Diário da Justiça
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Publicado em 06/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0001357-66.2017.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: LUCIANO ALVES DA CRUZ
Advogado(s): JOSE LUIS DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12574), JOAO PAULO CRUZ OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13077)
ATO ORDINATÓRIO: CONFORME SEI N° 19.0.000048944-4 ADVINDO DA 1° VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI-PI, A AUDIÊNCIA NO PROCESSO SUPRA (CARTA PRECATÓRIA N° 0001336-69.2017.8.18.0033) FOI REDESIGNADA PARA O DIA 14 DE AGOSTO DE 2019.
ANTE O EXPOSTO, FICA INTIMADO OS ADVOGADOS JOSE LUIS DE OLIVEIRA FILHO (OAB/PIP N° 12574) E JOÃO PAULO CRUZ OLIVEIRA (OAB/PI N° 13077).
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000140-07.2002.8.18.0028
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ABDON PORTO MOUSINHO(OAB/PIAUÍ Nº 832/74)
Executado(a): ANTONIO BARBOSA DA SILVA E SUA MULHER MARIA LUIZA DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos. Considerando a possibilidade de reconhecimento de ofício da prescrição, mas ante o dever de consulta às partes, concedo o razoável prazo de 5 (cinco) dias para manifestação da parte exequente. Expedientes necessários.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000020-91.2008.8.18.0047
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSÓCIO LTDA
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A)
Requerido: CÍCERO ROMÃO FURTADO DA SILVA
Advogado(s): "(...) A ação de busca e apreensão regulamentada pelo Decreto-Lei nº 911/1969, apesar de não contar com previsão expressa de prazo prescricional próprio no Código Civil de 2002, constitui instrumento à disposição do credor para buscar a satisfação do seu crédito de uma forma mais ágil, por meio da retomada e venda do bem sobre o qual foi constituída a garantia de alienação fiduciária.
Dessa forma, o lapso temporal a ser observado é aquele previsto no artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil - que dispõe sobre a pretensão de cobrança de "...dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular", circunstância que se coaduna com a pretensão deduzida por meio da ação de busca e apreensão.
Este é, inclusive, o entendimento do Egrégio STJ que já se pronunciou "no sentido de se considerar o prazo prescricional quinquenal para a cobrança de dívida oriunda de contrato de alienação fiduciária, aplicando-se, ao caso, o art. 206, § 5º, I, do CC/2002", conforme ementa abaixo transcrita:
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.297.005 - RS (2018/0119067-0). EMENTA: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO. PRESCRIÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COBRANÇA. DÍVIDA LÍQUIDA. INSTRUMENTO PARTICULAR. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O DESTA CORTE. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO O RECURSO ESPECIAL.
In casu, anote-se que, na petição inicial, há o pedido para o pagamento integral do saldo devedor (fls. 04).
No caso concreto, verifica-se a inércia da parte autora, pois, desde que o Sr. Oficial de Justiça certificou a não localização do bem, em 20.05.2009 (fls. 20v), a demandante limitou-se aos requerimentos de arquivamento provisório, sendo que o primeiro requerimento ocorreu em 19.10.2010, tendo o processo ficado paralisado durante mais de 5 (cinco) anos sem nenhuma manifestação da autora.
Em despacho datado de 16.03.2016, o Magistrado determinou a intimação do(a) requerente para promover o andamento do feito com os requerimentos pertinentes, sob pena de extinção do processo, ocasião em que a demandante deteve-se novamente ao simples requerimento de arquivamento provisório (fls. 36), mesmo podendo ter requerido, por exemplo, a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, nos moldes do artigo 4º do Decreto-Lei 911/69.
Sendo assim, transcorrido o lapso prescricional e contatada a inércia do(a) autor(a), há de ser reconhecida a prescrição intercorrente.
ANTE O EXPOSTO, julgo o processo extinto com resolução do mérito, dado o reconhecimento da prescrição, nos termos do art. 487, II, do CPC.
Custas ao autor.
Sem honorários, dada a ausência de contraditório.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
CRISTINO CASTRO, 30 de maio de 2019.
