Diário da Justiça 8685 Publicado em 10/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000494-96.2016.8.18.0042

Classe: Interdição

Interditante: MARIA QUIRINO BORGES, MANOEL ALVES DOS SANTOS

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA - NÚCLEO BOM JESUS(OAB/PIAUÍ Nº )

Interditando: MANOEL MESSIAS BORGES DE SOUSA, MEIRE BORGES DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 7 de junho de 2019

JOSÉ OALDO DE SOUSA

Secretário(a) - 410170-7

Analista Judicial - Portaria da Corregedoria/CEAS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000584-98.2017.8.18.0065

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: ANTONIA DA SILVA LIMA

Advogado(s):

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

DESPACHO: Na forma do art. 690 do CPC, cite-se o requerido a se pronunciar em até 05 dias. Após, com ousem manifestação, voltem conclusos. PEDRO II, 29 de maio de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0000216-20.2019.8.18.0033

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS-PI, FRANCISCO FÁBIO CRUZ DE MEDEIROS, RONALDO MELO BARROS

Advogado(s): MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 161)

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DESTA COMARCA DE PIRIPIRI-PI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimo o DR. MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 161), para audiência de Instrução designada para dia 14/08/2019 às 09:20 horas, no Fórum Local de Piripiri. Eu, Marta da Conceição Pimenta Nogueira- Estágiaria, o digitei. Piripiri/PI dia 07/06/2019

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000300-23.2012.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIZETE PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767/96)

Réu: INSS ( INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL )

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimar as partes, através de seus advogados, do retornos dos autos advindos do E. Tribunal Regional Federal da 1ª Região após julgamento de recurso.

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800173-39.2019.8.18.0069

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: INTERESSADO: MARIA MARCIA DUARTE

ADVOGADO(s): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA

POLO PASSIVO: INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800194-75.2019.8.18.0049

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: INTERESSADO: ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA

ADVOGADO(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800326-94.2018.8.18.0073

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: CARLOS JOSE DE NEGREIROS

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: PERPETUA ALVES DE NEGREIROS

ADVOGADO(s): NILO JUNIOR LOPES

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800878-97.2019.8.18.0049

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: B.F.S.C.F.I

ADVOGADO(s): HUDSON JOSE RIBEIRO

POLO PASSIVO: RÉU: C.M.M.V.N

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800616-12.2018.8.18.0073

CLASSE: GUARDA

POLO ATIVO: REQUERENTE: F.S.F; REQUERENTE: L.G.F

ADVOGADO(s): ELVES DIAS SILVA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: J.E.F.S; REQUERIDO: L.G.F.C

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800223-53.2019.8.18.0073

CLASSE: GUARDA

POLO ATIVO: REQUERENTE: J.M.S

ADVOGADO(s): SAMIR BUZAR DOS SANTOS

POLO PASSIVO: REQUERIDO: L.S.M

458 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> ABANDONO DA CAUSA:
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800223-53.2019.8.18.0073

CLASSE: GUARDA

POLO ATIVO: REQUERENTE: J.M.S

ADVOGADO(s): SAMIR BUZAR DOS SANTOS

POLO PASSIVO: REQUERIDO: L.S.M

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800112-81.2019.8.18.0069

CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: T.M; REQUERENTE: C.M.P.F

ADVOGADO(s): CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA NUNES

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800131-75.2019.8.18.0073

CLASSE: INTERDIÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: IRENILDES PEREIRA MARQUES

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: JOAQUIM PEREIRA MARQUES

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800764-33.2019.8.18.0026

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL

POLO ATIVO: REQUERENTE: M.T.C.P

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: REQUERIDO: L.V.O

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000232-34.2017.8.18.0068

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): ANTONIO DE CARVALHO BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 13332)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

SENTENÇA: "(...) Sob tais fundamentos, indefiro a petição inicial e, consequentemente, procedo à extinção do processo sem resolução do mérito, com espeque no disposto no art. 485, I e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil."

EDITAL - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE PALMEIRAIS

Rua Gonçalo Barbosa Soares, nº s/n, PALMEIRAIS-PI

PROCESSO Nº 0000741-77.2017.8.18.0063

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO APIUÍ

Réu: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA

Oficial de Justiça:

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA , Juiz de Direito da Comarca de PALMEIRAIS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, a comparecer, à audiência de Instrução e julgamento do Proc. nº 0000741-77.2017.8.18.0063, designada para o dia 12 de julho de de 2019, às 10:00 horas, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de PALMEIRAIS, Estado do Piauí, aos 7 de junho de 2019 (07/06/2019). Eu, CONCEIÇÃO DE MARIA TEIXEIRA SOARES, Analista Judicial, o digitei, e eu, CONCEIÇÃO DE MARIA TEIXEIRA SOARES, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.

