Diário da Justiça 8686 Publicado em 11/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802296-58.2018.8.18.0032

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: T.B.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: J.A.S

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802296-58.2018.8.18.0032

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: T.B.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: J.A.S

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0002056-70.2016.8.18.0033

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL DA 1ª VARA

Advogado(s):

Réu: JOSE FRANCISCO DA SILVA

Advogado(s): ERICA REGINA RIBEIRO DA SILVA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10675)

ATO ORDINATÓRIO: Intimo o DRª. ERICA REGINA RIBEIRO DA SILVA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10675), para audiência de Instrução designada para dia 19/08/2019 às 11:00 horas, no Fórum Local de Piripiri. Eu, Marta da Conceição Pimenta Nogueira- Estagiaria, o digitei. Piripiri/PI dia 10/06/2019

EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)

Processo nº 0000137-09.2014.8.18.0068

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Requerente: DELEGACIA DE POLICIA DE PORTO PI

Advogado(s):

Menor Infrator: DOUGLAS DA SILVA GOMES, BRUNO FERREIRA SUPRIANO, FABIO FERREIRA

Advogado(s):

SENTENÇA: ?Desta forma, pelas razões acima expostas, julgo extinto o presente procedimento sem análise do mérito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ciência ao Ministério Público Estadual.?

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000444-22.2012.8.18.0071

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALNEIR MARQUES DE PINHO

Advogado(s): JUCIENE MAGALHAES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 7353), DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6899), JOAQUIM COELHO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1430)

Réu: MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO-PI

Advogado(s): UANDERSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5456), MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505), ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)

DESPACHO: "O réu pleiteia a produção de prova testemunhal. Em conformidade com o art. 357, §4º, do CPC fixo o prazo comum de 15(quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas. Após, inclua-se em pauta de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes, promovendo os expedientes necessários, nos quais devem constar as seguintes advertências, todas previstas no art. 455 do CPC: a) Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo; b) A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento; c) A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação pelo Juízo, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição; d) A inércia na realização da intimação a que se refere o item a importa desistência da inquirição da testemunha. Cumpra-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 5 de junho de 2019. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".

JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000017-58.2003.8.18.0065

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOÃO PEDRO DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 117480)

Executado(a): ANTONIO ALVES DE HOLANDA, TERESA ALVES BARROSO

Advogado(s):

SENTENÇA: (...) Pelo exposto, satisfeita a dívida, julgo extinto o presente feito, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, a, do CPC.Proceda-se ao levantamento de qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio do executado.Oficie-se aos Órgãos de Proteção ao Crédito determinando a exclusão de possíveis inscrições do nome do executado em decorrência da presente ação. Custas pelo executado. PRI e arquive-se. PEDRO II, 6 de junho de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000054-74.2015.8.18.0062

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: JUVENAL JOSÉ DA SILVA

Advogado(s): JOSÉ FRANCISCO BARRETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 241-A)

Executado(a): TOMÉ FRANCISCO TEIXEIRA

Advogado(s): FREDERICO LEONARDO DAMASCENO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 14848)

DESPACHO: Diante da manutenção da decisão de fls. 178/181 que declarou a nulidade da penhora dos bens imóveis descritos à fl. 113, intime-se a exequente, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender cabível para o prosseguimento da execução. PADRE MARCOS, 25 de maio de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000134-20.2019.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCIELA DA SILVA

Advogado(s): THAYSON CARVALHO MAURIZ(OAB/PIAUÍ Nº 12748)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Ab initio, defiro o pedido de gratuidade de justiça, com base no disposto nos artigos 98 e 99 § 3º do CPC.

Indefiro o pedido de tutela antecipada, vez que as provas colacionadas à inicial não foram suficientes, em uma análise preliminar, para atender os requisitos descritos no artigo 300 do CPC.

As circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção daconciliação na audiência inicial, vez que o INSS antes de transacionar sobre o objeto discutido, necessita de um conjunto probatório extenso para a fundamentação. Inobstante,conforme histórico na Comarca, o INSS pouco se faz presente nas audiências de instrução e julgamento, mesmo devidamente intimado.

Portanto, deixo de designar a Audiência de Conciliação ou Mediação do artigo 334 do CPC.

Nesses termos, por questão de economia e celeridade processual, determino a citação do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar, respeitando o que dispõe o art. 183, §1º do CPC.

Publique-se. Registre-se.Intimem-se.

ITAINÓPOLIS, 7 de junho de 2019

MARIANA MARINHO MACHADO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000601-23.2015.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ARACELIA CASTRO MORAES

Advogado(s): ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2394)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

DESPACHO: Fica aparte autora por seu advogado devidamente intimada do retorno dos presentes autos.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001155-94.2011.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA JOSÉ DE ARAÚJO

Advogado(s): JOSÉ DE ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Fica a parte autora por seu advogado devidamente intimado do retorno dos presentes autos.

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000006-49.2013.8.18.0042

CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL

POLO ATIVO: EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ

ADVOGADO(s): DANILO RIBEIRO CARVALHO

POLO PASSIVO: EXECUTADO: ALCINDO NEPOMUCENO DA FONSECA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001088-76.2017.8.18.0042

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: BANCO PAN

ADVOGADO(s): IVO PEREIRA,SERGIO SCHULZE

POLO PASSIVO: RÉU: JANDIRA PINHEIRO DE OLIVEIRA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000175-94.2017.8.18.0042

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JOAO NEPOMUCENO ALVES SOARES

ADVOGADO(s): JOSE WILSON MOREIRA DA SILVA SOUSA

POLO PASSIVO: RÉU: JOÃO CARLOS BARBOSA DE SOUSA; RÉU: ADELTON ALVES BEZERRA; RÉU: DAMIÃO DO MANELÃO

ADVOGADO(s): CLAUDIO RICELLY DE JESUS SOUSA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802467-15.2018.8.18.0032

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA INFÂNCIA E JUVENTUDE

POLO ATIVO: DEPRECANTE: J.D.V.Ú.C.C.P

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: DEPRECADO: J.D.3.V.C.P

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802467-15.2018.8.18.0032

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA INFÂNCIA E JUVENTUDE

POLO ATIVO: DEPRECANTE: J.D.V.Ú.C.C.P

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: DEPRECADO: J.D.3.V.C.P

196 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO OU DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA:
EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800501-50.2019.8.18.0042

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: AYMORE CREDITO

ADVOGADO(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO

POLO PASSIVO: RÉU: AMINA REGE DE SOUSA VIEIRA

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000047-32.2015.8.18.0111

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: CEZARINA DIAS DOS SANTOS

ADVOGADO(s): MARCOS ROCHA DE AMORIM FILHO

POLO PASSIVO: RÉU: ESPÓLIO DE MANEL MESSIAS DOS SANTOS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)

Processo nº 0000127-62.2019.8.18.0076

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Representante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Representado: FRANCISCO IAN PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): HELIDA DE FRANÇA MILANEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7039), HÉLIDA DE FRANÇA MILANEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7039-B)

DESPACHO:

Em razão disso, recebo a presente representação e determino a designação de audiência de apresentação para o dia 13 de junho de 2019 às 12:00 horas.

Cientifiquem-se o representado, intimando-o para comparecer à audiência e sua responsável legal, acompanhado de advogado, nos termos do artigo 184, §1º, da lei n. 8.069/90 (ECA).

Ciência ao Ministério Público.

União, 05 de junho de 2019

MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES

Juíza de Direito

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000112-59.2019.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DOMINGOS NETO DA SILVA

Advogado(s): CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Ab initio, defiro o pedido de gratuidade de justiça, com base no disposto nos artigos 98 e 99 § 3º do CPC.

Indefiro o pedido de tutela antecipada, vez que as provas colacionadas à inicial não foram suficientes, em uma análise preliminar, para atender os requisitos descritos no artigo 300 do CPC.

As circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção da conciliação na audiência inicial, vez que o INSS antes de transacionar sobre o objeto discutido, necessita de um conjunto probatório extenso para a fundamentação. Inobstante, conforme histórico na Comarca, o INSS pouco se faz presente nas audiências de instrução e julgamento, mesmo devidamente intimado.

Portanto, deixo de designar a Audiência de Conciliação ou Mediação do artigo 334 do CPC.

Nesses termos, por questão de economia e celeridade processual, determino a citação do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar, respeitando o que dispõe o art. 183, §1º do CPC.

Publique-se. Registre-se.Intimem-se.

