Diário da Justiça
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Publicado em 14/06/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0001485-35.2017.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PAN S/A
Advogado(s): SERGIO SCHULZE(OAB/SANTA CATARINA Nº 7629)
Requerido: CLEIDISLANE DO NASCIMENTO SILVA
Advogado(s):
DESPACHO: Desta feita, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos a referida Cédula de Crédito Bancário original, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I,do Novo Código de Processo Civil,Intime-se. Cumpra-se.TERESINA, 8 de maio de 2019.MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010011-55.1998.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: CURSO CORUJAO LTDA
Advogado(s): JOSELIO DA SILVA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2619)
Executado(a): AUGUSTO DE MELO CARDOSO
Advogado(s):
CURSO CORUJAO LTDA ingressou com a presente ação em desfavor de AUGUSTO DE MELO CARDOSO. A parte autora requer a desistência do feito, antes mesmo da citação da parte adversa. Era o que tinha a relatar. Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após decorrido o prazo de defesa, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente. Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora. Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000159-11.2015.8.18.0140
Classe: Renovatória de Locação
Requerente: RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS ADVOGADOS
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE CASTRO, VALTERLANI DE SOUSA SILVA GOMES DE CASTRO, IMOBILIARIA ROCHA E ROCHA
Advogado(s): MAURO OQUENDO DO RÊGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5935)
(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, em face da ausência de vontade da parte autora em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 485, inc. I,330, inc. IV, c/c o art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Custas de direito pela parte autora. Sem honorários advocatícios. Após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. Intime-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0005253-32.2018.8.18.0140
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: DELEGACIA DA MULHER - CENTRO
Advogado(s): VALDOMIRO EYMAR PRAEIRO ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 17512), JANICE ALVES LOUREIRO(OAB/PIAUÍ Nº 17219)
Indiciado: LAIANE CUNHA
Advogado(s):
DECISÃO: FICAM OS ADVOGADOS VALDOMIRO EYMAR PRAEIRO ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 17512), JANICE ALVES LOUREIRO(OAB/PIAUÍ Nº 17219), INTIMADOS DA DECISÃO ABAIXO TRANSCRITA:
8. Forte nas razões acima explicitadas DEFIRO parcialmente o requerido pela autoridade policial, e APLICO as seguintes medidas cautelares diversas da prisão em favor da vítima e em desfavor da representada LAIANE CUNHA: a) proibição de frequentar a residência da vítima; b) proibição de manter qualquer contato com a vítima, por qualquer meio de comunicação, devendo manter-se distante da mesma por um raio de 200 (duzentos) metros. 9. Intime-se a representada das medidas a ela aplicadas acima, não deixando de constar no Mandado de Intimação, que o § 4º do art. 282 do Código de Processo Penal, prever que em caso de descumprimento das medidas impostas, poderá impor outra medida cumulada e, como medida extrema, a decretação da prisão preventiva da indiciada. 10. Intime-se a vítima desta decisão, devendo comunicar imediatamente a este Juízo, caso haja o descumprimento das medidas previstas nos itens "a" e "b". 11. Tendo em vista que a susposta vítima representou criminalmente pela averiguação das condutas delituosas de INJÚRIA, AMEAÇA, DANO e FALSA IDENTIDADE, determino que o presente processo seja apensado ao respectivo Inquérito Policial, conforme o requerido pelo Ministério Público, conforme o peticionamento eletrônico (Protocolo nº 0005253-32.2018.8.18.0140.5001, do dia 28-03-2019). 12. P. R. I. Cumpra-se. Diligências necessárias. Teresina, 10 de junho de 2019. Juiz WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA. Titular da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.
DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0822186-47.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: CONCEICAO DE MARIA NUNES SILVA
ADVOGADO(s): JOSE FRANCISCO PROCEDOMIO DA SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
ADVOGADO(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES
12306 - DECISÃO --> NOMEAÇÃO --> PERITO:
NOMEADO PERITO
JULGAMENTO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0827524-02.2018.8.18.0140
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
ADVOGADO(s): JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS,ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
POLO PASSIVO: RÉU: JEAN CARLOS COSTA FEITOSA
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0802243-10.2019.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: INTERESSADO: ANA KARLA CARVALHO DE ARAUJO COSTA MOURA
ADVOGADO(s): ARTHUR CARVALHO MOURA DA SILVA
POLO PASSIVO: INTERESSADO: PATRI TRINTA E NOVE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(s): JOSE FREDERICO CIMINO MANSSUR
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0814697-90.2017.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: LUZENIRA MIRANDA MESQUITA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: LEONARDO JOSE DOS SANTOS; RÉU: EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A
ADVOGADO(s): ADAUTO FORTES JUNIOR,JACYLENNE COELHO BEZERRA FORTES
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0821474-91.2017.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: KELSON SOUSA LOPES
ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN
ADVOGADO(s): FERNANDO LUZ PEREIRA,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0821474-91.2017.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: KELSON SOUSA LOPES
ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN
ADVOGADO(s): FERNANDO LUZ PEREIRA,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO
220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0007308-25.1996.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA LUCI LAGES GONCALVES
Advogado(s): JOSÉ RENATO LAGES GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6119)
Requerido: CLINICA SANTA FE LTDA
Advogado(s): LUIZ GONZAGA SOARES VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 510), FENELON TEIXEIRA BRASIL NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6589), DJALMA CARDOSO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 1654), LUIZ GONZAGA SOARES VIANA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 184-B)
SENTENÇA: [...] Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, opostos pela embargante, porque tempestivamente aforados, entretanto, NEGO-LHES PROVIMENTO, por não se encontrarem presentes quaisquer dos requisitos contidos no artigo 1.022 do NCPC, vez que inexiste obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada. Em tempo: Tendo em vista o ingresso do Recurso de Apelação, onde foi apresentado as contrarrazões ao mesmo, e, conforme certidão cartorária (fls. 1689), informando da tempestividade do Recurso, além do recolhimento do preparo, determino o envio dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para apreciação do Recurso, em razão do juízo de admissibilidade, conforme preceitua o parágrafo terceiro do art. 1010 do Código de Processo Civil. Nos termos do parágrafo único do art.930 do Código de Processo Civil, este recurso deverá ser distribuido ao relator prevento, pois ja houve recurso neste processo.
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0000728-07.2018.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PUBLICO 15ªPROMOTORIA
Réu: FRANKLIN OLIVEIRA CARDOSO
Vítima: ARNALDO SOARES DA SILVA (INDIO)
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo 30 dias
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL,Juíza de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado, FRANKLIN OLIVEIRA CARDOSO, "DOM PIXOTE", Brasileiro, Solteiro , Nascido em 23/09/1989, filho de RITA DE OLIVEIRA SARAIVA e FRANCISCO CARDOSO SARAIVA, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Isto posto e com base no art. 414, do Código de Processo Penal impronuncio o acusado FRANKLIN OLIVEIRA CARDOSO das imputações que lhes são feitas e revogoa medida cautelar de comparecimento mensal em juízo anteriormente imposta aoacusado.Após o trânsito em julgado da presente decisão, dê-se baixa e arquivem-seestes autos. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DECISÃO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial de impronúncia; e (b)as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e deexpedição de mandado, em seqüência.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE,NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimentoda diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se.TERESINA, 2 de maio de 2019. MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL Juiz de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ CLÁUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
TERESINA, 13 de junho de 2019.
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juíza de Direito da Comarca da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da TERESINA.
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007583-75.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: DIOGO ELVAS FALCÃO OLIVEIRA
Advogado(s): DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088)
(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, em face da ausência de vontade da parte autora em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 485, inc. I, 330, inc. IV, c/c o art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Custas de direito pela parte autora. Sem honorários advocatícios. Após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. Intime-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025344-27.2010.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Suplicante: MARIA RODRIGUES PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): LUCIANO CARLOS CACAU DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6177)
Suplicado: BENEDITO DE SOUSA
Advogado(s): JOANA DARC GONÇALVES LIMA EZEQUIEL(OAB/PIAUÍ Nº 1606)
Considerando o teor de manifestação de fls. 424/426, e documentos de fls.427/450, intime-se o requerido, via seu advogado, para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 10 (dez) dias.Escoado o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.Cumpra-se, urgente.
