Diário da Justiça 8689 Publicado em 14/06/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0806737-15.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: WILSON PINHEIRO DA SILVA

ADVOGADO(s): MARCELO LIMA DE SOUSA CARDOSO,TAIRINE VAZ MOURA

POLO PASSIVO: RÉU: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0021822-89.2010.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO VOLKSWAGEN S.A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/AMAZONAS Nº A1026)

Réu: ANTONIO JOSE PEREIRA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

SENTENÇA: "Vistos. [...] Ante o exposto, em face da inércia da parte autora em emendar a inicial, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base nos arts. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sabe-se que os honorários advocatícios são fixados mediante apreciação equitativa do juiz, observados o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado, bem como o tempo despendido para seu serviço, a teor do que determina o art. 85, § 2º, do CPC/2015. Destarte, considerando as peculiaridades da presente demanda, bem como a extinção do processo sem julgamento do mérito por inépcia da inicial por falta de documento indispensável para a propositura da ação, e, ainda, o grau de zelo do advogado, o trabalho realizado e o tempo exigido para o seu serviço entendo que são devidos os honorários sucumbenciais. Dessa forma, em análise aos autos e aos impulsionamentos processuais do processo pelo patrono da parte requerida entendo que este faz jus aos honorários sucumbenciais. Consigno que, no caso, foram observados os parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade. Condeno a parte autora no pagamento dos honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 10 de junho de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012459-25.2003.8.18.0140

Classe: Despejo

Autor: JET LTDA JOSE ELIAS TJARA CIA

Advogado(s): DANIEL MAGNO GARCIA VALE(OAB/PIAUÍ Nº 3628)

Réu: FRANCISCO ALVES DE SOUSA

Advogado(s): RAIMUNDO REGINALDO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2685)

Faço vista dos autos à parte interessada, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento juntado à(s) fl(s). 262.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021157-15.2006.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO HONDA S/A

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA

Advogado(s):

(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, em face da inércia da parte autora, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Custas finais pela parte autoral. Sem honorários advocatícios. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004787-82.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CARLOS MAGALHAES ARAUJO, CARMEN DOLORES LIMA DE ALCANTARA, ELIZA DE JESUS PIEROTE SOUZA, FRANCISCA DA SILVA GOMES, FRANCISCA DAS CHAGAS FERREIRA SOARES, FRANCISCA DAS CHAGAS RODRIGUES SILVA, FRANCISCA LOPES RIBEIRO, FRANCISCA MARIA DE JESUS SILVA, FRANCISCA MENEZES DOS SANTOS, INEZ DA COSTA AZEVEDO, JOANA LOPES DE ABREU, JOAO ALVES DE LIMA, JOSIVALDO TAVARES DOS SANTOS, LAIDES PAULO DE SOUSA, LAURA GOMES LIMA, LUCIA DIAS DOS SANTOS SILVA, LUZIA DELFINA CARDOSO, MARIA ALDENORA DOS SANTOS ABREU, MARIA CELESTE SOUSA SANTOS, MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA, MARIA DE JESUS FREITAS DA SILVA, ANTONIA DE MOURA SOUSA, ANTONIA DO CARMO CONCEIÇÃO FIALHO, ANTONIO LOPES DA SILVA, BERNARDA DA SILVA BARROS NASCIMENTO, MARIA DE LOURDES DA FONSECA BATISTA, MARIA DE LOURDES PAZ SOUSA PEREIRA, MARIA DE LOURDES PEREIRA DOS SANTOS, MARIA DE LOURDES PINHO DE MORAIS MARQUES, MARIA DO PERPETUO SOCORRO SAMPAIO DE SOUSA, MARIA DO SOCORRO DA COSTA MACHADO, MARIA ELIZABETE MORAIS DOS SANTOS, MARIA JOSE BORGES DE ABREU ARAGAO, MARIA LEONILIA DA SILVA FERREIRA, MARIA PAIXAO DA CUNHA, MARIA PEREIRA LIMA, MARIA REGINA BARBOSA, MAURA RUBENS BEZERRA E SILVA, MARLENE SIQUEIRA DE SOUZA, NELLY DE CARVALHO SOUZA, OSVALDINA PEREIRA COUTINHO, RAIMUNDA DIONISIA DA CONCEIÇÃO MOURA, RAIMUNDA PEREIRA DE LIRA COSTA, RAIMUNDA ROCHA DOS SANTOS, RAIMUNDA SOARES XAVIER, ROSA RODRIGUES DA SILVA COSTA, SILVANIA MARIA DE ANDRADE SOUSA, TERESINHA DE SOUSA BRANDAO, VALDINAR COSTA SABOIA, VENILDA COSTA SABOIA DE SOUSA

