Diário da Justiça
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Publicado em 11/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802296-58.2018.8.18.0032
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: T.B.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: J.A.S
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802296-58.2018.8.18.0032
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: T.B.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: J.A.S
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0002056-70.2016.8.18.0033
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL DA 1ª VARA
Advogado(s):
Réu: JOSE FRANCISCO DA SILVA
Advogado(s): ERICA REGINA RIBEIRO DA SILVA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10675)
ATO ORDINATÓRIO: Intimo o DRª. ERICA REGINA RIBEIRO DA SILVA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10675), para audiência de Instrução designada para dia 19/08/2019 às 11:00 horas, no Fórum Local de Piripiri. Eu, Marta da Conceição Pimenta Nogueira- Estagiaria, o digitei. Piripiri/PI dia 10/06/2019
EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)
Processo nº 0000137-09.2014.8.18.0068
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Requerente: DELEGACIA DE POLICIA DE PORTO PI
Advogado(s):
Menor Infrator: DOUGLAS DA SILVA GOMES, BRUNO FERREIRA SUPRIANO, FABIO FERREIRA
Advogado(s):
SENTENÇA: ?Desta forma, pelas razões acima expostas, julgo extinto o presente procedimento sem análise do mérito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ciência ao Ministério Público Estadual.?
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000444-22.2012.8.18.0071
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALNEIR MARQUES DE PINHO
Advogado(s): JUCIENE MAGALHAES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 7353), DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6899), JOAQUIM COELHO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1430)
Réu: MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO-PI
Advogado(s): UANDERSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5456), MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505), ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)
DESPACHO: "O réu pleiteia a produção de prova testemunhal. Em conformidade com o art. 357, §4º, do CPC fixo o prazo comum de 15(quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas. Após, inclua-se em pauta de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes, promovendo os expedientes necessários, nos quais devem constar as seguintes advertências, todas previstas no art. 455 do CPC: a) Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo; b) A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento; c) A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação pelo Juízo, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição; d) A inércia na realização da intimação a que se refere o item a importa desistência da inquirição da testemunha. Cumpra-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 5 de junho de 2019. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".
JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000017-58.2003.8.18.0065
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOÃO PEDRO DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 117480)
Executado(a): ANTONIO ALVES DE HOLANDA, TERESA ALVES BARROSO
Advogado(s):
SENTENÇA: (...) Pelo exposto, satisfeita a dívida, julgo extinto o presente feito, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, a, do CPC.Proceda-se ao levantamento de qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio do executado.Oficie-se aos Órgãos de Proteção ao Crédito determinando a exclusão de possíveis inscrições do nome do executado em decorrência da presente ação. Custas pelo executado. PRI e arquive-se. PEDRO II, 6 de junho de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000054-74.2015.8.18.0062
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: JUVENAL JOSÉ DA SILVA
Advogado(s): JOSÉ FRANCISCO BARRETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 241-A)
Executado(a): TOMÉ FRANCISCO TEIXEIRA
Advogado(s): FREDERICO LEONARDO DAMASCENO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 14848)
DESPACHO: Diante da manutenção da decisão de fls. 178/181 que declarou a nulidade da penhora dos bens imóveis descritos à fl. 113, intime-se a exequente, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender cabível para o prosseguimento da execução. PADRE MARCOS, 25 de maio de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000134-20.2019.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCIELA DA SILVA
Advogado(s): THAYSON CARVALHO MAURIZ(OAB/PIAUÍ Nº 12748)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Ab initio, defiro o pedido de gratuidade de justiça, com base no disposto nos artigos 98 e 99 § 3º do CPC.
Indefiro o pedido de tutela antecipada, vez que as provas colacionadas à inicial não foram suficientes, em uma análise preliminar, para atender os requisitos descritos no artigo 300 do CPC.
As circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção daconciliação na audiência inicial, vez que o INSS antes de transacionar sobre o objeto discutido, necessita de um conjunto probatório extenso para a fundamentação. Inobstante,conforme histórico na Comarca, o INSS pouco se faz presente nas audiências de instrução e julgamento, mesmo devidamente intimado.
Portanto, deixo de designar a Audiência de Conciliação ou Mediação do artigo 334 do CPC.
Nesses termos, por questão de economia e celeridade processual, determino a citação do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar, respeitando o que dispõe o art. 183, §1º do CPC.
Publique-se. Registre-se.Intimem-se.
