Diário da Justiça 8685 Publicado em 10/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000126-39.2006.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDILEUZA MESSIAS DE SOUSA

Advogado(s): JOSE COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2143)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 6 de junho de 2019

PAULO ISIDORIO VELOSO

Cedido Prefeitura - 2957095

Portaria da Corregedoria/CEAS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000923-39.2008.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA DA SALETE BORGES MACHADO ABREU

Advogado(s): RAFAEL DANTAS NERY(OAB/PIAUÍ Nº 7952), FLAVIO FELIPE SAMPAIO DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 7457)

Réu: BANCO DO BRASIL

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)

Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para se manifestar sobre a petição retro, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.

Cumpra-se.

UNIÃO, 30 de maio de 2019.

MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES

Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de UNIÃO

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000806-48.2017.8.18.0071

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: VALDIRENE SAMPAIO PAULA

Advogado(s): MARLOS BRENO SILVA MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 17157), MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11091)

Requerido: FRANCINEIDE ALVES DE OLIVEIRA

Advogado(s): MARIO RUBENS ALVES SILVA(OAB/CEARÁ Nº 33452)

DESPACHO: "...A ausência da parte autora à audiência de justificação, implica no indeferimento da liminar de reintegração de posse do imóvel, mesmo porque a inicial veio acompanhada de poucos documentos que pudessem fundamentar referida decisão, razão pela qual, neste momento, indefiro a liminar. Com relação à juntada de documentos defiro o pedido da ré, uma vez que os documentos servem ao processo, e não à parte. Quanto aos demais pedidos, deverá ser intimado o autor para se manifestar, fundando no contraditório. Sai deste ato a ré intimada para apresentar contestação no prazo de 15(quinze) dias, sendo de se destacar o efeito da revelia, caso não o faça". São Miguel do Tapuio/PI, 26 de fevereiro e 2019. Dr. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio/PI".

SENTENÇA - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000394-76.2013.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AFONSO DE SOUSA LIMA

Advogado(s): DURCIRENE MARINHO MONTEIRO SILVA(OAB/CEARÁ Nº 9729)

Réu: BANCO B.V. FINANCEIRA S/A

Advogado(s):

Ante o exposto, considerando o silêncio da parte autora, INDEFIRO petição inicial e por consequência EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, do CPC.

Transitada em julgado, dê-se baixa nos assentamentos necessários e arquivem-se.

P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000220-45.2010.8.18.0042

Classe: Inventário

Inventariante: ROSA AMELIA PINTO, CARLA FABIANA PINTO OLIVEIRA, FERNANDO HENRIQUE PINTO OLIVEIRA, FLÁVIO PINTO OLIVEIRA

Advogado(s): ENZO MARTINS ARRAIS MOUZINHO(OAB/PIAUÍ Nº 8343), FRANCISCO SALVADOR GONÇALVES MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 6694)

Inventariado: ANTONIO LUIZ QUIRINO OLIVEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 6 de junho de 2019

Valdiva Albuquerque Carvalho

Analista Administrativo - 1026232

DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000147-31.2019.8.18.0051

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s): IGO NEWTON PEREIRA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6790)

Autor do fato: MARIA FRANCINA DE SOUSA ALENCAR

Advogado(s):

Diante do fato de que a autora reside em comarca diversa, intime-se a vítima para que se manifeste, no prazo de 10(dez) dias, sobre seu interesse na composição civil dos danos, devendo, na oportunidade, oferecer a proposta que entenda cabível.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000648-40.2013.8.18.0036

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: RONALDO NONATO DA SILVA

Advogado(s): BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6138)

Requerido: ANTONIO RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO DE JESUS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5148)

SENTENÇA:

Ante o exposto, afasto a preliminar de ausência de interesse de agir e rejeito o pedido de condenação do autor por litigância de má-fé. Julgo procedente em parte o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para indeferir o pedido de reintegração de posse e condenar o requerido a pagar o débito existente junto ao DETRAN, referente ao veículo objeto da lide. Julgo improcedente o pedido contraposto, nos termos do art. 476 do Código Civil, e indefiro o pedido de transferência do veículo objeto da lide para o nome do réu.

Com esteio no art. 85, §2º do Código de Processo Civil, considerando a natureza da causa e o trabalho desempenhado pelo patrono do autor, fixo os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor da condenação.

Custas de lei, pelo demandado.

P. R. I.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002171-23.2016.8.18.0088

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: FRANCISCO EDIVAN OLIVEIRA DA MATA

Advogado(s): REGINALDO OLIVEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10317)

Designo para o dia 06 / 08 / 2019, as 10:30 horas, para realização de audiência de instrução e julgamento, nos moldes idealizados no novel art. 400 do CPP, realizando-se o interrogatório após a inquirição das testemunhas residentes nesta Comarca.

AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000213-43.2017.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO CARMO DA SILVA

Advogado(s): THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5371)

Réu: BANCO ITAU BMG S.A

Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)

Processo nº 0000213-43.2017.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO CARMO DA SILVA

Advogado(s): THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5371)

Réu: BANCO ITAU BMG S.A

Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)

...Pelo exposto, com fundamento nos artigos 186 e 927 do CC, nos artigos 6º, VI, e 14 do CDC, c/co art. 487, I, alínea a, do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial e, declarando inexistente relação jurídica contratual entre as partes que fundamente os descontos questionados (Contrato 932601498),condeno o BANCO ITAÚ BMG S/A a pagar a MARIA DO CARMO DA SILVA, CPF 709.552.123-91, o valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) como indenização por danos morais, bem como a pagar à parte autora o valor de R$ 687,54 (seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), correspondentes à restituição em dobro do valor dos descontos indevidos na conta corrente da parte autora, decorrentes do Contrato 932601498. O valor indenizatório deve ser corrigido monetariamente, a partir desta data (Súmula 362 - STJ),e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Em consequência, oficie-se à instituição financeira para que exclua definitivamente os descontos questionados nestes autos (Contrato 932601498) da conta corrente da parte autora, sob pena de multa arbitrada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto realizado (art. 461, § 4º, do CPC).Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, conforme requerido na inicial, nos termos do Novo Código de Processo Civil, 98º, 99º, 100º, 101º, 102º.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PALMEIRAIS, 22 de outubro de 2018 KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PALMEIRAIS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000095-26.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ROSA AMORIM DA SILVA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar contrato, objeto da demanda. Prazo: 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para manifestação pelo mesmo prazo.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000403-58.2015.8.18.0036

CLASSE: Usucapião

Usucapiente: METON RIBEIRO DE OLIVEIRA

Réu:

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANDREA PARENTE LOBAO VERAS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de ALTOS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Av. Francisco Raulino, 2038, centro, ALTOS-PI, a Ação de Usucapião acima referenciada, proposta por METON RIBEIRO DE OLIVEIRA, residente e domiciliado(a) em LOCALIDADE CHICO ANTONIO, ZONA RURAL, BENEDITINOS - Piauí em face do confinante JOSÉ DE PAIVA RESENDE, situado em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de ALTOS, Estado do Piauí, aos 6 de junho de 2019 (06/06/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ALTOS, 6 de junho de 2019

ANDREA PARENTE LOBAO VERAS

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ALTOS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000033-32.2013.8.18.0042

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 16477)

Executado(a): ARLINDO RUBEN DE MACEDO NETO ME, LUCIANA DOS PASSOS MOTA MACEDO

Advogado(s): SILAS BARBOSA DE MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 216)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 6 de junho de 2019

REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO

Cedido Prefeitura - 00951703323

DESIGNADO PORTARIA DA CORREGEDORIA-CEAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000229-60.2017.8.18.0042

Classe: Cumprimento Provisório de Sentença

Exequente: GABRIELA PEREIRA ARAGÃO, JEANE FERREIRA ARAGÃO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA - NÚCLEO BOM JESUS(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): ADOLPHO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 6 de junho de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001251-73.2014.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HENRIQUETA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): DANIEL RODRIGUES PAULO(OAB/PIAUÍ Nº 6894)

Réu: ELETROBRAS PIAUI, MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUI

Advogado(s): GUSTAVO BARBOSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5315), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima:

a) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I do CPC em relação ao Município de São João do Piauí;

b) JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido em relação a Eletrobras em virtude de ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda.

Sem condenação em custas e honorários, pois defiro o pedido de justiça gratuita à autora.

Publique-se.

Registre-se.

Intimem-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800581-26.2019.8.18.0135

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: EQUATORIAL TRANSMISSORA 3 SPE S.A.

ADVOGADO(s): SYLVIO CLEMENTE CARLONI

POLO PASSIVO: RÉU: MORAIS DE SOUSA SIQUEIRA; RÉU: HEDNAY ARAUJO SUZARTE SIQUEIRA

332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800684-25.2019.8.18.0073

CLASSE: INTERDIÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: GERSON PEREIRA

ADVOGADO(s): ULISSES JOSE DA SILVA NETO JUNIOR

POLO PASSIVO: INTERESSADO: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800601-17.2019.8.18.0135

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ENEL GREEN POWER PROJETOS TRES S.A.

ADVOGADO(s): GIULIANO PIMENTEL FERNANDES,LUCAS ERNESTO GOMES CAVALCANTE,MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA,PEDRO HENRIQUE BEZERRIL MIRANDA FONTENELE

POLO PASSIVO: RÉU: MARIA VANDITA DE SOUSA SIQUEIRA; RÉU: ESPÓLIO DE JOÃO BOSCO SIQUEIRA DIAS

332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800905-38.2018.8.18.0042

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: IZOLDA SURIANO FERNANDES

ADVOGADO(s): ANDERSON ANTONIO MAIA DE CARVALHO VIANA

POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS; RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800424-75.2018.8.18.0042

CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

POLO ATIVO: IMPETRANTE: MANOEL PEREIRA DE SOUSA JUNIOR

ADVOGADO(s): MATEUS GONCALVES DA ROCHA LIMA

POLO PASSIVO: IMPETRADO: PREFEITO DE BOM JESUS - PI; IMPETRADO: MUNICIPIO DE BOM JESUS

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS

792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:
NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000026-84.2006.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: M. DAS M. A. PEREIRA - MENOR, MARIA ILSA ALVES PEREIRA - REP DA MENOR

Advogado(s):

Requerido: JUVENAL DE CARVALHO E SANTOS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 6 de junho de 2019

PAULO ISIDORIO VELOSO

Cedido Prefeitura - 2957095

Portaria da Corregedoria/CEAS

JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800855-05.2019.8.18.0033

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: G.S

ADVOGADO(s): ANDREIA LETICIA DE SOUSA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: G.A.M

ADVOGADO(s): GILBERTO DE MELO ESCORCIO

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800534-52.2019.8.18.0135

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: V.C.C

ADVOGADO(s): CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA MARQUES

POLO PASSIVO: RÉU: C.N.C

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000244-34.2015.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO CARDOSO DA SILVA

Advogado(s): ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021)

Réu: BANCO RURAL S.A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/MINAS GERAIS Nº 131512 ), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 107878 ), RENATA CRISTINA SILVA MOURAO(OAB/MINAS GERAIS Nº 131505 ), THAIS FERNANDA SANTOS DA SILVA VERCOSA(OAB/MINAS GERAIS Nº 80348 )

Processo nº 0000244-34.2015.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO CARDOSO DA SILVA

Advogado(s): ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021)

Réu: BANCO RURAL S.A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/MINAS GERAIS Nº 131512 ), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 107878 ), RENATA CRISTINA SILVA MOURAO(OAB/MINAS GERAIS Nº 131505 ), THAIS FERNANDA SANTOS DA SILVA VERCOSA(OAB/MINAS GERAIS Nº 80348 )

Pelo exposto, com fundamento nos artigos 186 e 927 do CC, nos artigos 6º, VI, e 14 do CDC, c/c o art. 487, I, alínea a, do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial e, declarando inexistente relação jurídica contratual entre as partes que fundamente os descontos questionados (Contrato 790136678), condeno o BANCO RURAL S/A a pagar a RAIMUNDO CARDOSO DA SILVA, CPF 796.142.303-63, o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) como indenização por danos morais, bem como a pagar à parte autora o valor de R$ 3.198,00 (três mil, cento e noventa e oito reais), correspondentes à restituição em dobro do valor dos descontos indevidos na conta corrente da parte autora. O valor indenizatório deve ser corrigido monetariamente, a partir desta data (Súmula 362 STJ), e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Em consequência, oficie-se à instituição financeira para que exclua definitivamente os descontos questionados nestes autos (Contrato 33486861-10999) da conta corrente da parte autora, sob pena de multa arbitrada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto realizado (art. 461, § 4º, do CPC). Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, conforme requerido na inicial, nos termos do Novo Código de Processo Civil, 98º, 99º, 100º, 101º, 102º. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PALMEIRAIS, 28 de fevereiro de 2019 KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PALMEIRAIS.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000490-86.2014.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIS ALVES DE SOUSA

Advogado(s): SAMUEL DE SOUSA LEAL MARTINS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 6369/08)

Réu: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Em face do exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III do CPC/15. Sem custas e honorários, devido à ausência de triangularização da demanda.

SENTENÇA - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000654-37.2005.8.18.0033

Classe: Execução Contra a Fazenda Pública

Exequente: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PIAUI - CRC/PI

Advogado(s): EDUARDO DE CARVALHO MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 8417)

Executado(a): ANGELA CLAUDIA DE OLIVEIRA FERREIRA

Advogado(s):

DISPOSITIVO

Ante o exposto, consubstanciado no artigo 487, III c/c 942, II do CPC, HOMOLOGO O PEDIDO DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, em face da satisfação da obrigação.

Determino à secretaria que, nos termos do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça proceda à atualização cadastral das partes e de seus procuradores e, ato contínuo, proceda às intimações.

Proceda-se ainda com o desbloqueio dos valores conforme detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores as fls. 34/36.

Sem custas.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e baixa na estatística.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

PIRIPIRI, 4 de junho de 2019

MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI

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