Diário da Justiça 8682 Publicado em 05/06/2019 03:00
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EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA

Portaria (Presidência) Nº 1744/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 03 de junho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o Ofício nº 499/2019 (1042686), a Informação Nº 28377/2019 (1076007), a Decisão Nº 4929/2019 (1078713) nos autos do processo 19.0.000042180-7;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a servidora EMANUELLA MENDES NEIVA, Analista Judicial, matrícula 3288, para exercer, em substituição, no período de 20.06.2019 a 19.07.2019, a função de Secretária de Vara, FC/02, da 1ª Vara Criminal de Teresina.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 03, de junho de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 03/06/2019, às 13:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 1745/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 03 de junho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO que o parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 47, de 15/12/16, deste Tribunal, permite ao Presidente decretar eventuais pontos facultativos e respectivas regras, na conveniência e interesse da Administração;

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 201/2015, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ);

CONSIDERANDO a política de sustentabilidade no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, prevista na Resolução nº 60, de 27/03/17, deste Tribunal, implementada e executada através de ações voltadas à prática de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente de materiais e serviços;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 59, de 27/03/17 deste Tribunal, que dispõe sobre o sistema de compensação de trabalho para servidores desta Justiça Estadual, possibilita a permanência do servidor na sua unidade de serviço após o horário diário de expediente regular, no limite de 02 (duas) horas por dia, para fins de acumulação de saldo positivo de horas trabalhadas a serem utilizadas em futuras ausências programadas;

RESOLVE:

Art. 1º DECRETAR ponto facultativo no dia 21 de junho de 2019, na sexta-feira.

Art. 2º Determinar que as compensações das 06 (seis) horas de trabalho do dia 21 de junho seja feita com o saldo existente no banco de horas de cada servidor.

§1º. Os servidores que não possuem saldo no banco de horas deverão fazê-lo antecipadamente.

§2º. Os servidores que só fazem um registro de frequência deverão efetuar dois registros nos dias que antecedem o ponto facultativo a fim de acumularem saldo no banco de horas.

§3º. Os servidores que desejarem trabalhar no dia de ponto facultativo deverão registrar a frequência na entrada e na saída a fim de comprovarem as horas trabalhadas.

Art. 3º. Não haverá expediente no Tribunal de Justiça no dia 21 de junho de 2019, ficando os prazos processuais suspensos.

Art. 4º. Os prazos que devam iniciar ou encerrar no dia 21 de junho ficam automaticamente prorrogados para o próximo dia 24 de junho de 2019.

Art. 5º.Permanecem inalteradas as regras de plantões judiciais de 1º e 2º graus.

Art. 6º. O controle de horas trabalhadas ficará a cargo da Secretaria de Administração e Pessoal, por meio do Sistema Intranet/Controle de Frequência.

Art. 7º. Estão excluídos da compensação definida no artigo 2º desta Portaria, os servidores submetidos à Condição Especial de Trabalho, uma vez que, cumprem jornada diária máxima de trabalho de 08 (oito) horas, conforme Resolução nº 93, de 11 de Dezembro de 2017.

Art. 8º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 03 de junho de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 03/06/2019, às 13:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 1748/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 04 de junho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO o requerimento 1039491, informação nº 1048152 da SEAD e decisão nº 1080129, nos autos registrados sob o nº 19.0.000041673-0,

R E S O L V E:

AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017 e no Provimento nº 32/2018, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, com valor unitário de R$ 1.099,00 (hum mil e noventa e nove reais), totalizando o montante de R$ 2.747,50 (dois mil setecentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos) ao Exmo. Supervisor Geral dos Juizados Especiais, Desembargador Edvaldo Pereira de Moura, para participar do 45º Fórum Nacional de Juizados Especiais - FONAJE, a realizar-se na Cidade de Florianópolis- SC, no período de 12.06.2019 a 14.06.2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 04 de junho de 2019.

DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 04/06/2019, às 11:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 1747/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 04 de junho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO Requerimento de Diárias N° 1570/2019 (1077109), Informação da SEAD N° 28765/2019 (1078432) e Decisão Nº 4958/2019 (1080205), nos autos registrados sob o nº 19.0.000047947-3 ,

R E S O L V E:

AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017 e no Provimento nº 32/2018, o pagamento de 3,5 (três e meia) diárias, com valor unitário de R$ 388,00 (trezentos e oitenta e oito reais), totalizando o montante de R$ 1.358,00 (um mil trezentos e cinquenta e oito reais) , ao Juiz de Direito da Comarca de Paes Landim, Leon Eduardo Rodrigues Sousa, para realizar audiências, atendimentos e casamentos na Comarca de Simplício Mendes e PAA de Conceição do Canindé, no período de 10.06.2019 a 13.06.2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 04 de junho de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 04/06/2019, às 11:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1080272 e o código CRC BE315047.

Portaria (Presidência) Nº 1750/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 04 de junho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO o requerimento 1077734, informação nº 1078516 da SEAD e decisão nº 1080134, nos autos registrados sob o nº 19.0.000048075-7,

R E S O L V E:

AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017 e no Provimento nº 32/2018, o pagamento de 0,5 (meia) diária, com valor unitário de R$ 388,00 (trezentos e oitenta e oito reais), totalizando o montante de R$ 194,00 (cento e noventa e quatro reais) ao MM. Juiz de Direito Substituto, Dr. Robledo Moraes Peres de Almeida, para presidir a sessão de julgamento do Tribunal de Júri na Comarca de Luzilândia, referente ao processo Themis Web nº 0000055-85.2003.8.18.0060, tendo em vista as férias do Juiz Titular da referida Comarca, no dia 05.06.2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 04 de junho de 2019.

DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 04/06/2019, às 12:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO - Portaria (Presidência) Nº 1733/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 31 de maio de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a determinação do Conselho Nacional de Justiça de digitalizar os processos físicos existentes nas Unidades Judiciárias;

CONSIDERANDO o Despacho Nº 41634/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (1074231).

RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR a designação das servidoras CLAUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO, matrícula nº 26731, TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS, matrícula nº 410.308-4 e VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO, matrícula nº 10.2623-2, na digitalização do acervo processual da Vara Única da Comarca de Bom Jesus-PI, no período de 02 a 08 de junho de 2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, 31 de maio de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 31/05/2019, às 14:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 1741/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 03 de junho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO Requerimento de Diárias N° 1560/2019 (1075631), Informação da SEAD N° 28388/2019 (1076114) e Decisão Nº 4926/2019 (1078658), nos autos registrados sob o nº 19.0.000047680-6,

R E S O L V E:

AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017 e no Provimento nº 32/2018, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, com valor unitário de R$ 388,00 (trezentos e oitenta e oito reais), totalizando o montante de R$ 582,00 (cinquentos e oitenta e dois reais), à Juíza de Direito da 8ª Vara Cível de Teresina, Lucicleide Pereira Belo, pelo seu deslocamento para participar do CEJUSC móvel em Pedro II no período de 25.06.2019 a 26.06.2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 03 de junho de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 04/06/2019, às 12:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 1746/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 04 de junho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO a Manifestação (1074512) , a Informação Nº 28815/2019 (1078804), a Decisão Nº 4938/2019 (1079190), nos autos do processo 19.0.000042012-6,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a servidora LANA THAYSA MARQUES RÊGO, matrícula 28641, ocupante do cargo efetivo de Analista Judicial, para exercer a Função de Confiança de SECRETÁRIO DE VARA, FC-02, da estrutura administrativa da Vara Criminal da Comarca de Valença do Piauí-PI.

Art. 2º NOMEAR KELSON JOSÉ DE SOUSA PIMENTEL, para exercer o cargo em comissão de OFICIAL DE GABINETE DE MAGISTRADO, CC-06, da Vara Criminal da Comarca de Valença do Piauí-PI.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 04 de junho de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 04/06/2019, às 12:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 1749/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 04 de junho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os termos do requerimento do Juiz de Direito KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA, titular Vara Única da Comarca de Pedro II, de entrância intermediária, Processo nº 19.0.000048022-6;

CONSIDERANDO o parecer médico (ID-1077573);

CONSIDERANDO o disposto no art. 75, I, c/c com art. 77, da Lei Complementar Estadual Nº 13/94 e art. 69, I, da Lei Complementar nº 35/79,

R E S O L V E:

Art. 1º. CONCEDER, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 02 (dois) dias de licença ao Juiz de Direito KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA, titular Vara Única da Comarca de Pedro II, de entrância intermediária, para tratamento de saúde, a contar do dia 03.06.2019, conforme atestado médico (ID-1077451) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida.

