Diário da Justiça 8686 Publicado em 11/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000218-13.2015.8.18.0103

Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Requerente: MARIA DO SOCORRO RIBEIRO COELHO

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: SEBASTIÃO BENTO COELHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) - Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000652-07.2012.8.18.0103

Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Retificante: RAIMUNDO ALEXANDRE DE LIMA

Advogado(s): ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 2394)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) - Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000050-16.2012.8.18.0103

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ ARNALDO RIBEIRO

Advogado(s): ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 2394)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) - Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

2ª Publicação

Processo nº: 0000082-97.2016.8.18.0097

Classe: Interdição

Interditante: EDNILSON SOUSA LACERDA

Advogado(s): ISRAELLA MAYARA DE MOURA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9648)

Interditando: GILSON DE SOUSA LACERDA

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

A Dr(a). MARIANA MARINHO MACHADO, Juiza de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de GILSON DE SOUSA LACERDA, brasileiro, incapaz, filho de MARIA ZILDA DE SOUSA e JOSÉ NETO BISPO LACERDA, residente e domiciliado em LOCALIDADE RIACHO FUNDO, ZONA RURAL, MUNICÍPIO DE ISAÍAS COELHO - Piauí nos autos do Processo nº 0000082-97.2016.8.18.0097 em trâmite pela Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador EDNILSON SOUSA LACERDA, brasileiro, casado, lavrador, filho de MARIA ZILDA SOUSA e JOSÉ NETO BISPO LACERDA, residente e domiciliado em LOCALIDADE RIACHO FUNDO, ZONA RURAL, ISAÍAS COELHO - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. A M.M Juiza de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ DIOGO CAMPOS PESSOA MONTEIRO, Auxiliar Judicial, digitei e subscrevo.

ITAINÓPOLIS, 31 de maio de 2019.

MARIANA MARINHO MACHADO
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da ITAINÓPOLIS.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

Processo nº 0000562-12.2018.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VERA LUCIA DE ASSUNÇÃO SOARES SANTOS, FERNANDA LIMA DE ARAÚJO

Advogado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº 0)

Réu:

Advogado(s):

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PALMEIRAIS)

Processo nº 0000562-12.2018.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VERA LUCIA DE ASSUNÇÃO SOARES SANTOS, FERNANDA LIMA DE ARAÚJO

Advogado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº 0)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: ...JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar a interdição de FERNANDA LIMA DE ARAÚJO, declarando-a absolutamente incapaz de gerir os atos da visa civil o que faço com fundamento nos arts. 5º, inciso II do Código Civil e art. 1.177 e seguintes do Código de Processo Civil e lhe nomeio curadora a senhora VERA LÚCIA DE ASSUNÇÃO SOARES DOS SANTOS, com quem por sinal vive a requerida e ais cuidados desta. Em atenção ao disposto aos 1.184 do CPC e art. 12, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente decisão no registro civil. Publicada em audiência dou as partes por intimadas. Apos o transito em julgado desta decisão e procedidas as baixas, arquive-se, Nada mais havendo mandou o MM. Juiz encerrar o presente termo que depois de lido e achado conforme vai devidamente assinado...

EDITAL - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS)

Processo nº 0000126-26.2017.8.18.0051

Classe: Interdição

Interditante: FRANCISCO PAULO ALVES

Advogado(s): MARLON MARCIO DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11842)

Interditando: MARIA DA PENHA ALVES DE SOUSA

Advogado(s):

SENTENÇA: Deste modo, firme nas razões expostas e em obediência à legislação em vigor JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO para decretar por sentença a interdição de MARIA DA PENHA ALVES DE SOUSA, fixando os limites da curatela aos atos relativos à saúde, gerência de bens, negócios e rendimentos do interditado, resolvido assim o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Nomeio o Sr. FRANCISCO PAULO ALVES curador definitivo do interditado, por lhe considerar a pessoa que melhor possa atender os interesses do interdito (art. 755, §1º, do CPC). Lavre-se o Termo de Curatela Definitiva, o qual deverá constar a expressa ressalva de que o curador não poderá celebrar contrato de mútuo com instituição financeira em nome do interditado. Comprovada nos autos a situação de extrema vulnerabilidade e precariedade financeira em que convivem o curador e o curatelado, dispenso a necessidade de prestação de contas anual e especialização de hipoteca legal, mercê da inexistência de bens ou rendas existentes em nome do interditado. Cópia da presente sentença, assinada e selada, deverá ser enviada ao Cartório de Registro Civil da Comarca de Fronteiras-PI e servirá, para todos os fins, como mandado para fins de inscrição no assentamento do interditado. Determino, outrossim, que a sentença de interdição seja publicada no Diário Oficial, por 03 (três) vezes, no intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela. Publique-se, igualmente, na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde deverá permanecerá por 06 (seis) meses, a teor do art. 755, §3º do CPC. Considerando as particularidades da comarca e inexistência de imprensa local, determino seja a presente afixada no átrio do Fórum, pelo período de 30 (trinta) dias, devendo a Secretaria da Vara Única certificar a publicação e o decurso do prazo. Condeno a parte autora nas custas processuais, que ficam com o pagamento suspenso, a teor do que dispõe o art. 98, §3º do CPC. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Transitada em julgado e ultimadas todas as formalidades, arquive-se com as devidas anotações no Sistema Processual Eletrônico. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS)