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO"
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000157-25.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO JOAO DE SOUSA DUARTE
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu: MUNICIPIO DE MANOEL EMÍDIO - PI, CONSTRUTORA BELVEDERE LTDA
Advogado(s): PAULO NIELSON DAMASCENO MESSIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9230)
DESPACHO: Intime-se a parte autora para apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 351 do CPC.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO JOÃO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000758-91.2017.8.18.0135
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11500)
Executado(a): JULIO RODRIGUES DE SOUZA
Advogado(s):
SENTENÇA: "... Diante do exposto, julgo extinto o presente processo, com fulcro no art. 485, VI do CPC/2015. Autorizo o desentranhamento dos títulos de créditos e devolva-se ao exequente, devendo este ser intimado para fazer o recolhimento . Sem custas e sem honorários, tendo em vista que a renegociação ocorreu antes da sentença, nos termos do art. 90, § 3º do CPC/2015. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se..."
EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000420-72.2016.8.18.0032
Classe: Interdição
Interditante: LUCINETE CARVALHO DA SILVA
Advogado(s): TIAGO DE SANTANA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8317)
Interditando: BENEDITO ANTONIO DE CARVALHO
Advogado(s):
SENTENÇA: Intimar o advogado, acima identificado, da sentença, cuja parte final tem o seguinte teor: "JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, consoante as disposições do artigo 485, inciso IX, do CPC. Sem custas. Sem honorários. P. R. I."
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000123-39.2000.8.18.0028
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): ABDON PORTO MOUSINHO(OAB/PIAUÍ Nº 832/74)
Executado(a): ADÃO DE SOUSA REIS
Advogado(s): JOACY VANDRO MIRANDA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 128-B)
DESPACHO: Vistos. Considerando a possibilidade de reconhecimento de ofício da prescrição, mas ante o dever de consulta às partes, concedo o razoável prazo de 5 (cinco) dias para manifestação da parte exequente. Expedientes necessários.
EDITAL - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de VALENÇA DO PIAUÍ)
Processo nº 0000379-36.2014.8.18.0110
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTÔNIA VALDETE DA CUNHA
Advogado(s): WENDEL BARROS GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 7154)
Réu: O MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS/PI
Advogado(s): CLEITON LEITE DE LOIOLA(OAB/PIAUÍ Nº 2736), MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479)
DESPACHO: " Intime-se a parte recorrida, via DJE, por seu causídico (a) cadastrado no sistema Themis Web, para apresentar contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias, a teor do art. 1.010, §1º do NCPC."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000425-23.2015.8.18.0067
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ,
Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3179)
Executado(a): COMERCIAL SILVA E MACHADO LTDA
Advogado(s): ANGELINA DE BRITO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13156)
1. Intime-se a parte autora a manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Na oportunidade, deverá informar endereço completo do réu, tendo em vista certidão do oficial de justiça, informando inconsistência no mesmo e consequente impossibilidade de citação/intimação. Ainda, caso tenha interesse, deve o autor manifestar-se sobre os documentos de fls. 16/19, no prazo acima indicado. 2. Tendo em vista renúncia anterior do patrono do requerido, caso fornecido endereço atualizado e completo do réu, o despacho de fls. 11 deverá ser realizado com citação/intimação do réu por meio de carta com registro de recebimento, oportunidade em que o requerido deverá constituir novo advogado, bem como se manifestar sobre os termos da presente ação. Expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000416-95.2014.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: KELVEN SILVA OLIVEIRA FEITOSA
Advogado(s): ROBERT RIOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: GEAN JAMES FEITOSA
Advogado(s):
DESPACHO 1. Intime-se a parte autora a manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, devenso a intimação ser pessoal. 2. Caso manifeste interesse, cumpra a Secretaria o disposto às fls. 52/54. 3. Caso ausente interesse, certifique-se, voltando-me os autos conclusos para extinção. Cumpra-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000123-53.2017.8.18.0057
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NEIDE MARIA DE SOUSA RIBEIRO SILVA
Advogado(s): MARILENE DE OLIVEIRA VERA(OAB/PIAUÍ Nº 7834), ROSE ERIKA DE SOUSA NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 16122)
Réu: BANCO LOSANGO S/A
Advogado(s):
Recebi hoje. Diante da certidão de fl. 44, nos termos do art. 344 do CPC, DECRETO A REVELIA do demandado com surtimento de todos seus efeitos. Neste sentido, em que pese os autos se encontrem aptos a julgamento antecipado, oportunizo à parte demandante que, acaso deseje produzir provas, especifique-as. Intime-se apenas a autora via DJe.
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0000656-95.2014.8.18.0031
Classe: Procedimento Sumário
Autor: LAYLA KAWANE SANTOS CRUZ, ARILENE VERAS SANTOS
Advogado(s): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5308), TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5308)
Réu: SEGURADORA LÍDER DE CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT
Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)
DESPACHO:
Considerando o convênio nº 69/2015 celebrado entre o Tribunal de Justiça e a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT, arbitro em R$ 200,00 (duzentos) reais o valor dos honorários do perito designado, a ser pago pela parte requerida, no prazo de 15 dias a contar da intimação deste despacho, através de depósito judicial
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000012-22.2005.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DEUSVINDE PRUDÊNCIO CAVALCANTE
Advogado(s): JUSTINA ALZIRA SOARES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 3569)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s): "(...) No caso dos autos, restou consignado que a autora faleceu no curso da ação, nos termos da certidão de óbito de fls. 48.
Noticiado o óbito, foi determinado a suspensão do processo com a fixação de Edital para possibilidade da substituição do polo ativo deste processo por possíveis sucessores legais interessados ou pelo espólio, para que possam se habilitar e promover os requerimentos cabíveis e com constituição de advogado ante o requerimento.
Decorrido o prazo sem manifestação os autos retornaram conclusos.
Neste caso, a falta de habilitação dos herdeiros configurou a existência de vicio, ausência de representação processual, tornando impositivo a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos dos arts. 313, § 2º, II e 485, IV ambos do CPC. Vejamos:
Art. 313. Suspende-se o processo:
(...)
§2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte:
(...)
II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
Pelo exposto, com lastro nos artigos 313, § 2º, II e 485, VI do Código de Processo Civil, extinguo o processo sem resolução do mérito, em virtude da ausência de representação processual.
Sem custas custas e honorários.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
CRISTINO CASTRO, 30 de maio de 2019
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO"
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000664-27.2015.8.18.0067
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: MAURILIO BRITO FERREIRA
Advogado(s): ROBERT RIOS MAGALHÃES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8677)
Executado(a): ANTONIO MARCOS DE LIMA FERREIRA
Advogado(s):
DESPACHO
1. Intime-se a parte autora a informar interesse no prosseguimento do feito,
devendo, na oportunidade, juntar endereço atualizado do réu, viabilizando a marcha
processual, no prazo de 15 dias.
2. Observe a Secretaria endereço atualizado do autos, às fls. 22.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000662-53.2016.8.18.0057
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO PEDRO DE SOUSA
Advogado(s): VIDAL GENTIL DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 99-B)
Réu: BRAZ JOÃO DE CARVALHO
Advogado(s):
Recebi hoje. Diante da certidão de fl. 38, nos termos do art. 344 do CPC, DECRETO A REVELIA do demandado com surtimento de todos seus efeitos. Neste sentido, em que pese os autos se encontrem aptos a julgamento antecipado, oportunizo à parte demandante que, acaso deseje produzir provas, especifique-as. Intime-se apenas o autor, via DJe. Após, conclusos.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000256-29.2017.8.18.0079
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: ANTONIA MARIA DA CONCEIÇÃO CRUZ
Advogado(s): MAILANNY SOUSA DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 14820)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Faço vista dos autos ao parte Procurador da parte Ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder o pagamento do boleto de custas processuais, devidamente atualizado.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000009-12.2002.8.18.0067
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Advogado(s): PLINIO CLERTON FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2237)
Executado(a): A FIRMA J.CARNEIRO
Advogado(s):
1. Defiro o pedido requerido pelo exequente, às fls. 94, devendo ser expedida a respectiva carta precatória, para cumprimento do disposto às fls. 98. Expedientes necessários. Cumpra-se.
SENTENÇA - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001949-52.2013.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOEL ALVES DOS REIS
Advogado(s): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 104-A)
Réu: MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DE NAZARÉ, ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): FRANCYSLLANNE ROBERTA LIMA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6541)
Portanto, tem-se que é uma das causas de extinção da execução com
resolução do mérito quando o devedor satisfaz a obrigação. Entretanto, a extinção da
execução só produzirá efeitos depois que for declarada por sentença.
