Diário da Justiça
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Publicado em 10/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001870-34.2017.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MARCOS LEONIO ALVES VIEIRA
Advogado(s): AGENOR FRANKLIN DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8458)
DECISÃO Recebo, com fulcro no art. 597 do CPP, a apelação interposta pela Defesa do réu MARCOS LEONIO ALVES VIEIRA. Em consonância com o artigo 600, § 4º, do Código de Processo Penal, o apelante declarou que deseja apresentar as razões do referido recurso na superior instância. Assim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Cumpra-se CAMPO MAIOR, 6 de junho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000985-57.2012.8.18.0135
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: LUCIANO FEITOSA BORGES
Advogado(s): JEDEAN GERICÓ DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5925)
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA para CONDENAR o réu pelo crime descrito no art. 129, § 9º do CP.
Em vista disso, procedo á dosimetria da pena (art. 5°, XLVI, da CR e art. 59/68 do CP).
III ? a) Circunstâncias Judiciais
Cumpre inicialmente analisar as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP.
Não há nos autos maiores informações sobre a personalidade, antecedentes, conduta social e comportamento da vítima, razão pela qual não devem ser valoradas. As circunstâncias, motivo, consequências e culpabilidade são normais à espécie não merecendo também valoração. Desta feita, fixo a pena-base em 03 (três) meses de detenção.
III ? b) Atenuantes e agravantes
Não há incidência de agravantes nem atenuantes.
III ? c) Causa de aumento/diminuição
Não há causa de diminuição nem de aumento de pena.
III ? d) Pena definitiva
Fica o réu definitivamente condenado a pena de 03 (três) meses de detenção
III ? e) Regime prisional
Considerando a pena imposta, o réu deve cumprir a pena no regime aberto, a teor do que dispõe o art. 33, § 2º, ?c? do CP.
III ? f) Substituição por restritiva de direitos
Inviável a substituição por restritivas de direito, eis que não preenchido o requisito do inciso I do art. 44 do CP.
III ? g) Suspensão Condicional da Pena
Diante da pena imposta e dos requisitos do art. 77 do CP, é viável a suspensão condicional da pena por 02 (dois) anos.
Também, conforme art. 78 do CP ficará o réu obrigado a: 1) proibido de ausentar da comarca sem autorização judicial; 2) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades; 3) proibição de ingerir bebidas alcoólicas e de frequentar bares, festas e congêneres.
Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, diante da pena imposta.
Custas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado:
a- Lance-se o nome do réu no rol dos Culpados;
b- Oficie-se ao Instituto de Identificação, após preenchimento do BIE (art. 809 do CPP);
c- Adotem-se as medidas junto à Justiça Eleitoral, tendo em vista o disposto no art. 15, III, da CR;
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000179-73.2012.8.18.0118
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: VALDECI ESTEVÃO PEREIRA
Advogado(s): VITOR TABATINGA DO REGO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6989)
Requerido: MUNICÍPIO DE BARRA D''ALCÂNTARA -PI.
Advogado(s): JOAQUIM CALDAS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11092), CAIO IATAN PADUA DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9415)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000759-88.2014.8.18.0068
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): KELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5780)
Réu: CARLOS PEREIRA DE CASTRO
Advogado(s): AGENOR NUNES DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 55512)
SENTENÇA: "(...) Em face do exposto, declaro extinto o feito, sem resolução do mérito, em razão de carência de interesse processual superveniente, nos termos do art.485, VI, do CPC. Condeno o réu no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% sobre o valor da causa."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000921-30.2015.8.18.0042
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: SHIRLLEY OLIVEIRA ROSAL
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): JOÃO ADAILTON BEZERRA DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 6 de junho de 2019
RAUSTHE SANTOS DE MOURA
Analista Judicial - 404090-2
Portaria Corregedoria - CEAS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000085-85.2019.8.18.0052
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO COMARCA DE CRISTINO CASTRO - PI
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE GILBUÉS - PI, DIOGO BENEDITO MARTINS EZEQUIEL
Advogado(s):
DESIGNO audiência preliminar para o dia 09/07/2019 às 10:00 horas, na sala de audiência deste Juízo.
Oficie-se ao Juizo Deprecante informando sobre a data da audiência, bem como para proceder com as intimações necessárias, nos termos da súmula 273 do STJ.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 6 de junho de 2019
DANILO MELO DE SOUSA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000106-19.2016.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO BORGES LEAL
Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)
Réu: BANCO VOTARANTIM
Advogado(s):
DESPACHO:
1. Defiro a gratuidade judiciária, eis que não restou evidenciado nos autos nenhum fato que justifique o indeferimento do pleito, conforme § 2° do artigo 99 do CPC, devendo prevalecer a presunção da alegação de hipossuficiência (Art. 99, § 3° do CPC).
2. Indefiro, por ora, o pedido de suspensão dos descontos, ao menos até a formação do contraditório, isso porque a concessão da medida pleiteada exige, além do perigo da demora, a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, requisito este ausente, não demonstrado por meio dos documentos que acompanham a inicial.
3. A relação contratual em exame é típica relação de consumo, impondo-se que a parte autora, na condição de consumidora, possui o direito de informação acerca do negócio jurídico celebrado com a instituição financeira, bem como a inversão do ônus da prova, consoante art. 6º, incisos III e VIII, do CDC. Ademais, o § 1° do artigo 373 do CPC estabelece a possibilidade de distribuição dinâmica do ônus da prova, pelo que defiro o pleito de apresentação pela Instituição Financeira demandada do contrato de financiamento firmado entre as partes e o comprovante de depósito da quantia supostamente contratada.
4. Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 27/08/2019, às 10:20 horas, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo, devendo o réu ser citado com pelo menos 20(vinte) dias de antecedência.
5. Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, conste-se também que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual);
6. Fica o autor intimado para a audiência na pessoa de seu advogado através de intimação eletrônica, na forma do art. 270 c.c. art. 334, § 3º, ambos do CPC.
7. Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
8. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º).
9. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º).
10. Fica a parte ré advertida que se não contestar a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, na forma do artigo 344 do CPC.
11. Expeça-se citação com as advertências constantes do artigo 334, parágrafos 8º, 9º, 10, e art. 344 do CPC.
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800583-93.2019.8.18.0135
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: TANIA MARIA MENDES DE CARVALHO; AUTOR: MARIA DA PAZ MARQUES DE MOURA; AUTOR: JOSE FERREIRA SOBRINHO; AUTOR: MARIA DAS DORES MOURA CARVALHO
ADVOGADO(s): ROBERTH PAULO PAES LANDIM
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000419-33.2011.8.18.0042
Classe: Execução de Alimentos
Autor: LUZENIR ALVES BEZERRA, MENORES B.A.B., B.A.B., E.A.B., R.A.B.N. E B.A.B.
Advogado(s):
Réu: APARÍCIO ALVES BEZERRA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 6 de junho de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000488-60.2014.8.18.0042
Classe: Embargos à Execução
Autor: LUCIANA DOS PASSOS MOTA MACEDO
Advogado(s): SILAS BARBOSA DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 216/99)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 16477)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 6 de junho de 2019
REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO
Cedido Prefeitura - 00951703323
DESIGNADO PORTARIA DA CORREGEDORIA-CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000665-19.2017.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO SANTOS ARNALDO, AURENILDE SILVA DE SOUSA, MARIA IRES ALVES AMORIM, ITAMAR PARAGUAI DA SILVA LEMOS, ADELAÍDE PEREIRA DE SENA RODRIGUES, BENIGNA FERREIRA DE SOUSA, TERESA BORGES ALENCAR, LUZIMAR DEODATO PARAGUAI, IRISMAR ALVES AMORIM, AUZIMAR DE SOUSA NUNES, MARIA DO CARMO MAIA DOS SANTOS, GILDEA NOGUEIRA BORGES, NEIVA SANTOS BORGES, MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FONSECA LEMOS, PERPETUA ALVES DE FIQUEIREDO, MARIA LUCIA VOGADO DE ALENCAR, IRENE NOGUEIRA DE SOUSA LEMOS, CLOTILDES MACEDO SANTOS DE ANDRADE, DONILDE DE SOUSA BORGES, CÉLIA DE SENA MAIA SANTOS, ASTERIO BORGES GUIMARÃES, MARIA DO SOCORRO SILVA SANTOS, ELI VARGAS BARBOSA, MARIA DAS GRAÇAS DO LAGO SOARES, ADELIA DE SENA MAIA GUIMARÃES, MARIA ALICE SOUSA DA SILVA, NEUSA BORGES DA SILVA, DAGMAR LAGO DA SILVA, LUCIRENE FERNANDES DE CARVALHO, LUZIENE FERNANDES DE CARVALHO, AURENILDE FONSECA GUERRA CAVALCANTE, MARIA DE JESUS ALVES CATUABA, MARIA SIRQUEIRA DE MIRANDA, HOMARIO PIAUILINO DE FIGUEIREDO
Advogado(s): MARCO AURÉLIO NUNES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10551)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 6 de junho de 2019
RAUSTHE SANTOS DE MOURA
Analista Judicial - 404090-2
Portaria Corregedoria - CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000085-67.2009.8.18.0042
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA NACIONAL
Advogado(s):
Executado(a): CERRADO AGROPECUARIA LTDA
Advogado(s): JAIME RICARDO RAUPP(OAB/PIAUÍ Nº 3955)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 6 de junho de 2019
PAULO ISIDORIO VELOSO
Cedido Prefeitura - 2957095
Portaria da Corregedoria/CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001246-05.2015.8.18.0042
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S.A
Advogado(s): ALDENIRA GOMES DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 70784)
Requerido: NELI MARIA SANTOS MIRANDA DE ARAUJO
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001154-61.2014.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: OTACÍLIO ALBANO MIRANDA, BANCO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), CRHISTIAN MEDEIROS SETUVAL(OAB/PIAUÍ Nº 3995)
Réu:
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000183-63.2014.8.18.0111
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUCAS AMARAL COSTA SANTOS
Advogado(s): ACÁCIO THENÓRIO SOARES IRENE(OAB/PIAUÍ Nº 8739)
Réu: O MUNICIPIO DE REDENÇÃO DO GURGUÉIA/PI
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001065-72.2013.8.18.0042
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL-PI)
Advogado(s): ANA CRISTINA ADAD ALENCAR - PROCURADORA DA FAZENDA NACIONAL(OAB/PIAUÍ Nº 5251)
Executado(a): EVOLUÇÃO AGRICOLAR LTDA
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800580-41.2019.8.18.0135
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DA PAZ DIAS CARVALHO
ADVOGADO(s): SAULLO LOPES AMORIM ALVES DA SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800580-41.2019.8.18.0135
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DA PAZ DIAS CARVALHO
ADVOGADO(s): SAULLO LOPES AMORIM ALVES DA SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ
785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801881-44.2019.8.18.0031
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(s): FERNANDO LUZ PEREIRA
POLO PASSIVO: RÉU: ADRIANA MARIA LOPES SILVA
11020 - DESPACHO --> REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES:
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800237-33.2019.8.18.0042
CLASSE: GUARDA
POLO ATIVO: INTERESSADO: M.P.N
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: Z.S.N
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800257-58.2018.8.18.0042
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: EXEQUENTE: ARTUR ALVES FILHO
ADVOGADO(s): HELVECIO SANTOS PINHEIRO NETO
POLO PASSIVO: EXECUTADO: JOAO LUCRECIO TAVARES DOS SANTOS
ADVOGADO(s): FRANCISCO PITOMBEIRA DIAS FILHO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000247-37.2016.8.18.0068
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 107414)
Requerido: GENIVALDO DA COSTA ALVES
Advogado(s): VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2040)
DESPACHO: "(...) Com efeito, considerando que a titularidade do domínio do bem integra a esfera petrimonial da parte autora, mister se faz deferir o pedido formulado para determinar a intimação da parte ré, pessoalmente e por seu advogado, para que, em 15 dias, informe nos autos o paradeiro do automóvel vindicado, especificando com quem se encontra, sob pena de incorrer em multa diária, no importe de 500,00 (quinhentos reais) pelo descumprimento."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000071-54.2012.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALBERTO FRANCISCO DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: BANCO BGN S.A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 76696 )
1. Nos termos do depósito judicial noticiado à fl. 100, expeça-se alvará em favor da parte autora.
2. Após, inexistindo manifestação, arquivem-se os autos com a respectiva baixa.
ESPERANTINA, 6 de junho de 2019
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000241-25.2018.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELDINA SILVA BORGES
Advogado(s): BRUNO COSTA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 13975)
Réu: BANCO PANAMERICANO S.A
Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
DESPACHO
Intime-se o requerido para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se concorda com o pedido de desistência formulado pela requerente, cientificando-o de que a sua omissão será interpretada como concordância.
CRISTINO CASTRO, 30 de maio de 2019.
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000110-58.2017.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SHEILA DIVA SANTOS DIAS MARIANO
Advogado(s): EDCARLOS JOSÉ DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4780)
Réu: MUNICIPIO DE CAPITÃO DE CAMPOS - PI
Advogado(s): LUIS FRANCISCO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11261)
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, JULGANDO IMPROCEDENTE O PLEITO INDENIZATÓRIO, uma vez ausente a conduta ilícita e o nexo de causalidade para configuração da responsabilidade civil. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários ao advogado da parte requerida no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC/15. No entanto, suspenso a exigibilidade por ser beneficiária da gratuidade judiciária, no prazo e na forma do art. 98, §3º, do CPC/15