Processo nº 0000023-63.2010.8.18.0051

Classe: Interdição

Interditante: JOÃO GOMES BEZERRA

Advogado(s): VIDAL GENTIL DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 99-B)

Interditando: MARIA APARECIDA DOS PASSOS

Advogado(s):

SENTENÇA: Deste modo, firme nas razões expostas e em obediência à legislação em vigor JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO para decretar por sentença a interdição de MARIA APARECIDA DOS PASSOS, fixando os limites da curatela aos atos relativos à saúde, gerência de bens, negócios e rendimentos do interditado, resolvido assim o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Nomeio o Sr. JOÃO GOMES BEZERRA curador definitivo do interditado, por lhe considerar a pessoa que melhor possa atender os interesses do interdito (art. 755, §1º, do CPC). Lavre-se o Termo de Curatela Definitiva, o qual deverá constar a expressa ressalva de que o curador não poderá celebrar contrato de mútuo com instituição financeira em nome do interditado. Comprovada nos autos a situação de extrema vulnerabilidade e precariedade financeira em que convivem o curador e o curatelado, dispenso a necessidade de prestação de contas anual e especialização de hipoteca legal, mercê da inexistência de bens ou rendas existentes em nome do interditado. Cópia da presente sentença, assinada e selada, deverá ser enviada ao Cartório de Registro Civil da Comarca de Fronteiras-PI e servirá, para todos os fins, como mandado para fins de inscrição no assentamento do interditado.Determino, outrossim, que a sentença de interdição seja publicada no Diário Oficial, por 03 (três) vezes, no intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela. Publique-se, igualmente, na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde deverá permanecerá por 06 (seis) meses, a teor do art. 755, §3º do CPC. Considerando as particularidades da comarca e inexistência de imprensa local, determino seja a presente afixada no átrio do Fórum, pelo período de 30 (trinta) dias, devendo a Secretaria da Vara Única certificar a publicação e o decurso do prazo. Oficie-se ao Cartório Eleitoral da 40ª Zona Eleitoral para fins de suspensão dos direitos políticos. Sem custas ou honorários. Ciência ao Ministério Público. Transitada em julgado e ultimadas todas as formalidades, arquive-se com as devidas anotações no Sistema Processual Eletrônico. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS)

Processo nº 0000405-56.2010.8.18.0051

Classe: Interdição

Interditante: ELIZABETE ANTONIA DE SOUSA LEAL

Advogado(s): CRISTIANE FEITOSA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3798)

Interditando: ÍGOR SOUSA LEAL

Advogado(s):

SENTENÇA: Deste modo, firme nas razões expostas e em obediência à legislação em vigor JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO para decretar por sentença a interdição de ÍGOR SOUSA LEAL, fixando os limites da curatela aos atos relativos à saúde, gerência de bens, negócios e rendimentos do interditado, resolvido assim o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Nomeio a Sra. ELIZABETE ANTONIA DE SOUSA LEAL curador definitivo do interditado, por lhe considerar a pessoa que melhor possa atender os interesses do interdito (art. 755, §1º, do CPC). Lavre-se o Termo de Curatela Definitiva, o qual deverá constar a expressa ressalva de que o curador não poderá celebrar contrato de mútuo com instituição financeira em nome do interditado. Comprovada nos autos a situação de extrema vulnerabilidade e precariedade financeira em que convivem o curador e o curatelado, dispenso a necessidade de prestação de contas anual e especialização de hipoteca legal, mercê da inexistência de bens ou rendas existentes em nome do interditado. Cópia da presente sentença, assinada e selada, deverá ser enviada ao Cartório de Registro Civil da Comarca de Fronteiras-PI e servirá, para todos os fins, como mandado para fins de inscrição no assentamento do interditado. Determino, outrossim, que a sentença de interdição seja publicada no Diário Oficial, por 03 (três) vezes, no intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela. Publique-se, igualmente, na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde deverá permanecerá por 06 (seis) meses, a teor do art. 755, §3º do CPC. Considerando as particularidades da comarca e inexistência de imprensa local, determino seja a presente afixada no átrio do Fórum, pelo período de 30 (trinta) dias, devendo a Secretaria da Vara Única certificar a publicação e o decurso do prazo. Sem custas ou honorários. Ciência ao Ministério Público. Transitada em julgado e ultimadas todas as formalidades, arquive-se com as devidas anotações no Sistema Processual Eletrônico. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003264-61.2017.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciado: FRANCISCO DE ASSIS ALVES

