Diário da Justiça 8686 Publicado em 11/06/2019 03:00
Matérias: Exibindo 1776 - 1800 de um total de 2985

Comarcas do Interior

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0003064-54.2017.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAIBA - PI

Indiciado: PEDRO HENRIQUE SILVA SANTOS

Advogado(s): AYRTON FERNANDES RODRIGUES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6207), PEDRO HENRIQUE SILVA SANTOS(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 31883)

ATO ORDINATÓRIO: A 2ª Vara Criminal da comarca de Paranaíba-PI, INTIMA os senhores advogados Drs. AYRTON FERNANDES RODRIGUES JUNIOR, OAB/PIAUÍ Nº 6207 e PEDRO HENRIQUE SILVA SANTOS, OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 31883, para que fiquem ciente da sentença exarada no processo supra, às fls. 64-66v, cuja síntese segue "... JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e para tanto CONDENO o réu PEDRO HENRIQUE SILVA SANTOS como incurso nas penas do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro." Eu, Ana Lúcia Vieira de Oliveira, analista judicial, digitei o presente edital nesta data de 07 de junho de 2019.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000683-05.2010.8.18.0036

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MUNICIPIO DE PAU D´ARCO DO PI - PI, FABIO SOARES CESARIO

Advogado(s):

SENTENÇA: (...) Diante do exposto, julgo extinto sem resolução do mérito, o processo, nostermos do artigo 485 inciso VI, do Código de Processo Civil, considerando que houve perdado objeto da presente ação.Sem custas.Sem honorários.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpridas as formalidades legais, baixe-se e arquive-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003347-14.2016.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: PEREGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LENTES LTDA

Advogado(s): RÔMULO ASCHAFFENBURG FREIRE DE MOURA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4261), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A), ELANE SARITTA PAULINO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4567), CAMILA BARBOSA ALMEIDA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 11855), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/SÃO PAULO Nº 115762), GEORGIA BELEM FEIJAO(OAB/PIAUÍ Nº 10607)

Executado(a): A C CASTRO DE OLIVEIRA ME

ATO ORDINATÓRIO: "Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, sobre a certidão de fls. 93, disponibilizada no sistema Themis através da movimentação "Expedição de documento" de 07/06/2019, às 14:48h."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000273-05.2014.8.18.0036

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JONH LENNON MELO ALVES, ERASTO JEFTER SILVA SOUSA, EDUARDO FERNANDO SILVA

Advogado(s): EZAQUIEL MIRANDA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3080-A), EZEQUIEL MIRANDA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3080-A)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Intime-e o advogado dos réus para apresentar alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)

Processo nº 0000646-23.2015.8.18.0029

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: JOHAN PEREIRA DE FARIAS

Advogado(s): ANDRÉA DE JESUS CARVALHO - DEFENSORA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

DECISÃO: Ante o exposto, presentes a materialidade do crime e indícios suficientes da autoria, pronuncio JOHAN PEREIRA DE FARIAS, qualificado nos autos em, epígrafe, como incurso nas penas do art. 121, §2º, II e IV, do Código Penal, a fim de que seja julgado pelo Tribunal do Júri desta Comarca. Transitada em julgado a decisão de pronúncia, intimem-se o Promotor de Justiça e o defensor do(a) réu(ré), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), juntar documentos e requerer diligência. Sem rol dos culpados, em respeito ao princípio da presunção de inocência. P. R. I. Cumpra-se com as formalidades legais, devendo o acusado ser pessoalmente intimado desta decisão. José de Freitas (PI), 07 de junho de 2019. LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE FREITAS

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0000707-04.2017.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALDEMIR MENDES GALISA

Advogado(s): FERNANDA VERAS DA SILVA GALISA(OAB/PIAUÍ Nº 10295)

Réu: TARCISIO RODRIGUES TELES DE SOUSA NETO

Advogado(s): TARCISO RODRIGUES TELES DE SOUZA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10694)

DECISÃO:

Vistos,

Devidamente citado o réu apresentou contestação e pedido contraposto.

No mérito: inexistência de dano moral, regularidade do contrato de honorários

e do levantamento de RPV, bem como pedido contraposto pleiteando cobrança de

diferença de honorários.

Tendo em vista o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a

proferir decisão de saneamento e de organização do processo.

I. Resolução das questões processuais pendentes.

Inicialmente, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam arguida

pelo Réu, tendo em vista o fato de que ele faz parte da relação jurídica discutida na

demanda.

Apresentada defesa tempestivamente, é de se receber a o pedido contraposto

como pedido reconvenção, em homenagem aos princípios da fungibilidade,

instrumentalidade das formas, economia e celeridade processual.

Não há questões processuais pendentes. Dessa arte, presentes os

pressupostos de admissibilidade do válido julgamento do mérito (condições da ação

legitimidade ad causam e interesse processual - e pressupostos de constituição e de

desenvolvimento válido e regular do processo), declaro o feito saneado.

II. Delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade

probatória e especificação dos meios de prova admitidos.

São questões controvertidas nestes autos: 1) existência ou inexistência de

dano moral, 2) regularidade do contrato de honorários e do levantamento de RPV, 3)

existência de diferença de honorários em favor do requerido.

Defiro a produção de prova testemunhal, depoimento pessoal e pericial. Nos

termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, para o julgamento do mérito, determino

a produção de prova documental e de prova oral, consistente nos depoimentos pessoais e

inquirição de testemunhas. Em relação à prova documental devem as partes observar o art.

434 do NCPC, sendo que incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os

documentos destinados a provar suas alegações.

Sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos

novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para

contrapô-los aos que foram produzidos nos autos, conforme dispõe o art. 435.

Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a

petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou

disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a

impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a

conduta da parte de acordo com o art. 5º, § único do art. 435.

III. Delimitação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito.

Quanto às questões de direito relevantes para a decisão de mérito: a)

violação dos arts. 186, 927 e 942, do Código Civil, b) arts.22 da lei 8906/94 (Estatuto da

Advocacia e da OAB, quanto aos danos materiais e morais.

V. Designação da audiência de conciliação, instrução e julgamento.

Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia

03/07/2019 às 10:30h na sala de audiências desta Vara

Nos termos do § 4º do artigo 357 do CPC, fixo o prazo comum de 15 (quinze)

dias para que as partes apresentem rol de testemunhas, sob pena de preclusão, com os

requisitos estabelecidos no artigo 450 do CPC (nome, a profissão, o estado civil, a idade, o

número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e

o endereço completo da residência e do local de trabalho) e observado o limite quantitativo

disposto no § 6º do citado artigo 357 também do CPC.

Por força do disposto no artigo 445, caput, do Código de Processo Civil, cabe

ao advogado da parte informar ou intimar por carta com aviso de recebimento a

testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada,

dispensando-se a intimação do juízo, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com

antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência

de intimação e do comprovante de recebimento.

A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da

testemunha (CPC, artigo 455, § 3º).

Em tal hipótese, via assinada deste despacho servirá como mandado, a ser

cumprido com os benefícios da justiça gratuita. Caso seja arrolada testemunha residente

em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na

audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de trinta

dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da

carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a

respectiva distribuição junto ao juízo deprecado).

Ao ato deverão comparecer as partes e advogados.

A eventual ausência será considerada como ato atentatório à dignidade da

Justiça (artigo 6º do CPC).

Publique-se. Intimem-se as partes, por seus advogados constituídos, via DJE.

PARNAÍBA, 4 de junho de 2019

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE COCAL (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800262-34.2019.8.18.0046

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA ALVES DE BRITO

ADVOGADO(s): FRANCISCO JOSE ARAUJO

POLO PASSIVO: RÉU: REDESPLAN-ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000258-89.2017.8.18.0049

CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

ADVOGADO(s): BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA,HELOISA MARIA DE ANDRADE CORTEZ,HELVECIO VERAS DA SILVA

POLO PASSIVO: EXECUTADO: JOSE EDILBERTO DE SOUSA

11014 - DESPACHO --> SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO --> CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO:
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000008-87.2010.8.18.0118

CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

ADVOGADO(s): BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA,DAVID SOMBRA PEIXOTO,HELOISA MARIA DE ANDRADE CORTEZ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: RAIMUNDO BISPO DE SOUSA

11014 - DESPACHO --> SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO --> CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO:
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000308-86.2015.8.18.0049

CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

ADVOGADO(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO,BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA,HELOISA MARIA DE ANDRADE CORTEZ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS GONCALVES DA SILVA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE COCAL (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800351-57.2019.8.18.0046

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DO SOCORRO ARAUJO SILVA

ADVOGADO(s): FRANCISCO JOSE ARAUJO

POLO PASSIVO: RÉU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE COCAL (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800355-94.2019.8.18.0046

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO JOAO RAIMUNDO

ADVOGADO(s): FRANCISCO JOSE ARAUJO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE COCAL (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800356-79.2019.8.18.0046

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO JOAO RAIMUNDO

ADVOGADO(s): FRANCISCO JOSE ARAUJO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE COCAL (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800361-04.2019.8.18.0046

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA AGOSTINHA DA CONCEICAO

ADVOGADO(s): FRANCISCO JOSE ARAUJO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE COCAL (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800539-50.2019.8.18.0046

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JOSEFA MARIA DA CRUZ

ADVOGADO(s): ARILDO DE FREITAS BEZERRA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE COCAL (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800537-80.2019.8.18.0046

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCA MARIA DA SILVA MACHADO

ADVOGADO(s): ARILDO DE FREITAS BEZERRA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE COCAL (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800538-65.2019.8.18.0046

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCA MARIA DA SILVA MACHADO

ADVOGADO(s): ARILDO DE FREITAS BEZERRA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE COCAL (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800831-69.2018.8.18.0046

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCA CARMINA DE SOUSA

ADVOGADO(s): JOAQUIM CARDOSO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BNG

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE COCAL (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800833-39.2018.8.18.0046

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCA CARMINA DE SOUSA

ADVOGADO(s): JOAQUIM CARDOSO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE COCAL (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800344-65.2019.8.18.0046

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DA SILVA RAMOS

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: ANTÔNIO NILSON ALVES VIEIRA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE COCAL (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800400-98.2019.8.18.0046

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: M.O.S.O

ADVOGADO(s): SANDRA PEREIRA DA SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: S.O.S

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE COCAL (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800447-72.2019.8.18.0046

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: ANTONIA DE ARAUJO SOUSA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: ANTONIO CARDOSO RAMOS

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001196-56.2017.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: IURY ARAUJO

Advogado(s): DAYANA SAMPAIO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 10065)

DESPACHO-MANDADO Designo audiência de instrução e julgamento, a ser realizada neste Fórum no dia 14 de outubro de 2019, às 11h30min, na qual, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelas partes, e interrogado os acusados, nesta ordem. Nesse ato, o Ministério Público e os defensores dos acusados poderão requerer diligências complementares e, sendo estas indeferidas ou não formuladas, apresentarão alegações finais. Em seguida, será proferida a decisão. Assim, Intime-se o Ministério Público, pessoalmente; intime-se os acusados, seus Defensores e as testemunhas relacionadas na Denúncia e na Resposta à acusação; se alguma das testemunhas relacionadas residir fora da jurisdição deste juízo, depreque-se ao juízo competente a inquirição dela; em sendo o caso, intime-se o Ministério Público e a Defesa da expedição das Cartas Precatórias. Requisite-se a condução do réu que se encontre eventualmente preso por ordem deste Juízo. Expedientes necessários. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001058-30.2015.8.18.0036

Classe: Usucapião

Usucapiente: FRANCISCO VIANA DE SOUSA, MARIA FRANCISCA SIMEÃO DE SOUSA

Advogado(s): WELLISMARA CARVALHO GIL BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7386)

Réu:

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a certidão de fls. 78.

EDITAL - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)

Processo nº 0000332-72.2014.8.18.0042

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: DELEGADO REGIONAL DE POLÍCIA DE BOM JESUS - PI.

Advogado(s):

Réu: CLAUDENIR ALVES GAMA

Advogado(s): OSÓRIO MARQUES BASTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3088)

DESPACHO: Designo audiência para o dia 11 de junho de 2019, à 09:30h, com a finalidade de se proceder na oitiva da vítima e do agressor. Deixo para apreciar o pedido de revogação da prisão preventiva no momento da audiência ora designada.

Matérias
Exibindo 1776 - 1800 de um total de 2985