Diário da Justiça
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Publicado em 06/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000522-10.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TERESINHA DE JESUS FORTES
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S/A
Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)
SENTENÇA: ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito.
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000103-87.2003.8.18.0078
Classe: Desapropriação
Desapropriante: MUNICIPIO DE VALENÇA -PI
Advogado(s): MAURO RUBENS GONÇALVES LIMA VERDE(OAB/PIAUÍ Nº 2032)
Desapropriado: SOCIEDADE ESPORTIVA E CULTURAL DE VALENÇA-PI
Advogado(s):
Sentença: "(...) Ante o exposto, com arrimo no Art. 485, III do CPC, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, não havendo recurso, arquivem-se os autos com baixa na distribuição."
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000018-12.2010.8.18.0093
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: AMANDA DE SOUSA SANTOS
Advogado(s): TARCISIO ROCHA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5268)
Executado(a): TERESINHA DE JESUS MIRANDA DANTAS
Advogado(s):
SENTENÇA: Portanto, diante da manifestação de fl. 42, a ação perdeu seu objeto. Diante do exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI do CPC, frente a ausência de uma das condições da ação, o interesse de agir. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0004116-90.2014.8.18.0031
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: ALMIR LIMA ALMEIDA, FRANCISCA DEUSA ALMEIDA DO ESPIRITO SANTO, DALVA SIQUEIRA ALMEIDA MAHADO, DIONE SIQUEIRA ALMEIDA, DEUSA ALMEIDA RIBEIRO, DILMA ALMEIDA DE MORAIS, DELMA ALMEIDA DE OLIVEIRA, DAISY ALMEIDA ROSA MACHADO, ESPÓLIO DE ANAJÁ PALMEIRA DO BRASIL MOSCOSO, NADYA FIGUEIREDO CARNEIRO, ANTONIO DA SILVA VIEIRA, MARIA ZILDA FONTENELE VIEIRA, MARILDA FONTENELE VIEIRA NUNES, MARCELO FONTENELE VIEIRA, FRANCISCO PEREIRA NETO, HELVÉCIO BASTOS PIRES REBELO, MARIA TERESA MARQUES CORREIA REBELO
Advogado(s): RICARDO VIANA MAZULO(OAB/PIAUÍ Nº 2783)
Executado(a): BANCO BRASIL S.A
Advogado(s): ANDRE MENESCAL GUEDES(OAB/PIAUÍ Nº 13511), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
DESPACHO:
Considerando a juntada de documentos às fls. 443/444, intime-se as partes para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias e requerer o que entender de direito.
SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000236-37.2016.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: DAIRO FERREIRA DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA DISPOSITIVO. ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, julgo parcialmente procedente a pretensão ministerial condeno DAIRO FERREIRA DA SILVA, já qualificado nos autos, como incurso no art. 157, caput, do Código Penal , pelo que passo a dosar a reprimenda, com base nos arts. 59 e 68 do Código Penal. PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA. A culpabilidade da conduta do acusado, qual seja, o grau de reprovação frente ao bem jurídico tutelado, transcende a normalidade do tipo, já que o acusado, além de ter perpetrado grave ameaça, ainda foi violento com a vítima, dando-lhe socos e pontapés.Não há nada nos autos que desabone a conduta social ou a personalidade. O acusado tem contra si várias condenações transitadas em julgado ocorridas antes dos fatos do presente processo. Usarei do feito nº0000584-65.2010.8.18.0026 para desvalorar os antecedentes. Os motivos e as consequências do crime são normais do tipo. As circunstâncias devem ser desvaloradas, pois a grave ameaça foi perpetrada com o uso de uma faca. Não há falar sobre o comportamento da vítima, pois esta é a sociedade. Levando em conta as circunstâncias judiciais acima analisadas, fixo a pena-base em 06 (seis) anos de reclusão. SEGUNDA ETAPA. Não há atenuantes a serem consideradas. Existe a agravante da reincidência, tendo em vista que, da análise da certidão de antecedentes, e do sistema Themis, o acusado tem contra si condenação já com trânsito no processo 0000291-27.2012.0026, inclusive com a pena executada. Dessa forma, fica a pena aumentada em 1/6, ficando ela nesta etapa em 07 (sete) anos de reclusão. DA TERCEIRA ETAPA. Não há causas de aumento ou de diminuição da pena. Assim, fica definitivamente fixada em 07 (sete) anos de reclusão. DA PENA DE MULTA. Quanto à pena de multa nos mesmos termos da dosimetria acima, condeno o acusado ao pagamento de 30 