Diário da Justiça
8689
Publicado em 14/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801406-22.2018.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA AUZENI DOS SANTOS
ADVOGADO(s): DAMASIO DE ARAUJO SOUSA
POLO PASSIVO: RÉU: LUIZ MACHADO ALBUQUERQUE; RÉU: ESTADO DO PIAUI; RÉU: DETRAN PI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA DETRAN,PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002306-43.2015.8.18.0032
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: M. R. DE A. A.
Advogado(s): ALEXANDRA BEZERRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9051), ELIOMAR GOMES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6834)
Executado(a): F. T. DE A. L.
Advogado(s): ALEXANDRA BEZERRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9051)
Feitos tais esclarecimentos, visando assegurar o Devido Processo Legal, permitindo que a causa seja processada e julgada pelo Juízo Natural (CRFB, art. 5º, LIII eLIV).:
A) DECLINO DA COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO, para o processo e julgamento do presente feito, motivo pelo qual DETERMINO a REMESSA destes autos aojuízo da Vara Única da Comarca de Pio IX/PI;
B) INTIMEM-SE da presente decisão;
C) após, REMETAM-SE os autos ao juízo em questão, com os registros ebaixas pertinentes.DILIGENCIE-SE.
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0000271-46.1997.8.18.0031
Classe: Despejo
Autor: J. CASTRO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA
Advogado(s): FRANCISCO FABIO OLIVEIRA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 4896)
Réu: MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO:
"Desta feita, determino a expedição de mandado de avaliação dos bens já penhorados, bem como a intimação da parte autora/exequente para fornecimento, no prazo de 15 (quize) dias, de nova planilha atualizada do valor do débito, para posterior comparação."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000608-81.2016.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ODETE SILVA DE ASSUNÇÃO
Advogado(s): LUIZ PAULO DE CARVALHO GONÇALVES FERRAZ(OAB/PIAUÍ Nº 6867)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A - AG PARNAÍBA-PI
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
DESPACHO - Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe. Determino o Cancelamento do Presente Processo, tendo em vista a sua virtualização no Sistema PJE. LUIS CORREIA, 6 de junho de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000059-15.2009.8.18.0060
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: TAMIRES DA CONCEIÇÃO SILVA, WARDERSONDA CONCEIÇÃO SILVA, ELIEDSON CARLOS DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): MARIA DE JESUS MELO DA SILVA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 190)
Executado(a): EDSON CARLOS DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO: Intimem-se os requerentes, por meio de seu advogado constituído, a fim de que informem o endereço do requerido, conforme parecer do MP de fls. 87.
DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801512-81.2018.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: BALBINA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO(s): PAULO GONCALVES PINHEIRO JUNIOR
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO(s): BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801441-58.2018.8.18.0039
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: EDSON TELES DA PONTE - ME
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800384-71.2019.8.18.0135
CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
POLO ATIVO: REQUERENTE: D.C.R; REQUERENTE: M.P.E.P
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: F.P.S
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0000905-07.2018.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DA COMARCA DE PARNAÍBA - PI
Advogado(s):
Réu: ROSA AMELIA LIMA TELES CARVALHO
Advogado(s): IRACEMA RAMOS FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 6639)
DESPACHO: designo audiência para o dia 26 de junho de 2019 às 11:30 horas, na sala de audiências da 1ª Vara Criminal de Parnaíba-PI. O acusado deverá comparecer à audiência portando todas as certidões de antecedentes criminais necessárias para constatação dos requisitos exigidos na Lei para concessão do benefício penal mencionado, devidamente acompanhado de advogado.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000054-74.2001.8.18.0059
Classe: Execução Fiscal
Exequente: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
Advogado(s):
Executado(a): JOÃO RODRIGUES ALVES
Advogado(s): JOSE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1170)
DESPACHO Ante a Distribuição do Processo no PJE - Determino o Cancelamento dos Presentes autos. Cumpra-se. LUIS CORREIA, 6 de junho de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA
DESPACHO - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000828-20.2003.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: F. V. S. L.
Advogado(s): ANTONIO CARVALHO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 1253)
Requerido: F. J. B.
Advogado(s): ELISANGELA LEMOS DE ALMEIDA(OAB/TOCANTINS Nº 7434)
Não havendo preliminares a serem decididas, nem outros fatos que impeçam o tramite da causa, considero o feito saneado.
Ante ao exposto, FIXO o ponto controvertido da demanda como sendo: o quantum a ser pago a título de pensão alimentícia pelo requerido.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem, justificadamente, quanto ao interesse na produção de outras provas quanto ao ponto acima suscitado, devendo, inclusive, apontar a pertinência do elemento de prova eventualmente pleiteado para o deslinde da demanda, sob pena de preclusão.