ITAINÓPOLIS, 7 de junho de 2019

MARIANA MARINHO MACHADO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

EDITAL - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de VALENÇA DO PIAUÍ)

Processo nº 0000644-37.2014.8.18.0078

Classe: Inventário

Inventariante: LUZINETE FERREIRA LIMA LOPES

Advogado(s): JOAQUIM RONALDO DA SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8509)

Inventariado: VICENTE FERREIRA DE LIMA, ANTONIA FERREIRA DOS SANTOS LIMA

Advogado(s):

DESPACHO: Fica a inventariante devidamente intimada, por meio de seu Advogado, para, no prazo de cinco (05) dias, comparecer na Secretaria para assinar o termo de compromisso de inventariante, para que o processo possa ter sua tramitação normal, visto encontrar-se parado em razão da falta da providência acima por parte da inventariante.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SIMÕES)

Processo nº 0000368-97.2015.8.18.0101

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor:

Advogado(s):

Réu: ANDERSON RODRIGO LEMOS DE CARVALHO

Advogado(s): JUAREZ PAIVA RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9729)

ATO ORDINATÓRIO: Intima-se o procurador do réu que foi designada audiência para o dia 28/06/2019, às 09:45, para interrogatório do réu na Carta precatória enviado a 3ª Vara da Comarca de Eusebio-Ce.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000179-33.2015.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA MAURA PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): ISABEL CAROLINE COELHO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5610)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

SENTENÇA: (...) Assim, por todo exposto, mormente pela ausência de material comprobatório suficiente para o alegado, JULGO IMPROCEDENTE o presente feito, no sentido de indeferiro pedido inicial da autora, na forma do art. 487, I do CPC. Defiro a gratuidade da justiça. Sem custas.PRI e, com o trânsito em julgado, arquive-se. PEDRO II, 5 de junho de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000116-96.2019.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA TEODORA DA SILVA CAMPOS

Advogado(s): CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Ab initio, defiro o pedido de gratuidade de justiça, com base no disposto nos artigos 98 e 99 § 3º do CPC.

Indefiro o pedido de tutela antecipada, vez que as provas colacionadas à inicial não foram suficientes, em uma análise preliminar, para atender os requisitos descritos no artigo 300 do CPC.

As circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção da conciliação na audiência inicial, vez que o INSS antes de transacionar sobre o objeto discutido, necessita de um conjunto probatório extenso para a fundamentação. Inobstante, conforme histórico na Comarca, o INSS pouco se faz presente nas audiências de instrução e julgamento, mesmo devidamente intimado.

Portanto, deixo de designar a Audiência de Conciliação ou Mediação do artigo 334 do CPC.

Nesses termos, por questão de economia e celeridade processual, determino a citação do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar, respeitando o que dispõe o art. 183, §1º do CPC.

Publique-se. Registre-se.Intimem-se.

ITAINÓPOLIS, 7 de junho de 2019

MARIANA MARINHO MACHADO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

1ª Publicação

Processo nº 0000852-37.2006.8.18.0034

Classe: Interdição

Interditante: ANTONIA DE LOURDES SOUSA VALÉRIO

Advogado(s):

Interditando: REGINA MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA

Advogado(s):

SENTENÇA: (...) Isto posto e considerando o que mais dos autos consta, em consonância com o parecer ministérial e com fundamento no art. 1.177 e seguintes, do código de processo civil, decreto a interdição de REGINA MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA e nomeio sua filha ANTÔNIA DE LOURDES SOUSA VALÉRIO, de forma definitiva, como sua curadora.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000114-29.2019.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDELICE MARIA DA SILVA

Advogado(s): CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Ab initio, defiro o pedido de gratuidade de justiça, com base no disposto nos artigos 98 e 99 § 3º do CPC.

Indefiro o pedido de tutela antecipada, vez que as provas colacionadas à inicial não foram suficientes, em uma análise preliminar, para atender os requisitos descritos no artigo 300 do CPC.

As circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção da conciliação na audiência inicial, vez que o INSS antes de transacionar sobre o objeto discutido, necessita de um conjunto probatório extenso para a fundamentação. Inobstante, conforme histórico na Comarca, o INSS pouco se faz presente nas audiências de instrução e julgamento, mesmo devidamente intimado.

Portanto, deixo de designar a Audiência de Conciliação ou Mediação do artigo 334 do CPC.

Nesses termos, por questão de economia e celeridade processual, determino a citação do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar, respeitando o que dispõe o art. 183, §1º do CPC.

Publique-se. Registre-se.Intimem-se.

ITAINÓPOLIS, 7 de junho de 2019

MARIANA MARINHO MACHADO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

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