dias-multa, sendo que cada dia-multa será de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo da época dos fatos (devido à falta de dados acerca de sua situação financeira). Deve tal quantia ser paga em até dez dias após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena da sua cobrança legal, nos moldes do art. 51 do Código Penal. O regime inicial de cumprimento de pena deverá ser o FECHADO, pois o acusado é reincidente e tem maus antecedentes, além de as circunstâncias do crime terem sido negativas. Não há, no presente momento, possibilidade de qualquer benefício penal, como sursis ou substituição de pena, pela própria quantidade da reprimenda e pelo fato de o delito ter envolvido grave ameaça e violência. DA IMPOSSIBILIDADE DE APELAR EM LIBERDADE. Reputo que o acusado deve ser mantido preso. Os fatos concretamente foram graves, demonstrando a audácia e a periculosidade do acusado. Ora, agiu ele com truculência para a assaltar a vítima, que se encontrava em casa, sendo rendida e agredida, aplicando-lhe socos e pontapés. Ademais, pela análise do sistema Themis, constato que o acusado é contumaz na prática de delitos. Aferida está a sua periculosidade, motivo pelo qual não concedo o direito de recorrer em liberdade. Após o trânsito em julgado, proceda-se às providências legais, entre as quais, a inclusão do nome dos acusados no ROL DOS CULPADOS, a comunicação à Justiça Eleitoral para fins do art. 15, III, da Constituição Federal e aos cálculos das custas processuais. Expeça-se a competente guia de execução. P. R. I. CAMPO MAIOR, 3 de junho de 2019
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000508-71.2017.8.18.0066
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOSEFA MARIA BEZERRA DE SOUSA, JOSÉ GILVAN DE SOUSA, JUUCELINO JOSÉ DE SOUSA BEZERRA, MARIA JUCILENE DE SOUSA, JOSÉ GILLIARDE DE SOUSA
Advogado(s): YURI ANTÃO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 15300)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/MINAS GERAIS Nº 44698 )
SENTENÇA: [...] " Ante o acima exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, ultrapassadas as preliminares, JULGO improcedente o pedido, com resolução do mérito em consonância com o art. 487, inciso I combinado com o Art. 355, inciso I, ambos do Código de Processo Civil de 2015. Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito com a respectiva baixa na distribuição. Sem custas e sem honorários advocatícios ante a gratuidade outrora deferida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PIO IX, 8 de maio de 2019 JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX".
EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)
Processo nº 0000481-89.2010.8.18.0048
Classe: Reclamação
Autor: ZUMIRA SOUSA ALVES
Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4919)
Réu: MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO-PI
Advogado(s):
DESPACHO: Digam as partes, em 05(cinco) dias, se ainda possuem algo a requererem.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000038-87.2006.8.18.0078
Classe: Execução Fiscal
Exequente: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILDIADE DO PIAUÍ
Advogado(s): THIAGO MARCUS ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3181)
Executado(a): EDIMAR JOSE DOS SANTOS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
VALENÇA DO PIAUÍ, 5 de junho de 2019
GILSON DE OLIVEIRA DANTAS
Analista Judicial - 4121309
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000148-62.2018.8.18.0047
Classe: Tutela Infância e Juventude
Tutelante: ANA PAULA TELES DE MONTES
Advogado(s):
Tutelado: PIERRE LEAL TELES
Advogado(s): "(...) A tutela é um instituto de proteção ou assistência dos menores cujos pais forem falecidos, julgados ausentes ou destituídos do poder familiar, sendo que na falta de nomeação de tutor pelos pais, incumbe aos parentes consanguíneos mais próximos. No entanto, cabe ao magistrado analisar quem tem melhores condições para exercer o munus, sempre orientado pelo superior interesse da criança, podendo, inclusive, alterar a ordem estabelecida.
Assim, tal medida visa resguardar os interesses (saúde, sociabilidade, dignidade da pessoa humana, patrimonial, financeiro) do tutelando.
No caso dos autos, conforme relatos obtidos durante a instrução, verifico que não há qualquer indício que pudesse desabonar a conduta da requerente. Pelo contrário, dos depoimentos, depreende-se empenho da autora em fornecer ao menor todo o necessário ao seu saúdavel desenvolvimento.