Advogado(s): ODERMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4410), EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7102-A), EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 7102-A)

Requerido: CAIXA SEGURADORA S/A

Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 13 de junho de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0029747-29.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ITAÚ S.A

Advogado(s): CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI(OAB/PIAUÍ Nº 15844), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI(OAB/SÃO PAULO Nº 248970)

Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS ANGELO FILHO

Advogado(s): ROMULO DE SOUSA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 8005)

SENTENÇA: Vistos, Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por BANCO ITAÚ em desfavor de FRANCISCO DAS CHAGAS ANGELO FILHO, todos qualificados nos termos da lei. A parte autora requer a desistência do feito, pois não tem mais interesse na presente ação visto que foi celebrado um acordo entre as partes e cumprido em sua integralidade. A parte ré mesmo sendo intimada a mesma não se manifestou, conforme certidão de fl.114 dos autos. Era o que tinha a relatar. Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após apresentada contestação, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente. Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora. Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais,JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas finais conforme art. 90,§3º do CPC. Sem Honorários. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 10 de junho de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029563-78.2013.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: NORMANDO MACIEL QUEIROS SILVEIRA

Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4137)

Réu: JOSE CARVALHO DA COSTA NETO, LUIS HIROSHI SAKAMOTO

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, por ter a parte autora abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inc. III,do Código de Processo Civil. Custas pela parte pelo impetrante, cuja exigibilidade resta suspensa nos termos do art. 98 do CPC, em razão do deferimento da gratuidade. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014741-21.2012.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: V&M INDUSTRIA DE CONFECÇÃO LTDA

Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150), JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO(OAB/PIAUÍ Nº 3446)

Requerido: ROBERTA DA SILVA SANTOS

Advogado(s): JOSÉ TELES VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 2021)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 13 de junho de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022839-92.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO LINHARES DE OLIVEIRA

Advogado(s): ANDERSON LEANDRO SARAIVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 9372), MARCONI DOS SANTOS FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 6364)

Réu: JOSE MARIA MOREIRA DE ARAUJO

Advogado(s): CHARLESNEY IPACIO LEAL JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11128), FRANCISCO JEFFERSON DA SILVA BAIMA(OAB/PIAUÍ Nº 14023), MARCOS FERNANDO DOS SANTOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 16862), SAMANTHA DE CASTRO RIBEIRO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 14050)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 13 de junho de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0005775-93.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: WILTON GOMES LEAL

Advogado(s): KLEBER MENDES PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4798)

SENTENÇA:

ASSIM SENDO, decreto a extinção da punibilidade do réu WILTON GOMESLEAL, e o faço com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95.Notifique-se o Ministério Público.P.R.I.C.Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se.TERESINA, 13 de junho de 2019.RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZJuiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0805483-07.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARCIO BARBOSA DA COSTA

ADVOGADO(s): WALBER RICARDO NERY DE SOUSA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0828873-40.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: PAULO RAMOS LOPES DOS SANTOS

ADVOGADO(s): ADRIANA DE CARVALHO OLIVEIRA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BONSUCESSO S.A.

