Diário da Justiça
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Publicado em 07/06/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002290-56.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOSE PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): LUANA APARECIDA SALES CRAVEIRO LUZ(OAB/MATO GROSSO Nº 18728)
Réu: SEGURADORA PORTO SEGUROS S/A
Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)
Recolha a parte sucumbente/REQUERIDA as custas processuais, no prazo de 30 (TRINTA) dias, conforme boleto acostado aos autos nesta data, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011171-27.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: A ASSOCIAÇAO BENEFICENTE ECUMENISTA DO ESTADO DO PIAUI - ABCEPI, CENTRO ECUMENICO SUPERIOR PIAUENSE - CESPI
Advogado(s): PEDRO PEREIRA DE OLIVEIRA NETO (OAB/PIAUÍ Nº 2056), PEDRO PEREIRA DE OLIVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2056)
Réu: FRANCISCO RODRIGUES DE MOURA
Advogado(s): ANA CARLA GONÇALVES RODRIGUES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6423)
Recolha a parte sucumbente/REQUERIDA as custas processuais, no prazo de 30 (TRINTA) dias, conforme boleto acostado aos autos nesta data, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012798-32.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
Requerido: NATANIEL BRAZ DA SILVA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Recolha a parte sucumbente/REQUERIDA as custas processuais, no prazo de 30 (TRINTA) dias, conforme boleto acostado aos autos nesta data, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001456-83.1997.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: RAIMUNDA NONATA PEREZ NOBRE MOURAO
Advogado(s): ISMAEL REIS GUIMARÃES(OAB/PIAUÍ Nº 2321), SAMUEL CASTELO BRANCO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6334), AFONSO FREITAS RIBEIRO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10141), EDUARDA MOURÃO EDUARDO PEREIRA DE MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 1782), JOSE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1170), MILTON LIMA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1725)
Inventariado: JOSE LOURENCO DE ARAUJO MOURAO (ESPOLIO)
Advogado(s): Intime-se a inventariante, por representante legal, para conhecimento e manifestação acerca da certidão de fl. 328 e 328-verso, no prazo de 15 (quinze) dias.
JULGAMENTO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0815906-94.2017.8.18.0140
CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
POLO ATIVO: EXEQUENTE: MARIA CLAUDIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: ANTONIO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO(s): ANTONIO DUMONT VIEIRA,MURILO PAULO DA SILVA DUMONT VIEIRA,NAYANE KAROLINE SANTOS SILVA
196 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO OU DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA:
EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
JULGAMENTO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0823116-65.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: T.O.T
ADVOGADO(s): ARIADNE FERREIRA FARIAS,CAYRO MARQUES BURLAMAQUI,DARLINGTON ALENCAR RIBEIRO,FABIO GIOVANNI ARAGAO GOMES,JOSE RIBAMAR NEIVA FERREIRA NETO,RUBENS MARCELO SANTANA
POLO PASSIVO: RÉU: G.A.G
463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA
JULGAMENTO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0814410-30.2017.8.18.0140
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
POLO ATIVO: REQUERENTE: LETICIA DE MOURA LEAL
ADVOGADO(s): CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA MEDEIROS JUNIOR
463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005551-39.2009.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: F A DA C DOS R-MENOR-
Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: G M DOS R
Advogado(s): Tendo em vista que um dos alimentandos atingiu a maioridade, intime-se a parte autora, por represente legal, para regularizar o polo ativo, no prazo de 15 (quinze) dias.
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025408-03.2011.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: LUIS EDUARDO SOARES OLIVEIRA - MENOR
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Requerido: EDSON PEREIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Tendo em vista que um dos alimentandos atingiu a maioridade, intime-se a parte autora, por represente legal, para regularizar o polo ativo, no prazo de 15 (quinze) dias.
SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001714-44.2007.8.18.0140
Classe: Arrolamento Sumário
Requerente: FABRICIO JOSE SANTOS RODRIGUES
Advogado(s): LINCON HERMES SARAIVA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3864)
Requerido: JOSEFA ROSELANGE SANTOS E SILVA RODRIGUES
Advogado(s):
Considerando que a exequente demonstrou, tacitamente, não ter interesse no prosseguimento do feito, estando o processo parado a mais de 30(trinta) dias, julgo extinto o processo sem o julgamento do mérito nos termos do art. 485, incisos II e III do Código de Processo Civil. Cumprida as formalidades legais, e se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no cartório, arquive-se. Sem custas. P.R.I.
SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001529-79.2002.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: J M L
Advogado(s): JOSE CARLOS SOARES DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 1617)
Requerido: S M DO M R L
Advogado(s):
Considerando que é obrigação do autor atualizar seu endereço nos autos e considerando que a única manifestação de interesse no feito foi na petição inicial, há mais de 17 (dezessete) anos, e que depois disso o autor não demonstrou interesse no prosseguimento do feito, sem se quer atualizar seu endereço nos autos, como determina o art. 77, V, CPC, não sendo causa de intervenção ministerial, declaro extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil. Cumprida as formalidades legais e, se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no cartório, arquive-se. Sem custas por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei.
SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012045-75.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JANAINA CORDEIRO DE OLIVEIRA
Advogado(s): CLÁUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO DRUMOND(OAB/PIAUÍ Nº 1821), CLAUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1821/88)
Réu: ALEXANDRE DE CASTRO RAMALHO
Advogado(s): THIAGO RIBEIRO BARRETO(OAB/PIAUÍ Nº 3687)
SENTENÇA: "[...] Desse modo, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos e legais. EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC/15 [...]".
SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002314-07.2003.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: M V DE M C
Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: O G DA S
Advogado(s):
Considerando que a única manifestação de interesse no feito foi na petição inicial, há mais de 15 (quinze) anos, e que depois disso a autora não demonstrou interesse no prosseguimento do feito, sem se quer atualizar seu endereço nos autos, como determina o art. 77, V, CPC, não sendo causa de intervenção ministerial, declaro extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil. Cumprida as formalidades legais e, se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no cartório, arquive-se. Sem custas por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019550-15.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: MARIA IRACY E SILVA NEIVA
Advogado(s): DANILO DE MARACABA MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 7303-A)
Executado(a): JOSÉ NAZARENO SOARES DE ARAÚJO
Advogado(s): MARIA DA FRANCA SILVA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 12626)
DESPACHO
Manifeste-se a Exequente/Embargada sobre o teor dos Embargos retro, no prazo de lei.I. Cumpra-se.
TERESINA, 4 de junho de 2019.
MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMAJuiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0002222-67.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANA CLAUDIA CAVALCANTE CASTRO
Advogado(s): HENRIQUE PEIXOTO FONTENELLE(OAB/CEARÁ Nº 9493), MARIA FRANCIELLY BARBOSA DE SOUSA(OAB/SÃO PAULO Nº 358309), JACQUELINE CAVALCANTE VILELA(OAB/SÃO PAULO Nº 366893), RAIFRAN SILVA E SA(OAB/PIAUÍ Nº 13095)
INTIMO OS ADVOGADOS HENRIQUE PEIXOTO FONTENELLE(OAB/CEARÁ Nº 9493), MARIA FRANCIELLY BARBOSA DE SOUSA(OAB/SÃO PAULO Nº 358309), JACQUELINE CAVALCANTE VILELA(OAB/SÃO PAULO Nº 366893), RAIFRAN SILVA E SA(OAB/PIAUÍ Nº 13095) PARA COMPARECEREM A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO QUE SERÁ RELIZADA DIA 10/06/2019, ÀS 12:30 HORAS , NO PRIMEIRO ANDAR DO FORUM CÍVEL E CRIMINAL.
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005895-59.2005.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: IVONILDE VILANOVA DE SOUSA
Advogado(s): ALMIR CARVALHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 84-B)
Inventariado: RAIMUNDA PIRES VILANOVA MASCARENHAS - FALECIDA, THERSANDRO LUSTOSA MASCARENHAS - FALECIDO
Advogado(s): Processo suspenso até decisão no incidente de Ação Declaratória "Pos Mortem" de Reconhecimento de filiação socioafetiva (Processo nº 0018928-72.2012.8.18.0140).
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006510-05.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: ESCOLA PRÍNCIPE ENCANTADO
Advogado(s): JOAO EVANGELISTA PEREIRA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5205)
Declarado: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI S/A - CEPISA/ ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Ato Ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000621-85.2015.8.18.0004
Classe: Guarda
Autor: E R B DA S
Advogado(s): FRANCISCO DE SALES E SILVA PALHA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 1223), ALINE MACIEL DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 12895)
Réu: H M M C
Advogado(s): ALEXANDRE HERMANN MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2100)
Diante do acordo celebrado nos autos em apenso, intime-se o autor, por representante legal, para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029468-14.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: E R B DA S
Advogado(s): FRANCISCO DE SALES E SILVA PALHA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 1223)
Réu: H M M C
Advogado(s): ALEXANDRE HERMANN MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2100)
Tendo em vista que as partes são maiores e capazes e o interesse do menor foi resguardado, acolho o parecer da Representante do Ministério Público e homologo por sentença a fim de que produza efeitos legais o acordo feito pelas partes às fls. 830-833, que faz parte integrante da sentença, declarando extinto o processo com a resolução do mérito pelos fundamentos do art. 487, inciso III do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Expedidos os documentos necessários e cumpridas as formalidades legais, determino a baixa na distribuição e feitas as anotações necessárias no Sistema Themis Web, arquivem-se os autos.
DECISÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026174-56.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: F F J
Advogado(s): JUSCIANNE DE CASTRO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 12916), MARA LILINNE LEAL DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10543), HERCYLIETHE PALOMMA HELYSAROMMA ROSSA(OAB/PIAUÍ Nº 11085)
Réu: F DAS C V J, A L M V, A L M V, F DAS C V J
Advogado(s): CESAR AGUIAR ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 7125) Isto posto, diante dos fatos narrados acima determino a retificação do nome do pai biológico de FÁBIO FRANCISCO JANUÁRIO, na sentença supramencionada, passando a constar FRANCISCO DAS CHAGAS VILELA, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, na forma requerida, o que o faço pelos fundamentos do art. 494, inciso I do Código de Processo Civil. Expedidos os documentos necessários e cumpridas as formalidades legais, determino a baixa na distribuição e feitas as anotações necessárias no Sistema Themis Web, arquivem-se os autos.
SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006800-15.2015.8.18.0140
Classe: Habilitação
Autor: GILMARA COSTA SILVA DO NASCIMENTO, GILCIMARA COSTA NASCIMENTO
Advogado(s): JOSÉ CARLOS SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1617)
Réu: JESUS GOMES DO NASCIMENTO
Advogado(s): Comprovando qualidade de herdeiras, conforme documentos acostados aos autos, já que são descendentes do falecido, não havendo necessidade de dilação probatória diversa e não sendo caso de intervenção ministerial, JULGO PROCEDENTE a habilitação por se tratar de herdeiras, nos termos do art. 1.829, I, do Código Civil. Em consequência, declaro extinto o processo com a resolução do mérito pelos fundamentos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei. Expedidos os documentos necessários e cumpridas as formalidades legais, determino a baixa na distribuição e feitas as anotações necessárias no Sistema Themis Web, arquivem-se os autos.
SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014053-54.2015.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: A H DE A S
Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: M J DE S
Advogado(s): Considerando as provas juntadas, acolho o parecer ministerial, FIXO, em definitivo, pelos fundamentos dos arts. 1.694 e seguintes do Código Civil, a pensão alimentícia para a filha, ANTONIA HELEN DE ABREU SOUSA, em 20% (vinte por cento) do salário mínimo, a ser depositado mensalmente na conta bancária da genitora da menor informada nos autos. Em consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito pelos fundamentos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei. Expedidos os documentos necessários e cumpridas as formalidades legais, determino a baixa na distribuição e feitas as anotações necessárias no Sistema Themis Web, arquivem-se os autos.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022697-93.2009.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: FIAT ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PERNAMBUCO Nº 12450)
Requerido: ANTONIO DE CASTRO SILVA
Advogado(s):
DESPACHO:
Compulsando os autos, verifiquei constar na Petição Eletrônica, final5002 que nome do requerente é diverso do constante da inicial e do sistema. Comotratam-se de pessoas jurídicas distintas, hei por bem determinar que seja intimado o autor,para esclarecer a controvérsia. Após, com ou sem manifestação e com as certificações devidas,retornem para sentença. Intimações necessárias.
TERESINA, 5 de junho de 2019.
MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
AVISO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003884-13.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(s): KELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5780), MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Requerido: MANOEL ALBERTINO BARBOSA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
SENTENÇA: "(...) Diante do exposto, CONHEÇO dos presentes embargados para JULGÁ-LOS PROCEDENTES modificando o dispositivo da sentença nos seguintes termos: Ante o exposto em face da ausência da vontade da parte autora em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base nos arts. 485, inc. I, 330, inc. IV, c/c o art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Revogo qualquer liminar concedida nos autos. Condeno a parte autora no pagamento dos honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se e Cumpra-se."ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008306-89.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: B. V. FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): GIULIO ALVARENGA REALE(OAB/MINAS GERAIS Nº 65628 )
Requerido: EDSON RESENDE DE CARVALHO
Advogado(s):
Recolha a parte sucumbente as custas finais, conforme boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.