Diário da Justiça
8682
Publicado em 05/06/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 2251 - 2275 de um total de 2604
Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000120-29.2013.8.18.0093
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO DA SILVA
Advogado(s): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101)
Réu: BANCO SCHAHIN S/A
Advogado(s):
DESPACHO:
1. Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 16/08/2019, às 09:00 horas, a realizar-se na sala de audiências do Posto Avançado de Atendimento de Eliseu Martins-PI, devendo o réu ser citado com pelo menos 20(vinte) dias de antecedência.
2. Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, conste-se também que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual);
3. Fica o autor intimado para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio da publicação desta decisão na imprensa oficial (CPC, artigo 334, § 3º), ou pessoalmente, se assistido pela Defensoria Pública.
4. Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
5. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º).
6. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º).
7. Fica a parte ré advertida que se não contestar a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, na forma do artigo 344 do CPC.
8. Expeça-se citação com as advertências constantes do artigo 334, parágrafos 8º, 9º, 10, e art. 344 do CPC.
SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003655-55.2013.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ RICARDO PEREIRA
Advogado(s): HIRAM AUGUSTO TELES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 8920)
Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ, LASER ENGENHARIA E TRANSPORTES LTDA
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
3. DISPOSITIVO Do exposto, resolvo o mérito do processo julgando parcialmente procedente a ação (art. 487, I, NCPC), para condenar solidariamente as requeridas a pagarem, à parte autora, o valor de R$ R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de indenização por danos morais, montante ao qual se acrescerão juros legais (1% ao mês) desde a data da inicial e correção monetária da data do arbitramento (responsabilidade contratual), declarando nulo o débito mencionado, objeto da inicial, confirmando em definitivo a liminar concedida nos autos. Quanto ao pedido feito pela parte autora, de execução de astreintes por possível descumprimento da liminar deferida, hei de indeferi-lo pois não seria o momento processual adequado para apuração e realização do mesmo, uma vez que esta, feita em um juízo de cognição sumária, necessitária de sua confirmação em sentença ou acórdão, consoante entendimento jurisprudencial dominante. Também não há certeza quanto ao referido descumprimento, logo a execução provisória da multa se mostraria uma medida temerosa, devendo a mesma se dar junto ao cumprimento definitivo da sentença que a confirmou. Custas processuais e honorários advocatícios pela requerida, estes que arbitro no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. PARNAÍBA, 31 de maio de 2019 HELIOMAR RIOS FERREIRA Documento assinado eletronicamente por HELIOMAR RIOS FERREIRA, Juiz(a), em 03/06/2019, às 21:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000256-44.2015.8.18.0032
Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Requerente: FRANCISCA NAUCIA DE SOUSA CARVALHO
Advogado(sda requerente: Dr. GLEUVAN ARAÚJO PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 155-B)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO:
DESPACHO: INTIMO a parte requerente por intermédio de seu advogado e, a ele próprio, dos despachos de fls. 93, 89, 85 e 79 dos autos e, para diligenciar junto aos Cartórios de Registro Civil do Município de Picos, com a finalidade de obter certidões de óbito, inclusive negativa, dos confrontantes ANTONIO ZACARIAS, FRANCISCO PRIMO MARTINS, JOÃO ANTONIO VELOSO E MANOEL ANTONIO MANOEL DE ALMONDES, a serem juntadas no prazo de 15 dias, a partir da ciência do teor dos despachos. Deverá a requerente ainda, no prazo alhures assinado, juntar certidão de inteiro teor referente a registro de seu imóvel e informar que são atuais parceiros das propriedades dos confrontantes falecidos.
Fica, ainda, redesignada audiência de instrução e julgamento para o dia 26/06/2019, às 14h:00, para a audição da requerente e das testemunhas que venham a ser arroladas no prazo de 10 (dez) dias.
A referida audiência realizar-se-á na sala das audiências da 2ª Vara de Picos/PI.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001128-89.2013.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA MARIA DE CARVALHO
Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Ex positis, julgo procedentes os pedidos da parte autora, para o fim de
declarar inexistente o débito referente ao contrato discutido na ação, e condeno o
requerido a restituir em dobro os valores eventualmente descontados da reclamante,
acrescidos de juros legais a contar da citação e correção monetária a partir de cada
desconto indevido, bem como, a pagar a título de danos morais a quantia de R$
1.000,00 (mil reais), corrigido desde o arbitramento, sendo os juros contados a partir
do evento danoso, devendo, todos os índices, observar o disposto pelo Conselho da
Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 TJ/PI).
Assim, extingo o feito com resolução do mérito na forma do artigo 487, I
do Código Processual Civil.
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0001734-66.2010.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL DE PARNAÍBA - PI
Advogado(s):
Indiciado: FRANCISCO BIAFENES DOS NAVEGANTES, ALEX DOS SANTOS NUNES, ERISON LINHARES, MARYÁ FERNANDES SALVADOR, JOSIANE VERAS DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: A 2ª Vara Criminal da comarca de Parnaíba-PI, INTIMA os advogados supra citados, para que fiquem cientes da sentença exarada no processo em epígrafe, às fls. 377/380, cuja síntese segue "... JULGO PROCEDENTE EM PATE a pretensão punitiva estatal para: a) DECLARAR extinta a punibilidade de ALEX DOS SANTOS NUNES, em razão de sua morte, com fundamento no art. 107, inc. I, do Código Penal; b) DECLARAR extinta a pretensão punitiva estatal em prol dos acusados FRANCISCO BIAFENES DOS NAVEGANTES, JOSIANE VERAS DA SILVA E MARYÁ FERNANDES SALVADOR, em relação aos crimes previstos no art. 180 do Código Penal e art. 14 da Lei 10.826/03, em razão do advento da prescrição, com esteio no art. 107, IV, do Código Penal. c) DESCLASSIFICAR a conduta imputada na denúncia ao acusado ERISSON LIINHARES para a prevista no art. 180, caput, do CPB, ao tempo em que DECLARO extinta a pretensão punitiva estatal em relação aos crimes previstos no art. 180, caput e art. 288, caput, ambos do CPB e art. 14 da Lei 10.826/03, em razão do advento da prescrição, com esteio no art. 107, IV, do Código Penal;". Eu, Beatriz da Cunha Rabelo Pires, digitei o presente edital nesta data.
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000932-87.2015.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ASSCIAÇÃO ATLÉTICA PONTE NOVA, EDNARDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Advogado(s): RAIMUNDO LUIS ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7098)
Réu: JOAQUIM DOS SANTOS COSTA
Advogado(s):
Designo audiência de conciliação prévia para o dia 26/06/2019 , às 13:00 horas.
A audiência será presidida por conciliador do NUPEMEC/CEJUSC, em mutirão para este fim nesta Vara Única.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000359-42.2017.8.18.0077
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MANOEL GOMES DA SILVA
Advogado(s): MARIANA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 12327)
Réu: BANCO BGN S/A (CETELEM)
Advogado(s):
Designo o dia 24 / 06 / 2019, às 08 horas e 30 minutos, no Fórum local, para a
realização da sessão de conciliação, instrução e julgamento.
EDITAL - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000412-10.2016.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DE ASSIS DIAS DOS SANTOS, MARIA DOS ANJOS CARDOSO DE MORAES CONCEIÇÃO
Advogado(s): LEONARDO CABEDO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5761)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO: Diante do exposto, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que se manifeste acerca da ocorrência da inadequação da via eleita, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Cumpra-se. Expedientes necessários. FLORIANO, 29 de maio de 2019 MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de FLORIANO
EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)
Processo nº 0000533-17.2012.8.18.0048
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCINALDO DE JESUS SOARES
Advogado(s): ROGERIO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2747), AGDA MARIA ROSAL(OAB/PIAUÍ Nº 11491)
Réu: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: Determino que as partes sejam devidamente intimadas para apresentação desuas alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias.Em ato continuo determino que o Requerente no mesmo prazo de suasalegações finais junte aos autos todos os comprovantes dos depósitos dos valoresconsiderados incontroversos, assim como determina o art. 330, §§ 2º. e 3º., do CPC.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000018-68.2010.8.18.0042
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Réu: ANTONIO FERNANDES DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 4 de junho de 2019
JOSÉ OALDO DE SOUSA
Analista Judicial - Portaria da Corregedoria/CEAS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000356-87.2017.8.18.0077
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ISAILDE LEITE DA SILVA
Advogado(s): MARIANA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 12327)