ADVOGADO(s): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO

220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0811169-14.2018.8.18.0140

CLASSE: MONITÓRIA

POLO ATIVO: AUTOR: ELETROBRAS PIAUI

ADVOGADO(s): ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA,GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA,JOSAINE DE SOUSA RODRIGUES,NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA

POLO PASSIVO: RÉU: EVANDRO PONCIANO SILVA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0806115-04.2017.8.18.0140

CLASSE: MONITÓRIA

POLO ATIVO: AUTOR: BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A,SERVIO TULIO DE BARCELOS

POLO PASSIVO: RÉU: MARIA DO LIVRAMENTO ROCHA CALACA; RÉU: COMERCIAL T H D LTDA - ME; RÉU: DANILO CALACA DE SOUSA; RÉU: ANTONIO LUIS PEREIRA DE SOUSA

ADVOGADO(s): ANTONIO LICIO DE SOUSA BARBOSA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0807259-42.2019.8.18.0140

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

ADVOGADO(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO

POLO PASSIVO: RÉU: CESAR JUNIOR LIMA DA ROCHA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0822988-45.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: CONSTRUTORA ANDRADE JUNIOR E COMERCIO LTDA

ADVOGADO(s): MARCIO LEANDRO CARVALHO DE ALENCAR

POLO PASSIVO: RÉU: TIM CELULAR S.A.

ADVOGADO(s): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA

12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
NULL

DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0807183-18.2019.8.18.0140

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

ADVOGADO(s): ELIETE SANTANA MATOS,HIRAN LEAO DUARTE,LAURISSE MENDES RIBEIRO

POLO PASSIVO: RÉU: JONAS CHRISTIANYS JORGE DA COSTA

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0807183-18.2019.8.18.0140

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

ADVOGADO(s): ELIETE SANTANA MATOS,HIRAN LEAO DUARTE,LAURISSE MENDES RIBEIRO

POLO PASSIVO: RÉU: JONAS CHRISTIANYS JORGE DA COSTA

12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
NULL

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006866-97.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: DAVID ALEXANDRE OLIVEIRA RESENDE LEITE

Advogado(s):

(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, em face da ausência de vontade da parte autora em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 485, inc. I,330, inc. IV, c/c o art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Custas de direito pela parte autora. Sem honorários advocatícios. Após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. Intime-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0023885-77.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLEIDISLANE DO NASCIMENTO SILVA

Advogado(s): MARCILIO COSTA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 6251)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): SERGIO SCHULZE(OAB/PIAUÍ Nº 15172)

DESPACHO: Sendo assim, conforme permissivo contido no art. 139 do Código de Processo Civil/2015, que confere ao juiz a função diretiva do processo e a incumbência de conhecer questões de ordem pública, ainda que sem provocação, determino a intimação da autora para, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 223, c/c art. 321, parágrafo único, do CPC, para no prazo de 15 (quinze) dias:a) Depositar em juízo, todas as parcelas em atraso, no valor declarado incontroverso. Ressalte-se que a exigibilidade do crédito e, consequentemente, o afastamento da mora sobre este valor poderá ser suspensa mediante depósito do montante correspondente, condicionando-se, não somente a instauração e o andamento válido do processo, mas também a apreciação e a concessão da tutela antecipada ao cumprimento do acima relatado;b) Depositar, também, em juízo as parcelas vincendas (se houver), no valor que entende ser incontroverso, no tempo e modo contratado, ou seja, no dia do vencimento estipulado no contrato, sob pena de inépcia, art. 330, §2° e 3º do CPC c/c art. 50 da Lei10.931/04; Após o cumprimento dos itens referidos e realizadas as certificações necessárias, venham-me os autos conclusos para impulso procedimental cabível,observando sempre a ordem cronológica, salvo motivo de força maior.Intime-se e Cumpra-se.TERESINA, 8 de maio de 2019.MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009651-95.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE DEUS VELOSO MONTEIRO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

Trata-se de incidente de impugnação ao cumprimento de sentença em que a parte executada alega excesso de R$ 189,86. Contudo, a termo inicial para incidência dos juros de mora de 1% e o índicie de correção é a data de 09/05/2013, conforme consta como data de distribuição da demanda e não a data de 07/06/2013.

Assim, homologo os cálculos apresentados pela contadoria do Juízo às fls. 192, devendo a executada realizar o depósito do valor no prazo de 15(quinze) dias, uma vez que afirmou que não realizou o pagamento por não saber a quantia devida tendo opostos embargos já resolvidos.

Caso a parte executada não realizar o pagamento na forma determinada, incidirá multa de 10% e honorários 10% na forma do despacho proferido às fls. 169.

No mesmo prazo deve a parte executada comprovar que cumpriu a sua obrigação de fazer cancelando o débito discutido nesta demanda. Realizado o depósito no prazo assinalado, expeça-se Alvará para Fundo próprio da Defensoria Pública. Intimem-se. Cumpra-se.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017617-51.2009.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: SHOPPING DO AUTOMÓVEL LTDA

Advogado(s): EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5531)

Executado(a): FRANCISCO MOZART RICARDO

Advogado(s):

Expeça-se intimação por via postal, para o endereço informado na inicial, salvo se outro tiver sido informado, para que a parte manifeste seu interesse no prosseguimento do feito no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de extinção.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002665-96.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: AFONSO SILVA ALVES, ALBETIZA GOMES FERREIRA, ALDEJANE DIAS MARTINS, AMELIA DE SOUSA MATOS DE LIMA, ANTONIA DE FATIMA SILVA SOUSA, ANTONIO FLORENCIO DE SOUSA, BENEDITA LIMA DAS COSTA, CLOVES SILVA, EDMILSON MIRANDA DE MOURA, ELIETE ALVES DE OLIVEIRA, FRANCISCA MARIA SILVA ANDRADE, FRANCISCO ANTONIO DE MENEZES, FRANCISCO DAS CHAGAS LEAO, FRANCISCO SILVERIO ALVES GUIMARAES, FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA, FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO, FRANCISCA MARIA GONCALVES DOS SANTOS, HELENA GOMES DE BRITO, IRANI LOBAO VERAS AYRES, JOSE LUSTOSA DE MELO FILHO, JACIRA MARIA DE DEUS DUARTE, JOAO BATISTA DE CARVALHO, JOAO DA SILVA REGO, JOAQUIM JOSE DA SILVA, JOSE ANTONIO SOBRINHO E SILVA, JOSE VITORIO SOBRINHO, JOSE FORTES FREIRE, JOSE PEREIRA DE SOUSA, JOSE VALMIR DE SOUSA, JOAO VIEIRA DA SILVA, LUIZ FERRER FEITOSA, MANOEL VERCOSA NETO, MARIA DAS GRAÇAS DE SOUSA DOURADO, MARIA DAS GRAÇAS CARVALHO, MARIA DE FATIMA BARROS DE SOUSA, MARIA DE FATIMA E SILVA PEREIRA, MARIA DE FATIMA SOARES GRANGEIRO, MARIA MAGNANE COELHO RODRIGUES, MARIA DE JESUS COELHO, MARIA HILDETE MARTINS MIRANDA, MARIA LUCI MENDES DE SOUSA, MARIA LUCIA COSTA MELO, MARIA ROQUE PEREIRA CAVALCENTE, MARIA VALDENIR DE MENEZES SILVA, MARIA VANDA CARNEIRO DIAS, REGINA SOARES, ROSALINA DE SOUSA GOMES DOS SANTOS, SUELI FERREIRA PIRES, VALMIR ALEXANDRINO DA SILVA

Advogado(s): ODERMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4410), MARIA CRISTINA DUTRA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 10286), EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 28221), JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5611)

Réu: CAIXA SEGURADORA S/A

Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 13 de junho de 2019

RODIMAR ROSA DE JESUS

Analista Judicial - 410049-2

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015258-89.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ERIVELTON MENDES DA ROCHA, MARIA DAS GRAÇAS LOPES, MARIA DOS REMEDIOS DE CASTRO SILVA, MARIA HELENA GOMES DA SILVA, MARIZA COSTA DA SILVA, MANOEL PASSOS DE OLIVEIRA, SANDRA DE ALENCAR MELO

Advogado(s): MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701)

Réu: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS S/A

Advogado(s): EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS(OAB/PERNAMBUCO Nº 28240)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 13 de junho de 2019

RODIMAR ROSA DE JESUS

Analista Judicial - 410049-2

DECISÃO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004204-29.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCIVANE LIMA SAMPAIO

Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

(...) Isto posto, com base nas razões jurídicas acima expostas, bem como nostermos dos arts. 1.023 c/c 212, §3°, ambos do CPC, nego seguimento ao recurso interposto. Intime-se.

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