Ressalte-se ainda o Estudo Social relaizado pelo Conselho Tutelar da cidade de Palmeira do Piauí-PI, bem como os demais documentos juntados, o qual corroborou com os testemunhos prestados.
Neste sentido, presente a possibilidade jurídica do pedido, é de ser considerado que o estudo social elaborado, bem como a prova oral colhida em audiência evidenciam a veracidade das afirmações da inicial, indicando a conveniência da medida postulada, que virá ao encontro dos interesses da criança, que devem sobrelevar aos demais.
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I do CPC julgo procedente o pedido contido na inicial para conceder à requerente Ana Paula Teles de Montes a tutela definitiva do menor Pierre Leal Teles, ambos já qualificadas.
Os valores recebidos ou que venha a receber de entidade previdenciária, deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem-estar do menor.
Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita.
P.R.I. Transitada em julgado, tome-se o compromisso e lavre-se o termo, arquivando-se com baixa.
CRISTINO CASTRO, 30 de maio de 2019
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO"
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000733-28.2019.8.18.0032
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Requerente: DELEGADO(A) DA 3ª DELEGACIA REGIONAL DA POLÍCIA CIVIL DE PICOS-PI
Advogado(s):
Requerido: VITÓRIA MARIA FRANCO DA SILVA
Advogado(s): RONY SIMÕES GOMES DE BRITO(OAB/PERNAMBUCO Nº 44818)
DECISÃO: CONVERTO A PRISÃO PREVENTIVA da denunciada Vitória MariaFranco da Silva EM PRISÃO DOMICILIAR, devendo cumprir, ainda, as seguintes MEDIDASCAUTELARES: 1) Comparecer a todos os atos processuais para os quais for previamenteintimada; 2) Manter endereço atualizado.A custódia domiciliar deverá ser cumprida no endereço constante na denúncia.Registre-se que a beneficiada só poderá sair de sua residência em casos decomparecimento aos atos processuais deste juízo, quando previamente intimada, ou emcaso de imperiosa necessidade, devendo comunicar a esse juízo imediatamente.Expeça-se Carta Precatória ao juízo da Comarca de Cabrobó-PEdeprecando-se a fiscalização da prisão domiciliar da ré.Expeça-se Alvará de Soltura.Ciência ao Ministério Público e à defesa da ré.Expedientes necessários.PICOS, 31 de maio de 2019SERGIO LUIS CARVALHO FORTESJuiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)
Processo nº 0000063-02.2008.8.18.0088
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: FRANCISCO ALVES EVANGELISTA
Advogado(s):
Executado(a): RAIMUNDO JOAQUIM MARQUES
Advogado(s):
SENTENÇA:Inconteste, portanto, a desídia da parte requerente uma vez que não se manifestou durante o prazo estabelecido no processo, dificultando sobremaneira o andamento do feito. Ademais, não é possívelconferir as partes oportunidades indefinidas para dar andamento ao feito, sem o devido cumprimento, sob penade ofensa ao princípio constitucional da razoável duração do processo, inserido no rol dos direitos fundamentais,precisamente no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.Ante o exposto, atento ao que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis àespécie, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSOSEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.Sem custas e honorários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as necessárias baixas.CAPITÃO DE CAMPOS, 20 de março de 2019ERMANO CHAVES PORTELA MARTINSJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0001278-24.2007.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: INSTITUTO CONAB DE SEGURIDADE SOCIAL - CIBRIUS, AUBIERGIO BARROS DE SOUZA FILHO
Advogado(s): CLAUDIA SANT ANNA VIEIRA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 8834), RUBEM SANTOS ASSIS(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 11530), SARA RONS LAMOR PINHEIRO MAGALHÃES(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 37089), FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516)
Requerido: DOMINGOS ALVES FREITAS
Advogado(s): JOSE ILO MEDEIROS FERNANDES(OAB/null Nº null), FRANCISCA DAS CHAGAS MENDES BARBOSA(OAB/null Nº null), TELIUS FERRAZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2536)
DESPACHO:
Intime-se as partes para se manifestar sobre certidão de fls. 267 e requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000032-12.2008.8.18.0078
Classe: Execução Fiscal
Exequente: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA
Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841)
Executado(a): EUDOXIO DARLAN FERNANDES LIMA VERDE
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
VALENÇA DO PIAUÍ, 5 de junho de 2019
GILSON DE OLIVEIRA DANTAS
Analista Judicial - 4121309
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000104-22.2014.8.18.0067
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: MARIA EDUARDA BRITO DE LIRA
Advogado(s): GILBERTO DE MELO ESCÓRCIO(OAB/PIAUÍ Nº 7068-B), LETICIA RODRIGUES NAPOLEAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13879)
Requerido: MARIO JOSE DE LIRA
Advogado(s): LETICIA RODRIGUES NAPOLEAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13879)
DESPACHO 1. Intime-se a parte autora a manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. 2. Expirado o prazo, autos conclusos para decisão. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002768-66.2016.8.18.0031
Classe: Usucapião
Usucapiente: ANTONIO ALVES DE SOUSA
Advogado(s): ANA KAROLINA NASCIMENTO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 11340)
Réu:
Advogado(s):
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação protocolada eletronicamente sob nº 0002768-66.2016.8.18.0031.5003, à fl. 119.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001059-06.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DAS DORES SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S/A
Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)
SENTENÇA: Desta forma, é de rigor a extinção do feito, em virtude da ausência do comparecimento pessoal da parte autora na audiência de conciliação e julgamento realizada. ISTO POSTO, extingo o processo sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários, por conta do rito.
EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)
Processo nº 0000224-61.2015.8.18.0057
Classe: Interdição
Interditante: SUZANA DA CONCEIÇÃO E SOUSA
Advogado(s): FRANCISCO NASCIMENTO BENTO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 1563)
Interditando: JOSÉ DURVAL DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimo a parte autora para, querendo, nomear assistente técnico, bem como apresentar quesitos para serem respondidos pelo perito.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000171-16.2016.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LORENA RIBEIRO DA SILVA NEGREIROS, DANIEL NEGREIROS DA SILVA
Advogado(s): MARIA BEATRIZ DE SOUSA CASTELO BRANCO C. DE AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 2266), FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8674)
Réu:
Advogado(s):
DECISÃO 1. Intime-se a parte autora para i) indicar as instituições financeiras que tiver interesse, para cumprimento do pedido inserido no item 1, fls. 150, com advertência de que requerimento genérico será desconsiderado; ii) indicar relação de profissionais habilitados para o cumprimento do pedido inserido no item 5. 2. DEFIRO o pedido de consulta ao Bacenjud, para os fins indicados no item 3, fls. 150. 3. Expeça-se ofício ao Sindicato dos Peritos Oficiais do Estado do Piauí, para indicação de relação de profissionais habilitação à realização de perícia grafotecnica, com honorário de R$ 700,00, a ser rateado entre as partes, no prazo de 15 dias. Juntada a relação, autos conclusos para nomeação. 4. Mantenho os alimentos provisórios conferidos ao menor. 5. Indefiro o pedido de reconsideração formulado às fls. 161/163, em relação aos itens 2 e 4 e MANTENHO a decisão de fls. 139/140, pelos seus próprios fundamentos, nesse particular, na medida em que deveria a autora ingressar com Agravo de Instrumento, tendo em vista a ausência de previsão legal, relativa a pedido de reconsideração, para atacar a decisão correlata. Entretanto, advirto o réu que eventual dilapidação do patrimônio constituído durante a união não o exonerará de pagar à demandante à meação que lhe cabe, especialmente considerando os bens que estavam na posse do demandado, sem prejuízo da aplicação da multa e demais medidas previstas no §2º, do art. 77, do NCPC, por prática de ato atentatório à Justiça. 6. Intimem-se as partes a indicarem demais provas que pretendem produzir, inclusive em audiência de instrução, oportunidade em que deverão depositar rol, caso se faça necessária a intimação pessoal das mesmas, no prazo de 10 dias. Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000044-61.2004.8.18.0047
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA DO PIAUÍ/PI
Advogado(s): GLADSTONE ALMEIDA PEDROSA(OAB/PIAUÍ Nº 9304), ALEXANDRE DE CARVALHO FURTADO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4115)
Réu: MUNICIPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ - PI
Advogado(s): "(...) Se no decorrer do processo surgir algum fato que acarrete a falta de interesse processual do autor, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito, a teor do artigo 485 , VI, do CPC, vejamos:
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
(...)
VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;
No caso dos autos, a impetrante foi intimada para informar seu interesse no prosseguimento do feito, tendo, conforme bem salientado pelo Ministério Público, apresentado nova ilegalidade, estranha ao objeto desda ação.
