Diário da Justiça
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Publicado em 14/06/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0013751-93.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: PAULO HENRIQUE SILVA RODRIGUES, TIAGO JOSÉ DA CUNHA
Advogado(s): KARINE SANTOS PINHEIRO DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 8720), FRANCISCA DA CONCEICAO(OAB/PIAUÍ Nº 9498)
DESPACHO: A fim de apresentar Alegações Finais, em relação ao acusado PAULO HENRIQUE SILVA RODRIGUES.
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016046-11.2010.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: MOANA PREMOLDADOS E CONSTRUÇÕES LTDA, ELANO SAMPAIO SANTOS
Advogado(s): FERNANDO FORTES SAID FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5886), DENISE DE PÁDUA FREITAS DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 6427), ODILO EMMANUEL SOUSA QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 15113)
Requerido: BERNARDO DOS SANTOS MELO
Advogado(s):
Vistos, etc.Mantenho a decisão de fls. 161.Aguarde-se julgamento dos Embargos de Terceiro, a fim de que se evitem decisões conflitantes.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0018692-52.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: CFH EMPREEDIMENTOS COMERCIAIS E REPRESENTAÇÕES LTDA
Advogado(s): CAROLINA LAGO CASTELLO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3405)
Réu: BARATÃO DAS RODAS E CIA LTDA - EPP CASA DAS RODAS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimo as partes para informar da migração destes autos para o sistema PJE, para que adotem as providências cabíveis no prazo de dez dias.
SENTENÇA - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007861-08.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MIGUEL FERREIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s): SAMUEL MOURAO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 8548), STEFANO GAETANO GIOVANNINI COSENTINO(OAB/PIAUÍ Nº 11385), JORGE PESSOA CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 12462)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956), LUANA SILVA SANTOS(OAB/PARÁ Nº 16292)
(...) Isto posto, tendo em vista os argumentos anteriormente expostos, julgoIMPROCEDENTE o pedido autoral, nos termos do art. 487, I, do CPC.Condeno, ainda, a parte autora ao pagamento de honorários de advogado na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ficando tal condenação suspensa pelo período de até cinco anos do trânsito em julgado da presente, caso persista o estado de miserabilidade, extinguindo-se a mesma após findo esse prazo, a teor do art. 98, § 3º doCPC.Sem custas face a gratuidade da justiça concedida a parte autora.Expeça-se Alvará Judicial em favor da parte requerida para levantamento do depósito efetuado nos presentes autos a título de honorários periciais.Caso uma das partes interponha recurso de apelação, intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Após,encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça.Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, 05 (cinco) dias, apresentar manifestação. Após, voltem-me conclusos os autos para decisão.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades, arquivem-se.
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026867-35.2014.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: EVILASIO BARRETO DE CARVALHO, MARIA EXPEDITA DA SILVA, JOAO BORGES CAMINHA
Advogado(s): IGOR CAMPELO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7618), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 883-A), ALEXANDRE ZERBINATTI(OAB/SÃO PAULO Nº 147499)
Executado(a): BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em consonância com o provimento nº 021/2019, da CGJ/PI, que regulamenta a transferência, para fins de arquivamento e desarquivamento de processos judiciais físicos pelas Unidades Judiciária da Comarca da Capital para o Arquivo Judicial da Corregedoria situado no complexo judicial Redonda, intime-se as partes e seus procuradores para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais que instruem o presente feito.
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011169-86.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IVAN CARLOS DA SILVA
Advogado(s): MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PARAÍBA Nº 17314-A)
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em consonância com o provimento nº 021/2019, da CGJ/PI, que regulamenta a transferência, para fins de arquivamento e desarquivamento de processos judiciais físicos pelas Unidades Judiciária da Comarca da Capital para o Arquivo Judicial da Corregedoria situado no complexo judicial Redonda, intime-se as partes e seus procuradores para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais que instruem o presente feito.
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000940-62.2017.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: REMAZA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: VALMIRO VIEIRA SOARES
Advogado(s):
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em consonância com o provimento nº 021/2019, da CGJ/PI, que regulamenta a transferência, para fins de arquivamento e desarquivamento de processos judiciais físicos pelas Unidades Judiciária da Comarca da Capital para o Arquivo Judicial da Corregedoria situado no complexo judicial Redonda, intime-se as partes e seus procuradores para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais que instruem o presente feito.
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005511-76.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA ILANE LUCENA DE SOUZA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)
Réu: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I
Advogado(s): HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em consonância com o provimento nº 021/2019, da CGJ/PI, que regulamenta a transferência, para fins de arquivamento e desarquivamento de processos judiciais físicos pelas Unidades Judiciária da Comarca da Capital para o Arquivo Judicial da Corregedoria situado no complexo judicial Redonda, intime-se as partes e seus procuradores para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais que instruem o presente feito.
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019631-61.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO RCI BRASIL S.A
Advogado(s): SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11496)
Requerido: LUCIANA MARTINS DE AREA LEAO PORTELA LEAL
Advogado(s): GETULIO PORTELA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 11150)
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em consonância com o provimento nº 021/2019, da CGJ/PI, que regulamenta a transferência, para fins de arquivamento e desarquivamento de processos judiciais físicos pelas Unidades Judiciária da Comarca da Capital para o Arquivo Judicial da Corregedoria situado no complexo judicial Redonda, intime-se as partes e seus procuradores para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais que instruem o presente feito.
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016118-85.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCISIA CRISTINA M IBIAPINA
Advogado(s): MARCIUS BORGES DE ALMEIDA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5017)
Réu: HERMAN PRADO LIMA
Advogado(s): JOSE WELLINGTON MENDES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11443)
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em consonância com o provimento nº 021/2019, da CGJ/PI, que regulamenta a transferência, para fins de arquivamento e desarquivamento de processos judiciais físicos pelas Unidades Judiciária da Comarca da Capital para o Arquivo Judicial da Corregedoria situado no complexo judicial Redonda, intime-se as partes e seus procuradores para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais que instruem o presente feito.
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030146-58.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALDOMIRO FERREIRA DOS SANTOS NETO
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Réu: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A
Advogado(s): HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em consonância com o provimento nº 021/2019, da CGJ/PI, que regulamenta a transferência, para fins de arquivamento e desarquivamento de processos judiciais físicos pelas Unidades Judiciária da Comarca da Capital para o Arquivo Judicial da Corregedoria situado no complexo judicial Redonda, intime-se as partes e seus procuradores para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais que instruem o presente feito.
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018461-88.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CONDOMINIO SHOPPING RIVERSAIDE VVALK
Advogado(s): ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273)
Réu: JOSE MARIANO MARQUES
Advogado(s): SANDRA MARIA CARVALHO RODRIGUES DE DEUS(OAB/MARANHÃO Nº 8913)
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em consonância com o provimento nº 021/2019, da CGJ/PI, que regulamenta a transferência, para fins de arquivamento e desarquivamento de processos judiciais físicos pelas Unidades Judiciária da Comarca da Capital para o Arquivo Judicial da Corregedoria situado no complexo judicial Redonda, intime-se as partes e seus procuradores para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais que instruem o presente feito.
ATO ORDINATÓRIO - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004604-04.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO VENTURA TORRES NETO
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Réu: ATIVOS S.A CIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS
Advogado(s): RAFAEL FURTADO AYRES(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 17380)
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em consonância com o provimento nº 021/2019, da CGJ/PI, que regulamenta a transferência, para fins de arquivamento e desarquivamento de processos judiciais físicos pelas Unidades Judiciária da Comarca da Capital para o Arquivo Judicial da Corregedoria situado no complexo judicial Redonda, intime-se as partes e seus procuradores para que, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais que instruem o presente feito.
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024469-86.2012.8.18.0140
Classe: Consignação em Pagamento
Consignante: MAKSMILIAN VILARINHO LEAL
Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPINDOLA(OAB/PIAUÍ Nº 3940/03)
Consignado: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s):
(...) Desse modo, corrijo o penúltimo parágrafo da decisão de fls. 58, para condenar o Embargado no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios,que fixo em 10% sobre o valor da causa.No mais, persiste a decisão exatamente como foi lançada.Fica renovado o prazo recursal da decisão proferida.Intimem-se. Cumpra-se.
DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013242-51.2002.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Executado(a): ENEIZA MARIA MATOS GOMES DE ANDRADE, EDSON ALVES DE ANDRADE, E ANDRADE E CIA LTDA
Advogado(s): LUIZ GONZAGA SOARES VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 510), DANIEL MOURAO GUIMARAES DE MORAIS MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 3120), LUIZ GONZAGA SOARES VIANA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 184)
Vistos. Esgotadas as diligências extrajudiciais e judiciais junto aos sistemas informatiza-dos à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art.921, III, §1º do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. Aguarde-se na serventia judicial eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado.
SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0032011-87.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: FRANCISCO JARBAS BEZERRA DA SILVA
Advogado(s):
3. DISPOSITIVO
Ante o acima exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE MONITÓRIA, convertendo PARTE DO CRÉDITO pleno jure em mandado executivo, devendo ser excluídos os valores e encargos incidentes sobre as faturas de setembro de 2002 a novembro de 2004, fulminadas pelo instituto da prescrição (art. 702, §8°, CPC). Justiça Gratuita. Após o trânsito em julgado deve a parte exequente requere o cumprimento da sentença através do PJE, instruindo tal requerimento com as peças necessárias Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003553-65.2011.8.18.0140
Classe: Depósito
Depositante: OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI(OAB/SÃO PAULO Nº 319501), RODRIGO FRASSETTO GOES(OAB/SÃO PAULO Nº 326454)
Depositado: BERLONI DINIZ BRASILEIRO
Advogado(s):
Vistos, etc.Tendo em vista o art. 4, § 1º, II, do Provimento Conjunto nº 11/2016, que regulamenta o Sistema Processo Judicial Eletrônico PJE e o Ofício-Circular nº 199/2018 da CGJ, determino a intimação da parte autora para, em 10 (dez) dias, providenciar o cumprimento de sentença via Processo Judicial Eletrônico.Decorrido o prazo acima e nos termos da Informação nº 31544/2018 da CGJ,arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.Intime-se. Cumpra-se.
DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0810340-96.2019.8.18.0140
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: F.M.C.N
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: G.E.S.F
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008923-88.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: BERNARDO DOS SANTOS MELO
Advogado(s): YARA KAROLINE LAURINDO TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13918), EDUARDO DE AGUIAR COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5007)
Requerido: MOANA PREMOLDADOS E CONSTRUÇÕES LTDA
Advogado(s): PAULO VICTOR DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 16582), DENISE DE PÁDUA FREITAS DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 6427), ODILO EMMANUEL SOUSA QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 15113)
Vistos,etc.Mantenho a decisão de fls. 311, por seus próprios fundamentos.Intime-se a parte autora para efetuar o depósito dos honorários periciais,conforme proposta apresentada, juntado aos autos cópia do comprovante de depósito no prazo de quinze dias.Advirto que, a inércia quanto aos depósitos de honorários, será compreendido como desistência quanto a produção da prova.Intimações necessárias. Cumpra-se.
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001471-27.2012.8.18.0140
Classe: Embargos de Terceiro Cível
Embargante: M S MELO RESTAURANTE ME
Advogado(s): EMILIANO K. PAES LANDIM LUDWIG(OAB/PIAUÍ Nº 5545)
Embargado: BERNARDO DOS SANTOS MELO, MOANA PREMOLDADOS E CONSTRUCOES LIMITADAS
Advogado(s): PAULO VICTOR DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 16582), DENISE DE PÁDUA FREITAS DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 6427), ODILO EMMANUEL SOUSA QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 15113)
Vistos,etc. Intime-se a embargante, para, querendo, apresentar réplica.
SENTENÇA - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017834-50.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JUCILETE DE CARVALHO MARQUES
Advogado(s): LIVIA RAQUEL PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7856), ALAIN JOHN CORDEIRO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5250), MALVA MARIA SOUSA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 12291)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
(...) Isto posto, tendo em vista os argumentos anteriormente expostos, julgo IMPROCEDENTE o pedido autoral, nos termos do art. 487, I, do CPC.Condeno, ainda, a parte autora ao de honorários de advogado na base de10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ficando tal condenação suspensa pelo período de até cinco anos do trânsito em julgado da presente, caso persista o estado de miserabilidade, extinguindo-se a mesma após findo esse prazo, a teor do art. 98, § 3º do CPC.Sem custas face a gratuidade da justiça. Expeça-se Alvará Judicial em favor da parte requerida para levantamento do depósito efetuado nos presentes autos a título de honorários periciais.Caso uma das partes interponha recurso de apelação, intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Após,encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça.Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, em05 (cinco) dias, apresentar manifestação. Após, voltem-me conclusos os autos para decisão.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades, arquivem-se.
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020300-56.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JORGE LUIS OLIVEIRA COSTA
Advogado(s): FRANCISCO RUBENS DE OLIVEIRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6392), OSVALDO ALEXANDRINO DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9166), FRANCISCO RUBENS DE OLIVEIRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6392), JOAO JOSE RODRIGUES ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6792)
Réu: BANCO SANTANDER S/A
Advogado(s): KARINA PINTO ANDRADE DA SILVA(OAB/BAHIA Nº 18143), MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO(OAB/BAHIA Nº 16021)
Vistos etc. Perícia realizada. Expeça-se alvará ao perito para levantamento do valor dos honorários periciais depositado às fls. 98, bem como seus devidos acréscimos. Ato contínuo, aguarde-se decurso do prazo do ato ordinatório expedido.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0007408-08.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 24º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: RAIMUNDO NONATO SOUSA CORREIA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimar as partes deste processo para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 25/07/2019, às 10:30h.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0000712-19.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: DANIEL SILVA DAS NEVES
Advogado(s): LEONARDO SOUSA MARREIROS(OAB/PIAUÍ Nº 13329)
O Bel. ÉLCIO CÂMARA ABREU, Secretário da 3ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito, desta Jurisdição, Dr. JOÃO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO, INTIMA o advogado para, no decêndio legal, apresentar resposta à acusação nos autos da ação penal em epígrafe. Teresina/PI, 12/06/2019. Eu, Suzana R. de Holanda, Analista Judicial, o digitei.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010676-51.2010.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): JEAN MARCELL M. VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)
Executado(a): JOSE RODRIGUES DE SANTANA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de junho de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784