Diário da Justiça
8685
Publicado em 10/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000435-05.2012.8.18.0057
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: P. M. DE M. B., M. Á. DE M.
Advogado(s): ALESSANDRA FERREIRA TARQUINO BEZERRA (OAB/PIAUÍ Nº 4156-B)
Requerido: J. B. DE B., A. L. DE J.
DESPACHO: "Recebi hoje. Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357 do CPC. O processo em tela está em ordem, restando evidenciadas as condições da ação, não havendo preliminares a serem apreciadas, tampouco nulidades. Neste diapasão, DECLARO SANEADO O PRESENTE CADERNO PROCESSUAL e, considerando que o exame de DNA é a solução mais avançada para identificar a existência de liame consanguíneo, com um grau de certeza quase absoluto, na ausência de objeção das partes e na tentativa de descortinar a verdade dos fatos, DEFIRO A REALIZAÇÃO DO EXAME DE DNA de forma gratuita. Intimem-se as partes para que compareçam neste juízo, munidos de documentos pessoais, no dia e hora a ser designado para que sejam submetidos à perícia médica por DNA, advertindo a parte autora que sua ausência implicará em desistência da perícia e a da ré em presunção de paternidade. Expeça-se ofício à Secretaria Municipal de Saúde solicitando a disponibilização de profissional habilitado no dia e hora designados para que auxilie na coleta do material genético. Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar em 15 dias (artigo 477 do CPC), ocasião em que será analisada a necessidade de produção de prova oral em audiência. Fica desde logo fixado como ponto controvertido a existência de vínculo consanguíneo entre o requerente e requerido e, subsidiariamente, a necessidade/possibilidade de se fixar alimentos. Advirto, por fim, que o ônus da prova, quanto aos fatos constitutivos do direito afirmado na inicial será do autor. Será do réu o ônus da prova quando aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral. JAICÓS, 3 de junho de 2019 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS"
EDITAL - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JERUMENHA)
Processo nº 0000588-93.2016.8.18.0058
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JURACI PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): IVANIO SILVEIRA COELHO RIBEIRO(OAB/MARANHÃO Nº 8392)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO: INTIMA, para comparecer á audiência de instrução, redesignada para o dia 07/08/2019 ás 09:30 horas.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001293-98.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DOS REMÉDIOS NUNES DE SOUSA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MARANHÃO Nº 11442-A), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar contrato e comprovante de transferência bancária, objeto da demanda. Prazo: 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para manifestação pelo mesmo prazo.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001172-14.2016.8.18.0042
Classe: Tutela Infância e Juventude
Tutelante: JOÃO ADAILTON BESERRA DA SILVA
Advogado(s): GENIL SOARES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12303)
Tutelado: SHIRLLEY OLIVEIRA ROSAL
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 6 de junho de 2019
RAUSTHE SANTOS DE MOURA
Analista Judicial - 404090-2
Portaria Corregedoria - CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000165-16.2018.8.18.0042
Classe: Embargos à Execução
Autor: LAÉRCIO REGINATO
Advogado(s):
Réu: AGREX DO BRASIL S.A - LOS GLOBO CEAGRO DO BRASIL S/A
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000830-03.2016.8.18.0042
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: AGREX DO BRASIL S/A
Advogado(s): ALTIVO JOSÉ DA SILVA JUNIOR(OAB/GOIÁS Nº 27452)
Executado(a): LAÉRCIO REGINATO
Advogado(s): CAROLINA MONTEIRO FERREIRA(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 19310), ROGELHO MASSUD JUNIOR(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 4329), JULIANO GUSSON ALVES DE ARRUDA(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 15981)
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web
EDITAL - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MARCOS PARENTE)
Processo nº 0000247-95.2017.8.18.0102
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA SARAIVA DA SILVA SANTOS
Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)
Réu: BANCO BONSUCESSO S. A.
Advogado(s): LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND(OAB/PERNAMBUCO Nº 768-A)
SENTENÇA: "...Caso haja apelação, intime-se a parte apelada para contrarrazões no prazo de 15 dias e encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça..."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001936-56.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA CÉLIA DE MORAIS SOUZA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar contrato e comprovante de transferência bancária, objeto da demanda. Prazo: 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para manifestação pelo mesmo prazo.
EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)
Processo nº 0000023-90.2019.8.18.0037
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JULIO CESAR VIEIRA DA SILVA
Advogado(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13166)
DESPACHO: O Secretário da Vara Única da Comarca de Amarante, Estado do Piaui, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, nos termos do Provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piaui, INTIMA à advogada da parte ré supra mencionado, do interior teor do r. despacho a seguir transcrito: ?Em razão da petição n° 0000023-90.2019.8.18.0037.5007, redesigno a data 19 de junho de 2019, às 13:00 horas, para a realização da audiência de instrução e julgamento. Intimações necessárias. Amarante, 6 de junho de 2019. a)Netanias Batista de Moura-Juiz de Direito?.
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0001324-13.2007.8.18.0031
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: JOSE MIRANDA FILHO
Advogado(s): ALEXANDRE LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5322)
ATO ORDINATÓRIO: A Srta. EMANUELLE PORTELA ALVES CARVALHO, Oficial de Gabinete da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a)MM (a) Juiz (a) de Direito em exercício na 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). ALEXANDRE LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5322), para comparecer(em) a Audiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 18 de julho de 2019, às 12:30 horas, nos autos acima epigrafados. Aos 06.06.2019. Eu,Emanuelle Portela Alves Carvalho,Oficial de gabinete, digitei e subscrevi, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001025-61.2011.8.18.0042
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: HELIOMAR FIGUEIREDO DA FONSECA
Advogado(s): SILAS BARBOSA DE MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 216-A)
Requerido: MUNICÍPIO DE CURRAIS - PI
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 6 de junho de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - CEAS
SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001059-50.2012.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: CILSON SOUSA DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA (...) Pelo exposto, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal, decreto a prescrição e a extinção da punibilidade do acusado. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. CAMPO MAIOR, 29 de maio de 2019 LEANDRO EMÍDIO LIMA E SILVA FERREIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000523-86.2016.8.18.0062
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA JOSEFA DE CARVALHO
Advogado(s): THAYRO RAFFAEL PEREIRA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11669)
Réu: BRADESCO FINANCIAMENTO
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: Fica o advogado da parte RÉ acima nominado, INTIMADO do despacho de fls., bem como PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS no valor de R$ 1.458,02(boleto nº F2EFBB1210744), cujo despacho em síntese é o seguinte: (...) " Intime-se o réu, sucumbente na demanda, para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas processuais devidas, devendo constar no mandado que o não recolhimento das custas no prazo assinalado, determinará a extração de débito para fins de inscrição em dívida ativa.". Padre Marcos PI, 06 de junho de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001275-04.2014.8.18.0135
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Requerido: CARLOS IVAN DIAS BENEVIDES
Advogado(s): GILDETE DIAS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2352), JEDEAN GERICÓ DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5925)
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA para CONDENAR o réu pelo crime descrito no art. 306 do CTB.
Em vista disso, procedo á dosimetria da pena (art. 5°, XLVI, da CR e art. 59/68 do CP).
III ? a) Circunstâncias Judiciais
Cumpre inicialmente analisar as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP.
Não há nos autos maiores informações sobre a personalidade, antecedentes, conduta social e comportamento da vítima, razão pela qual não devem ser valoradas. As circunstâncias, motivo, consequências e culpabilidade são normais à espécie não merecendo também valoração. Desta feita, fixo a pena-base em 06 (seis) meses de detenção.
III ? b) Atenuantes e agravantes
Não há incidência de agravantes, mas incide a atenuante da confissão. Porém, como a pena já está no mínimo legal, deixo de atenuar a pena (Súmula 231 do STJ).
III ? c) Causa de aumento/diminuição
Não há causa de diminuição nem aumento de pena.
III ? d) Pena de multa
Considerando que nos autos não há maiores informações sobre a situação econômica do réu e percebendo que não possui alto padrão de vida fixo a pena de multa em 10 dias-multa. O valor do dia-multa será o correspondente ao mínimo legal
III ? e) Pena definitiva
Considerando o art. 69 do CP, fica o réu definitivamente condenado a pena de 06 (seis) meses de detenção e 10 dias-multa. O valor do dia-multa será o correspondente ao mínimo legal. Proíbo réu ainda a obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor
III ? f) Regime prisional
Considerando a pena imposta, o réu deve cumprir a pena no regime aberto, a teor do que dispõe o art. 33, § 2º, ?c? do CP.
III ? g) Substituição por restritiva de direitos
Diante da pena imposta, substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito (art. 44, § 2º, parte final do CP), quais sejam, prestação de serviços a comunidade e limitação de fim de semana, cabendo ao juízo da execução definir o modo de cumprimento.
Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, diante da pena imposta.
Custas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado:
a- Lance-se o nome do réu no rol dos Culpados;
b- Oficie-se ao Instituto de Identificação, após preenchimento do BIE (art. 809 do CPP);
c- Adotem-se as medidas junto à Justiça Eleitoral, tendo em vista o disposto no art. 15, III, da CR;
d ? Perda em favor da União dos bens apreendidos;
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0002239-52.2013.8.18.0031
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
Requerido: ANTONIO CARLOS PEREIRA
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se o autor, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias semanifestar sobre a certidão de fls. 92v e documento anexo, requerendo o que entender dedireito
EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)
Processo nº 0000097-36.2016.8.18.0107
Classe: Interdição
Autor:
Advogado(s):
Interditando: O M.P.E, EM FAVOR DE MANOEL FRANCISCO DE LORENO
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial julgo parcialmente procedente o pedido incial, e extingo o processo com resolução do mérito(art. 487, inciso I, do NCPC), nos termos da fundamentação retro, de modo que DECRETO a interdição de MANOEL FRANCISCO DE LORENO. como curadora a autora MARIA DOS REMÉDIOS LORENO(mãe), mediante compromisso legal a ser prestado em 5 dias após o registro desta decisão no respectivo Cartório(art. 759, inciso I, do NCPC, a fim de representar o interditado exclusivamente nos atos de natureza patrimoniale negociável, nos termos dos artigos 84 e 85 do Estatuto das Pessoas com Deficiência, sendo que, considerando o estado do curatelado, em caráter excepcional, tal exercício se dará por tempo indeterminado, tendo-se em vista que a doença em questão não possui cura e seus sintomas são permanentes. Dito curador não poderá alienar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza pertencendentes á interditada, salvo com autorização judicial. Além disso, os valores recebidos de entidade previdênciária ou assistencial deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-está da interdita. Fica ainda sujeita á prestação de contas, quando requeridas, na forma do art. 553 do CPC devendo, também, o interditando passar por reavaliação médica anual. A curatela abrangerá o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial e á gestão do patrimônio que a interdita perceber a partir da decretação de sua interdição, bem como os demais atos necessários ao fiel desempenho do mister de gestão patrimonial. Após o trânsito em julgado expeça -se mandado para inscrição da presente sentença no Registro Civil competente. Publiquem-se editais na foram prevista do artigo 755, § 3º, do NCPC. Sem custas ante a gratuidade judiciária concedida. Publique-se a presente no átrio deste Fórum e no Diário da Justiça, por três vezes, com intervalo de dez dias na forma do art. 1.184, do Código de Porcesso Civil. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao MP. Ultimadas as providências supra, arquivem-se os autos com a devida baixa. Porto, 23 de maio de 2019. Ulysses Gonçalves da Silva Neto - Juiz de Direito da Vara Ùnica da Comarca de Porto.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000106-95.2015.8.18.0086
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)
Réu: . ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): CAIO VINICIUS SOUSA E SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 12400)
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre os Embargos de Declaração.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)
Processo nº 0000627-26.2017.8.18.0068
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ROSA DA SILVA COUTINHO
Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 1º, §§ 1º e 2º do Provimento Conjunto Nº 11/2018 - PJPI/TJPI/GABPRE os presentes autos foram digitalizados para o Sistema PJE sob o mesmo número e encaminhados para a instância superior a fim de ser apreciado o recurso interposto.
JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800239-07.2019.8.18.0073
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JUSCELINO RIBEIRO PINDAIBA
ADVOGADO(s): YEDDA CASTRO REIS
POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO - SECRETARIA DE EDUCAO
454 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL:
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800998-13.2018.8.18.0135
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: SALOMAO MOURA CRUZ
ADVOGADO(s): ANA CLARA OSORIO ALVES
POLO PASSIVO: EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
SENTENÇA - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001447-40.2014.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO ALVES MARTINS FILHO
Advogado(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414)
Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PIAUÍ
Advogado(s):
SENTENÇA
Relatório
Dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 27 da Lei nº 12.153/2009.
Fundamentação
Conforme já mencionado na decisão interlocutória que rejeitou o pedido de tutela antecipada, entendo que o autor não comprovou a vigência de lei local que amparasse o seu direito, consoante determina o art. 376 do Código de Processo Civil, de modo que as alegadas circunstâncias constitutivas de seu direito não restam demonstradas.
Ademais, ao que indicam as leis municipais mencionadas na petição inicial, não há previsão legal da percepção de vencimentos pelo servidor afastado para o exercício de mandato classista, de modo que, se a lei não impõe ao poder público a obrigação de pagar, nenhum pagamento deve ser feito, segundo o princípio da legalidade, que rege toda a Administração Pública.
Ressalto que o fato de a legislação local (segundo alegado pelo autor) considerar como ?efetivo exercício, para todos os fins? a licença para desempenho de mandato classista não robustece o direito do demandante. Ao que parece, a menção diz respeito à contagem para fins promocionais ou de aposentadoria, não para recebimento de remuneração. Prova disso é que a Lei nº 8.112/90, que veda o pagamento de remuneração aos servidores afastados para o desempenho de mandato classista, também considera tal licença como efetivo exercício (art. 102, VIII, ?c?), demonstrando que não há qualquer incongruência nessa conclusão.
Dispositivo
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos.
Intimem-se a parte autora por publicação oficial em nome de seu advogado (art. 272 do CPC) e o réu, por remessa dos autos (art. 183. § 1º, do NCPC).
Sem condenação em despesas processuais ou honorários sucumbenciais, por força do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, incidentes nos termos do art. 27 da Lei nº 12.153/2009.
Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 11 da Lei nº 12.153/2009), motivo pelo qual, caso não haja recurso voluntário no prazo legal, deverá a Secretaria certificar o trânsito em julgado desta sentença.
Barras, 6 de junho de 2019.
Thiago Coutinho de Oliveira
Juiz de Direito
EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000409-12.2019.8.18.0073
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITAITUBA-PA, MARIA LUCIA CARVALHO
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO-PI, VALDEMARO FERREIRA
Advogado(s): JOAO DUDIMAR DE AZEVEDO PAXIUBA(OAB/PARÁ Nº 10783)
DESPACHO: 1. Designo a data de 25/07/2019, às 13:30 horas, para realização do ato deprecado; 2. Intime-se o Ministério Público Estadual e o Acusado, este último advertindo-lhe de que deverá comparecer acompanhado de advogado e portando documentos pessoais, além de certidões negativas criminais das justiças Estadual, Federal, Eleitoral e Militar; 3. Comunique-se ao Juízo Deprecante, preferencialmente por meio eletrônico da designação da audiência suso. SÃO RAIMUNDO NONATO, 4 de junho de 2019 CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000995-26.2011.8.18.0042
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)
Executado(a): GASPARETTO TRATORES LTDA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 6 de junho de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - CEAS
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000303-77.2013.8.18.0035
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: OCELIO DE SOUSA LEÃO
Advogado(s): LUCAS RAFAEL DE ALENCAR MOTA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15653)
SENTENÇA:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, não havendo prova suficiente para a condenação do réu Océlio de Sousa Leão em relação ao delito do art. 136 do Código Penal, em que figura como vítimas os menores Antônio Rodrigues de Sousa Leão, Andressa Rodrigues de Sousa Leão e Andréia Rodrigues de Sousa Leão, julgo improcedente a denúncia e o ABSOLVO, nos termos do art. 386, VII do Código de Processo Penal.
Sem custas.P. R. I.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000135-08.2016.8.18.0088
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORÉ (BANCO SANTANDER FINANCIAMENTOS)
Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010)
Requerido: RONNYHERYS MACEDO SILVA BRAGA
Advogado(s):
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Proceda-se ao desbloqueio junto ao DETRAN/RENAJUD, do veículo objeto da presente ação, caso haja determinação nesse sentido.