Não havendo interesse na produção de novas provas, deverão as partes apresentarem alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligencie-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)
Processo nº 0000107-18.2019.8.18.0029
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: CARLOS EDUARDO SOARES DA SILVA
Advogado(s): JORDANIA MARIA FERREIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16939)
DESPACHO: Se o acusado já tiver advogado constituído, intime-o para apresentar sua Resposta à Acusação, visando à celeridade processual, apresentando procuração com poderes especiais para receber citação, se for o caso. [...]. 10. Expedientes necessários. Intime-se. Cumpra-se. JOSÉ DE FREITAS, 20 de maio de 2019 LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE FREITAS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000055-59.2001.8.18.0059
Classe: Embargos à Execução
Requerente: JOÃO RODRIGUES ALVES
Advogado(s): JOSE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1170)
Requerido: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
Advogado(s):
DESPACHO Ante a Distribuição do Processo no PJE Determino o Cancelamento dos Presentes autos. Cumpra-se. LUIS CORREIA, 6 de junho de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000847-27.2012.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA BRANDÃO DA SILVA
Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO RURAL S.A
Advogado(s): MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA(OAB/MINAS GERAIS Nº 63440 ), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )
SENTENÇA - ANTE O EXPOSTO, revogo a liminar anteriormente concedida e, com base nos fundamentos jurídicos acima, JULGO TOTALMENTE IMPROCENTE O PEDIDO INICIAL, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Sem custas, em virtude da gratuidade da justiça. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. LUIS CORREIA, 5 de junho de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000435-96.2012.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALTER ALVES
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), DANIEL DA COSTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128), DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO BMC S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO Trata-se de uma AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por VALTER ALVES contra o BANCO BMC S/A por empréstimos. Consta nos autos, Pedido de Habilitação dos Herdeiros, por serem os legítimos sucessores do autor, a saber: RAIMUNDO PEREIRA DA COSTA e JOSE ALVES PEREIRA. Assim, nos termos do Art. 689, que diz que: "Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo". Determino a suspensão do presente processo. CITE-SE o Requerido/Banco BMC S/A, para manifestar-se acerca do pedido de habilitação dos Herdeiros, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termo do Art. 690 do CPC. LUIS CORREIA, 5 de junho de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000199-07.2016.8.18.0027
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIS FERREIRA DE FRANÇA
Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
SENTENÇA: (...) "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE procedentes os pedidos da parte autora, devendo a parte ré restituir em dobro o que a parte autora involuntariamente adimpliu, ou seja, o dobro do montante de R$ 5.884,52 (cinco mil oitocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), perfazendo um total de R$ 11.769,04 (onze mil setecentos e sessenta e nove reais e quatro centavos), acrescido de juros e correções monetárias. CONDENO, ainda, a parte ré ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização pelos danos morais causados à parte autora. Assim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC. Fica a parte ré, desde já, intimada de que o cumprimento voluntário da obrigação de pagar deve ser efetuado no prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação pecuniária, nos termos do artigo 523 do CPC. Sem condenação em custas processuais ou honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Intime-se as partes para tomarem ciência da decisão. Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística. Expedientes necessários. P.R.I.C." Juiz de Direito Carlos Marcello Sales Campos. Digitado e subscrito por Higor Henrique Figueiredo Barbosa, analista judicial.
EXPEDIENTE CARTORÁRIO
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
1ª Publicação
PROCESSO Nº: 0803172-14.2017.8.18.0140
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: LUIZA AMELIA ALMEIDA TEIXEIRA VILARINHO
REQUERIDO: ALSIRA ALMEIDA TEIXEIRA
SENTENÇA
Vistos, etc.
Em face do exposto, JULGOPROCEDENTEa pretensão da autora, para o efeito de DECLARAR a INTERDIÇÃO de ALSIRA ALMEIDA TEIXEIRA, brasileira, viúva, aposentada, portadora do RG n° 87.429 SSP/PI, inscrita no CPF nº 338.446.903-87,declarando-a relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do artigo 4º do Código Civil, razão pela qual, nomeio a SenhoraLUIZA AMÉLIA ALMEIDA TEIXEIRA VILARINHO, brasileira, casada, portadora do RG n° 186.946 SSP/PI, inscrita no CPF nº 078.474.753-91, residente e domiciliada na Rua Francisco da Silva, nº 2051, bairro de Fátima, Teresina-PI, para exercer a função de curadora da interditanda, ressaltando que não poderá a interditanda praticar, sem assistência da curadora, atos negociais de cunho econômico e patrimonial, (inclusive junto ao INSS e Banco do Brasil). Fica, ainda, a curadora cientificada de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome da interditanda se e quando for instado a tanto, devendo, por isso, manter registro de recebimentos e gastos relativos ao eventual patrimônio.
Julgo pois, extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 487 inciso I, do Código de Processo Civil, e com fundamento no artigo 1.775 do Código Civil
Intime-se a curadora quanto aos crimes e infrações administrativas descritos nos artigos 89 e 91 da lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Independente do trânsito em julgado, expeça-se o Termo de Curatela Definitivo, servindo esta SENTENÇA, ASSINADA DIGITALMENTE, de Mandado de Averbação ao Registro Civil competente, após a publicação dos editais, para fins de averbação da interdição ora decretada, tudo nos termos do disposto no artigo 755, § 3º do CPC e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, nos termos que segue:
Demais expedientes necessários.
Custas pela requerente, caso ainda existentes, as quais mando, desde já, sejam contadas e preparadas, intimando-se a parte para fins de recolhimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa. Escoado o prazo acima estabelecido, não havendo liquidação, e transitada em julgado, adote, a secretaria, as providências exigidas pela Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, oficiando-se o FERMOJUPI.
Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, com intervalo de 10 dias; bem assim na imprensa local, em jornal de ampla circulação; com a confirmação da movimentação desta sentença, fica ela automaticamente publicada na Rede Mundial de Computadores, no Portal e SAJ do Tribunal de Justiça; Publique-se na plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça (onde permanecerá pelo prazo de seis meses), ficando dispensado o cumprimento desta determinação enquanto a plataforma não for criada e estiver em efetivo funcionamento, tudo nos termos do disposto no artigo 755 § 3º do Código de Processo Civil.
Esta sentença SERVIRÁ como EDITAL, publicando-se o dispositivo dela pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Esta sentença, certificado o Trânsito em julgado, SERVIRÁ como MANDADO DE INSCRIÇÃO, dirigido ao Cartório do Registro Civil Competente, nos termos do artigo 89 c/c o artigo 106 da Lei nº 6.015/73.
Esta sentença SERVIRÁ como TERMO DE COMPROMISSO DE CURATELA DEFINITIVO e CERTIDÃO DE CURATELA, independentemente de assinatura da pessoa nomeada como curadora, nos termos acima determinados. Registre-se, e após transitada em julgado, arquivem-se estes autos observadas as formalidades legais.
TERESINA-PI, 13 de novembro de 2018.
ELVIRA MARIA OSORIO P. M. CARVALHO
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina
OUTROS
AVISO DE INTIMAÇÃO (PJe) (OUTROS)
A Bela. Laís Andréa do Nascimento Malta Batista, Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA ERIKA REGINA DE CARVALHO (Adv.JULIO CESAR DA SILVA FERREIRA OAB/PI 11388-A) ora intimado, nos autos da APELAÇÃO Nº 0704698-69.2019.8.18.0000 (PJe) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes - Relator.
DESPACHO/DECISÃO:
"Tendo sido preenchidos os requisitos legais dos arts. 1.003, 1.009 e 1.010, recebo o presente recurso em seu duplo efeito, nos termos do art. 1.012 do CPC. Intimem-se as partes."
TERESINA-PI, 12 de junho de 2019.
Desembargador Fernando Carvalho Mendes
Relator
COODJUDCÍVEL, em Teresina, 12 de junho de 2019.
Bela. Laís Andréa do Nascimento Malta Batista
Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU
AVISO DE INTIMAÇÃO (PJe) (OUTROS)
A Bela. Laís Andréa do Nascimento Malta Batista, Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA MANOEL PAULO DE MELO - ME (Adv.GIUDICELLI DELAMARE MARQUES CORDEIRO DA SILVA OAB/PI 13599) ora intimado, nos autos da APELAÇÃO Nº 0702996-88.2019.8.18.0000(PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes - Relator.
DESPACHO/DECISÃO:
"Tendo sido preenchidos os requisitos legais dos arts. 1.003, 1.009 e 1.010, recebo o presente recurso em seu duplo efeito, nos termos do art. 1.012 do CPC. Intimem-se as partes."
TERESINA-PI, 12 de junho de 2019.
Desembargador Fernando Carvalho Mendes
Relator
COODJUDCÍVEL, em Teresina, 12 de junho de 2019.
Bela. Laís Andréa do Nascimento Malta Batista
Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU