Diário da Justiça 8689 Publicado em 14/06/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007890-58.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA LEAL DO BONFIM

Advogado(s): MARCIO CESAR MENDES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11229)

Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI (COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - CEPISA)

Advogado(s): NEY AUGUSTO NUNES LEITÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5554), JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

Intimar a parte ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ para informar que a emissão de 2ª via de boletos referente a custas está disponível no site do TJPI no link: http://www.tjpi.jus.br/cobjud/modules/cobjud/SegundaVia.fpg.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016771-92.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOCILENE DA SILVA SANTOS

Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPINDOLA(OAB/PIAUÍ Nº 3940/03)

Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

Intimar a parte ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ para informar que a emissão de 2ª via de boletos referente a custas está disponível no site do TJPI no link: http://www.tjpi.jus.br/cobjud/modules/cobjud/SegundaVia.fpg.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025447-63.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ASSOCIAÇÃO DOS VAZANTEIROS E FRUTICULTORES DO MOCAMBINHO E ADJACENCIAS - AVFMA

Advogado(s): JOEL DE SOUZA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9569)

Réu: ELETROBRAS DISTIBUIÇAO PIAUI

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)

Intimar a parte ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ para informar que a emissão de 2ª via de boletos referente a custas está disponível no site do TJPI no link: http://www.tjpi.jus.br/cobjud/modules/cobjud/SegundaVia.fpg.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015720-46.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELPIDIO DE SOUZA FILHO, FABIANO DE OLIVEIRA SILVA MIRANDA, FRANCISCA DAS CHAGAS SANTANA, MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES VIANA, MARIA DO SOCORRO SOARES FARIAS, MARIA LUCIA DE ARAUJO MACEDO, MARIA ROSILENE DE JESUS RIBEIRO MEIRELES, PAULO RODRIGUES DAMASCENO, REJANE ALVES SILVA, TEREZINHA FERREIRA B OLIVEIRA

Advogado(s): MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701)

Réu: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS S/A

Advogado(s): EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS(OAB/PERNAMBUCO Nº 28240)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 13 de junho de 2019

VICTORIA TORRES LINS DE MELO

Estagiário(a) - 28979

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0001474-69.2018.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI

Indiciado: JOÃO FRANCISCO LIMA FERREIRA

Vítima: A SOCIEDADE

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, JOÃO FRANCISCO LIMA FERREIRA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de MARTA ELIETE REIS LIMA e JOÃO FRANCISCO FERREIRA, residente e domiciliado(a) em RUA PRESIDENTE LINCOLN, Nº 4750, SÃO JOAQUIM, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte:"CONDENO o réu JOÃO FRANCISCO LIMA FERREIRA, qualificado à fl. 02, pela prática docrime previsto no art. 33, §4º da Lei 11.343/06, passando-se a seguir a efetuar a dosimetriada pena, na forma do art. 59 e 68 do CP e art. 42 da Lei 11.343/06". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu,MARCÍLIA MARTINS DA SILVA, Servidor Designado, digitei e subscrevo.

TERESINA, 13 de junho de 2019.

ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz de Direito da Comarca da 7ª Vara Criminal da TERESINA.

CERTIDÃO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 1ª Vara da Infância e da Juventude DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0000260-97.2017.8.18.0004

CLASSE: Busca e Apreensão Infância e Juventude

Autor: DAVID MARANHAO ROCHA DA SILVA

Réu: EMANUELLE SAMPAIO TAJRA FRANÇA

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

TERESINA, 13 de junho de 2019

GENESIO ALVES DA SILVA

Secretário(a) - Mat. nº 415334-0

DECISÃO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017760-30.2015.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA-PI

Advogado(s): FERNANDO SOARES FERREIRA DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 8321)

Executado(a): HERNANDO DIAS DE MACEDO

Advogado(s): HENRIQUE ANTONIO VIANA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 12347)

Isto posto, indefiro a liberação do numerário bloqueado, ao tempo que converto em penhora o referido valor, sem necessidade de lavratura de termo, determinando à instituição financeira depositária transferir o montante indisponível para conta vinculada a este Juízo.

Intime-se o executado da penhora, contando-se a partir da intimação o prazo para oposição de embargos à execução.

Intimações necessárias.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023877-18.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EMILANE MARIA ARAUJO BARROS - MENOR, JOSILDO DOS SANTOS OLIVEIRA, ROSIMAR ARAUJO BARROS

Advogado(s): ANDREA MELO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5682), PAULO CESAR MATOS DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 6649)

Réu:

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0018922-26.2016.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: INTERESSADO: RAIMUNDO NONATO FERNANDES DE PAIVA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: INTERESSADO: BANCO DAYCOVAL S/A

ADVOGADO(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0820424-93.2018.8.18.0140

CLASSE: MONITÓRIA

POLO ATIVO: AUTOR: ELETROBRAS PIAUI

ADVOGADO(s): ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA,JOSAINE DE SOUSA RODRIGUES

POLO PASSIVO: RÉU: MARIA TEREZA DE MELO JESUS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0819488-68.2018.8.18.0140

CLASSE: MONITÓRIA

POLO ATIVO: AUTOR: ELETROBRAS PIAUI

ADVOGADO(s): ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA,NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA

POLO PASSIVO: RÉU: IRENILDA DOURADO DA SILVA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0817457-75.2018.8.18.0140

CLASSE: MONITÓRIA

POLO ATIVO: AUTOR: ELETROBRAS PIAUI

ADVOGADO(s): ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA,NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA

POLO PASSIVO: RÉU: MARIA GENESIA DA SILVA NASCIMENTO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0817295-80.2018.8.18.0140

CLASSE: MONITÓRIA

POLO ATIVO: AUTOR: ELETROBRAS PIAUI

ADVOGADO(s): ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA,NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA

POLO PASSIVO: RÉU: MARIA DOMINGAS DA SILVA ARAUJO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0817245-88.2017.8.18.0140

CLASSE: MONITÓRIA

POLO ATIVO: AUTOR: ELETROBRAS PIAUI

ADVOGADO(s): ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA,NINA RAFAELLE MODESTO GUIMARAES LISBOA

POLO PASSIVO: RÉU: SEBASTIAO LINHARES COSME

ADVOGADO(s): MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0815995-20.2017.8.18.0140

CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

POLO ATIVO: EXEQUENTE: H.N.B

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: E.C.S

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018390-96.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA JOSÉ DA CRUZ FRAZÃO

Advogado(s): JOSUE ALVES DE CARVALHO VITORIO(OAB/PIAUÍ Nº 6552)

Requerido: BANCO ABN AMRO REAL S.A

Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008603-77.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: HUMBERTO SILVA GOMES

Advogado(s): IVANA POLICARPO MOITA(OAB/PIAUÍ Nº 4860), IVANA POLICARPO MOITA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4860)

Requerido: IRAILDE FERREIRA LIMA

Advogado(s): RAIMUNDO UCHOA DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 98977), EDUARDO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 5588)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001617-92.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO PERPETUO SOCORRO BRITO

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405), EZENAIDE FERREIRA ALVES TORQUATO(OAB/PIAUÍ Nº 12643)

Réu: BANCO BONSUCESSO S.A

Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 13 de junho de 2019

CARLOS DE MOURA RÊGO

Diretor(a) de Secretaria - 414567-4

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002647-65.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCAS VINICIUS DA SILVA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)

Réu: SERASA S/A

Advogado(s): MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14401)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 13 de junho de 2019

CARLOS DE MOURA RÊGO

Diretor(a) de Secretaria - 414567-4

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001735-68.2017.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)

Requerido: IZANIO BEZERRA FACANHA

Advogado(s): ANTONIO HAROLDO GUERRA LÔBO(OAB/CEARÁ Nº 15166), GILSON DE SENA ROSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 15246)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 13 de junho de 2019

CARLOS DE MOURA RÊGO

Diretor(a) de Secretaria - 414567-4

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0000268-54.2017.8.18.0140

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Réu: ERNANDO LIMA COSTA

Vítima: LAIZA FERNANDA FERREIRA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS

O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vitima Laiza Fernanda Ferreira, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse su-perveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arqui-vem-se os presentes autos, dando baixa na estatística.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO, Oficial de Gabinete, digitei e subscrevo.

TERESINA, 13 de junho de 2019.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.

SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022020-97.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL

Advogado(s):

Réu: ERIVALDO DO NASCIMENTO MORAIS, HELECILDO DOS SANTOS

Advogado(s):

Ex positis, e por tudo mais que consta nos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na Denúncia Ministerial. Em consequência, CONDENO o acusado HELECILDO DOS SANTOS, anteriormente qualificado, como incurso nas penas do art. 33 caput c/c art. 40, inc. V da Lei nº 11.343/06 e o ABSOLVO da imputação do art. 35 da mesma Lei. Ainda, ABSOLVO o réu ERIVALDO DO NASCIMENTO MORAIS, já qualificado nestes autos, de todos os crimes que lhe são imputados na exordial, com base no art. 386, V, CPP, por insuficiência de provas de que este concorreu para a infração penal aptas a ensejarem uma condenação.

Em atenção ao mandamento constitucional inserido no art. 5°, XLVI, e 93, IX, impõe-se a individualização motivada da pena.

Em razão disso, passo a dosar as respectivas penas a serem aplicadas, em estrita observância ao disposto pelo art. 68, caput, CP; art. 59 do CP e art. 42 da LAD.

Adoto os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade na dosimetria da pena base para o tráfico de drogas nos limites fixados, abstratamente na lei. Inteligência dos arts. 68 do CP e art. 42 da Lei de Drogas. Aplicação do art. 59, CP.

Não há nos autos elementos para valorar a conduta social e personalidade do agente HELECILDO DOS SANTOS. Réu primário, sem antecedentes, não constando em seu desfavor sentença penal condenatória, inclusive por tráfico de drogas.

O motivo do crime é próprio do tipo.

As circunstâncias são normais à espécie.

As consequências inerentes à sua capitulação legal.

A vítima de tal crime é a sociedade, porém não há de se cogitar comportamento da vítima.

As circunstâncias preponderantes do art. 42 da LAD são desfavoráveis ante a quantidade do entorpecente, vez que foi apreendida uma quantidade significativa de droga que, em Laudo Pericial Definitivo (114/118), ficou comprovado se tratar de 122.914 g (cento e vinte e dois mil novecentos e quatorze gramas) de Cannabis Sativa L. (maconha).

Para o delito de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06) que prevê abstratamente a pena de reclusão de 05 (cinco) a 15 (quinze) anos e multa, fixo a pena base em 07 (sete) anos de reclusão e pagamento de 700 (setecentos) dias-multa.

Existe Circunstância Atenuante. Vislumbro a presença da atenuante da confissão (art. 65, III, "d", CP). Atenuo a pena em 1/6. Assim, fixo a pena em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa.

Inexiste Circunstância Agravante.

Existe causa de aumento da pena. Pelas provas carreadas nos autos, comprovou-se que a droga vinha do Estado do Pernambuco, mais precisamente de Petrolina-PE, e foi apreendida nesta Capital (Teresina-PI), caracterizando-se, assim, o Tráfico Interestadual de Entorpecentes, causa de aumento de pena prevista no art. 40, inc. V da Lei 11.343/06. Aumento a pena em 1/6. Fixo a pena em 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e pagamento de 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa.

Existe causa de diminuição da pena. Como o réu é primário, de bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa, aplico a diminuição prevista no art. 33, §4º da Lei de Drogas, referente ao tráfico privilegiado. Diminuo 1/6 da pena, fixando-a em 05 (cinco) anos, 08 (oito) meses e 01 (um) dia de reclusão e pagamento de 566 (quinhentos e sessenta e seis) dias-multa no valor de 1/30 do salário-mínimo vigente a data do fato, devidamente atualizado, considerando as condições econômicas do réu, nos termos do art. 33 da Lei 11.343/2006 e arts. 49 e 50, do CPB, a qual deverá ser adimplida em dez dias após o trânsito em julgado desta sentença e revertida em favor do Fundo Penitenciário. Não aplico a diminuição em seu patamar máximo, em face da enorme quantidade de droga apreendida. No mesmo sentido, tem-se o entendimento:

HC 505557 / SP HABEAS CORPUS2019/0112823-7 TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. REGIME FECHADO FIXADO COM BASE NA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - (?) II - O parágrafo 4º, do art. 33, da Lei n. 11.343/06, dispõe que as penas do crime de tráfico de drogas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. Na ausência de indicação pelo legislador das balizas para o percentual de redução previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, a natureza e a quantidade de droga apreendida, assim como as demais circunstâncias do art. 59 do CP, podem ser utilizadas na definição de tal índice ou, até mesmo, no impedimento da incidência da minorante, quando evidenciarem a dedicação do agente ao tráfico de entorpecentes. III - Na espécie, houve fundamentação idônea do quantum referente ao tráfico privilegiado, em razão da grande quantidade de drogas apreendidas, vale dizer, 639 (seiscentos e trinta e nove) gramas de maconha, elementos aptos a justificar o patamar elegido, nos termos do atual entendimento do col. Pretório Excelso, bem como desta eg. Corte Superior de Justiça. Rever essa constatação, para fazer incidir fração diversa demandaria, necessariamente, amplo revolvimento da matéria fático-probatória, procedimento que, a toda evidência, é incompatível com a estreita via do mandamus. Precedentes. IV - No que tange ao regime inicial de cumprimento de pena, cumpre registrar que o Plenário do col. Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/90 - com redação dada pela Lei n. 11.464/07, não sendo mais possível, portanto, a fixação de regime prisional inicialmente fechado com base no mencionado dispositivo. Para tanto, devem ser observados os preceitos constantes dos arts. 33 e 59, ambos do Código Penal. V - O regime adequado à hipótese é o inicial fechado, uma vez que, não obstante o montante final da pena conduzir ao regime semiaberto, depreende-se do acórdão impugnado que houve fundamentação idônea a lastrear a aplicação do regime mais gravoso, em razão da grande quantidade de drogas apreendidas com o paciente. Precedentes. Habeas Corpus não conhecido.

Assim, fixo a pena definitiva para o delito de tráfico de drogas em 05 (CINCO) ANOS, 08 (OITO) MESES E 01 (UM) DIA DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 566 (QUINHENTOS E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA.

DA DETRAÇÃO

HELECILDO DOS SANTOS foi preso em flagrante de delito em 11/09/2008, e permaneceu preso até o dia de hoje, 13/06/2009. Dessa forma, detraindo-se da pena o período em que ficou preso, qual seja, 09 (nove) meses e 02 (dois) dias, nos termos do art. 387, §2º do CPP, restam 04 (quatro) anos, 10 (dez) meses e 29 (vinte e nove) dias de reclusão a serem cumpridos inicialmente em REGIME SEMIABERTO. A pena deverá ser cumprida na Unidade Prisional Major César Oliveira, em Altos/PI.

Concedo ao réu o direito de apelar em liberdade, vez que já respondia ao processo solto, e nesse ínterim, inexiste o surgimento de novos fatos a para motivar sua custódia.

Não condeno o réu em custas processuais, vez que encontra-se assistido pela Defensoria Pública do Estado do Piauí.

Observo que o veículo VW GOL, de placa KKE 5162 já fora restituído (autos apenso).

Determino o descarte dos demais bens apreendidos.

4.0) DISPOSIÇÕES FINAIS

Após o trânsito em julgado, adotem-se as seguintes medidas:

Determino a inclusão do nome do Réu no rol dos culpados.

Expeça-se guia de pena definitiva, procedendo-se ao cálculo da multa.

Suspendo os direitos políticos do condenado enquanto durarem os efeitos da condenação, consoante art. 15, III da Constituição Federal, comunicando-se à Justiça Eleitoral.

Proceda-se ao recolhimento do valor atribuído a título de multa, nos termos dos artigos 50, CP, e 686, CPP.

Cumpra-se o disposto no art. 387, § 2º do CPP.

Autorizo a incineração da droga apreendida. Oficie-se à DEPRE.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Sem custas.

Teresina, 12 de junho de 2019.

Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO

Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal da Capital

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023882-93.2014.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): FERNANDO SOARES FERREIRA DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 8321)

Executado(a): FRANCISCA MENDES DE ALMEIDA E IRMAO

Advogado(s):

Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.

Custas processuais já pagas (fls. 14). Honorários advocatícios já quitados, consoante informa a petição de fls. 07.

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA-PI)

Processo nº 0025712-60.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: GRUPO DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO - GRECO, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Réus: ALEXANDRO ALVES DOS SANTOS, ANTONIO JOSÉ DA SILVA PEREIRA FILHO, ANTONIO FRANCÍLIO DOS SANTOS FONTINELE, ANGELO DIÓGENES DE SOUZA, GILDO INÁCIO DA SILVA e DENILSON DA SILVA COELHO

Advogados: CHARLES CARVALHO DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 11398), MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5084), IRACY ALMEIDA GOES NOLÊTO(OAB/PIAUÍ Nº 2335), STANLEY DE SOUSA PATRÍCIO FRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3899) e NAZARENO DE WEIMAR THÉ(OAB/PIAUÍ Nº 58-A).

DECISÃO: (?) Dessa forma, com fundamento no art. 41, inciso VI, alínea ?f?, da Lei Ordinária Estadual nº 3.716-1979, DECLINO da competência para o Juízo competente e DETERMINO a redistribuição deste processo ao Juízo da 6ª Vara Criminal desta Comarca, tendo em vista a competência privativa para julgamento do presente feito, devendo os autos serem remetidos com os respectivos apensos e, se for o caso, com os objetos que o acompanham. (...) P. R. I. Cumpra-se. Diligências necessárias. Teresina, 30 de maio de 2019. Juiz WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA. Titular da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.

DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028798-05.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO BRASIL

Advogado(s): RAFAELSGANZERLADURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204)

Réu: AUTO POSTO CORUJA LTDA

Advogado(s): TÉSSIO DA SILVA TORRES(OAB/PIAUÍ Nº 5944)

DESPACHO

Vistos em despacho,

Face a decisão dos componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (fls. 163/166) e considerando o disposto na Portaria nº 17 da Corregedoria de Justiça do TJ/PI, dou prosseguimento ao presente feito, determinando a virtualização do presente processo para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe.

Diligências necessárias. Cumpra-se.

Teresina(PI), 13 de junho de 2019

Juiz ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS

Titular da 9ª Vara Cível de Teresina

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