Diário da Justiça 8682 Publicado em 05/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800610-65.2017.8.18.0032

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JOAO BENTO BARBOSA DE ARAUJO

ADVOGADO(s): UBIRATAN RODRIGUES LOPES

POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE SANTANA DO PIAUI

ADVOGADO(s): CASSIO LUZ PEREIRA,PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE SANTANA DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800820-36.2019.8.18.0036

CLASSE: REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE

POLO ATIVO: RECLAMANTE: JULIA DE SOUSA VIANA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RECLAMADO: MARIA DE LOURDES DA PAZ SILVA; RECLAMADO: ROBERTO CARLOS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001043-49.2010.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DE POLICIA DE SUSSUAPARA-PI

Advogado(s):

Indiciado: JOSE VELOSO DE SOUSA

Advogado(s): JOÃO LEAL OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 120-B)

DESPACHO:

INTIMAR o Advogado habilitado para comparecer à audiência em continuação de Instrução e Julgamento para o dia 05.07.2019, às 12:00 horas, oportunidade em que será ouvida testemunha e o interrogatório do acusado, conforme despacho de fls. 85 nos autos em epígrafe.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000466-80.2017.8.18.0079

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: DEILSON DA COSTA E SILVA

Advogado(s): JOSE ALBERTO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9387)

Intime-se o procurador do réu para apresentar as alegações finais dentro do prazo legal.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000548-57.2000.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Autor:

Advogado(s):

Executado(a): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, F. J. FONTENELE VERAS - ME, FRANCISCO JOSE FONTENELE VERAS

Advogado(s): EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183)

Recolha a Parte Autora as custas da diligência do oficial de justiça, cod. 19 do sistema cobjud, para a expedição do mandado de avaliação, no prazo de 05(cinco) dias, podendo solicitar o boleto através do email sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br.

JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800093-66.2017.8.18.0030

CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

POLO ATIVO: EXEQUENTE: R.A.M

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: G.M.E

196 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO OU DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA:
EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA

DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001221-81.2015.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZ GONZAGA RODRIGUES DO NASCIMENTO

Advogado(s): JHOSE CARDOSO DE MELLO NETTO(OAB/PIAUÍ Nº 7474), RICARDO MELO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12605)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

5. Ante o exposto, sendo despicienda a realização de audiência de instrução e

julgamento, julgo saneado o feito e determino as seguintes providências:

a) Intimem-se as partes para, querendo, pedir esclarecimentos ou solicitar

ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável;

b) Intime-se as partes para, querendo, requerer a produção de outras provas,

além da prova documental, no prazo de 10 dias, justificando a sua real necessidade no caso

concreto, sob pena de indeferimento.

c) Intime-se o requerido para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos o contrato

de número 803663973 devidamente assinado pela parte autora, bem como o comprovante

de transferência dos valores

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000218-27.2017.8.18.0108

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RITA VIEIRA DE SÁ

Advogado(s): JARDEL LUCIO COELHO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7762)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)

Sentença

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA PARTE AUTORAPARA:

a) CONDENAR o requerido, ao pagamento do que foi descontado, em dobro, aser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabelade Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI),acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo aodisposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, doCódigo Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54do STJ).

b) CONDENAR, ainda, o réu no pagamento de danos morais em favor da parteautora no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Sobre tal valor a ser pago deverá incidirtambém a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na JustiçaFederal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mêsa contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, emconsonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional.

Condeno a Requerida ao pagamento de custas e honorários advocatíciosfixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação.

Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se osautos.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Exp. necessários.

PAES LANDIM, 3 de junho de 2019

LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM

SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003760-95.2014.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ABDORAL FURTADO MELO

Advogado(s): DIOGENES MEIRELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 267-B), MARIANNA BENIGNO SOARES MEIRELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 4558)

Réu: TIM CELULAR S.A

Advogado(s): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA(OAB/PERNAMBUCO Nº 20335)

Diante de tudo o que foi exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito autoral, resolvendo o mérito do processo com supedâneo no art. 487, inciso I, do CPC, para: CONDENAR a empresa requerida a indenizar a parte autora, a título de danos morais, no montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com juros da data do fato (primeira inclusão indevida), e correção da data do arbitramento, conforme o disposto nas Súmulas 54 e 362 STJ, declarando nulo o débito mencionado objeto da inicial; NEGAR a condenação da requerida ao pagamento de repetição de indébito em favor da parte autora, referente ao pagamento da fatura com vencimento em 02/10/2012, com base na fundamentação acima indicada. CONFIRMAR em definitivo a liminar concedida nos autos. Quanto ao pedido feito pela parte autora, de execução de astreintes por possível descumprimento da liminar deferida, hei de indeferi-lo pois não seria o momento processual adequado para apuração e realização do mesmo, uma vez que esta, feita em um juízo de cognição sumária, necessitária de sua confirmação em sentença ou acórdão, consoante entendimento jurisprudencial dominante. Também não há certeza quanto ao referido descumprimento, logo a execução provisória da multa se mostraria uma medida temerosa, devendo a mesma se dar junto ao cumprimento definitivo da sentença que a confirmou. Fica a parte requerida condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, com fundamento no art. 86, parágrafo único do CPC. Quanto ao valor dos honorários arbitro estes por apreciação equitativa, com fundamento no art. 85, § 8º do CPC (valor da causa for muito baixo), no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. PARNAÍBA, 30 de maio de 2019 Documento assinado eletronicamente por HELIOMAR RIOS FERREIRA, Juiz(a), em 03/06/2019, às 21:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)

Processo nº 0000980-86.2008.8.18.0034

Classe: Procedimento Comum Cível

Denunciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Denunciado: ADRIANO AURÉLIO DO NASCIMENTO

Advogado(s): ANTONIO GONÇALVES DE MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 1706)

DESPACHO: Intime-se o acusado, através de seu advogado para que informe se ainda possui interesse na oitiva da testemunha CARLOS ALBERTO DA COSTA e em caso positivo, fornecer o atual endereço da testemunha, no prazo de 05 dias, advertindo-se que, em caso de inércia, será considerado como desistência na oitiva da citada testemunha, decorrido o prazo ou sem manifestação, conclusos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001203-60.2015.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CORINA ROCHA RIBEIRO

Advogado(s): JHOSE CARDOSO DE MELLO NETTO(OAB/PIAUÍ Nº 7474)

Réu: BANCO FICSA S.A

Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477), ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/PIAUÍ Nº 6822)

Ex positis, julgo improcedente in totum o pedido da parte requerente e

extingo o feito com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, in fine.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000194-62.2018.8.18.0108

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MICHAEL DOS SANTOS LACERDA

Advogado(s): GABRIEL SOUSA DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 15099), RODRIGO SOARES LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 14742), YURI MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 15103)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A

Advogado(s): MARILIA DIAS ANDRADE(OAB/PARÁ Nº 14351), LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956), LUANA SILVA SANTOS(OAB/PARÁ Nº 16292)

DECISÃO

A parte requerida em sede de preliminar alegou ausência de documentosobrigatórios para instrução do processo. Contudo referida preliminar não merece prosperar,pois os documentos elencados na contestação como necessários ao ajuizamento são afetosao mérito e a ausência ou presença é questão de prova.

Passo a fixar os pontos controvertidos.

Fixo como ponto controvertido o grau de dano sofrido pela parte requerente,em razão do acidente automobilístico.

Intimem-se as partes, para no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem asprovas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena depreclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 -SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013). Advirto que não requerer a prova nesse momentosignifica perder o direito à prova (cf. Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de DireitoProcessual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).

Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: Énecessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado. A parte indicaráquais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada umdeles. Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende equal o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica,contábil, de engenharia etc.). (...) Além de requerer e especificar os meios de prova, étambém ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária eadmissível; (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição,páginas 578/579).

Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na formaacima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte.

Expedientes necessários.

PAES LANDIM, 3 de junho de 2019

LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000099-70.2017.8.18.0042

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: I. L. S., representada por ANA CÁSSIA DA SILVA BENVINDO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA - NÚCLEO BOM JESUS(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: CELISVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 4 de junho de 2019

RAUSTHE SANTOS DE MOURA

Analista Judicial - 404090-2

Portaria Corregedoria - CEAS

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000907-21.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOSÉ LOPES DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO PANAMERICANO S.A.

Advogado(s):

DESPACHO: Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Diante da alegação da parte autora da impossibilidade de juntada de extratos de conta bancária nos autos, por possuir apenas conta benefício, resta-se imperiosa a continuidade do feito, com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 15/07/2019, às 10:30, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte:a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art.373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art.373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC).b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto.c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular.Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido.Expedientes necessários.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000334-81.2010.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: INSTITUTO CHICO MENDES

Advogado(s): ANTONIO GUILHERME PEREIRA FRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 1688)

Réu: ANTONIO CELSO MIRANDA DA ROCHA

Advogado(s): RAFAEL FONSECA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 9616), DIRCEU EULER LUSTOSA CAVALCANTI(OAB/PIAUÍ Nº 6783)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 4 de junho de 2019

REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO

Cedido Prefeitura - 00951703323

DESIGNADO PORTARIA DA CORREGEDORIA-CEAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001128-63.2014.8.18.0042

Classe: Dúvida

Suscitante: ROBERT KREUSCHER, CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEL DE BOM JESUS

Advogado(s): ACACIO THENORIO SOARES IRENE(OAB/PIAUÍ Nº 8739)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 4 de junho de 2019

JOSÉ OALDO DE SOUSA

Analista Judicial - Portaria da Corregedoria/CEAS

DECISÃO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800748-69.2018.8.18.0073

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: K.S.S.P

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: V.S.F

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000055-56.1995.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): THIAGO SANTANA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9900), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): COMERCIAL VANGUARDA LTDA, MARCIO SERVIO DA SILVEIRA PEREIRA, BENEDITO RAIMUNDO ALVES PEREIRA, NILZA DA SILVEIRA PEREIRA

Advogado(s):

Recolha a Parte Autora as custas da diligência do oficial de justiça, cod. 19 do sistema cobjud, para a expedição do mandado de avaliação, no prazo de 05(cinco) dias, podendo solicitar o boleto através do email sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br.

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801550-93.2018.8.18.0032

CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL

POLO ATIVO: EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: ALBERTO CESAR LINS DE MEDEIROS - ME

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800353-75.2019.8.18.0030

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA ELENA DA SILVA

ADVOGADO(s): ADRIANO DANTAS DE OLIVEIRA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.; RÉU: WP AGRESTE COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI - ME

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800818-66.2019.8.18.0036

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: SANDRA EVANDRO DA COSTA

ADVOGADO(s): CAMILA MESQUITA BARBOSA

POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802285-29.2018.8.18.0032

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCA HELENA DA CONCEICAO

ADVOGADO(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.

ADVOGADO(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000012-94.2010.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DA SAUDE DAS REGIOES CENTRO E NORTE E PIAUI LTDA - UNICRED

Advogado(s): FABRICIO DE MOURA SERVULO(OAB/PIAUÍ Nº 143)

Executado(a): REGINALDO DA SILVA SANTOS EPP

Advogado(s):

Recolha a Parte Autora as custas da diligência do oficial de justiça, cod. 18 do sistema cobjud, para a expedição do mandado de intimação, no prazo de 05(cinco) dias, podendo solicitar o boleto através do email sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br.

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801828-94.2018.8.18.0032

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JOSE ARNALDO DE SA

ADVOGADO(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO

POLO PASSIVO: RÉU: CONSTRUTORA GETEL LTDA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000253-06.2008.8.18.0042

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A)

Requerido: DARIO DE CARVALHO GRANJA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 4 de junho de 2019

REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO

Cedido Prefeitura - 00951703323

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