Diário da Justiça
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Publicado em 13/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000592-74.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA NELSA SILVA BRITO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027)
Réu: B V. FINANCEIRA S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000631-37.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA PEREIRA DA ROCHA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0001119-12.2015.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZ ENEAS VELOSO
Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)
Réu: JOSE EXPEDITO DE MOURA MONTEIRO, FRUTUOSO DE SOUSA
Advogado(s): DAMÁSIO DE ARAÚJO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1735)
DESPACHO: "... Designo para o dia 10/07/2019, às 11:00 horas, a realização de audiência de conciliação. Intimem-se partes e advogado(s)."
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000434-19.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOSE BENEDITO PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL
Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB/PIAUÍ Nº 11943)
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000316-26.2011.8.18.0042
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA NACIONAL DA UNIÃO
Advogado(s): JOSÉ ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)
Executado(a): PAULO ROQUE DA MATA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 11 de junho de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
portaria da Corregedoria - CEAS
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000887-77.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELAINE CRISTINA ANDRADE
Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)
Réu: BANCO DO BRAISL S/A
Advogado(s):
Redesigno audiência de conciliação, instrução e julgamento para a data de 24 de julho de 2019, às 12h00min
DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000909-52.2016.8.18.0051
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: LUIS RAIMUNDO DA SILVA, LAUDEIR VITORINO DA SILVA
Advogado(s): CARLOS ALBERTO BELISSIMO(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 30437)
Considerando a informação de que, apesar de devidamente citado, o réu LAUDEIR VITORINO DA SILVA não apresentou resposta à acusação no prazo legal, cumpra-se a parte final da decisão de fls. 277-v/278, intimando o patrono habilitado para sua apresentação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de configuração de abandono de causa.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000020-94.2010.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO ALVES DE SOUSA
Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DOSEGURO SOCIAL- INSS
Advogado(s): ERASMO DE SOUSA ASSIS(OAB/PIAUÍ Nº 1343)
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, a teor do disposto no art. 487, I, do CPC. Sem custas por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da causa, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade conforme artigo 98, §2º e 3º do CPC/15.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000310-62.2017.8.18.0089
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TEREZINHA DE JESUS DA TRINDADE
Advogado(s): PEDRO RIBEIRO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 8303)
Réu: BANCO CIFRA L - GE CAPITAL
Advogado(s):
Diante disso, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos dos arts. 330, I, c/c 485, I, ambos do CPC.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000235-23.2017.8.18.0089
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOANA SANTOS COSTA
Advogado(s): PEDRO RIBEIRO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 8303)
Réu: BANCO BMG CIFRA GE
Advogado(s):
Diante disso, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos dos arts. 330, I, c/c 485, I, ambos do CPC.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000184-12.2017.8.18.0089
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PERDULINO DA ROCHA SOARES
Advogado(s): PEDRO RIBEIRO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 8303)
Réu: BANCO ITAÚ/BMG
Advogado(s):
Diante disso, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos dos arts. 330, I, c/c 485, I, ambos do CPC.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000272-58.2014.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA NEUSA DE ANDRADE SILVA
Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
Advogado(s):
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, a teor do disposto no art. 487, I, do CPC. Sem custas por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da causa, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade conforme artigo 98, §2º e 3º do CPC/15.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000198-93.2017.8.18.0089
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TEREZINHA MATIAS DE ANDRADE, .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): JOSÉ ADAILTON ARAÚJO LANDIM NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13752)
Réu:
Advogado(s):
Diante disso, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos dos arts. 330, I, c/c 485, I, ambos do CPC.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000278-10.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARTA MARIA DE NEGREIROS ARAUJO
Advogado(s): ITALO LUIZ DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8620), JOATAN NERYS ANTONIO DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 15181)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
DESPACHO: " Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da parte autora, sob as penas da lei (art. 5º, LXXIV da CF, e arts. 2º, parágrafo único, e 4º da Lei nº 1.060/50). (...) Reservo-me a apreciar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela em momento processual posterior, para melhor embasamento. Expedientes necessários. AROAZES, 10 de junho de 2019JORGE CLEY MARTINS VIEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
EDITAL - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0000263-98.2008.8.18.0026
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Requerente: PEDRO ELMANO PROBO DA SILVA JUNIOR, MARIA DO DESTERRO MONTEIRO DE MORAIS
Advogado(s): RAYMONYCE DOS REIS COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 11123), MANOEL BARROS DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 8667)
Executado(a): PEDRO ELMANO PROBO DA SILVA
Advogado(s): LUDSON DAMASCENO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 13275)
DECISÃO:
Com efeito, entendo como razoáveis as argumentações do pedido, e no uso do princípio da boa fé, na realização de acordo e solução consensual do conflito demonstrada com o depósito de quantia considerável, de maneira análoga, na esteira dos dispositivos sobreditos, hei por bem deferir o pedido e designar audiência DE CONCILIAÇÃO, na forma e para os fins requerida, para o dia 31 de julho de 2019 às 11:00 horas, na sala de audiências da Vara de família, determinando a suspensão do mandado de prisão expedido, comunicando-se ao juízo deprecado.
Autorizo a expedição de alvará para o levantamento da quantia depositada, a requerimento da exequente.
Intime-se os advogados das partes da presente decisão e para comparecerem à audiência, estes cientificando a parte que lhe constituíram a comparecerem.
Cumpre-se com urgência, dispensando-se a ordem cronológica.
CAMPO MAIOR, 11 de junho de 2019
LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000277-25.2019.8.18.0082
Classe: Inventário
Requerente: MARIA DEUSA SOARES CORREIA, DANILLO HERBERT SOARES CORREIA, FRANCISCO DANYEL SOARES CORREIRA, DOUGLAS DIESLLEY SOARES CORREIA
Advogado(s): MAURO RUBENS GONÇALVES LIMA VERDE(OAB/PIAUÍ Nº 2032)
Inventariado: RAIMUNDO NONATO GOMES CORREIA
Advogado(s):
DESPACHO: (...) Nomeio inventariante a herdeira MARIA DEUSA SOARES CORREIA, que deverá ser intimada da nomeação, para que preste compromisso, de bem e fielmente desempenhar o cargo, no prazo de 05 dias. Prestado o compromisso, seja de logo a inventariante cientificada que nos 20 dias subseqüentes, deverá prestar as primeiras declarações, observando-se neste ato os requisitos do art. 993 do CPC. (...) P.R.I Cumpra-se. AROAZES, 10 de junho de 2019.JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
SENTENÇA - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000436-68.2017.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO LUIS DA CRUZ
Advogado(s): CARLA YOHANNA MOREIRA GONCALVES (OAB/PIAUÍ Nº 12805)
Réu: MUNICÍPIO DE BARRAS - PI
Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Ante o exposto, nos termos do art. 487, I e II, do CPC, pronuncio a prescrição da pretensão autoral.
SENTENÇA - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000023-55.2017.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO CARMO TAVARES PEREIRA
Advogado(s): JUSSILEIDA FEITOSA DAMASCENO TORRES(OAB/PIAUÍ Nº 14611)
Réu: MUNICÍPIO DE BARRAS - PI
Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Ante o exposto, nos termos do art. 487, I e II, do CPC, pronuncio a prescrição da pretensão autoral.
SENTENÇA - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001064-91.2016.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ RIBEIRO DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): JUSSILEIDA FEITOSA DAMASCENO TORRES(OAB/PIAUÍ Nº 14611)
Réu: MUNICIPIO DE BARRAS - PI, REPRESENTADO PELO PREFEITO EDILSON SÉRVULO DE SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Ante o exposto, nos termos do art. 487, I e II, do CPC, pronuncio a prescrição da pretensão autoral.
SENTENÇA - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000370-25.2016.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA SILVA ARAÚJO
Advogado(s): KERLON DO REGO FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 13112)
Réu: MUNICIPIO DE BARRAS - PI, REPRESENTADO PELO PREFEITO EDILSON SÉRVULO DE SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Ante o exposto, nos termos do art. 487, I e II, do CPC, pronuncio a prescrição da pretensão autoral.
SENTENÇA - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000200-53.2016.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTÔNIO BARBOSA DE SOUSA
Advogado(s): LUCAS MATHEUS RESENDE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 16636)
Réu: MUNICIPIO DE BARRAS - PI, REPRESENTADO PELO PREFEITO EDILSON SÉRVULO DE SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Ante o exposto, nos termos do art. 487, I e II, do CPC, pronuncio a prescrição da pretensão autoral.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000081-46.2011.8.18.0111
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLEIDIENE DUARTE CORREIA
Advogado(s): ISMAEL PARAGUAI DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7235)
Réu: GRAFITTE MÓVEIS LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 11 de junho de 2019
REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO
Cedido Prefeitura - 00951703323
DESIGNADO PORTARIA DA CORREGEDORIA-CEAS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000064-17.2014.8.18.0107
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: FABIO JOSE FIGUEIREDO FONSECA
Advogado(s):
Desse modo, remetam-se os autos ao Ministério Público para indicar o endereço correto do réu no prazo de 05 (cinco) dias, por se tratar de ônus do órgão ministerial, tendo em vista que já foi expedida carta precatória no endereço fornecido emparecer ministerial de fls. 80, porém, sem êxito.
Outrossim, cancelo a audiência outrora marcada para a data de 12/06/2019 às 09:00.
Expedientes Necessários. Cumpra-se
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000073-18.2019.8.18.0102
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL E DE CRIMES CONTRA A VIDA DO FORO DA COMARCA DE SÃO CAETANO DO SUL - SP
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MARCOS PARENTE - PIAUÍ, ADAILDO RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s):
Designo para o dia 18 / 07 / 2019, às 10 horas, no FÓRUM DA COMARCA DE MARCOS PARENTE, a realização de audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público. Comunique-se ao juízo deprecante.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000214-65.2017.8.18.0083
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, LEIDIANE VIEIRA LIMA, PAULO ZAAKY LIMA DA SILVA - MENOR
Advogado(s):
Exonerado: LAESON GOMES DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.