Diário da Justiça 8688 Publicado em 13/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000494-78.2014.8.18.0103

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: CRISTIANO GOMES DE SOUSA

Advogado(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8243)

Requerido: IARA DE SOUSA GOMES, MARIA DO SOCORRO RIBEIRO DE SOUSA

Advogado(s): ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2394)

Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre pedido de desistência de fl. 38.

Cumpra-se

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000069-75.2007.8.18.0045

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): LIANA MARIA VELOSO COSTA DE CARVALHO(OAB/PARAÍBA Nº 13203), ANA CRISTINA CARREIRO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 3704), ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA (OAB/ CE 6814)

Executado(a): FINAGRO - INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA., FLORENTINO JOSÉ CARDOSO, MARIA DE NAZARÉ DE OLIVEIRA CARDOSO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimar a parte Exequente BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, por meio de seus advogados, para, no prazo improrrogável de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito, apresentar manifestação, bem como requerer o que entender de direito.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000401-18.2014.8.18.0103

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, ELIANE RAFAELA DA SILVA OLIVEIRA, FRANCISCA DA SILVA SOUSA

Advogado(s):

Executado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000100-75.2005.8.18.0042

Classe: Execução Fiscal

Exequente: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PIAUÍ

Advogado(s): THIAGO MARCUS A. DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 31812000)

Executado(a): O MUNICIPIO DE CURRAIS - PI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 12 de junho de 2019

REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO

Cedido Prefeitura - 00951703323

DESIGNADO PORTARIA DA CORREGEDORIA-CEAS

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000563-21.2012.8.18.0026

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANQUINALDO RODRIGUES IBIAPINA

Advogado(s): HARTÔNIO BANDEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6489)
DECISÃO Constato que foi cumprida a decisão de fls. 188. Recebo o recurso em sentido estrito (fls. 192/201) e suas razões, com fundamento no art. 581, IV, do Código de Processo Penal. Vista ao recorrido para, querendo, no prazo de 02 dias, contrarrazoar. Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos. Notifique-se. CAMPO MAIOR, 11 de junho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000143-52.2012.8.18.0111

Classe: Homologação de Transação Extrajudicial

Autor: DEUSELITA PIMENTEL DA SILVA E SOUSA

Advogado(s): REP. O MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº null)

Réu: JOSÉ LUIZ RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 12 de junho de 2019

SILVANA MARY ALVES DE ALENCAR ROSAL

Técnico Judicial - 1127934

Servidor designado por Portaria da CGJ/CEAS

SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000872-08.2013.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: LUIZ FRANCO DE SÁ NETO

Advogado(s): RAIMUNDO ARNALDO SOARES SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2440/93)

SENTENÇA DISPOSITIVO. Ante o exposto e tudo mais que consta dos autos, julgo procedente a pretensão ministerial e condeno o acusado LUIZ FRANCO DE SÁ NETO, já qualificado na peça inaugural, como incurso no art. 15 da Lei 10826/2003, pelo que passo a dosar a reprimenda, com base nos arts. 59 e 68 do Código Penal. DA PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA. A culpabilidade da conduta do acusado, qual seja, o grau de desprezo frente ao bem jurídico tutelado, é normal do tipo. Não há elementos que desvalorem a sua conduta social ou os antecedentes. Não há elementos para aferir a personalidade do acusado. Os motivos e consequências do crime são normal do tipo. As circunstâncias não devem ser desvaloradas. Não há comportamento negativo por parte da vítima. Levando em conta as circunstâncias judiciais acima analisadas, fixo a pena-base em 02 (dois) anos de reclusão. SEGUNDA ETAPA. Não há agravantes. Há a atenuante da confissão, que eu registro mas deixo de valores, em face da pena ter sido fixada no mínimo legal. TERCEIRA ETAPA. Não há causas de aumento ou diminuição de pena, motivo pelo qual a pena fica fixada DEFINITIVAMENTE em 02 (dois) anos de reclusão. DA PENA DE MULTA. Quanto à pena de multa, condeno o acusado ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, sendo que cada dia-multa será de 1/30 do salário mínimo da época dos fatos, tendo em vista a ausência de provas de boa situação financeira, devendo tal quantia ser paga em até dez dias após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena da cobrança legal da mesma, nos moldes do art. 51 do Código Penal. O regime inicial de cumprimento da pena será o ABERTO, devido à quantidade da pena aplicada. DA PRESCRIÇÃO. Fixada a pena definitiva de dois anos de reclusão observa-se que a denúncia foi recebida em 10 de abril de 2014, ou seja, há mais de 4 anos. A pena de 02 anos de reclusão prescreve em 4 anos, pela contagem do prazo prescricional do art. 109 do Código Penal. Assim sendo, operou-se a prescrição retroativa da pretensão punitiva, no que se refere à pena no caso concreto, nos termos do art. 109, VI, do Código Penal, ficando decretada a extinção da punibilidade do acusado. P. R. I. Após formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. CAMPO MAIOR, 3 de junho de 2019 ÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000245-65.2016.8.18.0101

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: DANIEL ADÃO DA SILVA, FRANCISCO MARLON DA SILVA

Advogado(s):

Designo para o dia 25 / 03 / 2020, às 15:00 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório dos Réus. Intime-se o advogado. Notifique-se o representante do Ministério Público. expeça-se a carta precatória para testemunhas que residirem em outra comarca, se necessário, art. 222 do CPP

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000014-58.2008.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO VITÓRIO A SILVA

Advogado(s): GILBERTO DE MELO ESCÓRCIO(OAB/PIAUÍ Nº 7068-B)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS)

Advogado(s):

Vistos, etc. FRANCISCO VITÓRIO A SILVA ingressou com a presente ação em face de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS), qualificados. O feito tramitou regularmente. A autora intimada para se manifestar sobre eventual interesse no prosseguimento do feito, deixou decorrer o prazo estabelecido sem manifestação. Tudo ponderado. Decido. Verifica-se que a parte autora não cumpriu com o despacho exarado, mantendo-se inerte. Ressalte-se que restou a demanda paralisada por mais de 30 dias sem iniciativa de qualquer das partes. Após sua instalação, esta Comarca já conta com uma crescente demanda de ações judiciais, cuja rápida solução deve ser buscada pela Justiça, sem, no entanto, prescindir da colaboração do jurisdicionado, maior interessado na prestação jurisdicional. Assim, DETERMINO A EXTINÇÃO DO FEITO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC. Sem custas, face a gratuidade. P.R.I. Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800582-47.2019.8.18.0026

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL

POLO ATIVO: DEPRECANTE: 4ª VARA - TERESINA DA SEÇÃO JIDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: DEPRECADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR; RÉU: CENTRO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL - C A D E S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800064-45.2019.8.18.0030

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: EDITE ANA PACHECO DE BARROS

ADVOGADO(s): BRENNO ALVES CARVALHO CHAVES

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A,JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA,SERVIO TULIO DE BARCELOS

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000315-64.2003.8.18.0028

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183), SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE(OAB/PIAUÍ Nº 7652)

Executado(a): LUCIANO GOMES PEREIRA, MARGARIDO PEREIRA CARVALHO E TERESINHA DE JESUS LOPES SOUSA, ASSOCIAÇÃO DOS MINI E PEQUENOS PRODUTORES DE VARZEA COMPRIDA, TOMÉ PEREIRA DE CARVALHO

Advogado(s):

Recolha a parte interessada as custas relativas à expedição da Carta Precatória, no prazo de 05 (cinco) dias.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000101-04.2014.8.18.0088

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ANA LÚCIA DE SOUSA

Advogado(s): EDCARLOS JOSÉ DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4780), REGINALDO OLIVEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10317)

Réu: TELEFÔNICA BRASIL S/A

Advogado(s): RÔMULO ASCHAFFENBURG FREIRE DE MOURA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4261), REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205), ELANE SARITTA PAULINO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4567), LUANDA DIAS DE FIGUEIREDO(OAB/PIAUÍ Nº 4998), LUIS FRANCISCO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11261)

DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, JULGO PROCEDENTE os pedidos da parte autora, para: a) declarar a inexistência de débito do contrato de nº 2133418771, determinando que a empresa ré cancele imediatamente a inscrição nos órgãos de restrição ao crédito advinda desse contrato, independentemente de eventual recurso das partes; b) condenar a empresa ré ao pagamento, a título de indenização por danos morais, do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), sobre o que incidirá, desde a presente data, juros de mora calculados pela taxa SELIC, a qual já engloba correção monetária. Sem custas e honorários de advogado, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995. Publique-se, registre-se e intimem-se. Com o trânsito em julgado e após o cumprimento da sentença, expeça-se alvará. Após, arquivem-se. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001285-10.2017.8.18.0049

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DE JESUS E SILVA

ADVOGADO(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800393-48.2017.8.18.0088

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DOS REMEDIOS DA SILVA

ADVOGADO(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS

POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS; RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000016-02.2016.8.18.0103

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE MESSIAS SILVA

Advogado(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8243)

Réu: FRANCISCO THAYLON BENICIO SILVA, GRACILENE DE SOUSA BENICIO

Advogado(s):

Em virtude do princípio da economia processual, cite-se a parte requerida, para, no prazo de 15 (quinze) dias contestar a ação, sob pena de revelia.

Deixo para designar audiência após manifestação.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000094-64.2014.8.18.0103

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: MILTON DA COSTA RIBEIRO

Advogado(s): ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2394)

Réu: ANA MARIA TOMÉ RIBEIRO

Advogado(s):

ISTO POSTO, com fundamento no que dispõe o art. 226, § 6º, da CF, c/c art.487, I, do CPC/2015, ACOLHO O PEDIDO e decreto, por sentença, o divórcio do casal litigante, voltando a requerida a assinar seu nome de solteira.

A presente decisão, devidamente selada, servirá de mandado para o Cartório do Registro Civil da 2ª Circunscrição da Comarca de Matias Olímpio-PI, que deverá averbar o divórcio às margens dos Registros de Casamentos Civis, observando-se que a requerida retornará a usar o nome de solteira.

Sem custas e honorários, em razão da concessão a parte autora dos benefícios da Assistência Judiciária gratuita, na forma da lei nº 1.060/50.

Demais expedientes necessários.

P.R.I

Após o trânsito em julgado, arquive-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000459-17.2017.8.18.0038

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ADONIAS RODRIGUES DOS REIS

Advogado(s): CHARLES DO LAGO COELHO(OAB/TOCANTINS Nº 5603), SILVANA RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12173)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s):

Tendo em vista a possibilidade de imposição de multa, de até o décuplo do valor das custas,caso seja constatada má-fé, revela-se imprescindível que a parte requerente apresente "declaração deinsuficiência de recursos" ou conste do instrumento de mandado conferido ao advogado poderes especiais paratal (art. 105, caput, do CPC).Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte declaração dehipossuficiência econômica ou procuração com poderes específicos, sob pena de indeferimento dos benefíciosda justiça gratuita.

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000509-27.2018.8.18.0032

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI

Advogado(s):

Réu: RAMON ALMEIDA DE SOUSA SANTOS

Advogado(s): FRANCISCO CLEBER MARTINS DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 10521)

SENTENÇA: Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a denúncia, para CONDENAR o réuRAMON ALMEIDA SOUZA SANTOS como incurso nas sanções do art. 33, caput, da Lei nº11.343/06, pelo crime de transportar e trazer consigo substância entorpecente e art. 16 daLei nº 10.826/2003.Passo a dosimetria da pena:DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGASO réu agiu com culpabilidade normal à espécie, nada tendo a valorar. Nãoregistra antecedentes criminais. Não existem nos autos elementos para se aferir apersonalidade e conduta social do agente, motivo pelo qual deixo de valorá-la. O motivo dodelito é a obtenção de lucro fácil, o que já é punido pelo próprio tipo. As circunstâncias sãodesfavoráveis diante da quantidade e qualidade da droga apreendida, cerca de 15 KG decocaína, em um tranporte público; Nada tem a se valorar em relação as circunstâncias dodelito. As consequências do crime são normais a espécie; Não há elementos para se aferira situação econômica do réu.Fixo a pena base em em 06 (seis) anos e 03 (seis) meses de reclusão, diantedo juízo de reprovabilidade firmado.O réu confessou o delito, conduta autorizativa da aplicação da atenuanteprevista no artigo 65, inciso III, alínea ?d? do Código Penal, pelo que, nesta segunda faseatenuo a pena passando a dosá-la em 05 (cinco) anos, 02 (dois) meses e 15 (quinze) dias de reclusão.Verifico a presença da causa de diminuição da pena prevista no § 4º do art. 33conforme acima analisado, diminuo a pena em 1/6 (um sexto), tendo em conta a quantidadede droga apreendida, bem como a interestadualidade, passando a dosá-la em 04 (quatro)anos, 04 (quatro) meses e 02 (dois) dias de reclusão.Concorrendo ainda a causa de aumento prevista no art. 40, inc. V da Lei deDrogas, aumento a pena anteriormente dosada no patamar de 1/6 (um sexto), passando adosá-la em , a qual torno definitiva, ante a5 (cinco) anos e 22 (vinte e dois) diasinexistência de outras causas de aumento ou de diminuição de pena.DA PENA DE MULTAAtendendo ao juízo de censura encontrado, fixo a pena de multa em 506(quinhentos e seis) dias-multa, sobre 1/30 (um trinta avos) do valor do salário-mínimo, tendoem vista a capacidade econômica do réu não ter sido esclarecida.Correção monetária deve incidir a partir da data do fato. Trata-se de meraatualização de valor e, assim, não há nenhum prejuízo ao réu.PENA DE MULTA ? ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DOCRIME ? NECESSIDADE ? A atualização monetária da pena pecuniária deve ser feita apartir da data do fato criminoso, pois esta correção apenas mantém a expressão econômicada multa, aplicada com base no salário vigente ao tempo do crime. (TACRIMSP ? AP1.051.251 ? 4ª C ? Rel. Juiz Devienne Ferraz ? J. 18.03.1997)Portanto, fica o réu definitivamente condenado a uma pena de em 5 (cinco)anos e 22 (vinte e dois) dias e 506 (quinhentos e seis) dias-multa, a qual torno definitiva.DO DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITOVerifico que o réu agiu com culpabilidade normal à espécie; Não registraantecedentes criminais; sua conduta social não foi apurada nos autos; não existem nosautos elementos para se aferir a personalidade do agente, motivo pelo qual deixo de valorá-la. Os motivos do delito é próprio do tipo. As circunstâncias são desfavoráveis já quetransportava a arma em um transporte público coletivo juntamente com drogas; a condutanão teve maiores consequências; Não se pode analisar o comportamento da vítima, no presente delito, já que o sujeito passivo é a coletividade.À vista dessas circunstâncias analisadas individualmente, fixo a pena-baseprivativa de liberdade em 03 (três) anos, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão,diante do juízo de reprovabilidade firmado.O réu confessou o delito, conduta autorizativa à aplicação da atenuanteprevista no artigo 65, III, "d", do Código Penal, pelo que, nesta segunda fase, reduzo a penaem 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias, pois é inviável a redução da pena, em face dasúmula 231 do STJ a circunstância atenuante não pode trazer a pena abaixo do mínimolegal, passando a dosá-la em , a qual torno definitiva ante a03 (três) anos de reclusãoinexistência de outras atenuantes ou agravantes ou de causas de diminuição ou deaumento da pena.DA PENA DE MULTAPor outro lado, em decorrência do resultado final obtido da dosagem da penaprivativa de liberdade, a qual deve guardar exata proporcionalidade a pena de multa, fixoesta no pagamento de 10 (dez) dias-multa, cada um equivalente a um trigésimo do saláriomínimo vigente ao tempo do fato delituoso, em observância ao disposto no art. 60 do CP. Com isso, fica o réu definitivamente condenado a pena de 03 (três) anos dereclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa.DO CONCURSO MATERIALDiante do concurso material de crimes, aplica-se cumulativamente as penasprivativas de liberdade em que o réu haja incorrido, somando-se em uma pena de 08 (oito)anos e 22 (vinte e dois) dias de reclusão e 516 (quinhentos e dezesseis) dias-multa.DA DETRAÇÃOO § 2º, do art. 387 do CPP, estabelece que ?O tempo de prisão provisória, deprisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado parafins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade". No caso em apreço oréu foi preso em 24/04/2018 permanecendo encarcerado até hoje, totalizando 01 (um) ano e29 (vinte e nove) dias, não cumprindo 2/5 (dois quintos) da pena imposta, nos precisostermos do art. 2º, § 2º da lei 8.072/90.DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENAEm relação ao regime de cumprimento da pena, considerando o disposto naalínea ?a? do § 3º do art. 33 do Código Penal, o condenado deverá iniciar o cumprimento dapena privativa de liberdade no regime fechado.DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE O acusado foi preso em flagrante delito e teve sua prisão em flagranteconvertida em prisão preventiva, permanecendo acautelado durante toda a fase processual.Não concedo ao acusado o direito de aguardar julgamento de eventual recurso emliberdade, pois permanecem os motivos autorizadores da custódia cautelar e conforme osprecedentes do STJ não se concede o direito de apelar em liberdade a réus quepermaneceram presos durante toda a instrução do processo, pois a manutenção na prisãoconstitui-se em um dos efeitos da respectiva condenação.DA DROGA APREENDIDAOficie-se à autoridade policial responsável para proceder a incineração dasdrogas apreendidas, nos termos do artigo 50, § 3º, da Lei 11.343/06, preservando-se aquantia mínima que se fizer necessária para contraprova.Por derradeiro, condeno o réu ao pagamento das custas processuais.Após o trânsito em julgado da sentença:a) Comunique-se ao TRE, para fins do art. 15, III, da Constituição Federal;b) Expeça-se guia de recolhimento do réu;c) Proceda-se ao recolhimento da pena pecuniária em conformidade com odisposto no art. 686 do CPP.d) Encaminhe-se a arma de fogo apreendida ao Comando do Exército, com ascautelas de praxe, nos termos do art. 25, caput, do Estatuto do Desarmamento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.PICOS, 22 de maio de 2019SERGIO LUIS CARVALHO FORTESJuiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000566-23.2019.8.18.0028

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Representado: MARCELO LIMA SOUSA

Advogado(s): HIAGO OSÓRIO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 17897), MATHEUS DE CARVALHO RIBEIRO GONCALVES SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 13783)

DESPACHO: Fica o representado, por seus advogados, intimado para apresentar as alegações preliminares no prazo de 03 (três) dias.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000057-32.2017.8.18.0103

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: ICARO LEVI FERREIRA, ANDRIELE DOS REIS FERREIRA

Advogado(s): ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2394)

Requerido: JEAN CARDOSO CARVALHO

Advogado(s):

Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA apresentada com a consequente EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.

Sem custas. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se a devida baixa na distribuição

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000009-88.2008.8.18.0103

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE ROGERIO DOS SANTOS CASTRO

Advogado(s):

Réu: MARIA DOS MILAGRES DA CONCEIÇAO PESOA, C.A.P. MENOR

Advogado(s):

Defiro parecer Ministerial.

Dito isso, determino que seja feito estudo social do caso por uma das assistentes sociais dessa Comarca com a parte autora e com a parte requerida, devendo apresentar laudo no prazo máximo de (10) dez dias, para que se comprove a inexistência de relação socioafetivas edificada na convivência familiar.

Após, realização de estudo social, abra-se vista dos autos ao Ministério Público.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000195-87.2019.8.18.0051

Classe: Restituição de Coisas Apreendidas

Requerente: MIGUELINA NETA DE ANDRADE

Advogado(s): TÁLIA QUEIROGA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9835)

Requerido: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE FRONTEIRAS-PI

Advogado(s):

Desta forma, ad cautelam, determino a intimação da requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar declaração assinada pela sra. ROSA GOMES DA SILVA com firma reconhecida, acompanhado por documento de identificação, bem como o CRLV do veículo em questão.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000234-93.2017.8.18.0103

Classe: Divórcio Consensual

Suplicante: POLIANA CASTRO DA COSTA, CLEUMIR OLIVEIRA DA COSTA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu:

Advogado(s):

Defiro parecer Ministerial.

Dito isso, determino que seja oficiado o Conselho Tutelar de Matias Olímpio, determinando que seja realizado estudo sociofamiliar do caso, no prazo de 30 (trinta) dias.

Após, realização de estudo social, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para requerer o que entender cabível.

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0002863-59.2017.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: PROMOTORIA DE FRANCISCO SANTOS

Advogado(s):

Réu: NICÁCIO ARAÚJO DE BARROS

Advogado(s): JANIO DE BRITO FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 2902)

DESPACHO: Considerando que se trata de eleição para a chefia da instituição da qual participam todos os Promotores do Estado, e todos foram convocados, defiro o pedido de adiamento, e designo nova data para realização da audiência de instrução e julgamento, dia.03/10/19 às 09h30min. Intimações e expedientes necessários.PICOS, 12 de junho de 2019SERGIO LUIS CARVALHO FORTESJuiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS

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