Réu: BANCO ITAU BMG S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Ex positis, julgo improcedente in totum o pedido da parte requerente e
extingo o feito com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, in fine
DECISÃO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001216-03.2015.8.18.0031
Classe: Procedimento Sumário
Autor: GREGORIO GONÇALO DE JESUS
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS MACHADO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4903)
Réu: BANCO CRUZEIROS DO SUL S/A
Advogado(s): BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 131896)
(...)Finalizado o saneamento, fica facultado as partes no prazo comum de 05 (cinco) dias contados de sua intimação o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes. Findo o prazo, sem qualquer manifestação, a presente decisão se tornará estável (art. 357, §1º do CPC). Em tempo, verifico que houve pedido de tutela de urgência de forma a suspender os descontos ditos indevidos. Nesta fase processual, faz-se necessária a verificação dos requisitos da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso específico, a análise dos argumentos da petição inicial e das provas pré-constituídas apresentadas, não formaram a convicção deste juízo a respeito da probabilidade do direito, não se tendo certeza se a parte autora cegou a se beneficiar com o valor do empréstimo.. Documento assinado eletronicamente por HELIOMAR RIOS FERREIRA, Juiz(a), em 03/06/2019, às 21:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Sem adentrar no mérito, NEGO A TUTELA DE URGÊNCIA PLEITEADA por não restar convencido a respeito do perigo de dano, deixando de avaliar os demais requisitos da tutela antecipada, por reputá-los prejudicados. Intimações necessárias. PARNAÍBA, 31 de maio de 2019 HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0000709-52.2009.8.18.0031
Classe: Usucapião
Usucapiente: MARIA JOSÉ FRANÇA PEREIRA, MARIO LIVIO FRANÇA PEREIRA, JUNIOR CÉSAR FRANÇA, LUIZ CARLOS FRANCA PEREIRA, MARIANA SHIRLEY FRANÇA FRANÇA PEREIRA, CINTIA KARLA FRANÇA PEREIRA, ANA LÚCIA FRANÇA PEREIRA, FRANCISCO JOSÉ FRANÇA PEREIRA, FRANCISCA DAS CHAGAS FRANÇA PEREIRA, MARIA GORETE PEREIRA FRANÇA, MARIA DO LIVRAMENTO FRANÇA PEREIRA, MARIA AUXILIADORA FRANÇA PEREIRA
Advogado(s): JARBAS MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 4987)
Usucapido: HELIODÓRIO RODRIGUES DE FARIAS, FRANCISCO MARX PASSOS
Advogado(s): EMMANUEL ROCHA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 5079), LUIZ ANTONIO FURTADO DA COSTA(OAB/CEARÁ Nº 27131-A)
DECISÃO: Fl. 161:" ...Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, findo o qual a decisão se torna estável. Advertindo,ainda, que as partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, do art. 357, do CPC, a qual, se homologada, vinculará as partes e o juiz."
EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)
Processo nº 0000023-67.2013.8.18.0048
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: FRANCINALDO DE JESUS SOARES
Advogado(s): AGDA MARIA ROSAL(OAB/PIAUÍ Nº 11491), ROGERIO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2747)
DESPACHO: Diante o exposto, determino o prosseguimento do feito de acordo com aSúmula nº. 380 do STJ, e em ato continuo intime-se o Requerente para apresentar Réplicaa Contestação (fls. 28/91) no prazo de 15 (quinze) dias.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000526-30.2015.8.18.0077
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA LUISA DE JESUS
Advogado(s): PAULO NIELSON DAMASCENO MESSIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9230), DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Ex positis, julgo procedentes os pedidos da parte autora, para o fim de
declarar inexistente o débito referente ao contrato discutido na ação, e condeno o
requerido a restituir em dobro os valores eventualmente descontados da reclamante,
acrescidos de juros legais a contar da citação e correção monetária a partir de cada
desconto indevido, bem como, a pagar a título de danos morais a quantia de R$
1.000,00 (mil reais), corrigido desde o arbitramento, sendo os juros contados a partir
do evento danoso, devendo, todos os índices, observar o disposto pelo Conselho da
Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 TJ/PI).
Assim, extingo o feito com resolução do mérito na forma do artigo 487, I
do Código Processual Civil.
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801034-73.2018.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOEL DIAS DE ARAUJO
ADVOGADO(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BNG
ADVOGADO(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - JECC PARNAÍBA ANEXO II NASSAU (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800956-63.2019.8.18.0123
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ANANIAS RICARDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
221 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA EM PARTE:
JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO
DESPACHO - JECC PARNAÍBA ANEXO II NASSAU (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801523-94.2019.8.18.0123
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO CANUTO DE SALES NETO
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: RÉU: LIVIO ANTONIO BORGES DOS SANTOS FILHO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000326-30.2016.8.18.0031
Classe: Restauração de Autos
Requerente: RAIMUNDO FLORIANO DE CASTRO (CASA O TOREIRO), RAIMUNDO FLORINDO DE CASTRO
Advogado(s): FRANCISCO FABIO OLIVEIRA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 4896)
Requerido: JOSE CARDOSO SOBRINHO
Advogado(s):
(...)Intime-se a parte autora (parte requerida declarada revel) para indicar, caso tenha interesse, as provas outras que pretende produzir em 15 (quinze) dias, inclusive, depositando rol de testemunhas, se for caso (art. 357, V, CPC), ficando desde já alertadas do limite de 03 (três) por fato, e dever de comparecimento independente de intimação pessoal. Documento assinado eletronicamente por HELIOMAR RIOS FERREIRA, Juiz(a), em 03/06/2019, às 21:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Caberá ao Advogado/Procurador da parte a observância do disposto no artigo 455 do CPC em relação à intimação, sob pena de perda da prova. Finalizado o saneamento, fica facultado o prazo comum de 05 (cinco) dias contados de sua intimação o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes. Findo o prazo, sem qualquer manifestação, a presente decisão se tornará estável (art. 357, §1º do CPC). Intime-se PARNAÍBA, 31 de maio de 2019 HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
DECISÃO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000912-26.2016.8.18.0077
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: CARMOSINA DOS SANTOS FEITOSA
Advogado(s): JHOSE CARDOSO DE MELLO NETTO(OAB/PIAUÍ Nº 7474)
Réu: .BANCO VOTORANTIM S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Dando andamento ao feito, tendo em vista a existência de fatos impeditivos,
modificativos ou extintivos ao direito do autor na contestação, intime-o, para se manifestar
no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de provas, que deverá ser
requerida e especificada nesta oportunidade, conforme o ditado no art. 350 do NCPC
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001497-78.2016.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA HELENA COSTA
Advogado(s): THIAGO ALBUQUERQUE NOGUEIRA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 10957)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)
Ex positis, julgo procedentes os pedidos da parte autora, para o fim de
declarar inexistente o débito referente aos contratos 724152431, 803967497 e
011291868 discutidos na ação, e condeno o requerido a restituir em dobro os valores
eventualmente descontados da reclamante, acrescidos de juros legais a contar da
citação e correção monetária a partir de cada desconto indevido, bem como, a pagar
a título de danos morais a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido desde o
arbitramento, sendo os juros contados a partir do evento danoso, devendo, todos os
índices, observar o disposto pelo Conselho da Justiça Federal (Provimento Conjunto
nº 06/2009 TJ/PI).
Assim, extingo o feito com resolução do mérito na forma do artigo 487, I
do Código Processual Civil.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000524-26.2016.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CONSTANCIA MOTA DA ROCHA
Advogado(s): KLEBER MENDES PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4798)
Réu: BANCO DO BRASIL FINANCIAMENTO
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Ex positis, julgo procedentes os pedidos da parte autora, para o fim de
declarar inexistente o débito referente ao contrato discutido na ação, e condeno o
requerido a restituir em dobro os valores eventualmente descontados da reclamante,
acrescidos de juros legais a contar da citação e correção monetária a partir de cada
desconto indevido, bem como, a pagar a título de danos morais a quantia de R$
1.000,00 (mil reais), corrigido desde o arbitramento, sendo os juros contados a partir
do evento danoso, devendo, todos os índices, observar o disposto pelo Conselho da
Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 TJ/PI).
Assim, extingo o feito com resolução do mérito na forma do artigo 487, I
do Código Processual Civil.
Sem custas face
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0001934-34.2016.8.18.0073
Classe: Conversão de Separação Judicial em Divórcio
Suplicante: LUIZ GONÇALVES DA COSTA
Advogado(s): ANTONINO COSTA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3192)
Suplicado: IOLANDA DE CARVALHO COSTA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000766-27.2015.8.18.0042
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: CRISTIANA CLEMENTINO DE OLIVEIRA E SANTOS - REP. DO MENOR
Advogado(s):
Executado(a): CLEMILTON ALVES DE PAULO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 4 de junho de 2019
PAULO ISIDORIO VELOSO
Cedido Prefeitura - 2957095
Portaria da Corregedoria/CEAS
DECISÃO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800690-64.2019.8.18.0030
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOAO JOSE NETO
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI; RÉU: MUNICIPIO DE OEIRAS - SECRETARIA DE SAUDE
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ,PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE OEIRAS
332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA