partes, por meio dos seus advogados, a fim de que requeiram o que entenderem de direito. Importante ressaltar que em caso de eventual pedido de cumprimento de sentença, este deverá ser protocolado através do Processo Judicial Eletrônico (Pje)."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000802-06.2014.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JUCIÊR ALYSSON ALVES DOS SANTOS

Advogado(s): HILTON ULISSES FIALHO ROCHA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5967)

Réu: .O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 12 de junho de 2019

RAUSTHE SANTOS DE MOURA

Analista Judicial - 404090-2

Portaria Corregedoria - CEAS

DECISÃO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000338-98.2014.8.18.0068

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO REGO SILVA

Advogado(s): DENIS GOMES MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2718)

Réu: MUNICIPIO DE PORTO PI

Advogado(s):

DECISÃO:"(...) Assim sendo, deixo de homologar o acordo juntado aos autos pelo demando. Certifique-se o trânsito em julgado da presente demanda. Após a intimação das partes sobre a presente decisão, arquive-se os autos com a devida baixa na distribuição. Eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser feito através do Sistema Pje, conforme dispõe o art.4, §1º do Provimento Conjunto Nº 11 de 16 de Setembro de 2016."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000086-28.2004.8.18.0042

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº N3490)

Réu: H. N. FIGUEIREDO DA FONSECA

Advogado(s): MOYSES ELVAS BARJUD(OAB/PIAUÍ Nº 5399-B)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 12 de junho de 2019

REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO

Cedido Prefeitura - 00951703323

DESIGNADO PORTARIA DA CORREGEDORIA-CEAS

DECISÃO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000320-77.2014.8.18.0068

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA ALVES DOS SANTOS

Advogado(s): DENIS GOMES MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2718)

Réu: MUNICIPIO DE PORTO PI

Advogado(s):

DECISÃO: "(...) Verificada a tempestividade do recurso, recebo-o nos seus efeitos devolutivo e suspensivo haja vista a possibilidade de dano irreparável à parte recorrente, uma vez que aparte recorrida é hipossuficiente, e muito dificilmente conseguiria ressarcir o valor fixado em sentença, caso esta venha a ser reformada (art. 43 da lei nº 9.099/95). Intime-se a parte autora, ora recorrida, por meio de seu advogado, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de dez (10) dias (art. 42, §2º da lei nº 9.099/95)."

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0001139-94.2015.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: J. A. DE S. S.

Advogado(s): DAVID ROBERTO GOMES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3826)

Réu: A. E. S. S.

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA

SENTENÇA: (...) Em lume ao exposto, o que mais dos autos constam, considerando que foram atendidos os requisitos previstos na legislação pertinente à matéria, julgo PROCEDENTE o pedido de J. A. DE S. S. para exonerar definitivamente da pensão alimentícia que vem prestando a A. E. S. S., determinando que se oficie ao órgão empregador para que se abstenha de efetuar o desconto dos alimentos no salário do postulante referente ao ora requerido, declarando extinto o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Após as tramitações de direito, sejam os presentes autos arquivados, com baixa na distribuição. Sem custas processuais, pelos benefícios da justiça gratuita concedido à fl. 18 dos autos. Publique-se, registre-se, intimem-se, e cumpra-se. Oeiras (PI), 10 de junho de 2019. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO - Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Oeiras/PI

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000163-95.2008.8.18.0042

Classe: Inventário

Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ANTONIO EDMAR CARVALHO LEITE(OAB/CEARÁ Nº 14815)

Inventariado: FRANCISCO DE ASSIS DUARTE ROCHA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 12 de junho de 2019

SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA

Oficial de Gabinete - 3573

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000180-84.1996.8.18.0032

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O MUNICIPIO DE PICOS

Advogado(s): MAYCON JOAO DE ABREU LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 8200)

Executado(a): BASTOS E MEIRA LTDA

INTIMAÇÃO DO DESPACHO (...) Posto isso, intime-se o ente exequente (art. 183, §1°, CPC/2015) para que tome ciencia deste despacho e para que, querendo, no prazo de 30 dias, se manifeste requerendo o que entender de direito.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000006-75.2009.8.18.0111

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO RIBEIRO DE CARVALHO

Advogado(s): NILTON HIGASHI JARDIM(OAB/SÃO PAULO Nº 213768)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): ROSEANE DE CARVALHO VALE NEGREIROS(OAB/PIAUÍ Nº null)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 12 de junho de 2019

SILVANA MARY ALVES DE ALENCAR ROSAL

Técnico Judicial - 1127934

Servidor designado por Portaria da CGJ/CEAS

DECISÃO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000583-46.2013.8.18.0068

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANTONIO CELSON GERONCIO

Advogado(s): DENIS GOMES MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2718)

Réu: O MUNICIPIO DE PORTO PI

Advogado(s): VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2040)

DECISÃO: "(...) Assim sendo, deixo de homologar o acordo juntado aos autos pelo demando. Certifique-se o trânsito em julgado e intimem-se as partes, por meio dos seus advogados, a fim de que requeiram o que entenderem de direito. Importante ressaltar que em caso de eventual pedido de cumprimento de sentença, este deverá ser protocolado através do Processo Judicial Eletrônico (Pje)."

SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000071-34.2005.8.18.0039

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: CLEITON FARIAS DE SOUSA

Advogado(s): KERLON DO REGO FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 13112)
SENTENÇA: [...] Ante o exposto, desclassifico o delito cuja prática é atribuída ao réu para aquele tipificado no art. 129 do Código Penal (lesão corporal), nos termos do art. 419 do Código de Processo Penal, e, sendo igualmente competente para o seu julgamento, declaro a extinção da punibilidade, na forma do art. 107, inciso IV, do Código Penal.

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800810-22.2018.8.18.0102

CLASSE: REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE

POLO ATIVO: RECLAMANTE: JOSE DE SOUSA SANTOS

ADVOGADO(s): LARA DA ROCHA DE ALENCAR BEZERRA

POLO PASSIVO: RECLAMADO: SILVIO CARVALHO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA AGRÁRIA DA COMARCA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001029-93.2014.8.18.0042

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JOAO HONORATO DE AMORIM NETO

ADVOGADO(s): VALDEANE DE ALMEIDA MIRANDA

POLO PASSIVO: RÉU: ESPÓLIO DE LUIZ DE OLIVEIRA PESSOA E SEUS SUCESSORES

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11020 - DESPACHO --> REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES:
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801311-71.2018.8.18.0135

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JOAO APOLINARIO FILHO GOMES

ADVOGADO(s): MARA RAYLANE DE SOUSA REIS

POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800040-92.2019.8.18.0102

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: DJALMA ANTONIO DOS SANTOS

ADVOGADO(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL

POLO PASSIVO: EXECUTADO: BANCO BRADESCO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA AGRÁRIA DA COMARCA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800042-48.2019.8.18.0042

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: B.S.Z

ADVOGADO(s): CARLOS ALBERTO ALVES PACIFICO

POLO PASSIVO: RÉU: L.T.S

11020 - DESPACHO --> REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES:
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800199-33.2019.8.18.0038

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DE OLIVEIRA SANTOS

ADVOGADO(s): EDUARDO MARTINS VIEIRA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800250-84.2019.8.18.0057

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JOSE ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO(s): JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800250-84.2019.8.18.0057

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JOSE ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO(s): JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801128-55.2017.8.18.0032

CLASSE: INVENTÁRIO

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA CARLEUSA DOS SANTOS BATISTA DE CARVALHO; REQUERENTE: ODELVELTE RAMOS ALBERTAO

ADVOGADO(s): PAULO ROBERTO BENASSI

POLO PASSIVO: INVENTARIADO: ANTONIO RODRIGUES NETO

ADVOGADO(s): ANDREYA LORENA SANTOS MACEDO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

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