Diário da Justiça
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Publicado em 11/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001395-60.2017.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSEFA ANTONIA DA CONCEIÇÃO SOUZA
Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)
Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
Ante o exposto, rejeitada a preliminar suscitada na contestação, ACOLHO os pedidos articulados na inicial, pelo que: a) DECLARO a nulidade do contrato de empréstimo bancário de n° 594369754; b) CONDENO o réu BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A a restituir em dobro os valores indevidamente auferidos pelos descontos no benefício da parte autora, cuja correção monetária se iniciará da data do efetivo prejuízo, com juros de mora reajustados a partir do evento danoso; c) CONDENO o réu a pagar R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais à parte requerente, acrescidos de juros moratórios à taxa de 0,5% ao mês, a contar da época do desconto indevido (Súmula 54 do STJ - "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual"), e correção monetária pelo INPC a contar da prolação desta sentença (Súmula 362 do STJ - "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento"). Condeno, ainda, a parte requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, monetariamente corrigidos.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000008-56.2016.8.18.0028
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: RICARDO GOMES DE SOUSA, ANA CLAUDIA GOMES RODRIGUES CDE SOUSA
Advogado(s):
Requerido: RONALDO DE SOUSA FERREIRA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001392-08.2017.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSEFA ANTONIA DA CONCEIÇÃO SOUZA
Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)
Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Ante o exposto, rejeitadas as preliminares suscitadas na peça de bloqueio, ACOLHO os pedidos articulados na inicial, pelo que: a) DECLARO a nulidade do contrato de empréstimo consignado de nº. 802872304; b) CONDENO o réu BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A a restituir em dobro os valores indevidamente auferidos pelos descontos no benefício da parte autora, cuja correção monetária se iniciará da data do efetivo prejuízo, com juros de mora reajustados a partir do evento danoso; c) CONDENO, também, a parte ré a pagar R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais à parte autora, acrescida de juros moratórios à taxa de 0,5% ao mês, a contar da época do desconto indevido (Súmula 54 do STJ - "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual"), e correção monetária pelo INPC a contar da prolação desta sentença (Súmula 362 do STJ - "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento"). Condeno, ainda, a requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, monetariamente corrigidos.
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0001034-75.2019.8.18.0031
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE COCAL - PI, ANTONIO MARLITON DA SILVA, ANTONIO SILVA MARQUES
Advogado(s): MARCIO ARAUJO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 8070)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: A Srta. EMANUELLE PORTELA ALVES CARVALHO, Oficial de Gabinete da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a)MM (a) Juiz (a) de Direito em exercício na 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). MARCIO ARAUJO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 8070), para comparecer(em) a Audiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 12 de julho de 2019, às 09:30 horas, nos autos acima epigrafados. Aos 07.06.2019. Eu,Emanuelle Portela Alves Carvalho,Oficial de gabinete, digitei e subscrevi, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000010-25.2018.8.18.0038
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIUAÍ
Advogado(s):
Réu: DAILTON BATISTA DE FIGUEIREDO
Advogado(s): IVONILSON BORGES LOPES(OAB/PI 14185
DESIGNO para o dia24/07/2019, às 09:10 horas, na Sala de Audiências do Fórum da Comarca de AvelinoLopes, a realização da audiência de instrução.
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000552-63.2016.8.18.0054
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO EDUARDO RODRIGUES DE LUCENA(OAB/PIAUÍ Nº 12202)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PARÁ Nº 19792-A)
SENTENÇA: Por todo o exposto, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes em partes os pedidos deduzidos na inicial para DECLARAR NULO O CONTRATO Nº 011681359, em questão, bem como CONDENAR o requerido a restituir os valores, em dobro, descontados no benefício da autora no presente contrato, e CONDENAR o requerido a pagar a autora a título de danos morais a importância de R$ 5.000,00 (cincomil reais), corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV a partir desta data (Súmula 362 doSTJ) e com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ), além das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação (STJ - REsp: 1723947 RS2018/0032585-5, Relator: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Publicação: DJ 05/03/2018). O valor total da condenação deve ser abatido de eventual valor recebido pela autora a título de valor do empréstimo, evitando assim o enriquecimento sem causa.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000313-31.2007.8.18.0036
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Requerente: JOÃO PAULO ROCHA DE OLIVEIRA, SANDRA MARIA DA ROCHA OLIVEIRA
Advogado(s): JOSE ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº null)
Requerido: MIGUEL RIBEIRO DE OLIVEIRA FILHO
Advogado(s): JOSÉ GIL BARBOSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3853)
SENTENÇA: (...) Tendo em vista a manifestação à fl.41, DETERMINO A EXTINÇÃO DO FEITO, sem resolução demérito, com fundamento no art. 485, VI, do NCPC ante a falta de interesse processual. Sem custas. P.R.I. Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários. ALTOS, 28 de julho de 2017. ANDREA PARENTE LOBAO VERAS, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ALTOS.
SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001390-38.2017.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSEFA ANTONIA DA CONCEIÇÃO SOUZA
Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)
Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Ante o exposto, rejeitada a preliminar, ACOLHO os pedidos articulados na inicial, pelo que: a) DECLARO a nulidade do contrato de empréstimo consignado de nº. 808275313; b) CONDENO o réu BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A a restituir em dobro os valores indevidamente auferidos pelos descontos no benefício da parte autora, cuja correção monetária se iniciará da data do efetivo prejuízo, com juros de mora reajustados a partir do evento danoso; c) CONDENO, também, a parte ré a pagar R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais à parte autora, acrescida de juros moratórios à taxa de 0,5% ao mês, a contar da época do desconto indevido (Súmula 54 do STJ - "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual"), e correção monetária pelo INPC a contar da prolação desta sentença (Súmula 362 do STJ - "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento"). Condeno, ainda, a requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, monetariamente corrigidos.
DESPACHO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003775-93.2016.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL DE PARNAÍBA - PI
Réu: RAI DE SOUZA DA SILVA
Advogado(s): BRUNA DA SILVA BRIGONI(OAB/PIAUÍ Nº 10701)
(...) Pelo exposto, determino que intime-se a defesa do referido acusado (DRª BRUNA DA SILVA BRIGONI), a fim de que, no prazo legasl, contados a partir da publicação, apresente suas alegações finais;
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000265-66.2013.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA MARIA DA PAIXÃO BARROS
Advogado(s): GILBERTO DE MELO ESCÓRCIO(OAB/PIAUÍ Nº 7068-B)
Réu: MUNICÍPIO DE PIRACURUCA-PI
Advogado(s): IVONALDA BRITO DE ALMEIDA MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 6702)
Assim, com base no art. 485, III e § 1º do Novo Código de Processo Civil, determino a intimação do autor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se ainda tem interesse no feito, requerendo as medidas que entender cabíveis, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Expedientes necessários. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000189-90.2015.8.18.0093
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: JOAQUIM DE SOUSA LIMA
Advogado(s): FAGNNER PIRES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8960)
Executado(a): NATAN ALVES ROSAL
Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)
DESPACHO:
Nos termos do art. 334 do CPC, redesigno audiência de conciliação para o dia 27/08/2019, às 09:00h, devendo as partes comparecer acompanhadas de advogado ou defensores públicos.
Ficam as partes cientes e advertidas de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (CPC, art. 334, § 8º). As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10).
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000254-93.2012.8.18.0092
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ADÃO NEIDE PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUI
Designo para o dia 06/08/2019, às 09:50 horas, na Sala de Audiências do Fórum da Comarca de AvelinoLopes, a realização da audiência de instrução e julgamento.
SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001804-75.2013.8.18.0032
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088)
Executado(a): JOSÉ AROLDO BEZERRA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos artigos. 924, II, e 925, ambos do CPC. (...).
DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000467-71.2017.8.18.0077
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: THIAGO MATTOS KONJUNSKI
Advogado(s): LAISE WERNER (OAB/PIAUÍ Nº 9669)
Tendo em vista a impossibilidade de comparecimento do promotor criminal, por estar de férias, bem como de seu substituto por já ter em sua agenda a realização de um tribunal do júri na cidade de Ribeiro Gonçalves, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 23/10/2019, às 10:00 horas, no Fórum local, nos mesmos termos do despacho anterior.
SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000436-36.2013.8.18.0095
Classe: Usucapião
Usucapiente: KLEIDIÉSTON JOSÉ DE SOUSA, ANTÔNIA CELESTINA DA SILVA
Advogado(s): GUERTH DE SOUSA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5854), GUERTH DE SOUSA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5854)
Usucapido: LUIS TENÓRIO DOS ANJOS
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: INDEFIRO, por ora, o pedido de designação de audiência de justificação de posse deduzido pela parte demandante na petição eletrônica identificada pelo protocolo de fl. 73, posto que ainda não preenchidos os requisitos elencados nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, obstando o regular andamento do feito. Assim, a fim de sanear os vícios constatados, intimem-se pessoalmente os demandantes para, no prazo de 05(cinco) dias, cumprirem integralmente os comandos exatados no despacho de fl. 69, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000246-36.2008.8.18.0067
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Denunciante: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Denunciado: JESUALDO RIBEIRO APRIGIO
Advogado(s):
Ante o exposto, nos termos da legislação aplicável, DECLARO extinta a punibilidade de JESUALDO RIBEIRO APRÍGIO. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa no setor de distribuição e protocolo.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000508-79.2014.8.18.0065
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MUNICIPÍO DE DOMINGOS MOURÃO
Advogado(s): GILVAN ARAUJO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10052)
SENTENÇA: (...) Consequentemente, a extinção do presente processo é medida que se impõe,haja vista a ausência de interesse no prosseguimento do feito. Diante do exposto, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito,nos termos do art. 485, VI do CPC. PRI e arquive-se, após o trânsito em julgado, com as devidas baixas. PEDRO II, 16 de maio de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000570-78.2017.8.18.0077
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: JOÃO HENRIQUE ALVES FERREIRA
Advogado(s): CAIRU MARTINS PONTES (OAB/PIAUÍ Nº 14663)
Tendo em vista a impossibilidade de comparecimento do promotor criminal, por estar de férias, bem como de seu substituto por já ter em sua agenda a realização de um tribunal do júri na cidade de Ribeiro Gonçalves, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 23/10/2019, às 09:30 horas, no Fórum local, nos mesmos termos do despacho anterior.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000279-21.2011.8.18.0067
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183), FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11004), ALEXSANDRA DE LIMA(OAB/CEARÁ Nº 21347), DAVID SOBREIRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): MANOEL MARTINS DA SILVA
Advogado(s):
Compulsando os autos do processo em epígrafe, verifica-se petição do Banco/exequente (fls. 92/25) por meio da qual requer a suspensão do feito até 30 de dezembro de 2019. Assim, nos termo do art. 10, II da Lei nº 13.340/2018, defiro o pedido de suspensão do feito. Passado tal prazo, intime-se o autor para requerer o que entender de direito. Expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000428-59.2013.8.18.0095
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DOMINICIA RODRIGUES DE ANDRADE
Advogado(s): JOSÉ TADEU DE MACEDO SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1202)
Réu: EDILBERTO JOSÉ DE ALMEIDA
Advogado(s): UBIRATAN RODRIGUES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 4539)
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: (...) Destarte, INTIME-SE a parte requerida, por intermédio de seu advogado, para que efetue o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição de seu nome no cadastro restritivo de crédito e do débito na Dívida Ativa do Estado.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000119-86.2009.8.18.0092
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOANA ALEXO DOS SANTOS
Advogado(s): ANA KEYLA FERREIRA DA S. PAILLARD(OAB/PIAUÍ Nº null)
Réu: BANCO BMC S.A., BANCO BGN S.A.
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida por JOANA ALEIXO DOSSANTOS contra BANCO BMC S.A, para o fim de:(a) DECLARAR a inexigibilidade do débito descrito na inicial atinente aos empréstimosconsignados de nº 514007460, 518788245, 519073665, 515102466;(b) CONDENAR a empresa ré a restituir, em dobro, as respectivas quantias indevidamenteconsignadas em folha de pagamento, montante que deverá ser corrigido monetariamente pela variação do índiceIGP-M, a partir de cada desconto, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, nos termos doart. 406 do Código Civil, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional,descontado os valores; eefetivamente recebidos pela parte autora via TED (fls. 99)(c) CONDENAR a empresa ré ao pagamento de indenização por danos morais, que arbitro emR$5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), com juros de mora de 1% ao mês desde a citação e correçãomonetária desde a data do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ;(d) CONFIRMAR a decisão que concede a antecipação de tutela requerida pela parte autora (fls.115).Condeno a parte ré em custas e honorários de sucumbência, estes em 10% sobre o valor dacondenação.Resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, I, e 490 do CPC.Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Observe-se a intimação dos procuradores das partes, em nome dos advogados indicados naparte final do pedido inserto na preambular e contestação, ou no termo de audiência de conciliação e instrução.AVELINO LOPES, 07 de junho de 2019
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001665-89.2014.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI
Advogado(s):
Réu: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado(s): ANDRE MENESCAL GUEDES(OAB/PIAUÍ Nº 13511), RAFAEL SGANZERDA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 211648), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202)
DESPACHO: Intima requerido para recolher as custas finais, no prazo legal(digitalizada no sistema ThemisWeb).
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0000236-56.2015.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL RODRIGUES NUNES
Advogado(s): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5308)
Réu: BANCO GE CAPITAL S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
DESPACHO:
DECISÃO
Vistos,
Devidamente citado o réu apresentou contestação.
No mérito: existência de suposta fraude e inexistência de danos morais.
Tendo em vista o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a
proferir decisão de saneamento e de organização do processo.
I. Resolução das questões processuais pendentes.
Não há questões processuais pendentes. Dessa arte, presentes os
pressupostos de admissibilidade do válido julgamento do mérito (condições da ação
legitimidade ad causam e interesse processual - e pressupostos de constituição e de
desenvolvimento válido e regular do processo), declaro o feito saneado.
II. Delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade
probatória e especificação dos meios de prova admitidos.
São questões controvertidas nestes autos: 1) a existência de culpa exclusiva
de terceiros. 2) regularidade ou não da contratação por ausência de procuração pública.
Defiro a produção de prova testemunhal, depoimento pessoal e pericial. Nos
termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, para o julgamento do mérito, determino a
produção de prova documental e de prova oral, consistente nos depoimentos pessoais e
inquirição de testemunhas. Em relação à prova documental devem as partes observar o art.
434 do NCPC, sendo que incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os
documentos destinados a provar suas alegações.
Sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos
novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para
contrapô-los aos que foram produzidos nos autos, conforme dispõe o art. 435.
Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a
petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou
disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a
impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a
conduta da parte de acordo com o art. 5º, § único do art. 435.
III. Definição da distribuição do ônus da prova, conforme o preceituado no
artigo 6, inciso VIII, do do Código de Defesa do Consumidor.
Considerando se tratar de relação consumo e estando presentes os requisitos
objetivos de inversão do ônus da prova (verossimilhança das alegações e a hipossuficiência
do consumidor), INVERTO O ÔNUS PROBATÓRIO, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do
Código de Defesa do Consumidor.
IV. Delimitação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito.
Quanto às questões de direito relevantes para a decisão de mérito: a) violação
dos arts. 186, 927 e 942, do Código Civil, e arts. 3 e 6, VI, do Código de Defesa do
Consumidor, quanto aos danos materiais e morais.
V. Designação da audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia
04/07/2019 às 11h na sala de audiências desta Vara
Nos termos do § 4º do artigo 357 do CPC, fixo o prazo comum de 15 (quinze)
dias para que as partes apresentem rol de testemunhas, sob pena de preclusão, com os
requisitos estabelecidos no artigo 450 do CPC (nome, a profissão, o estado civil, a idade, o
número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e
o endereço completo da residência e do local de trabalho) e observado o limite quantitativo
disposto no § 6º do citado artigo 357 também do CPC.
Por força do disposto no artigo 445, caput, do Código de Processo Civil, cabe
ao advogado da parte informar ou intimar por carta com aviso de recebimento a testemunha
por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a
intimação do juízo, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo
menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do
comprovante de recebimento.
A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (CPC, artigo 455, § 3º).
Em tal hipótese, via assinada deste despacho servirá como mandado, a ser
cumprido com os benefícios da justiça gratuita. Caso seja arrolada testemunha residente em
outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na
audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de trinta
dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da
carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a
respectiva distribuição junto ao juízo deprecado).
Ao ato deverão comparecer as partes e advogados.
A eventual ausência será considerada como ato atentatório à dignidade da
Justiça (artigo 6º do CPC).
Publique-se. Intimem-se as partes, por seus advogados constituídos, via DJE.
PARNAÍBA, 28 de maio de 2019
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000669-15.2016.8.18.0067
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11500)
Executado(a): V M BRANDÃO COMERCIO MEE
Advogado(s):
Retornem os autos para a Secretaria para os devidos fins.
DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000288-20.2016.8.18.0095
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PEDRO ANTONIO DE SOUSA
Advogado(s): UEDSON DE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13425)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: (...) Destarte, INTIME-SE a parte autora/exequente, por intermédio de seu causídico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao correto peticionamento do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA no sistema PJe, observando-se as respectivas disposições. (...).