Diário da Justiça 8688 Publicado em 13/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000837-25.2016.8.18.0032

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES(OAB/CEARÁ Nº 22373)

Executado(a): REIDELAURA FRANCISCA FERREIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

DESPACHO: . . . . INTIMA-SE O BNANCO EXEQUENTE, por seu Advogado, para no prazo de quinze (15) dias, manifestar-se nno autos, requerendo o que entender de direito.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000009-68.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE NAZARÉ DA SILVA

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: BANCO CETELEM S/A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA PARA:a) DECLARAR A NULIDADE E CANCELAR o contrato nº 20170358130006631000 celebrados entre as partes litigantes, com a cessão dos descontos mensais.b) CONDENO o requerido, ao pagamento do que foi descontado, em dobro, a ser apurado porsimples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na JustiçaFederal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1%(um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art.161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ).c) CONDENO, ainda, o réu no pagamento de danos morais em favor da autora no valor de R$3.000,00 (três mil reais). Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos daTabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar dadata de publicação desta sentença (súmula 362 do STJ), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (umpor cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, emconsonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional, devendo do numerário total ser descontada aquantia de R$ 1.285,48 (um mil cento e duzentos e oitenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), com asdevidas atualizações, visto o numerário ter sido depositados na conta do requerente.d) CONCEDER TUTELA ANTECIPADA, tendo em vista a verossimilhança do direito alegado, à vista da exposição dos fatos e dos documentos acostados aos autos e, de igual modo, verificando-se o periculum ou fundado receio de dano irreparável para a parte autora, tendo em vista que esta vem mensalmente in mora tendo descontos indevidos de seus parcos rendimentos previdenciários, que possuem natureza alimentar e compõe o núcleo do mínimo existencial e da dignidade da pessoa humana. Assim, determino que o requerido, no prazo de 30 (trinta) dias, suspenda os descontos oriundos do contrato declarado nulo, bem como se abstenha de inscrever o nome da parte requerente nos cadastros de inadimplentes pelo débito objeto da presente ação, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), em caso de descumprimento, limitada ao patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais).Sem custas e sem honorários.Transitado em julgado, processo nos termos do art. 523 do CPC, inclusive com a incidência de multa no importe de 10%, em não havendo o cumprimento integral das obrigações de pagar.P.R.I.AROAZES, 7 de junho de 2019JORGE CLEY MARTINS VIEIRA - Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000077-72.2012.8.18.0111

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: EZILENE PEREIRA DUARTE

Advogado(s): EDIVAM FONSECA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1292)

Requerido: JOSÉ LUIZ NASCIMENTO NUNES E SUA ESPOSA MARINALVA DIAS DE OLIVEIRA NUNES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 11 de junho de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000679-47.2005.8.18.0034

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: RAIMUNDA ABSOLON DA SILVA

Advogado(s): LÍLIAN ÉRICA LIMA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3508)

Requerido: BRADESCO SEGUROS S/A

Advogado(s): ALESSANDRO MAGNO DE SANTIAGO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2961), MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)

Assim, com arrimo no art. 924, II, do CPC, extingo o presente processo.

EDITAL - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0000247-32.2017.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO CUSTÓDIO DO VALE

Advogado(s): ANTONIO JOSE BONA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10233)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS)

Advogado(s):

SENTENÇA: ... Desse modo, considerando ainda que o benefício perseguido se trata de verba de cunho alimentar, do que exsurge o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, vislumbro preenchidos os requisitos autorizantes declinados no art. 300 do CPC, pelo que ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA REQUERIDA, a fim de que o INSS conceda o benefício de aposentadoria por invalidez à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias. FIXO, outrossim, MULTA COMINATÓRIA DIÁRIA no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) até o teto de R$10.000,00 (dez mil reais) por eventual descumprimento, a teor do § 1° do artigo 536 do CPC, de acordo com entendimento jurisprudencial dominante. Comunique-se ao Superintendente do INSS, na Capital deste Estado, para resguardar a eficácia da antecipação de tutela ora deferida. Reexame necessário obrigatório. Publique-se. Registre-se. Intimem-se CAMPO MAIOR, 7 de dezembro de 2018. SANDRO FRANCISCO RODRIGUES - Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000378-49.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZ LEITE PEREIRA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000110-26.2017.8.18.0034

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AECIO DOUGLAS PORTELA LEITE

Advogado(s): HEMINGTON LEITE FRAZAO(OAB/PIAUÍ Nº 8023)

Réu: MUNICÍPIO DE ÁGUA BRANCA - PI

Advogado(s): TIAGO JOSE FEITOSA DE SA(OAB/PIAUÍ Nº 5445)

Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem se possuem provas a produzir, devendo desde logo especificá-las e justificar sua pertinência para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000187-17.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ LEITE DE VASCONCELOS

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: LIBERTY SEGUROS S/A

Advogado(s):

DISPOSITIVO DA SENTENÇA: (...) 1. Considerando o acordo formulado pelas partes, conforme peticionamento eletrônico (fls.28 ) visando a composição da lide e extinção do feito, por homologo-o sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.2. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes,nos termos do CPC 487, inciso III, alínea b do CPC, e julgo extinto o processo HOMOLOGO com resolução de mérito. (...) AROAZES, 10 de junho de 2019JORGE CLEY MARTINS VIEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000410-54.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO DOS SANTOS BENÍCIO

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BONSUCESSO S. A.

Advogado(s): LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND(OAB/MINAS GERAIS Nº 62626 ), LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND(OAB/PIAUÍ Nº 16312), LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND(OAB/PERNAMBUCO Nº 768-A)

Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar contrato em sua integralidade e comprovante de transferência bancária, objeto da demanda. Prazo: 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para manifestação pelo mesmo prazo.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000625-90.2017.8.18.0089

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO PEREIRA BRANDÃO

Advogado(s): MARCOS PAULO DE SANTANA PAES LANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 14145), TIAGO RAMON SOUSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10288), KAROLINE DE OLIVEIRA CARNEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 14782)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Assim, em razão do exposto, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a TRANSAÇÃO formulada, dos presentes autos. JULGO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o presente processo, em razão da transação efetuada, com arrimo no art. 487, III, b, Código de Processo Civil.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000231-23.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO MOURA DA SILVA FILHO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BV FINANCEIRA S.A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): TIAGO CARNEIRO LIMA(OAB/PERNAMBUCO Nº 10422)

ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000169-93.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTÔNIO RODRIGUES DO NASCIMENTO

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: LIBERTY PAULISTA SEGUROS S/A

Advogado(s):

DISPOSITIVO DA SENTENÇA: " (...) 1. Considerando o acordo formulado pelas partes, conforme peticionamento eletrônico (fls.26 ) visando a composição da lide e extinção do feito, por homologo-o sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.2. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes,nos termos do CPC 487, inciso III, alínea b do CPC, e julgo extinto o processo HOMOLOGO com resolução de mérito. (...) AROAZES, 10 de junho de 2019JORGE CLEY MARTINS VIEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000027-58.2004.8.18.0036

Classe: Conversão de Separação Judicial em Divórcio

Requerente: SIMONE STEREMBERG, MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPÍNDOLA(OAB/PIAUÍ Nº ), DEBORA CUNHA VIEIRA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº null)

Requerido: ANDERSON FELIPE STEREMBERG

Advogado(s): DEBORA CUNHA VIEIRA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº null)

DESPACHO: Ficam os advogados: ALESSANDRO ANDRADE SPÍNDOLA e DEBORA CUNHA VIEIRA CARDOSO, cientificados/intimados do despacho judicial de fls. 200 dos autos do processo acima especificado, para observação e cumprimento.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001197-45.2016.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO FILHO DE LIMA

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)

DESPACHO: A natureza do pedido exige a realização de perícia para esclarecimento sobre a invalidez alegada e seu grau. Nos termos do Convênio nº 69/2015, o valor da perícia será de R$ 200,00 (duzentos reais), a ser suportada pela Seguradora Líder, independentemente de seu resultado (constatação, ou não, da invalidez permanente da vítima periciada, com decisão de procedência, ou improcedência, da demanda). Nomeio como perito o Dr. Miguel Ângelo Gonçalves Reis Filho, que aceitando o encargo, deverá se manifestar e indicar o número da conta bancária para depósito dos honorários. Deverá, ainda, se fazer presente na data agendada. Inclua-se o feito na pauta do mutirão do DPVAT, designando a perícia e a audiência de conciliação para o dia 04/11/2019, às 14:45 horas, que será realizada no Fórum de Altos. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, arguirem impedimento ou suspeição do perito e, no mesmo prazo, apresentarem os quesitos e indicarem assistente técnico. Intimem-se, ainda, por intermédio de seus advogados, para que se façam presentes, cientificando-o autor de que sua ausência poderá suprir a prova que se pretendia obter com a perícia. Notifique-se o perito nomeado.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003670-53.2015.8.18.0031

Classe: Usucapião

Usucapiente: LEUDE PEREIRA SILVA CUNHA

Advogado(s): OSMAR MENDES DO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 11361)

Usucapido: OSCAR COSTA VAZ

Advogado(s):

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça juntada às fls. 36-v, requerendo o que entender de direito.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000433-31.2018.8.18.0055

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: CARLOS ANDRÉ DA SILVA MARTINS, SAMUEL PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO -FRANCISCO CARDOSO JALES(OAB/PIAUÍ Nº 2084961), FELIPE SIQUEIRA FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 16119)

Ante a justificação apresentada pelo MP e sendo imprescindível a sua presença, redesigno a assentada para o dia 24/07/2019 às 11:30 hs. Intime-se as partes, o MP e notifique-se as testemunhas. Intime-se. Cumpra-se. ITAINÓPOLIS, 11 de junho de 2019 MARIANA MARINHO MACHADO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000284-66.2016.8.18.0035

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DIOLENNO RODRIGUES PESSOA

Advogado(s): CRISTIANO MOURA MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 12420), LARISSA RAQUEL TEIXEIRA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12422)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRICIOS DO SEGURO DPVAT S/A

Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)

DESPACHO: A natureza do pedido exige a realização de perícia para esclarecimento sobre a invalidez alegada e seu grau. Nos termos do Convênio nº 69/2015, o valor da perícia será de R$ 200,00 (duzentos reais), a ser suportada pela Seguradora Líder, independentemente de seu resultado (constatação, ou não, da invalidez permanente da vítima periciada, com decisão de procedência, ou improcedência, da demanda). Nomeio como perito o Dr. Miguel Ângelo Gonçalves Reis Filho, que aceitando o encargo, deverá se manifestar e indicar o número da conta bancária para depósito dos honorários. Deverá, ainda, se fazer presente na data agendada. Inclua-se o feito na pauta do mutirão do DPVAT, designando a perícia e a audiência de conciliação para o dia 04/11/2019, às 11:45 horas, que será realizada no Fórum de Altos. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, arguirem impedimento ou suspeição do perito e, no mesmo prazo, apresentarem os quesitos e indicarem assistente técnico. Intimem-se, ainda, por intermédio de seus advogados, para que se façam presentes, cientificando-o autor de que sua ausência poderá suprir a prova que se pretendia obter com a perícia. Notifique-se o perito nomeado.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000224-48.2011.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), JUCIANO MARCOS DA CUNHA MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 3537)

Réu: ANA CLÁUDIA DOS SANTOS FIGUEIREDO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 11 de junho de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000387-28.2011.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO MATOS

Advogado(s): LUDMILLA MARIA REIS PAES LANDIM (OAB/ESPÍRITO SANTO Nº 9389)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 11 de junho de 2019

SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA

Oficial de Gabinete - 3573

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000188-03.2010.8.18.0119

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: MARIA JOSÉ DA SILVA SANTANA

Advogado(s): LUIZ ANTONIO DA SILVA BONIFACIO(OAB/BAHIA Nº 6610), RUBEM CANDEIRA DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 6254)

Requerido: BANCO DIBENS LEASING S.A

Advogado(s):

DESPACHO: "Intime-se a parte autora para se manifestar, informando o endereço correto da parte requerida(banco), sob pena de abandono com a extinção do processo[...]". para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA, Secretária/Analista Judicial, que subscrevi e digitei.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000849-61.2015.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ SANTIAGO DE CARVALHO

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)

DESPACHO: A natureza do pedido exige a realização de perícia para esclarecimento sobre a invalidez alegada e seu grau. Nos termos do Convênio nº 69/2015, o valor da perícia será de R$ 200,00 (duzentos reais), a ser suportada pela Seguradora Líder, independentemente de seu resultado (constatação, ou não, da invalidez permanente da vítima periciada, com decisão de procedência, ou improcedência, da demanda). Nomeio como perito o Dr. Miguel Ângelo Gonçalves Reis Filho, que aceitando o encargo, deverá se manifestar e indicar o número da conta bancária para depósito dos honorários. Deverá, ainda, se fazer presente na data agendada. Inclua-se o feito na pauta do mutirão do DPVAT, designando a perícia e a audiência de conciliação para o dia 04/11/2019, às 11:15 horas. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, arguirem impedimento ou suspeição do perito e, no mesmo prazo, apresentarem os quesitos e indicarem assistente técnico. Intimem-se, ainda, por intermédio de seus advogados, para que se façam presentes, cientificando-o autor de que sua ausência poderá suprir a prova que se pretendia obter com a perícia. Notifique-se o perito nomeado.

SENTENÇA - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000448-86.2013.8.18.0083

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA CAMPOS DA SILVA OLIVEIRA

Advogado(s): MARIA ZILDA SILVA BALDOINO(OAB/PIAUÍ Nº 5075-A)

Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387

"(...) Diante do exposto e tudo o mais que dos autos consta, com fulcro nos arts. 927, do Código Civil e 487, I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora na exordial. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e honorários ao patrono do réu, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, atendidos os critérios do art. 85, parágrafo 2º, do CPC, mormente o tempo de tramitação, a natureza complexa da causa e o trabalho dispendido. Ante o deferimento da justiça gratuita, declaro suspensa a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, somente podendo ser executadas se, nos 5 (cinco) anos do trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, nos exatos termos do § 3º do art. 98 do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na Distribuição. P.R.I. FLORIANO, 11 de junho de 2019. RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO - Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO".

DECISÃO - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000413-59.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA HORA

Advogado(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414)

Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI

Advogado(s):

DECISÃO

Constato que a parte autora não se enquadra nas hipóteses previstas na Lei nº 12.153/2009, circunstância da qual decorre a incompetência absoluta deste Juizado Especial.

Ante o exposto, sem delongas, reconheço a incompetência deste juízo e determino a remessa dos autos à Vara Cível desta Comarca.

Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000657-35.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZ AMANCIO DE ASSUNÇÃO

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

TO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o recurso interposto. CAPITÃO DE CAMPOS, 11 de junho de 2019 GISELA MARIA PEREIRA XIMENES VIEIRA Analista Judicial - Mat. nº 28628

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000062-63.2005.8.18.0042

Classe: Embargos à Execução

Autor: ZAIRE ADÃO MAGGIONI

Advogado(s): PAULO DE TÁRCIO SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2475-93)

Réu: BUNGE FERTILIZANTES S/A

Advogado(s): ARIVALDO MOREIRA DA SILVA(OAB/SÃO PAULO Nº 61067)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 11 de junho de 2019

RAUSTHE SANTOS DE MOURA

Analista Judicial - 404090-2

Portaria Corregedoria - CEAS

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