Diário da Justiça 8685 Publicado em 10/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800548-62.2018.8.18.0073

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: C.P.S.A

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: P.F.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800383-78.2019.8.18.0073

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ARNALDO DE SOUSA SANTOS

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: ODETE GOMES DA SILVA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800591-62.2019.8.18.0073

CLASSE: ARROLAMENTO COMUM

POLO ATIVO: REQUERENTE: EDMEIA PAIXAO DE ARAUJO FEITOSA; REQUERENTE: INOCENCIO RUBEN DE ARAUJO; REQUERENTE: EDWARD PAIXAO DE ARAUJO; REQUERENTE: ELIZETE DE ARAUJO CASTRO; REQUERENTE: MARIA SILVIA PAIXAO DE ARAUJO; REQUERENTE: ABSOLON RUBEN DE ARAUJO; REQUERENTE: EDGAR RUBEN DE ARAUJO; REQUERENTE: JOSE NILSON RUBEM DE ARAUJO

ADVOGADO(s): ALEXANDRO DA SILVA MACEDO

POLO PASSIVO: REQUERIDO: HELENA RUBEN DE ARAUJO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800456-50.2019.8.18.0073

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: DORISAR BASTOS DE SANTANA

ADVOGADO(s): CANDIDA ALVES ARAUJO

POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800456-50.2019.8.18.0073

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: DORISAR BASTOS DE SANTANA

ADVOGADO(s): CANDIDA ALVES ARAUJO

POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000814-83.2015.8.18.0042

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: HELLEN DA SILVA TRINDADE, JUCIARA DA SILVA CASTRO

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: MARCO AURÉLIO TRINDADE ALVES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 6 de junho de 2019

Valdiva Albuquerque Carvalho

Analista Administrativo - 1026232

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000410-74.2013.8.18.0083

Classe: Adoção

Autor: MARIA DA CRUZ DA ROCHA, ÍTALO MARCOS PEREIRA DE MORAIS (MENOR)

Advogado(s):

Réu: JURACI PEREIRA DE MORAIS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000210-89.2015.8.18.0053

Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime

Representante: MINISTÉRIO PÚBLICO - GUADALUPE - PI

Advogado(s):

Representado: RAILON RIBAMAR RIBEIRO DE LIMA

Advogado(s):

SENTENÇA:

Diante do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de RAILON RIBAMAR RIBEIRO DE LIMA pela prescrição da pretensão punitiva na forma do 107, IV do Código Penal.

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0001284-16.2016.8.18.0031

Classe: Restituição de Coisas Apreendidas

Requerente: RAFAEL DA SILVA PEREIRA

Advogado(s): FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516)

DECISÃO: A Secretaria da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz Dr. MARCELO MESQUITA SILVA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o (a) Sr (a) Advogado (a) FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516) da decisão de fls. 13/14 cujo dispositivo segue transcrito : "? Deste modo, analisando os autos verifica-se que não há nenhum óbice legal que impeça a restituição do bem ao seu proprietário, assim, coadunado com o douto parecer ministerial, julgo procedente o pedido formulado para determinar a imediata restituição do bem descrito na peça exordial a Rafael da Silva Pereira. Cientifique-se o membro do Ministério Público. Cumpra-se com as formalidades legais. Parnaíba - PI, 03/03/2017. Marcos Augusto Carvalcanti Dias, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Parnaíba - PI...". E para constar, Eu, ANA LUCIA VIEIRA DE OLIVEIRA, escrivã judicial,digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 06 de JUNHO de 2019.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000358-08.2012.8.18.0053

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE(OAB/PIAUÍ Nº 7652)

Executado(a): HERICA SYMONI CORDEIRO DA SILVA, DJANISE LUCENA DE MIRANDA GOMES, RANULFO GOMES DA SILVA

Advogado(s): RONALDO ARAUJO GUALBERTO(OAB/PIAUÍ Nº 9088)

DESPACHO: Defiro o pedido do Exequente (ID 24580556), e determino a SUSPENSÃO deste processo até o dia 30/12/2019, com a devida anotação no sistema processual.Findo o prazo, certifique-se e intime-se a parte interessada para que informe,no prazo de 05 (cinco) dias, se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000132-90.2010.8.18.0079

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ACELIO CORREIA (OAB/PIAUÍ Nº 1173)

Executado(a): ANTONIA BARBOSA SOUSA

Advogado(s):

Intime-se a parte exequente, por meio de seu procurador, para comparecer em Secretaria, a fim de receber os originais dos títulos de crédito que instruíram a inicial, os quais foram desentranhados dos autos em epígrafe, como determinado em sentença judicial de fls. 109.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000215-53.2012.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA APARECIDA DA CONCEIÇÃO SILVA

Advogado(s): KILDARE MELO PORDEUS(OAB/PERNAMBUCO Nº 1109-A)

Réu: MUNICÍPIO DE SIMÕES - PI

Advogado(s): DAVID PINHEIRO BENEVIDES(OAB/PERNAMBUCO Nº 28756)

Assim sendo, julgo parcialmente procedentes os pedidos contidos na impugnação ao cumprimento de sentença, para reconhecer como cumpridas as obrigações de fazer e para excluir da execução as cobranças de valores a partir de 06/2015, homologando os cálculos dos períodos que lhes sejam anteriores. Em razão da sucumbência recíproca, condeno o exequente em 30% das custas do processo e o executado em 70% delas, bem como cada parte a pagar os honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação. O valor das custas processuais e honorários advocatícios devidos pelo exequente, em razão da justiça gratuita que lhe é concedida, ficam com a cobrança suspensa pelo prazo de 05 anos, findo os quais, não havendo melhoras de sua condição econômica, a obrigação será extinta. Apesar da condenação, o executado fica isento de pagamento das custas processuais, em razão de previsão legal, ressaltando-se que não houve adiantamento delas por parte do exequente. P.R.I. Após o trânsito em julgado, requisite-se o pagamento do valor por meio de RPV ou Precatório, conforme o caso, dando-se baixas dos autos.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002310-72.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO ALVES DE SOUSA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

INTIMAÇÃO ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada pela requerida através de seu advogado..

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800639-55.2018.8.18.0073

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: K.P.A

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: J.H.D.A

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001087-91.2017.8.18.0042

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: L. O..N., G. S. O., B. S. O., T. S. O., representados por MARIA DE FÁTIMA SANTANA DE OLIVEIRA.

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº

Réu: VALDECIR SANTANA DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 6 de junho de 2019

RAUSTHE SANTOS DE MOURA

Analista Judicial - 404090-2

Portaria Corregedoria - CEAS

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0001165-40.2016.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOANA PERES DE LEMOS

Advogado(s): EDINALDA MARIA CARVALHO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11490)

Réu: MUNICÍPIO DE ALTOS-PIAUÍ

Advogado(s): GUILHERME NERY COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2921)

SENTENÇA:

Ante o exposto, com fundamento no art. 40, § 19 da Constituição Federal,declaro prescritas as parcelas relativas ao abono de permanência vencidas no quinquênio antecedente ao pedido administrativo formulado em 01/08/2012 e JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar o Município de Altos-PI ao pagamento do valor correspondente ao abono de permanência no período de agosto de 2007 até a aposentadoria da requerente, ocorrida em 06/01/2014.

Sobre as parcelas deferidas incidirão correção monetária a contar da data do vencimento (art. 1º, §1º da Lei nº 6.899/1981 e súmulas 43 e 148 do Superior Tribunal de Justiça), atualizando-se o valor devido pelo IGP-M até 29.06.2009. A partir de 30.06.2009, aplicam-se as disposições da Lei Federal nº 11.960/09, aplicando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança. A partir de 26.03.2015, a correção monetária será aplicada pelo IPCA-E, desde o vencimento de cada parcela. Incidirão juros de mora de 6% ao ano, a partir da citação.

Caracterizada a sucumbência recíproca, fixo os honorários de advogado no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da sucumbência de cada parte. Aplica-se a regra do art. 21 do Código de Processo Civil.

Custas de lei, rateadas, sendo o Município beneficiado pela isenção.

A execução de custas e honorários ficará suspensa em face da autora, em razão da gratuidade de justiça que lhe concedo, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000229-37.2012.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TEODOLINA SOCORRO DOS REIS SANTOS

Advogado(s): KILDARE MELO PORDEUS(OAB/PERNAMBUCO Nº 1109)

Réu: MUNICÍPIO DE SIMÕES - PI

Advogado(s): DAVID PINHEIRO BENEVIDES(OAB/PERNAMBUCO Nº 28756)

Assim sendo, julgo parcialmente procedentes os pedidos contidos na impugnação ao cumprimento de sentença, para reconhecer como cumpridas as obrigações de fazer e para excluir da execução as cobranças de valores a partir de 06/2015, homologando os cálculos dos períodos que lhes sejam anteriores. Em razão da sucumbência recíproca, condeno o exequente em 30% das custas do processo e o executado em 70% delas, bem como cada parte a pagar os honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação. O valor das custas processuais e honorários advocatícios devidos pelo exequente, em razão da justiça gratuita que lhe é concedida, ficam com a cobrança suspensa pelo prazo de 05 anos, findo os quais, não havendo melhoras de sua condição econômica, a obrigação será extinta. Apesar da condenação, o executado fica isento de pagamento das custas processuais, em razão de previsão legal, ressaltando-se que não houve adiantamento delas por parte do exequente. P.R.I. Após o trânsito em julgado, requisite-se o pagamento do valor por meio de RPV ou Precatório, conforme o caso, dando-se baixas dos autos.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001223-93.2014.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALVORADA TRANSPORTES LTDA

Advogado(s): JEFFERSON ELIAS PEREIRA DOS SANTOS(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 6181), LUCIANO SPILLARI FERRAZ(OAB/PIAUÍ Nº 9022)

Réu: LIBRELATO S.A. IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS

Advogado(s): EVERALDO JOAO FERREIRA(OAB/SANTA CATARINA Nº 1967)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 6 de junho de 2019

REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO

Cedido Prefeitura - 00951703323

DESIGNADO PORTARIA DA CORREGEDORIA-CEAS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000309-80.2010.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA HILDA FLORIANA RIBEIRO, SEBASTIAO CLAUDIO RIBEIRO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 8264)

Réu:

Advogado(s):

Intime-se o Dr. Carlos Eduardo de Oliveira Marques para atuar como curador da parte ré neste feito.

Intime-se. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000314-46.2017.8.18.0042

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, ANA RITA ALVES PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Executado(a): ANTÔNIO SOARES RODRIGUES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 6 de junho de 2019

JOSÉ OALDO DE SOUSA

Secretário(a) - 410170-7

Analista Judicial- Portaria da Corregedoria/CEAS

EDITAL - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000086-74.2011.8.18.0109

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Réu: JAILSON MESSIAS DA SILVA, DALIANE DA SILVA CARVALHO, RONÁRIO FERNANDES DA SILVA, DERES MESSIAS DA SILVA, EDIMÁRIO PEREIRA DOS SANTOS, MARCELO DA SILVA CARVALHO

EDITAL DE CITAÇÃO

O Dr. JOSÉ SODRÉ FERREIRA NETO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAGUÁ, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital a acusada DALIANE DA SILVA CARVALHO, residente em local incerto e não sabido, CITADA para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAGUÁ, Estado do Piauí, aos 6 de junho de 2019 (06/06/2019). Eu, Cláudia Nogueira Rocha Castro Lustosa, digitei, subscrevi e assino.

JOSÉ SODRÉ FERREIRA NETO

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PARNAGUÁ

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000226-32.2008.8.18.0039

Classe: Guarda

Requerente: MARIA DO ROSARIO GOMES DA SILVA, MARIA IARA PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): LUIZ GONZAGA RODRIGUES DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1590/85), ERASMODESOUSAASSIS(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu:

Advogado(s):

Remetam-se os autos ao Ministério Público para apresentar parecer cabível ou requerer o que entender de direito no prazo legal. Após, voltem-me os autos conclusos. Intimações e expedientes necessários.

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000966-77.2014.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA BETANIA DOS SANTOS

Advogado(s): MÁRIO REGINO SANTIAGO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 6178)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Vistos, Compulsando os autos, verifico que não há certidão de trânsito em julgado. Certifique a Secretaria a data do trânsito em julgado da sentença. Por outro lado, observo ainda que na sentença de fls. 63/66 foi determinada a forma de serem acrescidos juros e correção monetária ao cálculo. Assim, após certificado o trânsito em julgado, remeta-se, novamente, os autos à Contadoria Judicial para apuração do valor devido com observancia do disposto na sentença de fls. 63/66. Após, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem sobre os cálculos apresentados, devendo a intimação do INSS ocorrer por meio da remessa dos autos à respectiva Procuradoria em Teresina-PI. Expedientes necessários.

JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800264-54.2018.8.18.0073

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: D.G.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: D.S.F

200 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> NÃO-ACOLHIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO-ACOLHIDOS

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800264-54.2018.8.18.0073

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: D.G.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: D.S.F

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

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