Diário da Justiça 8683 Publicado em 06/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000451-67.2018.8.18.0050

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ROGERIO LOPES FERNANDES

Advogado(s): FRANCISCO LINHARES DE ARAÚJO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 181)

DECISÃO: Intimar o Advogado Dr. Francisco Linhares de Araújo Júnior(OAB/PIAUÍ - Nº 181), que representa os interesses do réu, ROGERIO LOPES FERNANDES, do teor da Decisão, Trata-se de reexame de ofício pertinente ao status prisional do réu. A prisão preventiva de João José Sousa Santos foi decretada no dia 12 de setembro de 2017, deferindo a representação de prisão preventiva apresentada pela autoridade policial, em razão da suposta prática do conduta descrita no art. 217-A, caput, do CP.É o que basta relatar. Decido. No caso em apreço observo que o réu permanece preso preventivamente desde 12/09/2017. A Constituição da República assegura como direitos fundamentais, dentre outros, a liberdade e a permanência em liberdade, não se levando ninguém à prisão quando admissível a liberdade provisória. O Art. 316 do CPP prescreve que, o juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. Conforme tem esposado este juízo, a figura do excesso de prazo é construção doutrinária e jurisprudencial com instrumentalidade eminentemente patrimonialista, desvestida de lastro epistemológico válido, pois construída sobre premissa voluntaristicamente equivocada. Com efeito, se o excesso de prazo tem por desiderato evitar a confusão entre prisão provisória e pena, o fato de estar o investigado preso há mais de um ano jamais pode se confundir com o encarceramento de quatro anos, que é a pena mínima da imputação constante do flagrante. Um ano não se confundem com quatro anos. Ademais, não há em qualquer dispositivo do sistema jurídico brasileiro qualquer norma positivada que comine a liberdade como consectário da demora na prisão cautelar. Por outro lado, a própria Constituição Federal, já antevendo as situações de prisões indevidas, cominou apenas a justa indenização por quem ficar preso além do tempo(art. 5°, LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença). Todavia, em que pese o entendimento cristalizado pelo colendo STJ segundo o qual encerrada a instrução processual, não há que se falar em excesso de prazo para eventual formação da culpa, em situação específica que tal, deve prevalecer a liberdade individual, haja vista a inexistência de confronto com qualquer outro axioma de envergadura constitucional para o fim de se implementar juízo de ponderação pelo postulado da proporcionalidade. Entretanto, ante o histórico de antecedentes do réu, entendo necessárias e adequadas ao caso em apreço a aplicação de algumas medidas cautelares pela própria natureza do crime e seu modus operandi. CONCLUSÃO Diante do exposto, CONCEDO a ROGÉRIO LOPES FERNANDES LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA, ficando OBRIGADO AO CUMPRIMENTO das seguintes medidas cautelares: a) comparecimento mensal em juízo, para informar e justificar atividades; b) proibição de mudar de residência ou ausentar-se da comarca por prazo superior a oito dias sem prévia comunicação a este juízo e à autoridade policial; c) recolhimento domiciliar no período noturno (das 18h às 6h do dia seguinte); e, d) proibição de frequentar bares, boates, prostíbulos e casas de jogos; e) proibição de manter contato ou de se aproximar da vítima, bem como de qualquer familiar desta. Deve ser cientificado o Acusado das medidas impostas acima, bem como da obrigação de comparecer a todos os atos do processo, e comunicar qualquer mudança de endereço, sendo advertido ainda que o eventual descumprimento de qualquer das imposições importará na expedição de novo decreto prisional. Vale a presente decisão como ALVARÁ JUDICIAL, devendo ser o réu posto imediatamente em liberdade, salvo se por outro motivo deva permanecer custodiado. Dê-se ciência desta decisão ao MP e ao defensor do réu. Cientifique-se as autoridades policiais das medidas cautelares impostas.

ESPERANTINA, 10 de abril de 2019

MARKUS CALADO SCHULTZ

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000935-78.2014.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FLÁVIA PORTELA DUARTE DE ALENCAR LIMA, KÁTIA JANE DA SILVA, LORENA RODRIGUES SANTOS CARVALHO, LOYSLÁYNE BARROS LEAL, NAYARA DE ARAÚJO LUZ, RAUÊNIA GONÇALVES DE SOUSA, SERY NEELY DOS SANTOS LIMA, SUYANY MONTEIRO LEAL, THALITA DE CASTRO FIGUEIREDO

Advogado(s): MARIA CLARA MARTINS LUZ E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7255)

Réu: ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): LUCIMEIRE SOUSA DOS ANJOS(OAB/PIAUÍ Nº 5185)

ATO ORDINATÓRIO: Intimo as partes do retorno dos autos físicos a esta secretaria e informo que agora prosseguem no sistema PJe sob o nº 0000935-78.2014.8.18.0032

DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000600-47.2016.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DAMASIO DE ARAUJO SOUSA

Advogado(s): JOSE IGOR DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7367-B)

Réu: ANTONIO SEBASTIÃO DA SILVA, FRANCISCO ANTONIO DAS CHAGAS DA SILVA

Advogado(s):

Despacho: "(...) Considerando que a parte autora, em sua réplica, manifestou-se acerca da reconvenção apresentada pelos requeridos, e não havendo questões processuais pendentes, declaro saneado o feito, e designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 26 de junho de 2019, às 15 horas. Intimações necessárias, devendo as partes comparecerem acompanhadas das respectivas testemunas, até o máximo de 03 (três)."

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003239-76.2016.8.18.0033

Classe: Inventário

Inventariante: JOÃO DE SOUSA CARDOSO, EDILEUSA DE SOUSA CARDOSO, FRANCISCO DE SOUSA CARDOSO, RAIMUNDO DE SOUSA CARDOSO, IRACEMA DE SOUSA CARDOSO, JESSICA NATÁLIA SOUZA CARDOSO, EDER JEDERSON SOUZA CARDOSO

Advogado(s): ARILSON PEREIRA MALAQUIAS(OAB/PIAUÍ Nº 2955)

Inventariado: FRANCISCO MARQUES CARDOSO, MARIA DE LOURDES SOUSA CARDOSO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 5 de junho de 2019

ANDRE ANTONIO PAIVA DO NASCIMENTO

Estagiário(a) - 28973

EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0002694-80.2014.8.18.0031

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA GORETH SILVA ARAUJO

Advogado(s): HIGIMA LOPES DO NASCIMENTO AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 4477)

Inventariado: ESPÓLIO DE IVAN FERREIRA DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO: Defiro o prazo de 60 dias à Inventariante para o cumprimento do despacho de fls. 77.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000295-79.2003.8.18.0026

Classe: Execução Contra a Fazenda Pública

Requerente: MARIA ALICE ARAGÃO DE SOUZA

Advogado(s): JOSÉ RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10489)

Requerido: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR, ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Faço a intimação da parte autora através de seu causídico, para apresentar documento em que conste a data de nascimento da requerente, para a confecção e expedição de precatório.

EDITAL - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de VALENÇA DO PIAUÍ)

Processo nº 0000092-72.2014.8.18.0078

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: JOSÉ MARIA DE MACEDO, LUZINETE PEREIRA DE SÁ BARNABÉ

Advogado(s): JOAQUIM DE MORAES REGO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10104)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: Fica a parte autora devidamente intimada do despacho judicial do teor seguinte: " Tendo como âmago o preconizado no art. 269 e ss. do NCPC, reitero o despacho exarado à fl. 29, devendo, assim, a parte autora ser intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidão de fl. 26. VALENÇA DO PIAUÍ, 12 de julho de 2018. JUSCELINO NORBERTO DA SILVA NETO. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de VALENÇA DO PIAUÍ."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000130-38.2009.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CONSTRUTORA GUADALUPE E EMPREENDIMENTOS LTDA

Advogado(s): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)

Réu: MUNICIPIO DE GUADALUPE - PIAUÍ

Advogado(s): RAIMUNDO DE ARAÚJO SILVA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5061), MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000097-73.2015.8.18.0106

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MOACIR DANTAS CAMBOIM

Advogado(s): MISLAVE DE LIMA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12522)

Réu: MUNICIPIO DE NAZARÉ DO PIAUÍ

Advogado(s):

"(...)Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência, sob pena de julgamento antecipado da lide. No mesmo prazo, esclareçam se pretendem a realização de audiência conciliação.(...)"

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000278-91.2014.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA ALVES DE SOUSA

Advogado(s): VANILSON VALENTIM DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8657)

Réu: BANCO BCV S.A.

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

DISPOSITIVO:

Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, fazendo-o em conformidade com artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para:

a) Declarar a inexistência de negócio jurídico entre o autor e o requerido, especificamente quanto ao contrato de nº 60-506861/09999 no valor de R$ 836,81 indicado na inicial

b) Condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor correspondente à R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos monetariamente desde a data do arbitramento, pelo índice INPC, incidindo juros de mora no patamar de 1% (um por cento) ao mês desde a data do fato;

c) determinar a devolução em dobro dos valores já descontados indevidamente no beneficio previdenciário da autora, quanto ao contrato de nº 60-506861/09999 no valor de R$ 836,81, com juros de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, incidentes a partir do vencimento de cada parcela.

Condeno os requeridos ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação.

Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

CRISTINO CASTRO, 24 de maio de 2019

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000294-92.2013.8.18.0075

Classe: Adoção

Adotante: ROMILDO PEREIRA DA SILVA, INÊS MARIA DIAS RIBEIRO

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO

Vistas ao MP.

SIMPLÍCIO MENDES, 5 de junho de 2019

DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000140-90.2005.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Advogado(s): HEIDE LANDI (OAB/SÃO PAULO Nº 170165)

Réu: MARCIO JOSE COSTA SANTOS

Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO

(...) EX POSITIS, julgo PROCEDENTE a denúncia para: CONDENAR MARCIO JOSÉ DA COSTA SANTOS de alcunha 'MARCIO TRAQUINO" nas penas do artigo 157, § 1º, do Código Penal.

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0001278-72.2017.8.18.0031

Classe: Embargos de Terceiro Cível

Autor: MARIA FRANCIDALVA RODRIGUES

Advogado(s): DANIEL NOGUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6636)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO:

Intime-se o requerente, para, no prazo de quinze dias, emendar a inicial pararegularizar o polo passivo da demanda, sob pena de indeferimento da peticao inicial, nos termos do art. 321, do Novo Codigo de Processo Civil, sob pena de indeferimento da peticao inicial.

No que tange à gratuidade de justiça, intime-se a requerente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, comprovando sua situação de pobreza apta ao deferimento da gratuidade de justiça, inclusive juntando provas, entre as quais a declaração do imposto de renda seu e dos membros de seu núcleo familiar, bem como gastos familiares, entre outras provas, sob pena de indeferimento do pedido.

Na oportunidade, em conformidade com o art. 321, NCPC, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, observando o entendimento do art. 292, do NCPC, que cuida do valor da causa, considerando ainda o valor do bem indicado na inicial, recolhendo as custas devidas.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001639-40.2013.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PATRICIA REGIA RODRIGUES MACHADO

Advogado(s): ALUISIO HENRIQUE SARAIVA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7736)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL

Advogado(s):

Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial, conforme art. 477, § 1º do CPC.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000012-46.2007.8.18.0081

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: GILMAR PEREIRA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº null)

Ao Ministério Público para contrarrazões. Em seguida, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.

DESPACHO - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000395-31.2017.8.18.0030

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: RAIMUNDO FERREIRA DOS REIS, UBIRANI MARTINS DE SOUSA

Advogado(s): FABRICIO DA SILVEIRA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 3237)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: "[...] redesigno a audiência de instrução dejulgamento para o dia 20.08.2019, às 08:00 horas, no fórum local. [...]"

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000406-82.2012.8.18.0047

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, SELMA SILVA, SUELLEN SILVA ALENCAR

Advogado(s):

Exonerado: EDIVALDO ALENCAR DE SOUSA

Advogado(s): (...) Tendo havido a mudança de endereço sem a devida atualização em juízo, reputo que houve abandono processual.

Não há que se falar em impulso oficial, pois, em casos como o que ora se apresenta, o processo não pode seguir sem a devida manifestação da parte autora no sentido de comprovar a sua necessidade quanto à percepção dos alimentos.

Cabe, ainda, aduzir que o aparelho jurisdicional do Estado não pode ficar indefinidamente à disposição das partes, não havendo, portanto, outro caminho a não ser a aplicação clara e direta da letra da lei, que pune a desídia do sujeito processual ativo com a extinção do processo sem resolução do mérito.

Por fim, registre-se que a extinção da presente ação não prejudicará o direito vindicado, tendo em vista que a extinção sem resolução do mérito faz coisa julgada apenas formal, permitindo-se o ajuizamento de uma nova demanda, conforme estabelecido no artigo 486 do CPC.

ANTE O EXPOSTO, entendo por bem EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, III, do Código de Processo Civil.

Sem custas e honorários.

P.R.I. Ciência ao MPE.

Após o trânsito em julgado, baixa e arquivamento.

CRISTINO CASTRO, 29 de maio de 2019.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ANGICAL DO PIAUÍ)

Processo nº 0000262-36.2017.8.18.0079

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: ANTONIA MARIA DA CONCEIÇÃO CRUZ

Advogado(s): MAILANNY SOUSA DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 14820)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: Intime-se a parte requerida para proceder o pagamento, no prazo de 05 dias, conforme boleto em anexo.

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000430-54.1995.8.18.0032

Classe: Restauração de Autos

Requerente: LUIZ CARLOS DA SILVA SANTOS

Advogado(s): MANOEL FIRMINO DE ALMONDES(OAB/PIAUÍ Nº 1470), GLEUVAN ARAÚJO PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 155-B)

Requerido: ALZIRA PINHEIRO DE CARVALHO MOURA

Advogado(s): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2355), ANTONIO DE SOUSA MACEDO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2291)

ATO ORDINATÓRIO: Intimo as partes do retorno dos autos físicos a esta secretaria e informo que agora prosseguem no sistema PJe sob o nº 0708598-60.2019.8.18.0000

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001264-26.2015.8.18.0042

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE(OAB/ALAGOAS Nº 8949A)

Executado(a): EDI MARIA RAUPP

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000323-13.2014.8.18.0042

Classe: Execução Fiscal

Exequente: INSTITUTO BRASILEIRO DE MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA

Advogado(s): SILVIA MARIA SERVIO SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 96-B)

Executado(a): JOSÉ ANCHIETA MARTINS ROSAL

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000684-64.2013.8.18.0042

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): EUNICE EUFRASINO DOS SANTOS, MARLY LOPES CAVALCANTE, AVELAR SANTOS CAVALCANTE

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000195-22.2016.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: OSMAR VIANA DE OLIVEIRA

Advogado(s): GEMAYEL ALVES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11544)

Réu: ELETROBRÁS- DISTRIBUIÇÃO - PIAUÍ

Advogado(s): DEYVSON ALMEIDA LINS(OAB/PIAUÍ Nº 5151), AMÉLIA LÚCIA BRANDÃO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6527), DANILO SÁ URTIGA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4961)

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001275-21.2016.8.18.0042

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ-CRMV-PI

Advogado(s):

Executado(a): ALCINDO NEPOMECENO DA FONSECA

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0001382-39.2009.8.18.0033

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: JOSE NILTON BASTOS DELGADO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 1ª Vara INTIMA a advogada ÉRICA REGINA RIBEIRO DA SILVA VIEIRA, OAB/PI nº 10675, da sentença que EXINGUIU A PUNUBLIDADE do autor do fato. Piripiri, 05.06.2019. Eu, Rejane Maria Silva Oliveira, Secretária da 1ª Vara, o digitei.

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