Assim sendo, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito em relação ao pedido inicial pelo reconhecimento da superveniente carência da ação por falta de interesse processual.
Pelo exposto, com lastro no artigo 485, VI do Código de Processo Civil, extinguo o processo sem resolução do mérito, em virtude da falta de interesse da parte autora.
Custas a serem arcados pela parte demandada.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
CRISTINO CASTRO, 31 de maio de 2019
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO"
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000555-86.2010.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO VÁLTER DA SILVA LIMA
Advogado(s): HARADJA MICHELLINY DE FIGUEIREDO FREIRAS(OAB/PIAUÍ Nº ), GERSON HENRIQUE SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: LUZIA RODRIGUES DE CERQUEIRA
Advogado(s):
DESPACHO 1. Tendo em vista a certidão retro, intime-se pessoalmente a ´parte autora a cumprir o disposto às fls. 74, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo. Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000083-87.2006.8.18.0047
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: CARLOS FRANÇA REMÍGIO
Advogado(s):
Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de CARLOS FRANÇA REMÍGIO pela prescrição da pretensão punitiva na forma do 107, IV do Código Penal.
Ciência ao Ministério Público.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000004-21.2003.8.18.0110
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490), RAPHAEL VICTOR COSTA DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 6161)
Executado(a): TEODULFO VELOSO BONFIM
Advogado(s): JOÃO ALVES DE LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 6006)
"...Intime-se o exequente para manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender necessário, no prazo de 30 (trinta) dias. Cumpra-se!..."
AVISO - JECC SÃO RAIMUNDO NONATO - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000019-79.2007.8.18.0132
Classe: Petição Cível
Autor: JOSE NILDO DIAS RIBEIRO
Advogado(s): MARINA MACÊDO E ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 4174)
Réu: ANISIO LAMBARDE
Advogado(s): PAULO HENRIQUE GARDEMANN(OAB/PARANÁ Nº 25359)
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao despacho de fl. 170, DESIGNO Audiência de Conciliação do presente processo para o dia 27 de junho de 2019, às 8:00, na sede deste Juizado Especial, sendo as partes INTIMADAS por seus procuradores, pelo presente ato.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 5 de JUNHO de 2019
DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001586-26.2017.8.18.0026
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI-PI, AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR - PI, LUARDO CESAR LIMA MAGALHAES MELO
Advogado(s):
DESPACHO Considerando o teor da certidão da serventia da vara (fl.32) e documento (fl. 33) dando conta de que o acusado a ser interrogado, é polocial militar, foi transferido e encontra-se lotado na Comarca de Teresina-PI, no BPRONE, onde deve ser interrogado. Considerando ainda o caráter itinerante das cartas (art. 262, CPC), determino a remessa da presente Carta Precatória à Comarca de Teresina-PI, para os fins legais. Oficie-se a origem, servindo-se de uma cópia deste. Anotações necessárias. CAMPO MAIOR, 31 de maio de 2019 LEANDRO EMÍDIO LIMA E SILVA FERREIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000073-05.2005.8.18.0071
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO FÁBIO DA SILVA ARAGÃO, ANTONIO SOARES DE SOUSA, ANTONIO BENEVALDO QUARESMA SOARES
Advogado(s):
DECISÃO: "Recebida a denúncia e determinada a citação dos acusados Francisco Fábioda Silva Aragão, Antonio Soares de Sousa e Antonio Benevaldo Quaresma Soares, por mandado, o oficial de justiça certificou a impossibilidade de cumprir o expediente por não ter encontrado as partes. Após, em conformidade com o disposto no art. 361 do Código de Processo Penal, os réus foram citados por edital (fl. 263) e não compareceram nem constituíram advogado, de modo que com relação aos mesmos ficam suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal. Intimem-se. Oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social e à 39ª Zona Eleitoral, solicitando o endereço atual dos acusados, que eventualmente constem de seus cadastros. A resposta deve vir no prazo de 15 dias. Por fim, oficie-se ao Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal para dizerem se possuem informação sobre o endereço atualizado dos réus, no prazo de 15 dias. Deve o oficial de justiça da Comarca fazer contato através do telefone informado da certidão de fls. , constante dos autos nº 64-43.2005.18.0071, (fl. 220 v) para o fim de obter o endereço atual do réu Antonio Benevaldo Quarema Soares. Cumpra-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 30 de outubro de 2018. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO."