Diário da Justiça 8682 Publicado em 05/06/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0013579-15.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Réu: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): ROGERIO PEREIRA DA SILVA (OAB/PI Nº 2747)

Cristina Maria Saraiva Guedes, Diretora de Secretaria da 8ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal, INTIMA o(a) advogado(a) ROGERIO PEREIRA DA SILVA (OAB/PI Nº 2747) para a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 25/06/2019, às 9h30min na Sala de Audiências da 8ª Vara Criminal de Teresina.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018642-70.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JACINTO BANDEIRA SILVA, RAIFRAN RUBENS BANDEIRA DA SILVA

Advogado(s): SIGIFROI MORENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2425)

Requerido: CIFFTON ANGELINE SANTOS

Advogado(s): GIL ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 1143), RAY SHANDY CAMPELO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 12063)

Vistos.

Determino a IMEDIATA intimação do representante legal da SECRETARIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ para que cumpra imediatamente a decisão proferida nestes autos à fl. 233, sob penal de eventual descumprimento ser sancionado com multa no percentual de 20% do valor da causa, na forma do art. 77, IV do CPC sem prejuízo da responsabilização por crime de desobediência.

Remetam-se junto ao mandado cópias da decisão proferida à fl. 233 e do despacho proferido à fl. 256.

INTIME-SE e CUMPRA-SE.

DECISÃO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0812655-97.2019.8.18.0140

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL

POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA; REQUERIDO: MARIA DA CONCEICAO ARAUJO SANTOS

941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA

JULGAMENTO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0827056-38.2018.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA

POLO ATIVO: REQUERENTE: GERSON GOMES DO NASCIMENTO

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

12329 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PEDIDO CONHECIDO EM PARTE E PROCEDENTE:
PEDIDO CONHECIDO EM PARTE E PROCEDENTE

DECISÃO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0812622-10.2019.8.18.0140

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL

POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: REQUERIDO: JOSÉ DE RIBAMAR LIMA DO NASCIMENTO; DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA

941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023746-96.2014.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: GLEYCIANE RIBEIRO LIMA DA SILVA

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Réu: MARCONE JOSE DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0825524-29.2018.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA

POLO ATIVO: REQUERENTE: VERA LUCIA DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO(s): SUELLEN PESSOA MARREIROS DE ALMEIDA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ; REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0812625-62.2019.8.18.0140

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL

POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA; REQUERIDO: CARLOS RODRIGUES JÚNIOR

941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA

DESPACHO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0812886-27.2019.8.18.0140

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL

POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO/PI

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CIVEIS DA COMARCA DE TERESINA /PI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025251-54.2016.8.18.0140

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPINDOLA(OAB/PIAUÍ Nº 4485)

Réu: PAULO MEDEIROS LIMA - ME, ELETROMAIS COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 4 de junho de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012317-40.2011.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANDRÉ LUIS DA SILVA SOUSA, MACIEL MOREIRA LIMA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA

EMENTA: DIREITO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE AUFERIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. CRIME CONSUMADO. REGIME SEMIABERTO. O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra ANDRÉ LUIS DA SILVA SOUSA e MACIEL MOREIRA LIMA, devidamente qualificados nos autos, dando-os como incursos nas penas previstas no art. 157, §2º, II do CP. Aberta a fase de deliberações, a MMª Juíza determinou a cisão dos autos, quanto ao denunciado Maciel Moreira Lima, tendo em vista a não citação do acusado, devendo ser encaminhado os referidos autos à distribuição para os fins devidos. Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado ANDRÉ LUIS DA SILVA SOUSA, já devidamente qualificados, como incursos nas penas do art. 157, §2º, II do CP. Fixo a pena definitiva do réu ANDRÉ LUÍS DA SILVA SOUSA, em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, na razão unitária de 1/30 do valor de um salário-mínimo vigente à época dos fatos, corrigida monetariamente, observado o disposto no art. 60 do CP, devendo ser paga no prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado, nos termos do art. 50 do CP.

TERESINA, 31 de maio de 2019

JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO

Juiz(a) de Direito Substituto da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

JULGAMENTO - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0810598-77.2017.8.18.0140

CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: INTERESSADO: ITAU SEGUROS S/A

ADVOGADO(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR,MARIA LUCILIA GOMES

POLO PASSIVO: INTERESSADO: MARIA BERNARDETE RODRIGUES DE OLIVEIRA

ADVOGADO(s): THICIANO RIBEIRO DA CRUZ

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

3ª Publicação

Processo nº: 0017797-23.2016.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: MARIA IVONILDES DE CARVALHO

Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )

Interditando: GRACIELE CARVALHO MOREIRA

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). ELVIRA MARIA OSORIO P. M. CARVALHO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de GRACIELE CARVALHO MOREIRA,nos autos do Processo nº 0017797-23.2016.8.18.0140 em trâmite pela 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeada curadora MARIA IVONILDES DE CARVALHO LIMA, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

3ª Publicação

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0017797-23.2016.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: MARIA IVONILDES DE CARVALHO

Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )

Interditando: GRACIELE CARVALHO MOREIRA

Advogado(s):

SENTENÇA: (...) Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE apretensão da autora, para o efeito de DECLARAR a INTERDIÇÃO de GRACIELE CARVALHO MOREIRA, brasileira, solteira, portadora do RG nº 2.357.174 SSP-PI, CPF. nº 024.373.933-82, declarando-a relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do artigo 4º do Código Civil, razão pela qual, nomeio a Senhora MARIA IVONILDES DE CARVALHO LIMA, brasileira, curadora da interditanda, ressaltando que não poderá a interditanda praticar, sem assistência da curadora, atos negociais de cunho econômico e patrimonial(...)

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022814-40.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: EDILSON DOS SANTOS

Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 3 de junho de 2019

SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA

Oficial de Gabinete - 3573

DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0821829-04.2017.8.18.0140

CLASSE: SEPARAÇÃO DE CORPOS

POLO ATIVO: REQUERENTE: R.M.C.M

ADVOGADO(s): LARISSA REIS FERREIRA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: P.M.C

ADVOGADO(s): OTTON NELSON MENDES SANTOS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024800-44.2007.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Exequente: MARCELLO JACKSSUALYSON FELIX FEITOSA - MENOR

Advogado(s): VERÔNICA ACIOLY DE VASCCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 4049)

Executado(a): MARCELO FEITOSA DOS SANTOS

Advogado(s):

Intime-se a parte exequente, por seu representante legal, para conhecimentoe manifestação acerca do documento de fl. 85, no prazo de 10(dez) dias.

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020893-27.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RITA CASTELO DA SILVA

Advogado(s): ALEXANDRE HERMANN MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2100)

Declarado: IAPEP-INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI, MARIA DAS GRAÇAS

Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº ), FRANCISCO BORGES SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 896)

Intime-se a parte autora, por seu representante legal, para juntar aos autosCertidão de Casamento do falecido e o CPF da Sra. Maria das Graças, para fins deviabilizar a pesquisa junto ao Sistema Siel e Receita Federal

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000956-89.2012.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: KAROLINE DA SILVA MONTEIRO-MENOR, KAIQUE DA SILVA MONTEIRO-MENOR

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Requerido: ERASMO MONTEIRO COSTA

Advogado(s):

Considerando que a autora demonstrou, tacitamente, não ter interesse noprosseguimento do feito, em harmonia com o parecer ministerial, declaro extinto o processosem o julgamento do mérito nos termos do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil.Cumprida as formalidades legais, e se necessário, expedidos os documentospara os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no cartório, arquive-se. Semcustas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita. P.R.

DECISÃO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000652-80.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO 14ª PROMOTORIA

Advogado(s):

Réu: ELISON DA CONCEIÇÃO LIMEIRA

Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3529)

"Isto posto e com base no art. 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO o acusado ELISON DA CONCEIÇÃO LIMEIRA para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri pela prática do homicídio tentado, contra a vítima ANTÔNIO MARCOS OLIVEIRA SANTOS, fato tipificado no art. 121, "caput", c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, o que faço com base no art. 413 do Código de Processo Penal.

Mantenho a segregaçao cautelar do acusado porque os elementos probatórios constantes dos autos evidenciam o seu comportamento agressivo e a anecessidade de acautelamento do meio social, que outras medidas cautelares diversas do encarceramento não podem alcançar.

Certifique a Secretaria desta Unidade Judiciária sobre o cumprimento ou não do mandado de prisão expedido contra o acusado.

Após a fluência do prazo para a interposição de recursos, intimem-se o representante do Ministério Público e a defesa do acusado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem os róis de testemunhas que irão depor em plenário do Júri, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligências (art. 422, do CPP).

DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DECISÃO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial de pronúncia; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência.

Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Cumpra-se.

TERESINA, 03 de junho de 2019

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013705-80.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: LUIS EDUARDO RODRIGUES OLIVEIRA - MENOR

Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: SEBASTIÃO OLIVEIRA MATOS

Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Intime-se a parte exequente, por seu representante legal, para conhecimentoe manifestação acerca da certidão de fl. 51, no prazo de 15(quinze) dias.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003045-08.2000.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DO 2O. DISTRITO POLICIAL DE TERESINA., MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: LEONILSON SANTOS LEAO, MANOEL SOUSA E SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA

EMENTA: DIREITO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE

NÃO AUFERIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra LEONILSON SANTOS LEÃO e MANOEL SOUSA E SILVA pelo crime tipificado no art. 157, §2º, incisos I e II. O denunciado Leonilson Santos, a época dos fatos era menor de 21 anos, tendo sido extinta sua punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, conforme sentença às fls. 194/195, dando regular prosseguimento apenas quanto ao denunciado Manoel Sousa e Silva. Em que pese as fundamentações do Parquet para oferecimento da denúncia durante a instrução criminal, não restou comprovada a autoria do fato típico imputado ao denunciado Manoel Sousa e Silva, não se tendo provas suficientes para fundamentar eventual condenação, não havendo, nos autos, provas capazes de tornar inconteste a denúncia. Considerando haver fundadas dúvidas sobre a autoria do furto e, por oportuno, conclui-se na imprescindibilidade de sua absolvição, face o princípio in dubio pro reo. Isto posto, ante tudo o que foi exposto, com base no art. 386, V do CPP, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia contra o réu MANOEL SOUSA E SILVA, ABSOLVENDO-O da imputação que lhe fora atribuída.

TERESINA, 3 de junho de 2019

JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO

Juiz(a) de Direito Substituto da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027126-64.2013.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: SALVANIRA MIRANDA SOUSA DE MACEDO

Advogado(s): CARLOS SALOMÃO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5271)

Réu: JOSE ALVES DE MACEDO

Advogado(s): DÉCIO SOLANO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 58-B)

Considerando que o órgão empregador do requerido foi devidamente oficiado,como prova AR às fl. 223 e não cumpriu com a obrigação imposta ao mesmo, visto que foiinformado, pela requerente, em petição eletrônica de fl. 225 (evento 5017), determino aintimação, por Oficial de Justiça, do Secretário de Fazenda do Estado do Piauí para cumprira ordem judicial de desconto em folha de pagamento do servidor JOSÉ ALVES DEMACEDO, CPF nº 274.411.213-53 do valor correspondente a 15%(quinze por cento) dosseus rendimentos líquidos (rendimento bruto menos Imposto de Renda e PrevidênciaSocial) e depósito na conta de titularidade da requerente SALVANIRA MIRANDA SOUSADE MACEDO, portadora do CPF nº 805.837.333-87, no prazo de 24 Horas, sob pena dePrisão, como previsto no art. 22 da Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/68)

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000376-20.2016.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: JEORDÂNIA ARAÚJO SABÓIA

Advogado(s): ITALO ANTONIO COELHO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 9421), CARLOS MAGNO CHAVES DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 15056), NAYARA SAMMYA MORAES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13620), RIBAMAR BRUNO COELHO UCHOA(OAB/PIAUÍ Nº 8544)

Inventariado: VICENTE PINHEIRO NETO

Advogado(s):

Intime-se a viúva/meeira, por seu representante legal, para manifestação, noprazo de 15(quinze) dias, acerca do Plano de Partilha de fls. 59/62

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015284-34.2006.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA NAILDE TEXEIRA SARAIVA SOUSA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), FREDERICO FERREIRA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 9557), RENATA CARNEIRO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 13122), LIVIA ARCANGELA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166), LAYSE ANA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5167)

Inventariado: ANTONIO JOSE DE SOUSA LIMA- FALECIDO

Advogado(s):
Considerando que a autora demonstrou, tacitamente, não ter interesse noprosseguimento do feito, declaro extinto o processo sem o julgamento do mérito nos termosdo art. 485, inciso III do Código de Processo Civil.Cumprida as formalidades legais, e se necessário, expedidos os documentospara os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no cartório, arquive-se. Custas naforma da lei. P.R.I.

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