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013436-07.2009.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: CIFRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: EDSON DE SOUSA PESSOA
Advogado(s):
(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, em face da ausência de vontade da parte autora em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 485, inc. I, 330, inc. IV, c/c o art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Custas de direito pela parte autora. Sem honorários advocatícios. Após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. Intime-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0001822-53.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: DHEMERSON GABRIEL LIMA DE SOUSA
Advogado(s): SALMA BARROS BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 17820)
DECISÃO: Isto posto, não havendo alteração da situação que ensejou a conversão da prisão em flagrante dos réus em preventiva, INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA do acusado DHEMERSON GABRIEL LIMA DE SOUSA, por verificar, à luz da situação atual do presente processo, que existem motivos suficientes para a decretação da prisão cautelar, inexistindo a possibilidade de aplicação de qualquer medida cautelar diversa da prisão prevista no art. 319 do CPP. DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL Neste momento processual a decisão do magistrado deverá ser tomada observando-se o princípio do in dubio pro societate, ou seja, na dúvida recebe-se a denúncia. Portanto, a rejeição da denúncia nesta fase do processo constituiria prematura formação do convencimento do juiz, quando deveria ser observado o princípio supramencionado. Diante do exposto, não se verifica nesta fase de cognição processual a hipótese de rejeição da denúncia ou da existência de manifesta causa excludente da ilicitude ou culpabilidade do(s) acusado(s). DO EXPOSTO: a) Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08.08.2019, às 09:30 horas, no local de costume; b) Intime(m)-se o(s) réu(s) ou o(s) requisite(m) se estiver(em) preso(s), devendo este se fazer presente acompanhado de advogado ou defensor público, bem como todas as testemunhas indicadas pela acusação e pela defesa, além da(s) vítima(s); c) Acaso a defesa não tenha indicado a(s) testemunha (s) no momento oportuno, registro, desde já, o seu indeferimento, conforme o art. 396-A do CPP, eis que o prazo para arrolar testemunhas é na resposta à acusação, sob pena de afronta à paridade e à legalidade. Ademais o réu é notificado anteriormente para tal, conforme se extrai da decisão que recebeu a denúncia. Dessa forma, havendo a apresentação de testemunha (s) apenas na audiência de instrução restará consumada a preclusão da oportunidade para tal, não havendo constrangimento ilegal no seu não recebimento; d) Acaso a testemunha indicada resida fora do território desta comarca, expeça-se a competente carta precatória para que seja ouvida no respectivo juízo. Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para o cumprimento; certo que a expedição da carta não suspenderá o processo nem o julgamento (art. 222, § 2º do CPP). Atos necessários.Intimações e providências necessárias. Cumpra-se com urgência
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009573-09.2010.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO MOURA (OAB/PIAUÍ Nº 1841), DANILO RIBEIRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8697)
Requerido: ANTONIO SOARES LOPES
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, em face da ausência de vontade da parte autora em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 485, inc. I, 330, inc. IV, c/c o art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Custas de direito pela parte autora. Sem honorários advocatícios. Após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. Intime-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020298-52.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA LUCIA DE SOUSA BASTOS
Advogado(s): JOSE POLICARPO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 2057)
Réu: BANCO FIAT S.A
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de junho de 2019
EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA
Estagiário(a) - 28931
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002190-72.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ITAPEVA VII FIDC NP, FUNDOS DE INVESTIMENTO, EXCETO PRIVIDENCIÁRIOS E IMOBILIÁRIOS
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Requerido: MARIA DAS GRAÇAS SILVA DE ALENCAR SOUSA
Advogado(s):
(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, em face da ausência de vontade da parte autora em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 485, inc. I,330, inc. IV, c/c o art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Custas de direito pela parte autora. Sem honorários advocatícios. Após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. Intime-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004159-93.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARCONE FREITAS DANTAS
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Requerido: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Faço vista dos autos ao Procurador da parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, dando prosseguimento ao feito, conforme acórdão de fls. 94/97.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0808205-48.2018.8.18.0140
CLASSE: MONITÓRIA
POLO ATIVO: AUTOR: ELETROBRAS PIAUI
ADVOGADO(s): ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA,JOSAINE DE SOUSA RODRIGUES,NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA,NINA RAFAELLE MODESTO GUIMARAES LISBOA
POLO PASSIVO: RÉU: ANTONIO BELIZARIO DOS SANTOS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0805757-39.2017.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ADALBERTO VAZ DOS SANTOS
ADVOGADO(s): MARCUS MORAIS DE OLIVEIRA,RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS
POLO PASSIVO: RÉU: ASSOCIACAO DOS PELADEIROS DO MACHADO - ASPMA; RÉU: PEDRO AFONSO SANTOS ASSUNCAO; RÉU: GONCALVES FROTA E ALIANCA SPE LTDA; RÉU: LESTER PEARSON AMARAL MACHADO; RÉU: MARIO LUCIO PEREIRA; RÉU: NORBELINO DE CARVALHO E SILVA JUNIOR
ADVOGADO(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 1º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0813599-02.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOSE DA SILVA
ADVOGADO(s): WASHINGTON CARLOS DE SOUSA LIMA
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI; RÉU: INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI; RÉU: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA
DECISÃO - 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0813862-05.2017.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: EDIMILSON GOMES RIBEIRO
ADVOGADO(s): JESSICA RAQUEL MACEDO SANTOS,PEDRO HILTON RABELO
POLO PASSIVO: RÉU: VALNEY GOMES DA SILVA - ME
ADVOGADO(s): LUIZ ANTONIO MORAIS DOS SANTOS SEGUNDO,MARIA DO PERPETUO SOCORRO CARVALHO ALVES E SILVA
12151 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> SUSPEIÇÃO:
DECLARADA SUSPEIÇÃO POR "NOME DO MAGISTRADO"
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009304-28.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS S. A.
Advogado(s): MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO(OAB/PIAUÍ Nº 4908), ROSEANY ARAÚJO VIANA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4907), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: KARLA SIMONE OLIVEIRA DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de junho de 2019
EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA
Estagiário(a) - 28931