Diário da Justiça
8685
Publicado em 10/06/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0803920-48.2018.8.18.0031
CLASSE: GUARDA
POLO ATIVO: REQUERENTE: J.R.C.C
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: J.S.R
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800947-32.2019.8.18.0049
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ANTUNIZA PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO(s): JANDER MARTINS NOGUEIRA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800240-89.2019.8.18.0073
CLASSE: PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: P.G.J.E.P
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: J.R.N; REQUERIDO: R.V.C
12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
NULL
JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801453-93.2018.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: EVERALDO DE ARAUJO DE DEUS
ADVOGADO(s): JOSE ALTAIR RODRIGUES NETO
POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE SÃO LUIS
ADVOGADO(s): KAREM ALINE DE CARVALHO ISIDORO
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800181-04.2018.8.18.0052
CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: IZAILTON NEVES DE SOUZA; REQUERENTE: WALQUIRIA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO(s): CRISTINEY DA SILVA SANTOS
12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
NULL
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801185-13.2018.8.18.0073
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO RIBEIRO SOARES
ADVOGADO(s): WELLYNGTON RIBEIRO PAES LANDIM
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BNG
ADVOGADO(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801063-97.2018.8.18.0073
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDA PAES LANDIM DOS SANTOS
ADVOGADO(s): WELLYNGTON RIBEIRO PAES LANDIM
POLO PASSIVO: RÉU: CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL
ADVOGADO(s): JULIANO MARTINS MANSUR
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000408-86.2014.8.18.0110
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIA LEITE DA SILVA
ADVOGADO(s): JOAO WENNY BARROS GONCALVES,WENDEL BARROS GONCALVES
POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE PIMENTEIRAS
ADVOGADO(s): CLEITON LEITE DE LOIOLA,JOSE RODRIGUES DOS SANTOS NETO,MARIA WILANE E SILVA,PROCURADORIA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 2ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801224-96.2019.8.18.0033
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: SANDRA APARECIDA CONCEICAO BATISTA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: VALDINAR ALVES DOS SANTOS
332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800084-04.2019.8.18.0073
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCA EDUARDA DE JESUS
ADVOGADO(s): WELLYNGTON RIBEIRO PAES LANDIM
POLO PASSIVO: RÉU: BMG
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000672-30.2011.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA MADALENA CARVALHO SOUSA
Advogado(s):
Réu: INSTITUO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s): FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Diante de tal entendimento, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para os cálculos nos termos da presente decisão, devendo constar na planilha informações quanto aos parâmetros utilizados para a apuração do valor. Com o retorno dos autos, abra-se vistas dos autos às partes para manifestação em 10 (dez) dias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000624-52.2017.8.18.0042
Classe: Interdição
Interditante: DILCE ALVES BEZERRA
Advogado(s): DEFENSOR PUBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Interditando: SALVADOR ALVES BEZERRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 7 de junho de 2019
Valdiva Albuquerque Carvalho
Analista Administrativo - 1026232
DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000410-46.2012.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DIVA ALVES RAMOS
Advogado(s): FRANCISCO INACIO A. FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8052)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
Diante de tal entendimento, HOMOLOGO os cálculos por esta apresentados pela contadoria, fixando o débito exequendo em R$ 6.385,83 (seis mil trezentos e oitenta e cinco reais e oitenta e três centavos). Desnecessária a remessa ao TRF-1ª Região para reexame necessário, uma vez que o proveito econômico obtido na causa não excede 1000 (mil) salários-mínimos (CPC, art. 496, § 3º,I). Após o trânsito em julgado, prossiga-se com a execução, expedindo-se as requisições de pequeno valor. Publique-se.Registre-se. Intimem-se
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000064-98.2009.8.18.0072
Classe: Termo Circunstanciado
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: LUZIMEIRE MARIA DA COSTA COELHO
Advogado(s):
SENTENÇA: Assumi a jurisdição deste feito na condição de Juiz de Direito em Exercício em 09/01/2019, conforme designação conferida pela Portaria (Presidência) nº 57/2019 ? PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, publicada no Diário Eletrônico da Justiça em 09/01/2019. Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público Estadual para apurar a prática do delito previsto no art. 310 da Lei nº9.503/1997, em face do Réu LUZIMEIRE MARIA DA COSTA COELHO. Os fatos narrados na presente ação se deram em 21.07.2009, portanto, há mais de 08 anos. Instado a se manifestar, o douto representante do Ministério Público pugnou pela extinção da punibilidade, ante ao advento da prescrição (fl. 50). FUNDAMENTAÇÃO Como a prescrição é matéria de ordem pública, pode e deve ser reconhecida a qualquer tempo pelo magistrado, inclusive de ofício. Raciocínio idêntico está insculpido no art. 61 do CPP, determinando que os Juízes em qualquer fase do processo e de ofício declarem a extinção da punibilidade nos processos que lhe são submetidos. A jurisprudência mais abalizada assim se pronuncia sobre o tema: HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. NATUREZA JURIDICA DE SANÇÃO PENAL. INCIDÊNCIA DA CAUSA EXTINTIVA. CONTAGEM PELA PENA MÁXIMA COMINADA AO TIPO ASSESTADO. 1. Por se tratar de matéria de ordem pública, que deve ser declarada, inclusive de ofício, em qualquer fase processual e instância recursal (art. 61 do CPP), nada impede que se reconheça a ocorrência da prescrição nesta Corte de Justiça, mesmo que a questão não tenha sido debatida no Tribunal de Origem. 2. À medida de segurança, de natureza jurídica de sanção penal, incide a causa extintiva disposta no art. 107, IV, do CP, desde que se verifique que o lapso decorrente entre os marcos interruptivos tenha como parâmetro o referente à pena máxima cominada ao tipo assestado. 3. Se entre a data do trânsito em julgado para a acusação e a data atual não transcorreu lapso suficiente ao reconhecimento da prescrição da pretensão executória, é inviável declarar-se extinta a punibilidade do agente como pretendido. 4. Ordem denegada. (HC 102.171/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 18/06/2009, DJe 03/08/2009).? Destarte, a prescrição é o não exercício da Pretensão Punitiva ou Executória do Estado no período de tempo determinado pela lei, assim o mesmo perde o direito de ver satisfeitos os dois objetos do processo e, infelizmente, foi o que aconteceu nos presentes autos. Nesse sentido, extrai-se da Jusrisprudência Pátria: TJ-RS ? Revisão Criminal RVCR 70057710006 RS (TJ-RS) Data de publicação: 05/08/2014 Ementa: REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL. SENTENÇA QUE DESCLASSIFICOU A IMPUTAÇÃO E DEIXOU DE REMETER OS AUTOS PARA O JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA COM CONSEQUENTE DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NULIDADE ACOLHIDA E EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DECLARADA. Ação julgada procedente. Unânime. (Revisão Criminal Nº 70057710006, Segundo Grupo de Câmaras Criminais, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Batista Marques Tovo, Julgado em 11/07/2014) Ademais, observa-se que não houve nenhuma causa interruptiva e/ou suspensiva do prazo prescricional. Nas palavras de Cezar Roberto Bitencourt, prescrição é ?a perda do direito de punir do Estado, pelo decurso do tempo, em razão do seu não exercício, dentro do prazo previamente fixado?. De modo geral prescrição significa a perda de uma pretensão, pelo decurso do tempo. Assim sendo, no campo do Direito Penal a prescrição pode ser conceituada como a perda da pretensão punitiva estatal, pelo decurso de determinado lapso temporal previsto em lei. É o caso dos autos, de sorte que o reconhecimento da extinção da punibilidade é medida que se impõe. DISPOSITIVO Ante o acima exposto, em harmonia com o parecer ministerial, reconhecendo a ocorrência da prescrição, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de LUZIMEIRE MARIA DA COSTA COELHO, com relação aos fatos narrados na presente ação, o que o faço com arrimo no art. 107, IV e art. 109, V, ambos do Código Penal. DISPOSIÇÕES FINAIS Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 18 de fevereiro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001337-60.2014.8.18.0065
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ISAIAS RAIMUNDO DE SOUSA, VERIDIANO CARVALHO DE MELO, ROBERTO ANTONIO DO NASCIMENTO, MARIA DA CONCEIÇÃO BENIGNO MARTINS, DANIELSON CARVALHO DO NASCIMENTO
Advogado(s): RUI LOPES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5130), PAULO MARCELO BRAGA GALVAO BENICIO(OAB/PIAUÍ Nº 13292)
DESPACHO: R.H. Em razão da certidão de fl. 334, torno sem efeito o despacho em fl. 333 e redesigno a audiência para propositura de proposta de ajustamento de conduta para a data de 16/07/2019 às 12 horas.Intime-se o município a trazer aos autos, até a data da referida audiência, documentos sobre a remuneração auferida pelos acionados ao tempo do ajuizamento da presente ação. Outrossim,determino que junte aos autos documentos de lotação de Danielson Carvalho do Nascimento, desde a sua admissão ao serviço publico municipal. No que diz respeito aos requeridos Roberto Antônio do Nascimento e Maria da Conceição Benigno Martins, determino que compareçam à referida audiência munidos com documentos que demonstrem outros eventuais vínculos públicos, com a referida data de admissão, data de desligamento e a respectiva remuneração. Notifique-se Danielson Carvalho do Nascimento no endereço indicado às fls. 321, no prazo de 15 dias. PEDRO II, 27 de maio de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000852-65.2016.8.18.0073
Classe: Declaração de Ausência
Declarante: JOAO DE BRITO SANTOS
Advogado(s): PEDRO RIBEIRO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 8303)
Declarado: BANCO BONSUCESSO
Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )
SENTENÇA: É o relatório. Decido. O presente feito encontra-se parado há mais de 01 (um) ano sem nenhuma manifestação da parte autora, que devidamente intimada, não promoveu os atos e diligências que lhe incumbe, impossibilitando o regular andamento da presente execução. Isto posto, comprovado o abandono do feito, JULGO EXTINTO O PROCESSO , o que faço com fundamento no artigo 485, III, do CPC/15. Custas de lei. P. R. I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000178-10.2004.8.18.0073
