Diário da Justiça
8682
Publicado em 05/06/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 2201 - 2225 de um total de 2604
Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000342-75.2017.8.18.0054
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SAMARA RAQUEL DE SOUSA GONÇALVES
Advogado(s): GERALDO ALENCAR BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8494)
Réu: TIM CELULAR S.A
Advogado(s): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5726)
DESPACHO: ?? Diante do exposto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27 de agosto de 2019, às 10:45, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo, onde serão produzidas todas as provas. INTIMEM-SE os advogados das partes para informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, nos termos do art. 455 do novo CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A parte pode comprometer-se a trazer a testemunha à audiência, independentemente da intimação acima, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição...?
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000077-37.2019.8.18.0108
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PASCOAL TELES
Advogado(s): ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 13304)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s):
DESPACHO-CARTA
Defiro o pedido de gratuidade judicial.
Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a petição inicialpreenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC e não sendo ocaso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332), designo audiência de conciliação para o dia 27/08/2019 às 09:30 horas, devendo o réu ser citado com pelomenos 20 (vinte) dias de antecedência.
Expeça-se mandado de citação, com as advertências constantes do artigo334, parágrafos 8º, 9º e 10º.
Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, constetambém do mandado de citação que o réu poderá oferecer contestação, por petição, noprazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação oude mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecerou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido decancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quandoocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I (se ambas as partes manifestarem,expressamente, desinteresse na composição consensual);
Fica o autor intimado para a audiência na pessoa de seu advogado e pormeio da publicação desta decisão na imprensa oficial (CPC, artigo 334, § 3º).
Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o nãocomparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é consideradoato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por centoda vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensorespúblicos (CPC, artigo 334, § 9º)
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º).
Intimações e expedientes necessários.
PAES LANDIM, 3 de junho de 2019
LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002210-80.2014.8.18.0026
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: ROSALINA DE ARAÚJO PAZ
Advogado(s): VICTOR AUGUSTO DA PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 5791)
Executado(a): BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Intimar o Executado - BANCO do BRASIL S/A, através do seu advogado, para recebimento do Alvará, expedido dia 27/03/2019.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000008-63.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu: CLAUDINO S/A - LOJAS DE DEPARTAMENTOS(ARMAZEM PARAIBA)
Advogado(s): MARIA ROSINEIDE COELHO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1815), ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3271)
DESPACHO:
Tendo em vista que no presente feito fora adotado o rito sumaríssimo da Lei 9.099/95 e, considerando apenas realizada a audiência de conciliação, pendente, ainda, produção probatória, a qual deve ser produzida em audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 33 da Lei 9.099/95:
1. Designo audiência de instrução e julgamento para 22/08/2019, as 11:20 horas, a se realizar na sede deste Juízo;
2. Não tendo sido apresentada contestação e réplica essas poderão ser ofertadas em audiência, na forma oral ou escrita, como preleciona o art. 30 da Lei 9.099/95;
3. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido no prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes da audiência (art. 34, lei n. 9.099/95);
4. O não comparecimento do autor acarretará extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e a ausência do requerido ensejará a presunção de veracidade dos fatos aleg
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800780-89.2018.8.18.0068
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: TERESA MARIA MIRANDA
ADVOGADO(s): ALOISIO ERNESTO DE ANDRADE DA COSTA,DEROCI ROCHA CAVALCANTE
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800780-89.2018.8.18.0068
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: TERESA MARIA MIRANDA
ADVOGADO(s): ALOISIO ERNESTO DE ANDRADE DA COSTA,DEROCI ROCHA CAVALCANTE
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800780-89.2018.8.18.0068
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: TERESA MARIA MIRANDA
ADVOGADO(s): ALOISIO ERNESTO DE ANDRADE DA COSTA,DEROCI ROCHA CAVALCANTE
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800831-65.2019.8.18.0036
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: INTERESSADO: DENISE DE PADUA FREITAS; AUTOR: ROBERTO CESAR TEIXEIRA DANTAS
ADVOGADO(s): ADINA MACHADO PAZ E SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: BORIS MORO; RÉU: MARIA TEREZA DA SILVA MORO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001195-57.2016.8.18.0042
CLASSE: ADOÇÃO
POLO ATIVO: INTERESSADO: DANIEL BIAGIOTTI; INTERESSADO: LEILANE ROCHA BARROS DOURADO
ADVOGADO(s): ACACIO THENORIO SOARES IRENE
POLO PASSIVO: INTERESSADO: MARIA DA PAIXÃO DA PAIXÃO ALVES DOS SANTOS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800127-07.2018.8.18.0030
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: AMADEUS AMBROSIO DE MOURA
ADVOGADO(s): BENOAR FRANCISCO DE SOUSA
POLO PASSIVO: RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
ADVOGADO(s): EDNAN SOARES COUTINHO,HERISON HELDER PORTELA PINTO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800131-44.2018.8.18.0030
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: EDIFRANCO DE SENA BARBOSA
ADVOGADO(s): BENOAR FRANCISCO DE SOUSA
POLO PASSIVO: RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
ADVOGADO(s): EDNAN SOARES COUTINHO,HERISON HELDER PORTELA PINTO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801201-53.2019.8.18.0033
CLASSE: PROCEDIMENTO CONCILIATÓRIO
POLO ATIVO: RECLAMANTE: FRANCIO ANDRE DA SILVA; RECLAMANTE: JOAO HENRIQUE ANDRE DA SILVA; RECLAMANTE: HANDERSON ANDRE DA SILVA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000549-56.2017.8.18.0060
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: ILZA MARIA DE AGUIAR BRITO
Advogado(s): MARIA DE JESUS MELO DA SILVA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 190-B)
Requerido: RAIFRAN MORAIS LIMA
Advogado(s):
DESPACHO: Em fim, por se tratar de causa que admite a autocomposição, sendo certo que a parte requerida não foi devidamente intimada da audiência inaugural de mediação e conciliação, conforme previsão legal inserida no art. 319, inciso VII c/c 695, ambos, do CPC, REDESIGNO sessão conciliatória para o dia 05 /07 /2019, às 9 : 30, horas.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000616-85.2011.8.18.0042
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: MARIA BERENICE MENDES
Advogado(s): FERNANDO LUIS VIEIRA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9549)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS-PI
Advogado(s): PATRICIA CRISTINA CECCATO BARILI(OAB/PIAUÍ Nº 3649)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 4 de junho de 2019
REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO
Cedido Prefeitura - 00951703323
DESIGNADO PORTARIA DA CORREGEDORIA-CEAS
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000845-78.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ALZIRA DE SOUSA ARAÚJO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A
DESPACHO: Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54). Diante da alegação da parte autora da impossibilidade de juntada de extratos de conta bancária nos autos, por possuir apenas conta benefício, resta-se imperiosa a continuidade do feito, com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 19/07/2019, às 09:50, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte: a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art. 373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art. 373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC). b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3) juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto. c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular. Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários
EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)
Processo nº 0001134-45.2015.8.18.0039
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: ROQUE LAGES FURTADO
Advogado(s): EDUARDO FURTADO CASTELO BRANCO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 11723)
Requerido: RENATA LIMA LAGES FURTADO, ITALO LIMA LAGES FURTADO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: PARA INTIMAR O ADVOGADO EDUARDO FURTADO CASTELO BRANCO SOARES OAB/PI Nº 11.723 DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO FLS.40. BARRAS, 04 DE JUNHO DE 2019. EU, RITA DE CÁSSIA LAGES VERAS NOGUEIRA, ANALISTA JUDICIAL, DIGITEI E CONFERÍ.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000532-13.2009.8.18.0056
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Denunciado: JOSÉ DE ARIMATÉIA
Advogado(s):
INTIMA o advogado, Dr. ADRIANO BESERRA COELHO - OAB/PI Nº 3.123/99, PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, INTERROGATÓRIO, MARCADA PARA O DIA 24 DE JULHO DE 2019, ÀS 11:00 HORAS, no Fórum local, em razão da faltas do DVD da audiência de instrução de fls. 51. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos quatro dias do mês de junho de dois mil e dezenove. Eu, aa.,Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000472-72.2015.8.18.0042
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA OLIVEIRA, ELIZA DE OLIVEIRA SANTOS
Advogado(s): ACACIO THENORIO SOARES IRENE(OAB/PIAUÍ Nº 8739), JOSE WILSON MOREIRA DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10229)
Inventariado: LEOPOLDINO CELESTINO DE OLIVEIRA, HIPOLITA DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 4 de junho de 2019
JOSÉ OALDO DE SOUSA
Analista Judicial - Portaria da Corregedoria/CEAS
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000435-23.2014.8.18.0093
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LAURINDO SOTERO DE SOUSA
Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)
Réu: TIM CELULAR
Advogado(s):
DESPACHO:
"Intime-se o advogado do autor, por seu advogado, para que no prazo de 10 (dez) dias informe o atual e correto endereço do réu.
EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0001032-91.2017.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANTONIO JOSÉ DO NASCIMENTO
Advogado(s): PEDRO DE ARAÚJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5806)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o advogado acima referido da audiência de instrução e julgamento, no presente feito, designada para o dia 26/06/2019 às 09h:00min, a realizar-se no Fórum local.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000045-33.2008.8.18.0103
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ GREGORIO SOBRINHO, MARIA DAS MERCES OLIVEIRA, RAIMUNDO ADELINO DE OLIVEIRA
Advogado(s): ANSELMO BARBOSA DE MIRANDA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5820), MAIZE ALVES VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 11682), JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)
Réu: MARIA BALBINA DA CONCEIÇAO
Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)
Faço vistas ao Procurador da parte autora para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000638-16.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO NONATO DE ARAÚJO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A
DESPACHO: Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54). Impulsionando o feito, resta-se imperiosa a continuidade da presente demanda, com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 09/07/2019, às 10:30, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte: a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art. 373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art. 373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC). b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3) juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto. c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular. Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002877-77.2016.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: 4ª PROMOTORIA DE DE JUSTIÇA DE PICOS
Advogado(s):
Réu: RONALDO DE MOURA SOUSA
Advogado(s): JOSÉ EDIVALDO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 229-B)
DESPACHO: Intime-se a defesa para apresentar alegações finais no prazo legal.
EDITAL - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0000637-80.2009.8.18.0026
Classe: Divórcio Litigioso
Suplicante: ALSAIR MARTINS DA SILVA FRANÇA
Advogado(s): ISABEL CAROLINE COELHO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5610)
Suplicado: PEDRO EVANGELISTA DE FRANÇA
Advogado(s): DAVI LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 6831)
SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, com o reconhecimento da procedência do pedido, fundamentado no art. 1571, inciso IV do Código Civil, homologo, por sentença, o divórcio do casal, ALSAIR MARTINS DA SILVA e PEDRO EVANGELISTA DE FRANÇA, com a dissolução da sociedade conjugal e do casamento, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, letra ?a? do Novo Código de Processo Civil, sem prejuízo da oportuna partilha de eventuais bens amealhados na constância da sociedade conjugal, que deverá ser providenciada pelos interessados em ação própria ou junto ao cartório competente, como de direito, em face da inexistência de documentos de propriedade dos imóveis.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001135-53.2012.8.18.0033
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: FRANCISCO GOMES DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11457)
Requerido: MARINA GOMES DA SILVA, MAURICIO GOMES DA SILVA, ANTONIO SILVESTRE GOMES DA SILVA, FRANCISCA GOMES DA SILVA
Advogado(s):
Ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 4 de junho de 2019
ANDRE ANTONIO PAIVA DO NASCIMENTO
Estagiário - 28973