Diário da Justiça
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Publicado em 05/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800808-22.2019.8.18.0036
CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE PAU D'ARCO DO PIAUI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0001352-91.2015.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ERMELINDA FONTENELE DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)
ATO ORDINATÓRIO: Vistos etc. Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade/Inexistência de Relação Contratual c/c Pedido de Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada em face de instituição bancária requerida pugnando pelo reconhecimento da nulidade de eventual contrato de empréstimo consignado existente. Determinada a intimação da parte autora para emendar a inicial para juntar documento essencial ao deslinde do feito, procuração ad judicia original. A parte autora apresentou petição com pedido de reconsideração informando que a parte demandante não possui condições financeiras para confeccionar novo instrumento de mandato. Feito o relatório, passo a DECIDIR. Inicialmente, consigno que não há que se concordar com pedido de reconsideração, pois trata-se de documento essencial á propositura da ação e nos autos ha fotocópias sem autenticação cartorária ou abono. A alegação de que a parte requerente não dispõe de recursos financeiros para a elaboração de novo documento não se sustenta, notadamente quando esse ônus não lhe cabe. Com efeito, não se mostra crível que um escritório de advocacia com ampla atuação regional e, quiçá, nacional repasse para seus clientes os custos com a elaboração de petição inicial, cobrando seus constituintes por folhas de papel ou procurações públicas. Assinalo que há milhares de demandas semelhantes a esta em trâmite nesta Comarca, e nelas é muitíssimo comum (praticamente certo) verificar defeitos e vícios de representação. Sobre o tema, o CPC/2015 preconiza: Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. § 1o Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir aprocuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz. § 2o O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos. Documento assinado eletronicamente por MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS, Juiz(a), em 09/01/2019, às 14:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 23323507 2C202.8219B.EA158.78FE9.BBA6B.F2D2D Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. Neste norte, tenho que é dever da parte autora cumprir as determinações judiciais destinadas a suprir a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Assim, inobstante os judiciosos argumentos apresentados no pedido de reconsideração, a matéria não comporta mais discussão, mormente pelo fato de que consoante expressa determinação do art. 39, do Provimento Conjunto nº 11, de 16/09/2016, in litteris: Art. 39. Tratando-se de cópia digital de título executivo extrajudicial ou outro documento relevante à instrução do processo, o magistrado poderádeterminar o seu depósito na secretaria do juízo, observado o procedimento estabelecido nos §§ 3º e 4º do art. 38 deste Provimento Conjunto. (sem grifos no original) A verdade é que a apresentação do instrumento procuratório originalé ônus da parte demandante, se constituindo, por seu turno, um dever do magistrado zelar para regularidade processual, Trata-se, assim, de documento indispensável à propositura da ação e ao seu julgamento, posto que nosso ordenamento jurídico não se admite requerer tutela sem capacidade postulatória. (art. 104 do CPC). Diante disso, com base no art. 76e seguintes do Código de Processo Civil, a parte foi intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sanar o defeito/vício, sob pena de indeferimento da inicial e de consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC. Apesar disso, peticionou pleiteando apenas a reconsideração da decisão alegando que a parte não possui condições financeiras de arcar com a expedição de nova procuração pública. Por oportuno, destaco que as publicações editalicias de intimação dos advogados decorreu mais de 30 (trinta) dias para a parte sanar o defeito de representação, quedando-se, todavia, inerte, conforme atesta a certidão de lavra do Sr. Diretor de Secretaria. Nesse sentido, colaciona-se precedente do Egrégio Tribunal de Justiça em caso similares ao presente caso: 201300010067290 Des. Haroldo Oliveira Rehem Classe: Apelação Cível Julgamento: 22/07/2014 Órgão: 1a. Câmara Especializada Cível Ementa: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS ? AUSÊNCIA DE PROVAS - INÉPCIA DA INICIAL - RECURSO IMPROVIDO. I ? Trata-se, na origem, de ação objetivando o cancelamento de contrato de empréstimo, devolução em dobro do valor cobrado e indenização por danos morais. II ? Documento assinado eletronicamente por MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS, Juiz(a), em 09/01/2019, às 14:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 23323507 2C202.8219B.EA158.78FE9.BBA6B.F2D2D Devo ressaltar ainda que o MM. Juiz a quo, não observando a existência dos documentos indispensáveis à propositura da ação, tal como previsto no art. 283, do CPC, oportunizou a parte autora a emenda de sua inicial, tal como previsto no art. 284, também do CPC. Não sendo cumprida tal determinação, acertadamente indeferiu a petição inicial, não merecendo qualquer retoque tal decisão. III ? Sendo assim, não se vislumbra a possibilidade de julgamento procedente de uma ação de nulidade de contrato de empréstimo com restituição em dobro de valores pagos e danos morais sem a demonstração inconteste da não realização do contrato ou do não recebimento do valor pactuado, sendo tal ônus exclusivamente do suposto devedor. Ao juiz coube somente a análise e julgamento do caso concreto, não havendo dúvidas a serem sanadas com a adoção de quaisquer medidas para tal fim. IV ? Recurso conhecido e improvido. Decisão: A C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo-se, consequentemente, a sentença monocrática em todos os seus termos. Sob tais fundamentos, indefiro a petição inicial e, consequentemente, procedo à extinção do processo sem resolução do mérito, com espeque no disposto no art. 485, I, do Código de Processo Civil. Transitado em julgado e cumprido todos os expedientes necessários, arquivem-se os autos, promovendo-se com as devidas anotações e baixa na estatística e no Sistema Themis Web Judicial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. PIRIPIRI, 10 de dezembro de 2018 RAIMUNDO JOSE GOMES Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, respondendo pela 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI. Piripiri, 04 de junho de 2019.ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000004-36.2000.8.18.0042
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA NACIONAL
Advogado(s): PAULO AFONSO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1492)
Executado(a): GILSON FONSECA BARBOSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 4 de junho de 2019
RAUSTHE SANTOS DE MOURA
Analista Judicial - 404090-2
Portaria Corredoria - CEAS
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000643-22.2017.8.18.0054
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ JOÃO DE SOUSA
Advogado(s): DANIEL BORGES RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 12017)
Réu: BANCO PANAMERICANO
Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
DESPACHO:?? Diante do exposto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de agosto de 2019, às 11:45, a realizar-se no Posto Avançado de Atendimento de Ipiranga do Piauí, onde serão produzidas todas as provas. INTIMEM-SE os advogados das partes para informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, nos termos do art. 455 do novo CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A parte pode comprometer-se a trazer a testemunha à audiência, independentemente da intimação acima, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição...?
EDITAL - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JERUMENHA)
Processo nº 0000043-62.2012.8.18.0058
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALLAM HENRIQUE ALVES SANTOS
Advogado(s): LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084)
Réu: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): FRANCISCO ROBERTO DE SOUSA JUNIOR(OAB/CEARÁ Nº 23529), EDUARDO CESAR ALBUQUERQUE DE ANDRADE(OAB/CEARÁ Nº 7616)
DESPACHO: INTIMA, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se desejam produzir outras provas, devendo justificar sua necessidade, sob pena de julgamento antecipado da lide.
DESPACHO MANDADO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000835-77.2017.8.18.0078
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: ESTELA SARADIA E SILVA - MENOR, MARCIA MARIA MENDES DA SILVA
Advogado(s): AMARA ROSANA DA SILVA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 9830), MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479)
Requerido: ARYNALDO ANDRADE
Advogado(s):
Designo para o dia 02 / 07 / 2019, às 09:00 horas , a realização de audiência de abertura de DNA. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000266-34.2010.8.18.0042
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PÚBLICA NACIONAL
Advogado(s):
Executado(a): ADELMAR MORENO BENVINDO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 4 de junho de 2019
REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO
Cedido Prefeitura - 00951703323
DESIGNADO PORTARIA DA CORREGEDORIA-CEAS
EDITAL - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0002906-13.2014.8.18.0028
Classe: Interdição
Interditante: MARIA JOICI RODRIGUES
Advogado(s): MARENIZE LEITE MACENA(OAB/PIAUÍ Nº 12080)
Interditando: NILMAR RODRIGUES
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se a parte autora, Maria Joici Rodrigues, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre as providências a respeito da perícia médica da interditanda junto ao CAPS II, haja visto não constar nos autos o laudo pericial respectivo. Cumpra-se. Expedientes necessários. FLORIANO, 16 de maio de 2019 MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de FLORIANO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000168-94.2014.8.18.0111
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAQUIM NETO SOBRINHO
Advogado(s): ÍTALO FERNANDO DE CARVALHO GONÇALVES ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)
Réu: BANCO BONSUCESSO S.A
Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 4 de junho de 2019
Cláudia Regina de Oliveira Carvalho
Portaria da Presidência nº 1733/2019
DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000533-87.2013.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SEBASTIÃO PEREIRA DA SILVA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, SEBASTIÃO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4071), LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4071)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), SUZYANE MOURA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13413), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556)
Despacho: "Intime-se as partes para, em 10 (dez) dias, informarem se ainda possuem provas à produzir, especificando-as. Intime-se."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000996-47.2016.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JURANDIR RIAGO LIMA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO BANRISUL S/A.
Advogado(s):
DESPACHO Defiro a parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Designo audiência de conciliação para o dia 05/08/2019 às 13:30 horas, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo Expeça-se citação da parte requerida, com as advertências constantes do artigo 334, parágrafos 8º, 9º e 10º. Fica o autor intimado para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio da publicação desta decisão na imprensa oficial (CPC, artigo 334, § 3º). Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º). A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º). Expedientes necessários. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 28 de maio de 2019 FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000164-34.2016.8.18.0096
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA CONCEICAO DA CRUZ
Advogado(s): YANA DE MOURA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12019), DANIEL BORGES RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 12017), FERNANDA FERREIRA BEZERRA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 12360)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 100945)
DESPACHO: ?? Diante do exposto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de agosto de 2019, às 11:15, a realizar-se no Posto Avançado de Atendimento de Ipiranga do Piauí, onde serão produzidas todas as provas. INTIMEM-SE os advogados das partes para informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, nos termos do art. 455 do novo CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A parte pode comprometer-se a trazer a testemunha à audiência, independentemente da intimação acima, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição...?DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000524-46.2016.8.18.0135
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: B.V. FINANCEIRA S.A C.F.I.
Advogado(s): SERGIO SCHULZE(OAB/SANTA CATARINA Nº 7629)
Requerido: MARIA DE LOURDES FERREIRA FREITAS
Advogado(s):
DESPACHO Intime-se a parte autora, através de seu patrono, para manifestar-se sobre certidão de fl. 18, no prazo de 15 dias. Diligências necessárias. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 28 de maio de 2019 FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ
DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000084-02.2016.8.18.0054
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RONALDO OLIVEIRA BALBINO
Advogado(s): MARIA ROSÂNGELA N. DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 16896), MARIA ROSANGELA NOGUEIRA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 168)
Réu: BANCO BMC/BRADESCO S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Despacho: "Intime-se as partes para, em 10 (dez) dias, informarem se ainda possuem provas à produzir, especificando-as. Intime-se."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000239-28.2016.8.18.0111
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO FEDERAL
Advogado(s): JOSE ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)
Executado(a): R. GOMES DO NASCIMENTO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 4 de junho de 2019
PAULO ISIDORIO VELOSO
Cedido Prefeitura - 2957095
Portaria da Corregedoria/CEAS
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000708-33.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA LIMA DO NASCIMENTO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A
DESPACHO: Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54). Diante da alegação da parte autora da impossibilidade de juntada de extratos de conta bancária nos autos, por possuir apenas conta benefício, resta-se imperiosa a continuidade do feito, com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 29/07/2019, às 11:10, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte: a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art. 373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art. 373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC). b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3) juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto. c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular. Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000582-15.2017.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ANGELICA FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): AGOSTINHO DE JESUS MOREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9511), MARA RAYLANE DE SOUSA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 9224)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s)
DESPACHO O processo encontra-se em ordem. Não foram apresentadas preliminares. Dessa forma, o processo deve continuar o seu curso, até porque não foi possível efetivar o acordo entre as partes em audiência de conciliação. Intimem-se as partes para, querendo, em até 15(quinze) dias, especificarem detalhadamente as provas que pretendem produzir, inclusive em eventual audiência. Intime-se a parte autora, através de seu respectivo patrono. Intime-se a parte requerida, através de remessa dos autos. Publique-se via Diário da Justiça. Expedientes necessários. Cumpra-se. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 28 de maio de 2019 FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ
EDITAL - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0001872-42.2010.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA PAULA CAROLINE VIEIRA DA SILVA REP/POR MARIA DE JESUS VIEIRA DA SILVA
Advogado(s): MARLON BRITO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3904/2003)
Réu: ESPEDITO KENEDD LIMA DOS SANTOS REP/POR FRANÇOISE LIMA PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se a autora, na pessoa seu advogado, via DJ, para réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 437 e ss. do CPC. Após, conclusos. Expedientes necessários. FLORIANO, 16 de maio de 2019 MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de FLORIANO
DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000012-31.2002.8.18.0078
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): JOSUE SILVA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 5684), HELOISA MARIA DE ANDRADE CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 15621), JOSUÉ SILVA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 5684)
Executado(a): DANTAS FILHOS & DANTAS LTDA
Advogado(s): LUIS FRANCIVANDO ROSA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7301)
Despacho: "Intime-se o advogado da parte requerida, ora executada, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar comprovante de pagamento de custas e dos honorários advocatícios, os quais foram arbitrados na Sentença de fls. 109/110. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dar andamento processual à presente execução, devendo requerer o que entender pertinente, além de apresentar meios executivos."
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000044-39.2003.8.18.0098
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, ANDRÉ GUSTAVO LIMA SALES DA SILVA
Advogado(s):
Requerido: FRANCISCO SALES DA SILVA
Advogado(s): TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 1842), JONIELSON DA CUNHA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5490)
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000162-38.2012.8.18.0053
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO - GUADALUPE - PI
Advogado(s):
Réu: JOSÉ SOBRINHO PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): ODAIR PEREIRA HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 6998)
DESPACHO: Intime-se o advogado do réu, para apresentar quesitos a serem resposndidos pelo perito, no prazo de 05 (cinco) dias.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000470-02.2013.8.18.0098
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VENCESLAU DA COSTA RODRIGUES
Advogado(s):
Réu: INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000027-66.2004.8.18.0098
Classe: Usucapião
Usucapiente: TOMAZ DOS SANTOS CASTRO
Advogado(s): EDISON REBELO DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 40)
Réu:
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000767-04.2016.8.18.0098
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: L.G ATAGADISTA DE PRODUTOS LTDA-ME
Advogado(s): JUCINARA FERRAZ LIMA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 13050)
Executado(a): JOSÉ LEOMAR CARVALHO PEREIRA
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000274-32.2013.8.18.0098
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALEXANDRE DE FARIAS CORDEIRO
Advogado(s): JONIELSON DA CUNHA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5490)
Réu: INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.