Diário da Justiça 8688 Publicado em 13/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000178-92.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: RAIMUNDA MARIA DA CRUZ

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s):

Ato Ordinatório: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001145-40.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: SANÇÃO ROCHA DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)

Advogado(s):

Ato Ordinatório: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001164-46.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: LUZIA BARROS DE CARVALHO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO FICSA S/A

Advogado(s):

Ato Ordinatório: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000846-97.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANTONIA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A.

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Ato Ordinatório: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000397-42.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DO SOCORRO SILVA DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ORIGINAL S/A

Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)

Ato Ordinatório: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000856-13.2016.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ARYNNE COELHO MOURA

Advogado(s): CAROLINA DE CARVALHO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 14806)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

SENTENÇA [...]Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, para declarar a ilegalidade da capitalização mensal de juros. Por outro lado, reconheço a não incidência da limitação de juros a 12% ao ano (Súmula 648 STF), bem como ausência de abusividade no tocante aos juros remuneratórios. Deverá o promovido recalcular o valor do débito e da prestação, devolvendo o valor a maior descontado na forma simples, mas com juros e correção monetária. Custas e honorários advocatícios deverão ser pagos por ambas as partes, no importe de 10% do valor da causa, nos termos do art. 85 do CPC/2015. As cobranças ficam suspensas para autora, nos termos do art. 98, § 3º do CPC/2015. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, até porque eventual pleito de cumprimento de sentença deve ser feito via PJe. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 11 de junho de 2019 FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ

EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)

Processo nº 0000544-70.2017.8.18.0048

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: MARIA PAIXÃO RAMOS DA SILVA

Advogado(s):

Indiciado: ANTONIO ESTEVÃO DOS SANTOS

Advogado(s): NATAN ESIO RESENDE DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 16611)

DECISÃO:

Analisando a peça acusatória, verifico que a mesma preenche os requisitos do

art. 41 do Código de Processo Penal, não estando, outrossim, configurado qualquer dos

pressupostos negativos do art. 395 do mesmo diploma.

Com efeito, a inicial descreve, de modo claro e congruente, a conduta típica

imputada ao Acusado, com todas as suas circunstâncias, a classificação do crime,

permitindo-lhe o exercício da ampla defesa e do contraditório.

Não há elementos suficientes para rejeição liminar da acusação, impondo-se a

continuidade do feito. Para o recebimento da acusação é suficiente um conjunto probatório

mínimo, demonstrado pela prova da materialidade do crime e indícios de autoria.

ANTE O EXPOSTO, recebo a denúncia.

1. Cite-se o Acusado, para, em 10 (dez) dias, responder à acusação, por

escrito, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer

documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,

qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário;

2. Advirta-se, ainda, o Acusado que:

2.1. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se não constituir

advogado, será nomeado defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10

(dez) dias;

2.2. No caso de condenação, será fixado valor mínimo para reparação dos

danos causados pela infração.

3. Junte-se certidão de antecedentes criminais do Acusado;

4. Oficie-se à Secretaria de Segurança Pública do Piauí, requisitando as folhas

de antecedentes do Acusado, assim como a inclusão do recebimento da denúncia no

INFOSEG;

5. Por fim, retifique-se a atuação para Ação penal procedimento ordinário.

Cumpra-se as diligências requeridas na denúncia

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001925-40.2012.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PICOS(SINDSERM)

Advogado(s): FRANCISCO CASIMIRO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5860)

Réu: MINICÍPIO DE PICOS-PI

Advogado(s): MAYCON JOAO DE ABREU LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 8200)

INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Destarte, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo legal, se manifestem se desejam produzir novas provas. Não sendo requerido novas provas, primando pela celeridade processual, devem as partes já se manifestarem em suas Razões Finais.

DESPACHO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002476-04.2013.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCOS ANDRÉ DA CRUZ CAITANO, MANUEL CAITANO FILHO

Advogado(s): GILBERTO LEITE DE AZEVEDO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8496)

Réu: MUNICÍPIO DE SIGEFREDO PACHECO-PIAUÍ

Advogado(s):

Designo para o dia 14 de agosto de 2019, às 11:00 horas, a realização da

Audiência de Instrução e Julgamento, devendo as partes comparecerem acompanhadas de

suas testemunhas, independente de intimação (art. 455, NCPC). Apresentando as partes

suas testemunhas na audiência designada, esta faculdade não dispensa a necessidade do

depósito do rol de testemunhas, o qual deverá ser depositado no prazo de 20(vinte) dias

com antecedência a data da audiência, sob pena de preclusão.

Caso a parte deseje que a intimação das testemunhas seja feita pela via

judicial, deverá ser observado o dispostos no art. 455, § 4º do NCPC. A parte deverá

depositar no prazo de 20 (dez) dias em secretaria o referido rol, precisando-lhes o nome,

profissão, residência e local de trabalho.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000135-65.2013.8.18.0103

Classe: Interdição

Interditante: DOROTEIA SILVA DE AGUIAR

Advogado(s): ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 2394)

Interditando: CARLOS ROGÉRIO DA SILVA DE AGUIAR

Advogado(s):

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o requerimento de INTERDIÇÃO de CARLOS ROGÉRIO DA SILVA DE AGUIAR, declarando-a RELATIVAMENTE INCAPAZ para praticar, em seu próprio nome, atos de natureza patrimonial e negocial, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, razão pelo qual lhe nomeio como sua CURADORA a Sra. DOROTEIA SILVA DE AGUIAR devidamente qualificada nos autos, ressaltando que não poderá o interditando praticar, sem assistência da curadora, atos negociais de cunho econômico e patrimonial. A curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e aovoto.

Intime-se a curadora quanto a obrigação de prestar a este juízo, anualmente, contas de sua administração com o balanço do respectivo ano.

Intime-se ainda a curadora quanto aos crimes e infrações administrativas descritos nos artigos 89 e 91 da lei nº 13.146/2015.

Independente do trânsito em julgado, expeça-se o Termo de Curatela, e o Mandado de Averbação no Registro Civil competente, após a publicação dos editais.

Expedientes Necessários.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000404-70.2014.8.18.0103

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALDEMAR FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s): THIAGO HENRIQUE VIANA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7558)

Réu: MUNICÍPIO DE MATIAS OLÍMPIO-PI

Advogado(s): MARCELO VERAS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3190)

(...)

Conheço do presente recurso para dár-lhe parcial provimento, no sentido de que sejam inseridos os meses de : fevereiro/2009, março/2009, abril/2009, maio/2009 e janeiro/2010, no dispositivo de item "a)".

Cumpra-se.

P.R.I

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000261-57.2009.8.18.0103

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MARIA DAS GRAÇAS MEIRELES DE ARAÚJO, VICENTE PAULO DE SOUSA

Advogado(s): EVANDRO VIEIRA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 2052), ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2394)

Réu:

Advogado(s):

Assim, proceda-se à Secretaria com a devida baixa e arquivamento dos autos, por tratar-se de proceso que foi julgado com resolução do mérito e tramita desde 2009.

Cumpra-se.

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800064-28.2017.8.18.0026

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: CRISTINA DE MELO GOMES BONA

ADVOGADO(s): ANTONIO JOSE BONA FILHO

POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR; RÉU: FUNDO PREVIDENCIARIO DO MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800477-70.2019.8.18.0026

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: INTERESSADO: FRANCISCO LOPES ALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO(s): PEDRO HENRIQUE SANCHES MINGORANCE

POLO PASSIVO: INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001849-63.2014.8.18.0026

Classe: Usucapião

Usucapiente: IGO RAFAEL COSA ARAÚJO

Advogado(s): FRANCYSLLANNE ROBERTA LIMA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6541)

Usucapido: ESPÓLIO DE JOSÉ HERMES DO REGO

Advogado(s):

Designo para o dia 07 de agosto de 2019, às 10:00 horas, a realização da Audiência de

Instrução e Julgamento, devendo as partes comparecerem acompanhadas de suas testemunhas, independente

de intimação (art. 455, NCPC).

Apresentando as partes suas testemunhas na audiência designada, esta faculdade não dispensa

a necessidade do depósito do rol de testemunhas, o qual deverá ser depositado no prazo de 20(vinte) dias com

antecedência a data da audiência, sob pena de preclusão.

Caso a parte deseje que a intimação das testemunhas seja feita pela via judicial, deverá ser

observado o dispostos no art. 455, § 4º do NCPC. A parte deverá depositar no prazo de 20 (dez) dias em

secretaria o referido rol, precisando-lhes o nome, profissão, residência e local de trabalho.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000008-30.2013.8.18.0103

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MÁXIMO FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8243)

Réu: BANCO FINASA BMC S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, dizer se os descontos indevidos foram cessados, fl. 140, bem como requerer o que entender de direito.

Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000584-23.2013.8.18.0103

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA PASTORA DE SOUSA

Advogado(s): MARIO REGINO SANTIAGO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 6178), RAMON AZEVEDO PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 16556)

Réu: BANCO FICSA

Advogado(s): ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/PIAUÍ Nº 6822-A)

À Secretaria para certificar que o alvará expedido no dia 17.04.2019, não foi levantado pela parte autora.

Intime-se a Sra. MARIA MENDES DA SILVA, através de seu advogado, para comprovar vínculo familiar com a autora, bem como para juntar aos autos certidão de dependentes habilitados no INSS, tudo no prazo de 15 (quinze) dias.

Cumpra-se.

SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000151-17.2017.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: PAULO WANDERSON DA SILVA MOREIRA

Advogado(s):

SENTENÇA Ante o exposto e tudo mais que consta dos autos, Absolvo o acusado PAULO WANDERSON DA SILVA MOREIRA, já qualificado nos autos, por não haver provas suficientes para condenar, nos termos do art. 386, VII, do CPP. À vista da absolvição, fica revogada a prisão preventiva do acsuado, no que determino a EXPEDIÇÃO DO COMPWETENTE ALVARÁ DE SOLTURA. P. R. I. Após formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. CAMPO MAIOR, 10 de junho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000492-12.2011.8.18.0072

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: ELISEUDA SOUSA BRITO

Advogado(s): ALEXANDRINA DANUBIA MACHADO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5811)

Requerido: FRANCISCO KELSON SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 12 de junho de 2019 JOSÉ VALDO DE SANTANA Analista Judicial - 4088000

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000127-14.2012.8.18.0042

Classe: Exceção de Suspeição

Autor: ANTONIO MARTINS DE SOUSA

Advogado(s):

Réu: MARCUS HENRIQUE P CARVALHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 12 de junho de 2019

SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA

Oficial de Gabinete - 3573

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000310-13.2014.8.18.0107

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL DOS SANTOS CARVALHO

Advogado(s): DANILO CASTELO BRANCO SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6612)

Réu: ZEZINHO ELIAS, ANTONIO DE ARAUJO NETO

Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

DESPACHO: "(...) Considerando a necessidade de produção de prova oral para corroborareventuais indícios de prova documental, designo para o dia 26/06/19, às 10h30 horas, a audiência de instrução e julgamento."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000490-13.2012.8.18.0038

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL - REPRESENTADO POR RÔMULO PAULO CORDÃO

Advogado(s): CLEMILSON LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6512-A)

Réu: RONILTON DE SOUSA NERES

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

DESIGNO audiência de Instrução e Julgamento para a o dia de 08/07/2019, às09h:20min, a ser realizada na sede deste juízo.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000146-25.2009.8.18.0042

Classe: Inventário

Inventariante: TERCILIA PEREIRA REGO, GILSON ARAÚJO DA TRINDADE, SALVADOR PEREIRA REGO, NERCILIA PEREIRA REGO, MARIA GESSILENE PEREIRA DIAS, JOSE CLOVES DIAS

Advogado(s): LUDMILLA MARIA REIS PAES LANDIM (OAB/ESPÍRITO SANTO Nº 9389)

Inventariado: APRIGIO DE ARAUJO REGO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 12 de junho de 2019

SUZANA DE SALES NUNES FERREIRA

Analista Administrativo - 103654-8

Designada pela Portaria 1789/2019

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801934-25.2019.8.18.0031

CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

POLO ATIVO: EXEQUENTE: J.B.S

ADVOGADO(s): LIGIANA FERRAZ CASTELLO BRANCO

POLO PASSIVO: EXECUTADO: F.A.P

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801934-25.2019.8.18.0031

CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

POLO ATIVO: EXEQUENTE: J.B.S

ADVOGADO(s): LIGIANA FERRAZ CASTELLO BRANCO

POLO PASSIVO: EXECUTADO: F.A.P

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

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