Diário da Justiça
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Publicado em 11/06/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030764-47.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ADELINA BATISTA DE SOUSA, AFONSINA FREITAS DE SAMPAIO, ESPEDITO MARTINS VIANA, EUDES LUZ MENDES, FRANCISCA GONÇALVES BARROSO PEREIRA, FRANCISCO ANTONIO DE MELO, GREGORIO FERREIRA SANTANA, JOSE CRONEMBERGER, JOSÉ SOARES DA COSTA, LINDOMAR DO NASCIMENTO, LUCIDIO PORTELLA NUNES, MANOEL PESSOA LOPES, MARIA DE LOURDES MESQUITA AMORIM, MARIA DE LOURDES NUNES SANTOS DANTAS, MARIA LUCIA BARROS NUNES, MARLY GOMES EULALIO DANTAS, ONOFRE ANTUNES MASCARENHAS, SILVA SILVEIRA LIMA, SIMPLICIO RODRIGO FERREIRA DE CARVALHO, VISIA ARAUJO FRAZAO
Advogado(s): MAIRLON DA CUNHA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 15977-8), MAÍRLON DA CUNHA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 5977)
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)
Vistos, etc. Antes que os alvarás sejam expedidos, é imprescindível suspender o processo para que se dê início a habilitação da herdeira da exequente Sílvia Silveira Lima. Assim, consoante imposição dos arts. 689 e 690, do Código de Processo Civil, determino a intimação de todas as partes para que se pronunciem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o pedido de habilitação da herdeira de Sílvia Silveira Lima. Em que pese a suspensão do processo e, consequentemente, da expedição dos demais alvarás, valho-me da faculdade prevista no art. 314, do CPC e aproveito o ensejo para, em cooperação com as partes, sanear e tentar esclarecer alguns pontos importantes, dada a urgência da questão ainda pendente. Primeiramente, a fim de organizar o processo, ressalto que efetivamente foram devolvidos os alvarás dos exequentes Franciscos Antônio de Melo (the) (fl. 779), Gregório Ferreira Santana (fl. 800), José Cronemberger (fl. 793) e Manoel Pessoa Lopes (fl. 786), ao argumento de que não foram localizados. Quanto aos exequentes Lucídio Portela Nunes e Vísia Araújo Frazão, verifico que em nome destes sequer foi expedido algum alvará. Ainda, ao contrário do que noticiou o advogado exequente, o alvará devido à Sr. Maria Lúcia Barros Nunes foi expedido (fl. 685), mas não consta a sua devolução no caderno processual. Deve, portanto, o advogado esclarecer no prazo de quinze dias se a quantia foi sacada ou não. Sobre os poupadores que não levantaram a quantia que lhes é devida, em razão de residirem em outra cidade ou por não terem sido localizados (Franciscos Antônio de Melo, Gregório Ferreira Santana, José Cronemberger, Manoel Pessoa Lopes, Lucídio Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 01/06/2019, às 11:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Portela Nunes e Vísia Araújo Frazão), determino que o advogado dos exequentes apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, o endereço atualizado das referidas partes, a fim de que posteriormente sejam intimados pessoalmente. Por fim, no que diz respeito ao exequente Lindomar Moura do Nascimento, verifico que foram expedidos dois alvarás em seu nome (fls. 681 e 689), ambos na importância de R$ 96.458,11 (noventa e seis mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e onze centavos), que somados totalizam a quantia de R$ 192.916,22 (cento e noventa e dois mil novecentos e dezesseis reais e vinte e dois centavos). Ocorre que não vislumbro nenhum motivo para que a supracitada parte tenha levantado dois alvarás, ainda mais quando a própria planilha da fl. 666 consignou que a quantia devida ao Sr. Lindomar Moura do Nascimento é de R$ 96.458,11 (noventa e seis mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e onze centavos). E bem verdade que o primeiro alvará (fl. 681) foi confeccionado de maneira equivocada, pois os dados do CPF e RG divergem dos originais do Sr. Lindomar Moura do Nascimento (fl. 62). Portanto, ao que me parece, a existência do segundo alvará (fl. 689) deu-se em razão da ineficácia do primeiro. Entretanto não há nenhum despacho ou certidão que noticie tal situação, motivo pelo qual é imperioso saber com precisão o que de fato ocorreu. Em sendo assim, determino que o advogado exequente se manifeste sobre a existência desses dois alvarás, informando se, de fato, apenas o segundo alvará é que efetivamente foi levantado. Determino, ainda, que a Secretaria expeça ofício ao gerente local do Banco do Brasil a fim de que este forneça, no prazo de 15 (quinze) dias, o extrato da conta judicial vinculada ao presente feito, com movimentação a partir de janeiro de 2017. Por fim, esclareço que este juízo não está a imputar qualquer conduta as partes, mas tão somente almejando organizar o presente feito, que em razão da absurda quantidade de exequentes - que não deveria ter sido permitido pelo MM. juiz sentenciante -, vem encontrando dificuldades nesta fase de cumprimento da sentença. Cumpra-se. TERESINA, 31 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
JULGAMENTO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0811257-18.2019.8.18.0140
CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: M.S.C.C
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: REQUERIDO: R.N.C
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
JULGAMENTO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0811238-12.2019.8.18.0140
CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: ARNALDO PINTO DE SOUZA JUNIOR; REQUERENTE: SOLANJA MARIA DA CONCEICAO LEAL
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
JULGAMENTO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0811280-61.2019.8.18.0140
CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: X.P.A.V.L
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: REQUERIDO: B.C.C.N; REQUERIDO: A.S.C.F; REQUERIDO: J.J.M
ADVOGADO(s): GUILHERME DE MOURA PAZ,MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA,VINICIUS EDUARDO TEIXEIRA RIBEIRO
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
JULGAMENTO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0811266-77.2019.8.18.0140
CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: E.S.S
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: REQUERIDO: J.G.S.F
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
JULGAMENTO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0811123-88.2019.8.18.0140
CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: PAULO CEZAR LINS DA TRINDADE; REQUERENTE: GRUPO DE COMUNICACAO TRES S/A
ADVOGADO(s): NULL
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
JULGAMENTO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0811130-80.2019.8.18.0140
CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: RAIMUNDO CARDOSO SILVA FILHO; REQUERENTE: LETICIA BARBOSA VASCONCELOS
ADVOGADO(s): NULL
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
JULGAMENTO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0811735-26.2019.8.18.0140
CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: ROBERTO FERREIRA LIMA
ADVOGADO(s): LEANDRO CARDOSO LAGES
POLO PASSIVO: REQUERIDO: ANDRESSA ESTRELA LIMA; REQUERIDO: ROBERTO FERREIRA LIMA JUNIOR
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
JULGAMENTO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0811162-85.2019.8.18.0140
CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: ELETROBRAS PIAUI; REQUERENTE: MARIA DE FATIMA LIMA DE CARVALHO
ADVOGADO(s): NULL
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
JULGAMENTO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0811167-10.2019.8.18.0140
CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: THAMIRES RAQUEL SILVA FERREIRA; REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR MULTIPLO LTDA - EPP
ADVOGADO(s): MAYARA VIEIRA DA SILVA
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016335-36.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): LAURISSE M RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454/01)
Requerido: ELIZANGELA FERREIRA ALMENDRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA-PI)
Processo nº 0013740-25.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: GRUPO DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO - GRECO, MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réus: RONILDO DA CUNHA RIBEIRO, KÁSSIO FERNANDO GOMES DE OLIVEIRA e JHONATAN LUAN DE SOUSA SANTOS
Advogados: OTONIEL DOLIVEIRA CHAGAS BISNETO(OAB/PIAUÍ Nº 12035), GILBERTO DE HOLANDA BARBOSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10161) e LEONARDO DE ARAUJO ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 9220)
DECISÃO: (?) Dessa forma, com fundamento no art. 41, inciso VI, alínea ?f?, da Lei Ordinária Estadual nº 3.716-1979, DECLINO da competência para o Juízo competente e DETERMINO a redistribuição deste processo ao Juízo da 6ª Vara Criminal desta Comarca, tendo em vista a competência privativa para julgamento do presente feito, devendo os autos serem remetidos com os respectivos apensos e, se for o caso, com os objetos que o acompanham.(...) P. R. I. Cumpra-se. Diligências necessárias. Teresina, 30 de maio de 2019. Juiz WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA. Titular da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007693-79.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANA CLARA GUIMARAES E SILVA(MENOR)
Advogado(s): MARIA AMY SOUSA MUNIZ (OAB/PIAUÍ Nº 259-B), LEO DE BRITO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 954), MARIA AMY SOUZA MUNIZ(OAB/PIAUÍ Nº 259), PÉRICLES LUIZ CANDEIRA BARROS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5161)
Requerido: FLAVIO FREITAS DE OLIVEIRA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intime-se a parte requerente para recolher as custas processuais referentes a expedição de Carta Precatória para a Comarca de Fortaleza-CE.
TERESINA, 10 de junho de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019344-06.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA LUCIA DA SILVA, LUAN FELIPE SILVA ALVES DE ALENCAR (MENOR), AUANNA DHENNYFER SILVA ALVES ALENCAR(MENOR)
Advogado(s): GILDEMAR DA CUNHA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6117), RAVENNA DE CASTRO LIMA AZEVEDO(OAB/PIAUÍ Nº 9895), SERGIO RICARDO DE CARVALHO REIS(OAB/PIAUÍ Nº 1802)
Réu: ARÊA LEÃO TURISMO LTDA, NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A
Advogado(s): MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 23748), LUCAS MARTINS DE AREA LEAO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 16328), LUCAS RAFAEL DE ALENCAR MOTA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15653), LUIS VITOR SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 12002)
Intime-se, as partes Rés, por seus procuradores, para no prazo legal apresentarem as Contra-Razões ao recurso de Apelação da parte autora junto aos autos.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016764-66.2014.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: MEGA FIOS LTDA
Advogado(s): HENRIQUE ANTONIO VIANA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2964-E), DANILO E SILVA ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3552), DANIELL RANGEL MAPURUNGA(OAB/PIAUÍ Nº 9786)
Executado(a): J. E . DA S. VERAS - COMÉRCIO - ME
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 10 de junho de 2019
MARIA APARECIDA VILARINHO DE OLIVEIRA
Analista Administrativo - 1040901
DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0813435-37.2019.8.18.0140
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
POLO ATIVO: IMPETRANTE: DEMOCRITO CAVALCANTE DO CARMO NETO
ADVOGADO(s): JOANA DARC DE LIMA MACHADO DO CARMO
POLO PASSIVO: IMPETRADO: CARLOS ALBERTO GUERRA FILGUEIRAS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 5ª VARA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0811830-56.2019.8.18.0140
CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: M.B.F
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: REQUERIDO: C.A.B
898 - DECISÃO --> SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO --> POR DECISÃO JUDICIAL:
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISÃO JUDICIAL
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013749-84.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
Advogado(s):
Réu: WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA, ERASMO DE MORAIS FURTADO
Advogado(s): FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5641)
A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Advogado de Defesa: Dr FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5641), para se manifestar de pedido do representante do Ministério Público juntado aos autos e apresentar ALEGAÇÕES FINAIS em favor de WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA, no prazo de 08 (oito) dias. Quartel do Comando Geral da PMPI ? QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina (PI), aos 10 dias do mês de junho de dois mil e dezenove. Eu, Teresa Cristina Gomes Bezerra, Serventuária, digitei e subscrevo.
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0022307-21.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO SOFISA S/A
Advogado(s): DANIEL SANTOS BORIN(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 62776B)
Requerido: LIVIA SAYONARA BARRADAS SILVA
Advogado(s): GISMARA MOURA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 8421), EMANUELLA MORAES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6429)
SENTENÇA: [...] Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.
DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010423-73.2004.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): OLIOVEIRA COM.
Advogado(s): CARLOS YURY ARAÚJO DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 3559)
DESPACHO. Não obstante a nulidade da citação seja matéria sobre a qual o juiz possa decidir de ofício, em razão do disposto no artigo 10 e no parágrafo único do art. 487, ambos do CPC, antes de apreciar a petição protocolada à fl. 169, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito, especificamente em relação ao processo 0010423-73.2004.8.18.0140, bem como acerca da eventual e consequente prescrição do crédito tributário. TERESINA, 7 de junho de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005213-84.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESTADO DO PIAUÍ - 55ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA - PI
Advogado(s):
Réu: RAIMUNDO MARLIO FERNANDES
Advogado(s): MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5084)
DECISÃOCompulsando os autos, consta EXPEDIENTE DO Ministério Público,comunicando o responsável pela empresa devedora , encontra-se em dias com opagamento do parcelamento da dívida que originou o processo crime, neste sentido, oParquet manifestou-se no sentido de que a suspensão do processo prossiga, até o seucompleto adimplemento ou até sua rescisão, caso ocorra, além de requisitar que a PGEatuante no GRINCOT monitore o parcelamento e informe eventual inadimplemento domesmo.É o relatório. Decido.(...) mantenho a SUSPENSÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA doEstado nestes autos enquanto durar o parcelamento e ainda DETERMINO que se expeçaofício a Procuradoria da Fazenda Estadual, para que monitore o parcelamento e informe aeste Juízo eventual inadimplemento do mesmo, por parte do réu RAIMUNDO MARLIOFERNANDES(CPF Nº 044.331.654-68)(R M FERNANDES, CNPJ 01.875.952/0001-11).Publique-se. Intime-se. Oficie-se. Cumpra-se.TERESINA, 5 de junho de 2019ANTONIO LOPES DE OLIVEIRAJuiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA Documento assinado eletronicamente por ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, Juiz(a), em 06/06/2019, às 10:28,conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022425-02.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCIVALDO JOSE DE MESQUITA MOURA
Advogado(s): GUSTAVO BRENNO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6356)
Requerido: BANCO FINASA BMC S.A.
Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI(OAB/PIAUÍ Nº 10843), THANARA ROCHA DIOGENES(OAB/CEARÁ Nº 18544)
Recolha a parte sucumbente as custas finais, conforme boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0006339-38.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO VITOR GOMES DA SILVA, IVO DA SILVA SANTOS
Advogado(s): KAMAYO AGUIAR VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 5117)
DESPACHO: Intime-se a defsa do acusado IVO DA SILVA SANTOS para justificar, no prazo de 05 (cinco) dias, o descumprimento da medida cautelar de monitoramento eletrônico. Teresina, 6 de junho de 2019 - Carlos Hamilton Bezerra Lima - Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0006297-77.2004.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA.
Advogado(s): JACYLENNE COELHO BEZERRA FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 5464), GEORGE HENRIQUE MEDINA PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 24101), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)
Réu: SIMONY DE CARVALHO GONÇALVES
Advogado(s): SIMONY DE CARVALHO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 13094-B)
SENTENÇA (republicado por incorreção): Vistos, Cuida-se de Embargos Declaratórios (fls. 201/203) opostos por SIMONY DE CARVALHO GONÇALVES, devidamente qualificada nos autos, em face da sentença (fls. 190/196) que determinou a expedição de mandado de reintegração de posse em nome da parte autora, CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA. A parte ré/embargante alega que houve ausência de alguns pontos na sentença, quais sejam: ausência de audiência de justificação; ausência da intimação do cônjuge da embargante; ausência de resposta quanto aos valores dos cálculos apresentados pela contadoria judicial em relação ao débito da embargante; não realização de audiência para mediação (sic) da lide, tal como foi proposta nos autos, inclusive de pagamento parcial do débito de acordo com os cálculos apresentados judicialmente; para tanto requer seja modificada/retificada a mesma. Intimada, a parte autora/embargada apresentou contrarrazões (fls. 209/212), pugnando pela rejeição dos embargos e manutenção da sentença. Era o que tinha a relatar. Decido. Primeiramente, cabe esclarecer que os Embargos de Declaração não se prestam à reanálise de prova. Para tanto, a parte deverá manejar o recurso adequado, qual seja, a apelação. Os Embargos Declaratórios se prestam tão somente a sanar os vícios previstos legalmente, como a omissão, contradição ou obscuridade. Neste sentido, colaciono doutrina: ?O escopo dos embargos de declaração não é outro senão o de sanar, na decisão, obscuridade, contradição ou omissão, vedando-se, portanto o reexame de prova com alteração da sentença, sob pena de nulidade desta decisão.? (Código de Processo Civil, Volume I, 1ª edição, Ed. Parizzato, p. 1.118). já que este juízo se manifestou sobre a reintegração de posse pretendida pelo embargado. Assim, não comportam os embargos declaratórios qualquer outra discussão senão a correção de contradições, obscuridades e omissões verificadas no seio da sentença hostilizada, nem mesmo se prestam a imprimir efeito infringente ao julgado. Destarte, não havendo quaisquer das condições anteriormente citadas, não é possível, como já dito acima, o emprego de Embargos de Declaração. Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - INEXISTÊNCIA REANÁLISE DAS PROVAS IMPOSSIBILIDADE - INTERPOSIÇÃO PARA EFEITO DE PREQUESTIONAMENTO AUSÊNCIA DOS REQUISITOS EMBARGOS REJEITADOS. (9118327672008826 SP 9118327-67.2008.8.26.0000, Relator: Andrade Neto, Data de Julgamento: 05/09/2012, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/09/2012). Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, opostos pela embargante, porque tempestivamente aforados, entretanto, nego-lhes PROVIMENTO, por não se encontrarem presentes quaisquer dos requisitos elencados no artigo 1.022 do CPC . Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 29 de maio de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006334-26.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG - BRASIL MULTICARTEIRA
Advogado(s): TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO(OAB/CEARÁ Nº 14694), GUILHERME MARINHO SOARES(OAB/CEARÁ Nº 18.556-B)
Requerido: WELLIDIANO SILVA DAS CHAGAS
Advogado(s): JEILON PEREIRA MARTINS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7163)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 10 de junho de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576