NETANIAS BATISTA DE MOURA
Juiz de Direito da Comarca de PALMEIRAIS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000528-95.2013.8.18.0068

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO ALVES DE SOUSA

Advogado(s): VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7562), JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7482)

Réu: BANCO BMC

Advogado(s): ANASTÁCIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO(OAB/CEARÁ Nº 8502), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)

DESPACHO: "(...) Analisando os autos e constatando divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, bem como considerando a complexidade deste cálculo e determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial em Teresina-PI, para elaboração do cálculo do débito e atualização do mesmo, com base no artigo 524, §2º do Código de Processo Civil. Elaborados os cálculos, intimem-se as partes para, querendo, apresentaram manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias."

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0000579-55.2015.8.18.0030

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: KAIRON PEREIRA DE ARAÚJO SOUSA

Advogado(s): ASTROBALDO FERREIRA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2193)

Réu: A PREFEITURA MUNICIPAL DE OEIRAS, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE OEIRAS- PI

Advogado(s): KALINY DE CARVALHO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4598)

SENTENÇA: "Em lume ao exposto, e considerando o que mais dos autos constam, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, em face da perda do objeto da presente ação.

Após o trânsito em julgado do decisum, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.

Sem custas processuais e honorários advocatícios."

DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001526-48.2016.8.18.0039

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187)

Requerido: IZABEL DA SILVA VIEIRA NETA

Advogado(s):

Ante o acima exposto, com fulcro no art. 1.022 do CPC, conheço dos embargos, mas para NEGAR-LHES provimento, mantendo-se inalterada a sentença de fls. 34/35. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000019-19.2017.8.18.0071

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: L. O. N. A.

Advogado(s): EGON CAVALCANTE SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 14644), BRUNO RAPHAEL PRADO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 9507), RAIMUNDO NONATO CARDOSO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12338)

DESPACHO: Intimem-se os advogados de defesa para apresentarem memoriais no prazo de 5 dias.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000308-58.2017.8.18.0068

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: O M.P.E, NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL DA MENOR, M.A.A.MARTINS, RAÍCE GOMES TEIXEIRA, GENITORA DA MENOR

Advogado(s):

Requerido: CLENILTON RODRIGUES SOUSA

Advogado(s):

SENTENÇA: "(...) Ante o exposto, atento ao que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO."

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000633-76.2010.8.18.0036

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: REGINALDO DA SILVA LIMA, JOÃO DA SILVA LIMA

Advogado(s):

SENTENÇA: (...) Ante o exposto, nos termos do art. 418 do Código de Processo Penal, ausentes elementosmínimos indicativos do animus necandi, DESCLASSIFICO a imputação que inicialmente lhe foi feita, de crimedoloso contra a vida na sua forma tentada, com tipificação no art. 121, caput c/c art. 14, inciso II do Código Penalpara o crime do art. 129, caput do Código Penal. Em consequência, DECLARO a incompetência absoluta doTribunal do Júri para julgar o fato versado nos presentes auto. Julgo extinta a punibilidade de João da Silva Lima,nos termos do art. 107, V c/c art. 109, V do Código Penal em relação ao delito do art. 129, caput do CódigoPenal. Julgo extinta a punibilidade do réu Reginaldo da Silva Lima, pela prescrição, quanto ao delito do art. 329do Código Penal, nos termos do art. 107, V c/c art. 109, V do Código Penal. Absolvo os réus da prática de crimedo art. 155, caput do Código Penal, por ausência de tipicidade material da conduta (art. 386, III do Código deProcesso Penal), aplicando-se ao caso o princípio da insignificância. Absolvo o réu João da Silva Lima daacusação do crime do art. 180, caput do Código Penal, por não haver prova de que tenha concorrido para ainfração penal (art. 386, V, CP). CONDENO o réu Reginaldo da Silva Lima por crime do art. 180, caput do CódigoPenal.DOSIMETRIA DA PENA: RÉU REGINALDO DA SILVA LIMANa fixação da pena-base, observo os parâmetros fixados pelo art. 59 do Código Penal. Oacusado é imputável, tem consciência da ilicitude dos fatos, de modo que era de se exigir conduta diversa da porele praticada, mas a reprovabilidade não ultrapassa o ordinário. O réu é primário e não há registro deantecedentes criminais. Nada há sobre sua personalidade que permita incrementar a pena. O comportamento davítima não contribuiu para ação. O motivo do crime é próprio do tipo penal. As circunstâncias do delito, assimcomo as consequências, não ultrapassam as esperadas para o tipo penal.Considerando que as circunstâncias judiciais favorecem o acusado, fixo a pena no mínimo legal,em 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa.Não há atenuante a ser considerada. Não incidem agravantes. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documentoinformando o identificador e o código verificador .127474496C17C.8D4C8.B3343.92539.8141B.426BEInexistem causas de aumento ou diminuição de pena.Considerando a pena aplicada e tendo em vista o disposto no art. 33, § 2º, c do Código Penal, oréu iniciará o cumprimento da pena em regime aberto.Na análise da possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade, considero que, dosrequisitos do art. 44, incisos I a III do Código Penal, não foram constatadas circunstâncias desfavoráveis. Asubstituição da pena constitui direito público subjetivo do condenado, cuja negativa deve estar plenamentejustificada, principalmente tendo em vista a finalidade de socialização, que destina a segregação do condenadoaos delitos de maior gravidade, ou àqueles em que o agente demonstre periculosidade em grau que recomendesua retirada do meio social. Ademais, quando possível, deve ser prestigiada também em função da precáriasituação do sistema penitenciário em nosso país. Dessa forma, ante a presença dos pressupostos contidos nosincisos I a III do art. 44 do Código Penal, aplica-se ao caso o disposto no §2º, 1ª parte, do mesmo artigo de lei.Assim, realizo a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, consistente emprestação pecuniária no valor de 02 (dois) salários mínimos, a ser revertido a instituição de caráter social queserá definida na fase executória.No que concerne à pena de multa, tendo em vista a situação econômica do réu, estando apobreza evidenciada pela assistência da Defensoria Pública, fixo o dia-multa no menor patamar, de 1/30 (umtrigésimo) do salário mínimo vigente no momento do crime. Incidirão sobre o montante os índices de correçãomonetária (§2º do art. 49, CP).A multa deverá ser paga no prazo de 10 (dez) dias contado do trânsito em julgado da sentença,ficando facultado ao condenado o pedido de parcelamento, conforme autoriza o art. 50, caput, do Código Penal.OUTRAS DISPOSIÇÕESCondeno o réu Reginaldo da Silva Lima nas custas, mas suspendo a cobrança na forma do art.12 da Lei nº 1.060/50 por se tratar de pessoa pobre.Após o trânsito em julgado, comunique-se à Justiça Eleitoral para os fins do art. 15, III daConstituição Federal.Não havendo recurso da acusação, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para que semanifeste sobre a prescrição da pretensão executiva estatal.

EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)

Processo nº 0000076-82.2012.8.18.0048

Classe: Inquérito Policial

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: BARTOLOMEU DE ABREU ANDRADE

Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)

DESPACHO: Redesigno para a realização da audiência de o dia 06/08/2019, às 09:00hrs,instrução e julgamento.

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000337-97.2018.8.18.0028

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: ADÃO PEREIRA ALVES, MAURICIO DA LUZ SILVA

Advogado(s): FABIANO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 15494)

DESPACHO: Fica o advogado intimado do despacho: Vistos, etc. Analisando os autos, em confronto com as defesas escritas apresentadas, verifico que não há elementos suficientes que permitam absolver sumariamente os acusados (art. 397, do CPP), eis que não existe manifesta causa excludente da ilicitude do fato ou de culpabilidade dos agentes, nem se encontra demonstrada a extinção da punibilidade dos mesmos, sendo o fato narrado, em tese, subsumido a tipo penal. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08/08/2019, às 08:00 horas. Certifiquem-se eventuais antecedentes criminais. Intimem-se: vítima, acusados e defensores. Notifique-se o Ministério Público. Expeça-se Carta Precatória para a Comarca de Teresina-PI, para que lá se proceda a oitiva das testemunhas de acusação SANDRO DOS SANTOS CAVALCANTE e CARLOS PETRONIO DE ARAÚJO MIRANDA. Cumpra-se. Floriano/PI, 10 de abril de 2019 Dr. Noé Pacheco de Carvalho

DECISÃO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000135-48.2016.8.18.0107

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ FIRMINO DE ARAÚJO FILHO

Advogado(s): TAYANE CHAVES GALINDO(OAB/SERGIPE Nº 11954), PEDRO SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 16896)

Réu: ELETROBRAS DISTRIBUIÇAO PIAUI

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

DECISÃO;"(...) Verificada a tempestividade do recurso, recebo-o nos seus efeitos devolutivo e suspensivo haja vista a possibilidade de dano irreparável à parte recorrente, uma vez que a parte recorrida é hipossuficiente, e muito dificilmente conseguiria ressarcir o valor fixado em sentença, caso esta venha a ser reformada (art. 43 da lei nº 9.099/95). Intime-se a parte autora, ora recorrida, por meio de seu advogado, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de dez (10) dias (art. 42, §2º da lei nº 9.099/95). Passado tal prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos à Colenda Turma Recursal Cível, aos cuidados de seu Exmo. Presidente, a fim de que a irresignação seja apreciada."

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