Destarte, considerando que a obrigação de pagar foi satisfeita ante o bloqueio
dos valores executados, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, DECLARO A
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
nos termos do art. 924, II, do CPC.
AUTORIZO a expedição de alvarás judiciais nos valores que constam nos
extrado do BacenJud.
Após, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SENTENÇA - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001944-30.2013.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor:
Advogado(s):
Réu: ANTONIO DOMINGOS DE MORAES FILHO, MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DE NAZARÉ, ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 104-A), FRANCYSLLANNE ROBERTA LIMA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6541)
Portanto, tem-se que é uma das causas de extinção da execução com
resolução do mérito quando o devedor satisfaz a obrigação. Entretanto, a extinção da
execução só produzirá efeitos depois que for declarada por sentença.
Destarte, considerando que a obrigação de pagar foi satisfeita ante o bloqueio
dos valores executados, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, DECLARO A
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
nos termos do art. 924, II, do CPC.
AUTORIZO a expedição de alvarás judiciais nos valores que constam nos
extrado do BacenJud.
Após, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000024-41.2002.8.18.0047
Classe: Execução Fiscal
Exequente: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PIAUI - CRF-PI
Advogado(s): RAIMUNDO DE BRITO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 18/78)
Executado(a): MARIA DE FÁTIMA O. FORTES
Advogado(s): "(...) O art. 924 do CPC trata das hipóteses de extinção da execução, mencionando que a finalização do feito se dará, também, quando a obrigação for satisfeita:
Art. 924. Extingue-se a execução quando:
I - a petição inicial for indeferida;
II - a obrigação for satisfeita;
III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;
IV - o exequente renunciar ao crédito;
V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Em virtude do pagamento da dívida, objeto desta ação, declaro extinta a
presente execução, nos moldes dos artigos 924, II, e 925, do CPC, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, determinando a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
Sem custas e honorários.
P.R.I. Transitada em julgado, baixa e arquivamento.
CRISTINO CASTRO, 23 de maio de 2019.
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO"
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000212-51.2014.8.18.0067
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: VITOR DOUGLAS DO NASCIMENTO ARAUJO, IGOR DOUGLAS DO NASCIMENTO ARAÚJO, PAMELA LINDSEY DO NASCIMENTO ARAUJO
Advogado(s): GERSON HENRIQUE SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº ), MARCEL JOFFILY DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 11262)
Executado(a): FRANCISCO NERES DE ARAUJO
Advogado(s):
DESPACHO 1. Designo audiência de conciliação para o dia 08/10/2019, às 10:00min, devendo as partes serem devidamente intimadas. Expedientes necessários. Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000265-50.2016.8.18.0103
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: IAGO LOPES NINA, RAIMNDA FERREIRA LOPES
Advogado(s): ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2394)
Requerido: TIAGO DE CASTRO NINA
Advogado(s):
(...)
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.
Em consequência, acorde com a manifestação Ministerial e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC.
Sem custas.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
P.R.I.C.
EDITAL - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0000186-10.2004.8.18.0033
Classe: Embargos à Execução
Embargante: RAIMUNDO CARDOSO DE BRITO
Advogado(s): ANTONIO FERREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2492)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): JOÃO PEDRO DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 1174), JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173)
SENTENÇA: INTIMAÇÃO DO EMBARGANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS, NO PRAZO DE LEI.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000274-75.2017.8.18.0103
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: FELIPE AUGUSTO SOUSA ARAÚJO
Advogado(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº 0)
Requerido: BERNARDO ARAÚJO EDUARDO
Advogado(s):
Intime-se pessoalmente a parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, bem como requerer o que entender de direito no mesmo prazo.
Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000423-82.2017.8.18.0067
Classe: Ação de Alimentos
Exonerante: FRANCISCO NERES DE ARAUJO
Advogado(s): FRANCISCO ALBERTO PORTELA DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 2564)
Exonerado: VITOR DOUGLAS DO NASCIMENTO ARAUJO, IGOR DOUGLAS DO NASCIMENTO ARAÚJO
Advogado(s):
1. Designo audiência de conciliação para o dia 08/10/2019, às 10:00min, devendo as partes serem intimadas a comparecerem no feito. Expedientes necessários. Cumpra-se.