Diário da Justiça
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Publicado em 13/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000027-40.2004.8.18.0042
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): FLÁVIO BARBOSA PINHEIRO
Advogado(s): HELVECIO SANTOS PINHEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 14318), MOYSES ELVAS BARJUD(OAB/PIAUÍ Nº 5399-B)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 11 de junho de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Servidor Designado pela Portaria (Presidência) - 1788/2019
DECISÃO - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000046-98.2017.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: J. O. DE S. - MENOR, MARIA DO SOCORRO CARDOSO DE OLIVEIRA
Advogado(s): CARLA YOHANNA MOREIRA GONCALVES (OAB/PIAUÍ Nº 12805)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A
Advogado(s):
DECISÃO
Dispensado o relatório.
Constato que a parte ré não se enquadra nas hipóteses previstas na Lei nº 12.153/2009, circunstância da qual decorre a incompetência absoluta deste Juizado Especial.
Ante o exposto, sem delongas, reconheço a incompetência deste juízo e determino a remessa dos autos à Vara Cível desta Comarca.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002322-86.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE JESUS DO NASCIMENTO SOUSA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação. CAPITÃO DE CAMPOS, 11 de junho de 2019 GISELA MARIA PEREIRA XIMENES VIEIRA Analista Judicial - Mat. nº 28628
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001194-90.2016.8.18.0036
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LEANDRO MAIA SILVA
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)
DESPACHO: A natureza do pedido exige a realização de perícia para esclarecimento sobre a invalidez alegada e seu grau. Nos termos do Convênio nº 69/2015, o valor da perícia será de R$ 200,00 (duzentos reais), a ser suportada pela Seguradora Líder, independentemente de seu resultado (constatação, ou não, da invalidez permanente da vítima periciada, com decisão de procedência, ou improcedência, da demanda). Nomeio como perito o Dr. Miguel Ângelo Gonçalves Reis Filho, que aceitando o encargo, deverá se manifestar e indicar o número da conta bancária para depósito dos honorários. Deverá, ainda, se fazer presente na data agendada. Inclua-se o feito na pauta do mutirão do DPVAT, designando a perícia e a audiência de conciliação para o dia 04/11/2019, às 11:00 horas. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, arguirem impedimento ou suspeição do perito e, no mesmo prazo, apresentarem os quesitos e indicarem assistente técnico. Intimem-se, ainda, por intermédio de seus advogados, para que se façam presentes, cientificando-o autor de que sua ausência poderá suprir a prova que se pretendia obter com a perícia. Notifique-se o perito nomeado.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)
Processo nº 0000368-90.2004.8.18.0034
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Executado(a): FRANCISCO DE ASSIS COSME
Advogado(s):
A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 11 de junho de 2019. Eu, André de Morais Costa, Analista Judicial, o digitei.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)
Processo nº 0001505-68.2008.8.18.0034
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PIAUÍ - CRF/PI
Advogado(s): VIRGÍNIA GOMES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 3551)
Executado(a): SANDRA S. DA SILVA OLIVEIRA
Advogado(s):
A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre a virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 11 de junho de 2019. Eu, André de Morais Costa, Analista Judicial, o digitei.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000049-35.2003.8.18.0042
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): AUGUSTO CÉSAR DE OLIVEIRA SINIBÚ(OAB/PIAUÍ Nº 1827/87)
Executado(a): AMARANTE E LEAL LTDA - ME
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 11 de junho de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - CEAS
EDITAL - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de VALENÇA DO PIAUÍ)
Processo nº 0000297-43.2010.8.18.0078
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(s): HUGO BASTOS LIMA VERDE(OAB/PIAUÍ Nº 2277/91), JOSÉ LUÍS MELO GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 4480), RODRIGO ANDRE DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO(OAB/CEARÁ Nº 1870)
Requerido: A C PEREIRA ANJOS POUSADA E RESTAURANTE
Advogado(s):
DESPACHO: "... Proceda-se a intimação da parte autora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se tem interesse de prosseguir no feito, sob pena de extinção processual..."
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
1ª Publicação
Processo nº: 0000401-14.2017.8.18.0135
Classe: Interdição
Interditante: GERVASIO ABILIO MARQUES
Advogado(s): AGOSTINHO DE JESUS MOREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9511)
Interditando: CECILIA ANTONIO MARQUES
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de CECILIA ANTONIO MARQUES, Brasileira, Solteira, filho(a) de ANTONIA CATARINA DA SILVA e ABILIO MARQUES DA SILVA, residente e domiciliado(a) em AV. 29 DE ABRIL, S/N, BETEL, LAGOA DO BARRO DO PIAUÍ - Piauí nos autos do Processo nº 0000401-14.2017.8.18.0135 em trâmite pela Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador GERVASIO ABILIO MARQUES, Brasileiro, trabalhador rural, filho(a) de ANTONIA CATARINA DA SILVA e ABILIO MARQUES DA SILVA, residente e domiciliado(a) em AV. 29 DE ABRIL, S/N, BETEL, LAGOA DO BARRO DO PIAUÍ - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ JOÃO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 11 de junho de 2019.
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da SÃO JOÃO DO PIAUÍ.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000378-51.2016.8.18.0055
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: LUZILENE GONÇALVES DOS SANTOS
Advogado(s): DHAIANE ALVES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8751)
Réu: BANCO BRADESCARD S/A, BANCO IBI
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507)
O requerimento de fl.237 dos autos atende aos requisitos do art. 524 do CPC, e da inicio a fase do cumprimento da sentença. Dessa forma, intime-se o executado, através de seu advogado para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios no mesmo percentual. Advirta-se ainda o executado que, transcorrido o prazo supracitado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, devendo esta observar o disposto no §1º do art. 525 do CPC. Determino ainda a secretaria que proceda a alteração da classe processual para a de cumprimento de sentença. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. ITAINÓPOLIS, 11 de junho de 2019 MARIANA MARINHO MACHADO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002946-20.2013.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS
Advogado(s): HIRAM AUGUSTO TELES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 8920), HIRAM AUGUSTO TELES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 8920)
Réu: FRANCISCO FONTENELE CAVALCANTE
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Faço vista dos autos à parte interessada, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento juntado à(s) fl(s). 98 .
PARNAÍBA, 11 de junho de 2019
MARCELA ZIDIRICH GAMO
Analista Judicial - 3527
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000078-13.2014.8.18.0103
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JANAINA MARIA RIBEIRO RODRIGUES
Advogado(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8243)
Réu: INSS (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL)
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000244-32.2012.8.18.0033
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOSE TEOBALDO DE ARAUJO
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL; RÉU: BMG
ADVOGADO(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO,FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES,HUGO NEVES DE MORAES ANDRADE
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800498-71.2019.8.18.0050
CLASSE: TUTELA INFÂNCIA E JUVENTUDE
POLO ATIVO: REQUERENTE: T.M.S
ADVOGADO(s): FRANCISCO LUCIE VIANA FILHO
POLO PASSIVO: REQUERIDO: M.L.S.L
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800076-84.2018.8.18.0033
CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO
POLO ATIVO: AUTOR: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: AGROPECUARIA JOTA COELHO LTDA
ADVOGADO(s): JOSE DO CARMO RODRIGUES MEDEIROS FILHO
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800076-84.2018.8.18.0033
CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO
POLO ATIVO: AUTOR: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: AGROPECUARIA JOTA COELHO LTDA
ADVOGADO(s): JOSE DO CARMO RODRIGUES MEDEIROS FILHO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800983-68.2019.8.18.0051
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
POLO ATIVO: REQUERENTE: NAPOLEAO DE ALENCAR SOUSA
ADVOGADO(s): JARBAS GAREZA DE BRITO
POLO PASSIVO: INTERESSADO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000094-11.2012.8.18.0111
Classe: Guarda
Requerente: DEUZUÍTE OLIVEIRA DE CARVALHO
Advogado(s): MARCOS ROCHA DE AMORIM FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9188)
Requerido: JOÃO PAULO DE FREITAS CARVALHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 11 de junho de 2019
Valdiva Albuquerque Carvalho
Analista Administrativo - 1026232
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000138-53.2006.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CIPRIANO LOPES DE SOUSA
Advogado(s): MARCELO DE SÁ RIBEIRO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 6155)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 11 de junho de 2019
SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA
Oficial de Gabinete - 3573
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000850-53.2018.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: 4ª PROMOTORIA DE DE JUSTIÇA DE PICOS
Réu: DANILO LIVIO DA SILVA
Advogado(s): RAFAEL PINHEIRO DE ALENCARB(OAB/PIAUÍ Nº 9002)
SENTENÇA: "(...) Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal e CONDENO DANILO LÍVIO DA SILVA, qualificado nos autos, a cumprir, em regime inicial fechado,a pena privativa de liberdade de 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão em e a pagar 10 (dez) dias-multa, estes no mínimo legal, dando-o comoregime fechadoincurso nas sanções do artigo 157, caput, do Código Penal.Ante a pena aplicada, deixo de aplicar o disposto no art. 44, I e II, do CP, poispraticado o crime com grave ameaça. Inviável, ainda, o sursis, ante o quantitativo de penaaplicada (superior a dois anos).Como responde ao processo preso preventivamente, não tendo sido alterada asituação processual do acusado, considerando o que manifestado em prévia decisão queaplicou a cautelar de prisão preventiva (fls. 15 a 18 do APF), considerando a existência depelo menos duas outras ações penais por crimes contra o patrimônio em desfavor do réu,tendo sido o réu condenado nos dois outros processos, sendo um já transitado em julgado,conforme consulta ao sistema eletrônico Themis web, deixo de conceder ao réu o direito deapelar em liberdade.Não há que se falar na aplicação do § 2º do art. 387 do CPP, com a redaçãoque lhe foi dada pela Lei no 12.736/12, uma vez que não há como se descontar o tempo deprisão provisória nestes autos, já que tal montante já está servindo, de todo modo, decumprimento de pena da(s) outra(s) condenação(ões) do sentenciado. Assim, efetuar adetração aqui poderia levar o réu a, com base no mesmo tempo de prisão, ser beneficiadoduas vezes (neste feito e na execução na qual já cumpre pena).Recomende-se o sentenciado na prisão onde se encontra recolhido. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Custas pelo acusado.P.R.I.Após o trânsito em julgado, face o princípio da presunção de inocência:lancem-se o nome do réu no rol dos culpados e procedam-se as anotações de praxe,comunicando-se a Justiça Eleitoral para os fins previstos no art. 15, III, da ConstituiçãoFederal e expeçam-se a competente guia de execução DEFINITIVA.Expeça-se, em caso de recurso admitido, GUIA DE EXECUÇÃOPROVISÓRIA, remetendo-se à Vara competente e ao estabelecimento prisional.Cumpra-se.PICOS, 9 de junho de 2019NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHOJuiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS".
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000142-51.2010.8.18.0042
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA NACONAL
Advogado(s): JOSE ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº null)
Executado(a): H. N. FIGUEIREDO DA FONSECA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 11 de junho de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Servidor Designado pela Portaria (Presidência) - 1788/2019
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000154-61.2013.8.18.0074
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ANTÔNIO XAVIER DA SIILVA
Advogado(s): BASÍLIO ACELINO DE CARVALHO NETO(OAB/BAHIA Nº 36676), BASÍLIO ACELINO DE CARVALHO NETO(OAB/BAHIA Nº 36676)
Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os termos da denúncia para CONDENAR o réu ANTÔNIO XAVIER DA SIILVA nas sanções do art. 33, caput, da Lei 11.343/06. Passo à dosimetria da pena, em estrita obediência ao disposto no art. 68 do CP. Em relação ao crime do art. 33, caput, da Lei 11.343/06, considerando as circunstâncias judiciais do art. 42 da Lei 11.343/06 e do art. 59 do CP: (a) Culpabilidade. Como circunstância judicial, a culpabilidade deve ser analisada em sentido lato, entendida como a reprovação social que o crime e o autor merecem. Nesta fase, cabe ao juiz avaliar não mais a presença dos pressupostos acima declinados, sem os quais não há crime, mas o grau de censura social que incide sobre o agente e sobre o fato cometido. No caso dos autos, verifica-se que a reprovabilidade da conduta é a normal do tipo penal em análise, eis que vendeu pequena quantia de drogas. No entanto, por ser tal reprovabilidade normal ao tipo, à circunstância não o prejudica; (b) Antecedentes, conduta social e personalidade. Trata-se de denunciado primário. Quanto à conduta social e à personalidade, nada consta nos autos que o desabone; (c) Motivos, circunstâncias e conseqüências do crime. A motivação dos delitos é a obtenção de lucro com a venda de drogas, sendo norma a espécie. As circunstâncias e as consequências também são as normais do tipo em comento. (d) Comportamento da vítima. As vítimas determinadas procuraram o denunciado para comprar as drogas, não havendo noticias de que lhes foram oferecidas; (e) Natureza e a quantidade da substância ou do produto. O produto apreendido foi cocaína e maconha, não sendo em quantidade baixa. Não foram colhidos elementos sobre a condição econômica do denunciado. (a) Pena-base O art. 33, caput, da Lei 11.343/06 fixa para o delito de tráfico de drogas a pena de reclusão, de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa. Considerando as circunstâncias judiciais já ponderadas, fixo a pena-base privativa de liberdade em seu mínimo legal, ou seja, em 05 (cinco) anos de reclusão e ao pagamento de 500 dias multas, a razão de 1/30 do salário mínimo. (b) Circunstâncias agravantes e atenuantes Ausente circunstância atenuante e agravante. (c) Causas de diminuição e aumento de pena. Não há causa de aumento de pena de pena. Há a causa de diminuição de pena prevista do art 33, § 4ª da Lei 11.343/06 que, na forma já analisada, reduzo a pena em 2/3. Fixação da pena Fixo a pena, em definitivo, em pena em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e ao pagamento de 200 dias multas, a razão de 1/30 do salário mínimo O tempo de prisão provisória não tem o condão, no presente caso, de alterar o regime inicial de cumprimento da pena, razão pela qual deixo de aplicar o art. 387, § 2º, do CPP. Assim sendo, considerando o quantum das penas estabelecidas com aplicação das regras dos arts. 33, § 2º, "c" c/c 69, parte final e 387, § 2º, do CP, bem assim a primariedade, os bons antecedentes e a ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, deverá o denunciado iniciar o cumprimento das penas privativas de liberdade em regime inicial aberto. Considerando que entre o recebimento da denúncia na data de 10.07.2013 e a presente data já decorreram mais de 04 anos, bem como a pena aplicada, verifica-se que já decorreu prazo para a ocorrência da prescrição, razão pela qual, na forma do art. 107, IV e 109, V do CP, declaro extinta a punibilidade do agente. P.R.I. Ciência ao MP. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000462-26.2011.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA SILVA E OUTROS
Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Indefiro o pedido do MP para designação de audiência de instrução, uma vez que já há farta documentação, inclusive mídia de gravação em que foram colhidas provas orais. Sendo assim, intime-se o MP para parecer final a respeito do pedido de pensão por morte da inicial. Prazo de 15 (quinze) dias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000519-36.2017.8.18.0055
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: BENIGNO MARQUES DE CARVALHO
Advogado(s): EDER DE SOUSA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8898)
Requerido: ADERSON JUNIOR MARQUES BUENOS AIRES
Advogado(s):
Proceda-se a reiteração da carta precatória de citação via SEI, concedendo prazo de 30 dias para cumprimento, com as saudações de estilo.
cumpra-se
Cumpra-se.
ITAINÓPOLIS, 11 de junho de 2019
MARIANA MARINHO MACHADO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001082-87.2012.8.18.0028
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: JOÃO VICTOR ARAUJO LOPES REP/POR DENISE ARAUJO DOS SANTOS
Advogado(s): MURILLO ANTONIO DA MOTA BARCELLOS(OAB/PIAUÍ Nº 8998)
Requerido: SERISMAR LOPES PEREIRA GUIMARÃES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.