Art. 2º. DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 03 de junho de 2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 04 de junho de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 04/06/2019, às 11:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 1751/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 04 de junho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Processo 19.0.000048353-5,

RESOLVE:

DESIGNAR a Juíza de Direito MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de FRANCÍLIO TELES MOURA e NÁDIA LÚCIA DE ALENCAR SANTOS a ser realizada no dia 07 de junho de 2019, na cidade de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 04 de junho de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 04/06/2019, às 11:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 1752/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 04 de junho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento do Juiz de Direito ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA, titular da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio, de entrância inicial - Processo SEI nº 19.0.000048092-7,

R E S O L V E:

SUSPENDER, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir desta data (04.06.2019), o gozo de férias regulamentares, referente ao 1º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA, titular da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio, de entrância inicial, e que tiveram início em 13.05.2019, conforme Portaria (Presidência) nº 1408, de 02.05.2019, devendo o período ser remanescente ser gozado oportunamente, mediante o requerimento do interessado, e de acordo com a conveniência da Administração.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 04 de junho de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 04/06/2019, às 11:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 1754/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 04 de junho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento da Juíza de Direito ELIANA MÁRCIA NUNES DE CARVALHO, titular do Juizado Especial Cível e Criminal - Centro I, Unidade I, da Comarca de Teresina, de entrância final - Processo SEI nº 19.0.000047252-5,

R E S O L V E:

CONCEDER, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias remanescentes, referentes ao 2º período do exercício do ano de 2006, da Juíza de Direito ELIANA MÁRCIA NUNES DE CARVALHO, titular do Juizado Especial Cível e Criminal - Centro I, Unidade I, da Comarca de Teresina, de entrância final, devendo o período ser gozado a partir do dia 01.07.2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 04 de junho de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 04/06/2019, às 11:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 1757/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 04 de junho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar N° 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, das autarquias e das Fundações públicas estaduais;

CONSIDERANDO a Resolução nº 41, de 24 de Novembro de 2016, que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, a lotação inicial e a remoção de servidores efetivos;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 7060/2019 (1044118), o Despacho Nº 38952/2019 (1055647) e a Decisão Nº 4720/2019 (1068077),

RESOLVE:

Art. 1º REMOVER o servidor GILSON DE OLIVEIRA DANTAS, matrícula 4121309, ocupante do cargo efetivo de Analista Judicial, da Comarca de Pimenteiras para a Comarca de Valença do Piauí.

Art. 2º REMOVER o servidor PEDRO MANOEL DA SILVA, matrícula 4120841, ocupante do cargo efetivo de Oficial Judiciário, da Comarca de Valença do Piauí para a Comarca de Pimenteiras.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 04, de junho de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 04/06/2019, às 12:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ

Portaria Nº 2260/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, de 03 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019, e considerando o disposto no art. 1º e no inciso VI do Anexo Único ao Provimento nº 008/2015, alterado pelo Provimento 011/2017, desta Corregedoria, etc.

CONSIDERANDO a solicitação constante no Processo SEI nº 19.0.000046558-8,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias ao Exmo. Desembargador Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, matrícula 3567, Henrique Luiz da Silva Neto, Consultor Jurídico, matrícula 3545 e Manoel de Sousa Dourado, Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, em razão do deslocamento à cidade de Florianópolis-SC, no período de 06 a 08 de junho de 2019, para visita técnica ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina para conhecer o projeto Lar Legal no intuito de incrementar as atividades do Núcleo de Regularização Fundiária, conforme tabela abaixo:

Beneficiários

Valor Unitário - Diárias

Valor Total

Desembargador Hilo de Almeida Sousa

R$ 1.125,00 (mil cento e vinte e cinco reais)

R$ 2.812,50 (dois mil e oitocentos e doze reais e cinquenta centavos)

Henrique Luiz da Silva Neto

R$ 1.062,00 (mil e sessenta e dois reais)

R$ 2.655,00 (dois mil e seiscentos e cinquenta e cinco reais)

Manoel de Sousa Dourado

R$ 1.062,00 (mil e sessenta e dois reais)

R$ 2.655,00 (dois mil e seiscentos e cinquenta e cinco reais)

Art. 2° Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 08, de 27 de maio de 2015, DETERMINAR que o(s) beneficiário(s) das diárias referidas no art. 1° desta Portaria, apresente(m), em até 05 (cinco) dias após o retorno, Relatório de Viagem contendo a identificação dos beneficiários (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.

MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria

Portaria Nº 2263/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, de 03 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019, e considerando o disposto no art. 1º e no inciso VI do Anexo Único ao Provimento nº 008/2015, alterado pelo Provimento 011/2017, desta Corregedoria, etc.

CONSIDERANDO a solicitação constante no Processo SEI nº 19.0.000038627-0,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR o pagamento de 6,5 (seis e meia) diárias aos servidores JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR, Analista Judicial, lotado na Secretaria da Corregedoria, Coordenador dos trabalhos, matrícula nº 103212-7, RAUSTHE SANTOS DE MOURA, Analista Judicial, Matrícula nº 404090-2, lotado na 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI e JOSÉ OALDO DE SOUSA, Analista Judicial, Matrícula nº 410170-7, lotado na Vara Única da Comarca de Manoel Emídio-PI, tendo em vista o deslocamento à Comarca de Bom Jesus-PI no período de 02 a 08 de junho de 2019 e o pagamento de 7,5 (sete e meia) diárias e 01(uma) ajuda de custo com valor equivalente a uma meia diária aos colaboradores eventuais PAULO ISIDÓRIO VELOSO, lotado na Vara Única da Comarca de Inhuma - PI e REGINALDO DE PAULA LEAL ARAUJO, CPF nº 009.517.033-23, lotado na Secretaria da Vara Única da Comarca de Inhuma-PI, tendo em vista o deslocamento à Comarca de Bom Jesus-PI no período de 01 a 08 de junho de 2019, todos com o intuito realizar os trabalhos de migração do acervo constante no sistema ThemisWeb para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, conforme tabela abaixo:

Beneficiários

Valor Unitário - Diárias

Valor Total

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

R$ 220,00 (duzentos e vinte reais)

R$ 1.430,00 (mil quatrocentos e trinta reais)

RAUSTHE SANTOS DE MOURA

R$ 220,00 (duzentos e vinte reais)

R$ 1.430,00 (mil quatrocentos e trinta reais)

JOSÉ OALDO DE SOUSA

R$ 220,00 (duzentos e vinte reais)

R$ 1.430,00 (mil quatrocentos e trinta reais)

PAULO ISIDÓRIO VELOSO

R$ 200,00 (duzentos reais)

R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais)

REGINALDO DE PAULA LEAL ARAUJO

R$ 200,00 (duzentos reais)

R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais)

Art. 2° Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 08, de 27 de maio de 2015, DETERMINAR que o(s) beneficiário(s) das diárias referidas no art. 1° desta Portaria, apresente(m), em até 05 (cinco) dias após o retorno, Relatório de Viagem contendo a identificação dos beneficiários (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.

MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 03/06/2019, às 14:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1078464 e o código CRC 8391D915.

INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Processo SEI n.º 19.0.000004127-3

Requerido: Severino José Bastos Filho

Adv.: Iara Raquel Rodrigues Vera - OAB/PI 7162

Despacho: Designamos audiência para o interrogatório do Requerido, a ser realizada na sala da CPPAD - 1º Grau, localizada no Prédio Anexo do Tribunal de Justiça - 1º Andar, no dia 18.06.2019, às 09:00h.

Bel. Leonardo Pires Vieira - mat. 3508

Bel. Carlos Eduardo Rego de Oliveira - mat. 1864

Bela. Diana Maria Magalhães de Almeida Melo - mat. 3109

Aviso de Intimação (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

PROCESSO Nº 19.0.000009195-5

REQUERENTE: Cartório do 2º Ofício de Notas e Registros de Imóveis de Teresina-PI

REQUERIDO: Vice Corregedoria da Justiça do estado do Piauí

Decisão Nº 4613/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (...) III - DISPOSITIVO. Com estas considerações, ACOLHO o parecer exarado pelo d. Juízo Auxiliar desta Vice-Corregedoria Geral da Justiça e, por seus fundamentos, que adoto, HOMOLOGO o entendimento de que, nos termos ora analisados, NÃO SE APLICA a Lei nº 13.726/2018 às serventias extrajudiciais, ainda que estas se encontrem sob a responsabilidade direta do Poder Judiciário ou por um interino por ele nomeado, em razão da provisoriedade da situação e da especificidade consignada pela própria legislação aos serviços prestados por tais expedientes. RECOMENDO à interina do 2º Ofício de Notas e Registros de Imóveis e do 8º Ofício de Registro de Imóveis de Teresina-PI, ainda, que se abstenha de exigir o reconhecimento de firma nos requerimentos de registros/averbação de documentos, salvo quando expressamente o exija a legislação, nos termos e fundamentos anteriormente apresentados, bem como se limite à adoção de atos estritamente necessários para a segurança jurídica sem que isso implique em burocratização desnecessária. Notifique-se a consulente e a ANOREG-PI do inteiro teor desta decisão. Publique-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 28/05/2019, às 10:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria Nº 2211/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, de 30 de maio de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

O VICE CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a solicitação constante no Processo SEI nº 19.0.000044353-3,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR o pagamento de 5,5 (cinco e meia) diárias aos servidores Antonio Wilson Soares de Sousa, Assessor Judiciário, matrícula 28905, Maria Iraci Luz Araújo, Analista Judicial, matrícula 4148690, Danilo Barbosa Neves, Chefe do setor de compras, matrícula 27479, Robertha de Sampaio Pereira Coêlho, Analista Judicial, matrícula 28160, Carlos Alberto da Silva Moura Júnior, Juiz Conciliador, matrícula 27765, Adriane Cristini de Paula Araújo, Juíza leiga, matrícula 27411, todos lotados na Justiça itinerante, e Edson Araújo de Oliveira, Policial Militar, matrícula 1305, em razão do deslocamento a Cidade de Guadalupe-PI, no período de 02 a 07 de Junho do ano em curso, com o fito de Execução dos Serviços da Justiça Itinerante, conforme tabela abaixo:

Beneficiários

Valor Unitário - Diárias

Valor Total a ser Pago

Antonio Wilson Soares de Sousa

R$ 220,00 (duzentos e vinte reais)

R$ 1.210,00 (um mil duzentos e dez reais)

Maria Iraci Luz Araújo

R$ 220,00 (duzentos e vinte reais)

R$ 1.210,00 (um mil duzentos e dez reais)

Danilo Barbosa Neves

R$ 220,00 (duzentos e vinte reais)

R$ 1.210,00 (um mil duzentos e dez reais)

Robertha de Sampaio Pereira Coêlho

R$ 220,00 (duzentos e vinte reais)

R$ 1.210,00 (um mil duzentos e dez reais)

Carlos Alberto da Silva Moura Júnior

R$ 200,00 (duzentos reais)

R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)

Adriane Cristini de Paula Araújo

R$ 200,00 (duzentos reais)

R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)

Edson Araújo de Oliveira

R$ 200,00 (duzentos reais)

R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)

Art. 2° Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 08, de 27 de maio de 2015, DETERMINAR que o(s) beneficiário(s) das diárias referidas no art. 1° desta Portaria, apresente(m), em até 05 (cinco) dias após o retorno, Relatório de Viagem contendo a identificação dos beneficiários (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA VICE CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, em Teresina, 30 de maio de 2019.

Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

VICE CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 03/06/2019, às 13:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1072920 e o código CRC CE033951.

Portaria Nº 2200/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, de 30 de maio de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019, e considerando o disposto no art. 1º e no inciso VI do Anexo Único ao Provimento nº 008/2015, alterado pelo Provimento 011/2017, desta Corregedoria, etc.

CONSIDERANDO a solicitação constante no Processo SEI nº 18.0.000065487-2,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR o pagamento de 6,5 (seis e meia) diárias ao servidor Kariello Moreira Mousinho, Oficial de Justiça, matrícula 47228, lotado na Vara Única de Marcos Parente, em razão do deslocamento a Comarca de Monsenhor Gil-PI, no período de 23 a 29 de Junho do ano em curso, com o fito de auxiliar no cumprimento de mandados expedidos pela secretaria da Vara Única de Monsenhor Gil, conforme tabela abaixo:

Beneficiários

Valor Unitário - Diárias

Valor Total a ser Pago

Kariello Moreira Mousinho

R$ 220,00 (duzentos e vinte reais)

R$ 1.430,00 (um mil quatrocentos e trinta reais)

Art. 2° Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 08, de 27 de maio de 2015, DETERMINAR que o(s) beneficiário(s) das diárias referidas no art. 1° desta Portaria, apresente(m), em até 05 (cinco) dias após o retorno, Relatório de Viagem contendo a identificação dos beneficiários (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de maio de 2019.

MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 30/05/2019, às 12:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1072176 e o código CRC 91EA7B67.

PROVIMENTO Nº 23, DE 03 DE JUNHO DE 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

PROVIMENTO Nº 23, DE 03 DE JUNHO DE 2019

Altera o Provimento CGJ nº 15, de 13 de maio de 2019, que "cria as centrais de mandados interativas e dá outras providências".

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

R E S O L V E :

Art. 1° Alterar o Art. 2º do Provimento CGJ nº 15, de 13 de maio de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º As Centrais de Mandados Interativas funcionarão através de um sistema de cooperação mútua e serão integradas por Comarcas contíguas (mapa em anexo), a saber:

I - CEMAN Interativa 1 - Luzilândia, Matias Olímpio e Porto;

II - CEMAN Interativa 2 - Batalha, Esperantina e Barras;

III - CEMAN Interativa 3 - União, Altos, José de Freitas e Miguel Alves;

IV - CEMAN Interativa 4 - Monsenhor Gil, Água Branca, Barro Duro, São Pedro do Piauí e Demerval Lobão;

V - CEMAN Interativa 5 - Amarante, Angical do Piauí, Regeneração e Palmeirais;

VI - CEMAN Interativa 6 - Inhuma, Valença do Piauí, Elesbão Veloso, Oeiras e Aroazes;

VII - CEMAN Interativa 7 - Pio IX, Padre Marcos, Fronteiras, Simões e Jaicós;

VIII - CEMAN Interativa 8 - Itainópolis, Paulistana, Simplício Mendes, Paes Landim e Campinas do Piauí;

IX - CEMAN Interativa 9 - São João do Piauí, São Raimundo Nonato, Caracol, Canto do Buriti e Itaueira;

X - CEMAN Interativa 10 - Uruçuí, Ribeiro Gonçalves, Marcos Parente e Manoel Emídio;

XI - CEMAN Interativa 11 - Bom Jesus e Cristino Castro;

XII - CEMAN Interativa 12 - Avelino Lopes, Gilbués, Parnaguá e Corrente;

XIII - CEMAN Interativa 13 - Guadalupe, Jerumenha e Landri Sales".

Art. 2º Alterar o inciso I do Art. 3º do Provimento CGJ nº 15, de 13 de maio de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º...

I - Um Juiz Coordenador, sendo preferencialmente o Diretor do Fórum da Comarca com maior número de Oficiais de Justiça em seu quadro e, em sendo a mesma quantidade, a de maior entrância;

Art. 3º Alterar o Art. 4º do Provimento CGJ nº 15, de 13 de maio de 2019 para excluir o inciso VII e o incluir o § 6º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Quando houver necessidade ocasionada pela ausência e/ou afastamento de Oficial de Justiça lotado na Comarca, as Unidades Judiciárias pertencentes à Central Interativa prestarão apoio, enviando um Oficial de Justiça para cumprimento dos mandados urgentes, conforme lista de prioridade:

I - Alvarás de soltura;

II - Mandados de prisão;

III - Habeas corpus;

IV - Medidas cautelares e antecipação de tutela;

V - Liminares em mandado de segurança;

VI - Citações, intimações e notificações de réus presos;

§6º O Oficial de Justiça e Avaliador terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas da sua designação para comparecer à Comarca assistida pela Central Interativa."

Art. 4º Alterar o § 3º do art. 5º do Provimento CGJ nº 15, de 13 de maio de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º...

§3º A solicitação para concessão de diárias ou ajuda de deslocamento deve ser feita em conformidade com o estabelecido no Provimento Nº 08/2015, ressalvados os casos urgentes em que poderão ser requeridas fora do prazo ali estabelecido, situação que deve ser justificada formalmente, via SEI, pelo Juiz da Comarca solicitante, sempre observados os limites previstos no §5º do presente artigo" .

Art. 5º Alterar o art. 6º do Provimento CGJ nº 15, de 13 de maio de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º A Secretaria da Comarca assistida encaminhará os mandados à Central de Mandados eletronicamente, não podendo ser remetidos:

I - os mandados que já tiverem sido distribuídos ao Oficial de Justiça e Avaliador lotado naquela Unidade Judiciária;

II - quando o afastamento do Oficial de Justiça e Avaliador for por período igual ou inferior a 30 (trinta) dias, salvo os casos de mandados relativos a diligências de audiências que possam ser comprometidas pelo não cumprimento.

III - quando a comarca contar com mais de um Oficial de Justiça, salvo se ambos estiverem afastados ou impedidos de cumprirem o (s) mandado (s) ou em caso de situações excepcionais a serem avaliadas pelo Juiz Coordenador.

Parágrafo único: No caso dos Juizados em que funcionam o sistema PROJUDI, a distribuição e encaminhamento às Centrais Interativas será feito manualmente ".

Art. 6º Alterar o art. 9º do Provimento CGJ nº 15, de 13 de maio de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.9ºEste Provimento entra em vigor 40 (quarenta) dias após a data da sua publicação oficial."

Art. 7º Permanecem inalterados os demais dispositivos do Provimento CGJ nº 15, de 13 de maio de 2019.

Art. 8° Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 03 de junho de 2019.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

Portaria Nº 2240/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 31 de maio de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2240/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 31 de maio de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO o Despacho Nº 41785/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000047181-2,

R E S O L V E:

CONCEDER ao servidor LUÍS DE GONZAGA COUTINHO MOREIRA JÚNIOR, Analista Judicial, matrícula nº 28121, lotado na Vara Única da Comarca de Uruçuí-PI, 04 (quatro) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 27 de maio de 2019, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 41464/2019- PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 27 de maio de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 31 de maio de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 03/06/2019, às 21:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1076642 e o código CRC 5BAAC01E.

Portaria Nº 2254/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 03 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2254/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 03 de junho de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 4796/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000046270-8,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento do servidor ANTONIO HONORATO DE ARAÚJO, Analista Judicial, matrícula nº 4117700, lotado na Central de Mandados da Comarca de Piripiri-PI, para gozo dos últimos 10 (dez) dias de férias, no período de 21 a 30 de junho de 2019, relativas ao exercício de 2018/2019, não usufruídas à época, em razão da necessidade do serviço, conforme Portaria Nº 1646/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 29 de abril de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 03 de junho de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 03/06/2019, às 21:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1077414 e o código CRC 5088B208.

Portaria Nº 2241/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 31 de maio de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2241/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 31 de maio de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 4868/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000047184-7,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento da servidora JAMILLA VITÓRIA HOLANDA FRANÇA SILVA, Oficial de Gabinete de Magistrado, matrícula 28507, lotada na 1ª Vara da Comarca de Oeiras-PI, para gozo de 15 (quinze) dias de folga, nos dias 08, 09, 10, 11, 12, 15, 16, 17, 18, 19, 22, 23, 24, 25 e 26 de julho de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 22, 23, 24 e 25 de março, 25, 26 e 27 de maio, 23, 24 e 25 de dezembro, todos de 2018; 01, 02 e 03 de março e 25 e 26 de maio de 2019, nos termos das Certidões (1065595) apresentadas.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 31 de maio de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 03/06/2019, às 21:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1076803 e o código CRC 1E55947B.

Portaria Nº 2245/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 31 de maio de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2245/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 31 de maio de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 4805/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000046381-0,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento da servidora GISELLE MOURA PEREIRA E SILVA, Diretora de Secretaria, matrícula 27157, lotada no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Campo Maior-PI, para gozo de 08 (oito) dias de folga, nos dias 18, 19 e 22 de julho e 05, 06, 07, 09 e 12 de agosto de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 16 e 17 de fevereiro, 18, 19, 20 e 21 de abril e 25 e 26 de maio de 2019, nos termos das Certidões (1068097, 1068101 e 1068107) apresentadas.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 31 de maio de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 03/06/2019, às 21:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria Nº 2247/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 31 de maio de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2247/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 31 de maio de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 4809/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000046085-3,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento da servidora LEOLINDA ARAÚJO RODRIGUES SILVA, Analista Judicial, matrícula 4153936, lotada na 3° Vara Cível da Comarca de Parnaíba-PI, para gozo de 03 (três) dias de folga, nos dias 06, 07 e 10 de junho de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 09 de março, 20 e 21 de abril de 2019, nos termos da Certidão (1066333) apresentada.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 31 de maio de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 03/06/2019, às 21:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1076895 e o código CRC 52DB98A8

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