Advogado(s): ALISSON AUGUSTO DE MEIRELES CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 10689)

(...) EX POSITIS, julgo procedente a ação penal ajuizada pelo Ministério Público, para condenar o réu FRANCISCO DE ASSIS ALVES, como incurso nas sanções dos artigos 12 da Lei nº 10.826/03.

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800984-35.2018.8.18.0036

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: B.P

ADVOGADO(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO

POLO PASSIVO: RÉU: S.B.S.F

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800364-57.2017.8.18.0036

CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80

POLO ATIVO: REQUERENTE: FRANCISCO FLORENCIO DA SILVA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800323-56.2018.8.18.0036

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: FRANCINETE OLIVEIRA BARBOSA LEAL

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: EDILTON LEAL

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800287-48.2017.8.18.0036

CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: MACEDO; RÉU: MASCARENHAS E RODRIGUES ADVOCACIA E CONSULTORIA

ADVOGADO(s): MARCELO DOS ANJOS MASCARENHA,PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ALTOS,TALMY TERCIO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000602-78.2012.8.18.0103

CLASSE: ADOÇÃO

POLO ATIVO: INTERESSADO: M.I.S; INTERESSADO: W.A.A

ADVOGADO(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR

POLO PASSIVO: INTERESSADO: I.V.S.F

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800268-96.2019.8.18.0060

CLASSE: SEPARAÇÃO CONSENSUAL

POLO ATIVO: AUTOR: N.S.O; AUTOR: T.V.P

ADVOGADO(s): GILMARCUS ALVES DOS SANTOS

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001993-80.2018.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Réu: LUCAS CARNEIRO DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA JANE ARAÚJO(OAB/PI Nº 5640)

(...) EX POSITIS, julgo PROCEDENTE a denúncia para condenar o acusado LUCAS CARNEIRO DOS SANTOS nas penas do artigo 157, §§ 2º, II e 2º-A, I do Código Penal.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000517-70.2019.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Réu: FRANCISCO LEONARDO DA SILVA

Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO

(....) POR TAIS RAZÕES, julgo PROCEDENTE a denúncia, e condeno FRANCISCO LEONARDO DA SILVA, por infração ao artigo 24-A da Lei nº 13.641\2018.

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800910-78.2018.8.18.0036

CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL

POLO ATIVO: INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: INTERESSADO: JOSE MARIANO DOS REIS; INTERESSADO: MUNICIPIO DE ALTOS

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ALTOS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800570-71.2017.8.18.0036

CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: EMPRESA BARROSO LTDA

ADVOGADO(s): VANESSA MELO OLIVEIRA DE ASSUNCAO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000106-75.2015.8.18.0028

Classe: Guarda

Requerente: RAUANNY KELLY LIMA DE SOUSA, JOSEANO DA SILVA SOUSA, MEURY GABRIELLY ALVES DA SILVA

Advogado(s): JESSICA JULIANA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11018)

Requerido: BERNADETE MARIA FLORINDO DA SILVA, BERNADETE MARIA FLORINDO DA SILVA

Advogado(s): MAURO GILBERTO DELMONDES(OAB/PIAUÍ Nº 8295)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000085-02.2013.8.18.0083

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, MYSSILENE BATISTA DA ROCHA, JOSÉ FRANCISCO DA ROCHA ARAUJO, PEDRO KAHUAN DA ROCHA ARAUJO

Advogado(s):

Executado(a): FRANCISCO CELESTINO ROCHA ARAUJO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000535-34.2014.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LISANDRO DA LUZ RAMOS

Advogado(s):

Réu: AUTO ESCOLA GURGUÉIA, AFONSO JUNQUEIRA FRANCO NETO

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000805-58.2014.8.18.0042

Classe: Interdição

Interditante: JURAILDE DE SOUSA RIBEIRO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA/PI.(OAB/PIAUÍ Nº S/N)

Interditando: FERNANDA DE SOUSA RIBEIRO

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000802-98.2017.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: ANTONIO LUIZ CARREIRO GUIMARÃES

Advogado(s): TALMOM ALVES AMORIM DO LAGO(OAB/PIAUÍ Nº 15123)

Réu: BANCO 955 (BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A)

Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000115-84.2012.8.18.0111

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ALICE DUARTE LAGO

Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), DANIEL DA COSTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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