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: KARINE SAMPAIO BARRETO
Advogado(s): VALDECI GALVÃO(OAB/PIAUÍ Nº 964)
Requerido: CELIO BARROS DE ALMEIDA
Advogado(s): FLORIVALDO MAGALHÃES JUNIOR(OAB/BAHIA Nº 15849)
DESPACHO: Intimada para manifestar interesse no feito, a parte autora quedou-se inerte, conforme Certidão de fl. 54, configurando o abandono processual. Ocorre que a parte requerida já foi citada e se manifestou nos autos. Assim, determino a intimação desta, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse em prosseguir com a ação, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito. Intimação necessária. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 5 de junho de 2019 CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS Juiz(a) de Direito Auxiliar da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000127-48.2011.8.18.0042
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)
Executado(a): ANA LUCIA BARBOSA MONTEIRO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 7 de junho de 2019
RAUSTHE SANTOS DE MOURA
Analista Judicial - 404090-2
Portaria Corregedoria - CEAS
EDITAL - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MARCOS PARENTE)
Processo nº 0000283-06.2017.8.18.0081
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FLORACY DE SOUSA LIMA
Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
SENTENÇA: "...Caso haja apelação, intime-se a parte apelada para contrarrazões no prazo de 15 dias e encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça..."
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000332-76.2014.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO
Advogado(s): WAGNER NOBRE DE CASTRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10705)
Réu: ARY CARLOS DA SILVA BELO
Advogado(s): EVILASIO MACARIO DE CASTRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9121)
SENTENÇA: É o relatório. Decido. Conforme preleciona o art. 485, §4º do CPC, após apresentada a defesa do réu, o autor só terá seu pedido de desistência homologado com a concordância daquele. O requerido, devidamente intimado, não apresentou qualquer manifestação sobre o pedido de extinção do feito (fl. 86). Compulsando os autos observo que a parte autora comunicou a este juízo, conforme petição de fls. 78 e 81, que não possui mais interesse no prosseguimento do presente feito. A desistência da ação impede a apreciação do mérito e autoriza a extinção do processo. Isto posto, HOMOLOGO a desistência formulada pelo requerente, para os fins do art. 200, § único do CPC e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução de mérito, o que faço com base no art. 485, VIII, do CPC. Cumpra-se com as formalidades legais. Custas de lei. P.R.I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000168-95.2015.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES
Advogado(s): MATIAS DE BRITO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 10271)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR O DR. MATIAS DE BRITO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 10271) , para que se manifeste sobre a proposta de acordo apresentada pelo Instituto réu, nos autos da ação supra. Eu, Maria Gardênia Carvalho de Cerqueira, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. PIRACURUCA, 07 de junho de 2019.ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000874-90.2014.8.18.0042
Classe: Interdição
Interditante: MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA PIAUILINO
Advogado(s):
Interditando: MARIA FRANCISCA DAS NEVES
Advogado(s): REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 7 de junho de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Assessor de Magistrado - 26731
Servidor Designado pela Portaria (Presidência) nº 1733/2019
EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0000426-92.2019.8.18.0026
Classe: Cautelar Inominada Criminal
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMPO MAIOR - PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: EM INVESTIGAÇÃO, ADALBERTO DA SILVA SANTANA
Advogado(s): MICAELLE CRAVEIRO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 12313)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇAO DA ADVOGADA MICAELLE CRAVEIRO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 12313), PARA A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 03/07/2019, ÀS 12H30MIN. NA SEDE DESTE JUÍZO
EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)
Processo nº 0000460-44.2013.8.18.0037
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO ROBERTO PEREIRA RODRIGUES
Advogado(s): ANTONIO ROBERTO PEREIRA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 10654)
Réu: ELETROMOTOS LEITE
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se a parte autora para ciência dos documentos de fls.89 e 90.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0001140-23.2010.8.18.0073
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): JEAN MARCELL DE MIRQANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)
Executado(a): ANTONIO PAES LANDIM
Advogado(s):
SENTENÇA: É o relatório. Decido. Trata-se os autos de ação de execução em que o exequente pugnou pela extinção do feito, uma vez que o executado regularizou a dívida, havendo a perda superveniente do objeto da ação. Isto posto, satisfeita a pretensão inicial da parte autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 924, II c/c art. 925, ambos do CPC. Custas de lei. P. R. I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se com as formalidades da lei. Cumpra-se.