ITAINÓPOLIS, 7 de junho de 2019
MARIANA MARINHO MACHADO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000601-23.2015.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ARACELIA CASTRO MORAES
Advogado(s): ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2394)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHO: Fica aparte autora por seu advogado devidamente intimada do retorno dos presentes autos.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001155-94.2011.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA JOSÉ DE ARAÚJO
Advogado(s): JOSÉ DE ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Fica a parte autora por seu advogado devidamente intimado do retorno dos presentes autos.
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000006-49.2013.8.18.0042
CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL
POLO ATIVO: EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(s): DANILO RIBEIRO CARVALHO
POLO PASSIVO: EXECUTADO: ALCINDO NEPOMUCENO DA FONSECA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001088-76.2017.8.18.0042
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: BANCO PAN
ADVOGADO(s): IVO PEREIRA,SERGIO SCHULZE
POLO PASSIVO: RÉU: JANDIRA PINHEIRO DE OLIVEIRA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000175-94.2017.8.18.0042
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOAO NEPOMUCENO ALVES SOARES
ADVOGADO(s): JOSE WILSON MOREIRA DA SILVA SOUSA
POLO PASSIVO: RÉU: JOÃO CARLOS BARBOSA DE SOUSA; RÉU: ADELTON ALVES BEZERRA; RÉU: DAMIÃO DO MANELÃO
ADVOGADO(s): CLAUDIO RICELLY DE JESUS SOUSA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802467-15.2018.8.18.0032
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA INFÂNCIA E JUVENTUDE
POLO ATIVO: DEPRECANTE: J.D.V.Ú.C.C.P
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: DEPRECADO: J.D.3.V.C.P
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802467-15.2018.8.18.0032
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA INFÂNCIA E JUVENTUDE
POLO ATIVO: DEPRECANTE: J.D.V.Ú.C.C.P
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: DEPRECADO: J.D.3.V.C.P
196 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO OU DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA:
EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800501-50.2019.8.18.0042
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: AYMORE CREDITO
ADVOGADO(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO
POLO PASSIVO: RÉU: AMINA REGE DE SOUSA VIEIRA
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000047-32.2015.8.18.0111
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: CEZARINA DIAS DOS SANTOS
ADVOGADO(s): MARCOS ROCHA DE AMORIM FILHO
POLO PASSIVO: RÉU: ESPÓLIO DE MANEL MESSIAS DOS SANTOS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
Processo nº 0000127-62.2019.8.18.0076
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Representante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Representado: FRANCISCO IAN PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): HELIDA DE FRANÇA MILANEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7039), HÉLIDA DE FRANÇA MILANEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7039-B)
DESPACHO:
Em razão disso, recebo a presente representação e determino a designação de audiência de apresentação para o dia 13 de junho de 2019 às 12:00 horas.
Cientifiquem-se o representado, intimando-o para comparecer à audiência e sua responsável legal, acompanhado de advogado, nos termos do artigo 184, §1º, da lei n. 8.069/90 (ECA).
Ciência ao Ministério Público.
União, 05 de junho de 2019
MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES
Juíza de Direito
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000112-59.2019.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DOMINGOS NETO DA SILVA
Advogado(s): CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Ab initio, defiro o pedido de gratuidade de justiça, com base no disposto nos artigos 98 e 99 § 3º do CPC.
Indefiro o pedido de tutela antecipada, vez que as provas colacionadas à inicial não foram suficientes, em uma análise preliminar, para atender os requisitos descritos no artigo 300 do CPC.
As circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção da conciliação na audiência inicial, vez que o INSS antes de transacionar sobre o objeto discutido, necessita de um conjunto probatório extenso para a fundamentação. Inobstante, conforme histórico na Comarca, o INSS pouco se faz presente nas audiências de instrução e julgamento, mesmo devidamente intimado.
Portanto, deixo de designar a Audiência de Conciliação ou Mediação do artigo 334 do CPC.
Nesses termos, por questão de economia e celeridade processual, determino a citação do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar, respeitando o que dispõe o art. 183, §1º do CPC.
Publique-se. Registre-se.Intimem-se.
ITAINÓPOLIS, 7 de junho de 2019
MARIANA MARINHO MACHADO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS
EDITAL - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de VALENÇA DO PIAUÍ)
Processo nº 0000644-37.2014.8.18.0078
Classe: Inventário
Inventariante: LUZINETE FERREIRA LIMA LOPES
Advogado(s): JOAQUIM RONALDO DA SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8509)
Inventariado: VICENTE FERREIRA DE LIMA, ANTONIA FERREIRA DOS SANTOS LIMA
Advogado(s):
DESPACHO: Fica a inventariante devidamente intimada, por meio de seu Advogado, para, no prazo de cinco (05) dias, comparecer na Secretaria para assinar o termo de compromisso de inventariante, para que o processo possa ter sua tramitação normal, visto encontrar-se parado em razão da falta da providência acima por parte da inventariante.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SIMÕES)
Processo nº 0000368-97.2015.8.18.0101
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor:
Advogado(s):
Réu: ANDERSON RODRIGO LEMOS DE CARVALHO
Advogado(s): JUAREZ PAIVA RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9729)
ATO ORDINATÓRIO: Intima-se o procurador do réu que foi designada audiência para o dia 28/06/2019, às 09:45, para interrogatório do réu na Carta precatória enviado a 3ª Vara da Comarca de Eusebio-Ce.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000179-33.2015.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA MAURA PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): ISABEL CAROLINE COELHO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5610)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
SENTENÇA: (...) Assim, por todo exposto, mormente pela ausência de material comprobatório suficiente para o alegado, JULGO IMPROCEDENTE o presente feito, no sentido de indeferiro pedido inicial da autora, na forma do art. 487, I do CPC. Defiro a gratuidade da justiça. Sem custas.PRI e, com o trânsito em julgado, arquive-se. PEDRO II, 5 de junho de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000116-96.2019.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA TEODORA DA SILVA CAMPOS
Advogado(s): CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Ab initio, defiro o pedido de gratuidade de justiça, com base no disposto nos artigos 98 e 99 § 3º do CPC.
Indefiro o pedido de tutela antecipada, vez que as provas colacionadas à inicial não foram suficientes, em uma análise preliminar, para atender os requisitos descritos no artigo 300 do CPC.
As circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção da conciliação na audiência inicial, vez que o INSS antes de transacionar sobre o objeto discutido, necessita de um conjunto probatório extenso para a fundamentação. Inobstante, conforme histórico na Comarca, o INSS pouco se faz presente nas audiências de instrução e julgamento, mesmo devidamente intimado.
Portanto, deixo de designar a Audiência de Conciliação ou Mediação do artigo 334 do CPC.
Nesses termos, por questão de economia e celeridade processual, determino a citação do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar, respeitando o que dispõe o art. 183, §1º do CPC.
Publique-se. Registre-se.Intimem-se.
ITAINÓPOLIS, 7 de junho de 2019
MARIANA MARINHO MACHADO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS
AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
1ª Publicação
Processo nº 0000852-37.2006.8.18.0034
Classe: Interdição
Interditante: ANTONIA DE LOURDES SOUSA VALÉRIO
Advogado(s):
Interditando: REGINA MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA: (...) Isto posto e considerando o que mais dos autos consta, em consonância com o parecer ministérial e com fundamento no art. 1.177 e seguintes, do código de processo civil, decreto a interdição de REGINA MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA e nomeio sua filha ANTÔNIA DE LOURDES SOUSA VALÉRIO, de forma definitiva, como sua curadora.DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000114-29.2019.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALDELICE MARIA DA SILVA
Advogado(s): CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Ab initio, defiro o pedido de gratuidade de justiça, com base no disposto nos artigos 98 e 99 § 3º do CPC.
Indefiro o pedido de tutela antecipada, vez que as provas colacionadas à inicial não foram suficientes, em uma análise preliminar, para atender os requisitos descritos no artigo 300 do CPC.
As circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção da conciliação na audiência inicial, vez que o INSS antes de transacionar sobre o objeto discutido, necessita de um conjunto probatório extenso para a fundamentação. Inobstante, conforme histórico na Comarca, o INSS pouco se faz presente nas audiências de instrução e julgamento, mesmo devidamente intimado.
Portanto, deixo de designar a Audiência de Conciliação ou Mediação do artigo 334 do CPC.
Nesses termos, por questão de economia e celeridade processual, determino a citação do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar, respeitando o que dispõe o art. 183, §1º do CPC.
Publique-se. Registre-se.Intimem-se.
ITAINÓPOLIS, 7 de junho de 2019
MARIANA MARINHO MACHADO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS