Diário da Justiça
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Publicado em 05/06/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0013579-15.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Réu: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): ROGERIO PEREIRA DA SILVA (OAB/PI Nº 2747)
Cristina Maria Saraiva Guedes, Diretora de Secretaria da 8ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal, INTIMA o(a) advogado(a) ROGERIO PEREIRA DA SILVA (OAB/PI Nº 2747) para a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 25/06/2019, às 9h30min na Sala de Audiências da 8ª Vara Criminal de Teresina.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018642-70.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JACINTO BANDEIRA SILVA, RAIFRAN RUBENS BANDEIRA DA SILVA
Advogado(s): SIGIFROI MORENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2425)
Requerido: CIFFTON ANGELINE SANTOS
Advogado(s): GIL ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 1143), RAY SHANDY CAMPELO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 12063)
Vistos.
Determino a IMEDIATA intimação do representante legal da SECRETARIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ para que cumpra imediatamente a decisão proferida nestes autos à fl. 233, sob penal de eventual descumprimento ser sancionado com multa no percentual de 20% do valor da causa, na forma do art. 77, IV do CPC sem prejuízo da responsabilização por crime de desobediência.
Remetam-se junto ao mandado cópias da decisão proferida à fl. 233 e do despacho proferido à fl. 256.
INTIME-SE e CUMPRA-SE.
DECISÃO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0812655-97.2019.8.18.0140
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA; REQUERIDO: MARIA DA CONCEICAO ARAUJO SANTOS
941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA
JULGAMENTO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0827056-38.2018.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
POLO ATIVO: REQUERENTE: GERSON GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
12329 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PEDIDO CONHECIDO EM PARTE E PROCEDENTE:
PEDIDO CONHECIDO EM PARTE E PROCEDENTE
DECISÃO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0812622-10.2019.8.18.0140
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: REQUERIDO: JOSÉ DE RIBAMAR LIMA DO NASCIMENTO; DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA
941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023746-96.2014.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: GLEYCIANE RIBEIRO LIMA DA SILVA
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Réu: MARCONE JOSE DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0825524-29.2018.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
POLO ATIVO: REQUERENTE: VERA LUCIA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO(s): SUELLEN PESSOA MARREIROS DE ALMEIDA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ; REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0812625-62.2019.8.18.0140
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA; REQUERIDO: CARLOS RODRIGUES JÚNIOR
941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA
DESPACHO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0812886-27.2019.8.18.0140
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO/PI
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CIVEIS DA COMARCA DE TERESINA /PI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025251-54.2016.8.18.0140
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPINDOLA(OAB/PIAUÍ Nº 4485)
Réu: PAULO MEDEIROS LIMA - ME, ELETROMAIS COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 4 de junho de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012317-40.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANDRÉ LUIS DA SILVA SOUSA, MACIEL MOREIRA LIMA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA
EMENTA: DIREITO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE AUFERIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. CRIME CONSUMADO. REGIME SEMIABERTO. O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra ANDRÉ LUIS DA SILVA SOUSA e MACIEL MOREIRA LIMA, devidamente qualificados nos autos, dando-os como incursos nas penas previstas no art. 157, §2º, II do CP. Aberta a fase de deliberações, a MMª Juíza determinou a cisão dos autos, quanto ao denunciado Maciel Moreira Lima, tendo em vista a não citação do acusado, devendo ser encaminhado os referidos autos à distribuição para os fins devidos. Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado ANDRÉ LUIS DA SILVA SOUSA, já devidamente qualificados, como incursos nas penas do art. 157, §2º, II do CP. Fixo a pena definitiva do réu ANDRÉ LUÍS DA SILVA SOUSA, em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, na razão unitária de 1/30 do valor de um salário-mínimo vigente à época dos fatos, corrigida monetariamente, observado o disposto no art. 60 do CP, devendo ser paga no prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado, nos termos do art. 50 do CP.
TERESINA, 31 de maio de 2019
JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz(a) de Direito Substituto da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
JULGAMENTO - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0810598-77.2017.8.18.0140
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: INTERESSADO: ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR,MARIA LUCILIA GOMES
POLO PASSIVO: INTERESSADO: MARIA BERNARDETE RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(s): THICIANO RIBEIRO DA CRUZ
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
3ª Publicação
Processo nº: 0017797-23.2016.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: MARIA IVONILDES DE CARVALHO
Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )
Interditando: GRACIELE CARVALHO MOREIRA
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). ELVIRA MARIA OSORIO P. M. CARVALHO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de GRACIELE CARVALHO MOREIRA,nos autos do Processo nº 0017797-23.2016.8.18.0140 em trâmite pela 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeada curadora MARIA IVONILDES DE CARVALHO LIMA, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
3ª Publicação
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0017797-23.2016.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: MARIA IVONILDES DE CARVALHO
Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )
Interditando: GRACIELE CARVALHO MOREIRA
Advogado(s):
SENTENÇA: (...) Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE apretensão da autora, para o efeito de DECLARAR a INTERDIÇÃO de GRACIELE CARVALHO MOREIRA, brasileira, solteira, portadora do RG nº 2.357.174 SSP-PI, CPF. nº 024.373.933-82, declarando-a relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do artigo 4º do Código Civil, razão pela qual, nomeio a Senhora MARIA IVONILDES DE CARVALHO LIMA, brasileira, curadora da interditanda, ressaltando que não poderá a interditanda praticar, sem assistência da curadora, atos negociais de cunho econômico e patrimonial(...)
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022814-40.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: EDILSON DOS SANTOS
Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de junho de 2019
SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA
Oficial de Gabinete - 3573
DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0821829-04.2017.8.18.0140
CLASSE: SEPARAÇÃO DE CORPOS
POLO ATIVO: REQUERENTE: R.M.C.M
ADVOGADO(s): LARISSA REIS FERREIRA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: P.M.C
ADVOGADO(s): OTTON NELSON MENDES SANTOS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024800-44.2007.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Exequente: MARCELLO JACKSSUALYSON FELIX FEITOSA - MENOR
Advogado(s): VERÔNICA ACIOLY DE VASCCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 4049)
Executado(a): MARCELO FEITOSA DOS SANTOS
Advogado(s):
Intime-se a parte exequente, por seu representante legal, para conhecimentoe manifestação acerca do documento de fl. 85, no prazo de 10(dez) dias.
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020893-27.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RITA CASTELO DA SILVA
Advogado(s): ALEXANDRE HERMANN MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2100)
Declarado: IAPEP-INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI, MARIA DAS GRAÇAS
Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº ), FRANCISCO BORGES SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 896)
Intime-se a parte autora, por seu representante legal, para juntar aos autosCertidão de Casamento do falecido e o CPF da Sra. Maria das Graças, para fins deviabilizar a pesquisa junto ao Sistema Siel e Receita Federal
SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000956-89.2012.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: KAROLINE DA SILVA MONTEIRO-MENOR, KAIQUE DA SILVA MONTEIRO-MENOR
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Requerido: ERASMO MONTEIRO COSTA
Advogado(s):
Considerando que a autora demonstrou, tacitamente, não ter interesse noprosseguimento do feito, em harmonia com o parecer ministerial, declaro extinto o processosem o julgamento do mérito nos termos do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil.Cumprida as formalidades legais, e se necessário, expedidos os documentospara os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no cartório, arquive-se. Semcustas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita. P.R.
DECISÃO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000652-80.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO 14ª PROMOTORIA
Advogado(s):
Réu: ELISON DA CONCEIÇÃO LIMEIRA
Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3529)
"Isto posto e com base no art. 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO o acusado ELISON DA CONCEIÇÃO LIMEIRA para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri pela prática do homicídio tentado, contra a vítima ANTÔNIO MARCOS OLIVEIRA SANTOS, fato tipificado no art. 121, "caput", c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, o que faço com base no art. 413 do Código de Processo Penal.
Mantenho a segregaçao cautelar do acusado porque os elementos probatórios constantes dos autos evidenciam o seu comportamento agressivo e a anecessidade de acautelamento do meio social, que outras medidas cautelares diversas do encarceramento não podem alcançar.
Certifique a Secretaria desta Unidade Judiciária sobre o cumprimento ou não do mandado de prisão expedido contra o acusado.
Após a fluência do prazo para a interposição de recursos, intimem-se o representante do Ministério Público e a defesa do acusado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem os róis de testemunhas que irão depor em plenário do Júri, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligências (art. 422, do CPP).
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DECISÃO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial de pronúncia; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA, 03 de junho de 2019
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013705-80.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: LUIS EDUARDO RODRIGUES OLIVEIRA - MENOR
Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: SEBASTIÃO OLIVEIRA MATOS
Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Intime-se a parte exequente, por seu representante legal, para conhecimentoe manifestação acerca da certidão de fl. 51, no prazo de 15(quinze) dias.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003045-08.2000.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGADO DO 2O. DISTRITO POLICIAL DE TERESINA., MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: LEONILSON SANTOS LEAO, MANOEL SOUSA E SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA
EMENTA: DIREITO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE
NÃO AUFERIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra LEONILSON SANTOS LEÃO e MANOEL SOUSA E SILVA pelo crime tipificado no art. 157, §2º, incisos I e II. O denunciado Leonilson Santos, a época dos fatos era menor de 21 anos, tendo sido extinta sua punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, conforme sentença às fls. 194/195, dando regular prosseguimento apenas quanto ao denunciado Manoel Sousa e Silva. Em que pese as fundamentações do Parquet para oferecimento da denúncia durante a instrução criminal, não restou comprovada a autoria do fato típico imputado ao denunciado Manoel Sousa e Silva, não se tendo provas suficientes para fundamentar eventual condenação, não havendo, nos autos, provas capazes de tornar inconteste a denúncia. Considerando haver fundadas dúvidas sobre a autoria do furto e, por oportuno, conclui-se na imprescindibilidade de sua absolvição, face o princípio in dubio pro reo. Isto posto, ante tudo o que foi exposto, com base no art. 386, V do CPP, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia contra o réu MANOEL SOUSA E SILVA, ABSOLVENDO-O da imputação que lhe fora atribuída.
TERESINA, 3 de junho de 2019
JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz(a) de Direito Substituto da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027126-64.2013.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: SALVANIRA MIRANDA SOUSA DE MACEDO
Advogado(s): CARLOS SALOMÃO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5271)
Réu: JOSE ALVES DE MACEDO
Advogado(s): DÉCIO SOLANO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 58-B)
Considerando que o órgão empregador do requerido foi devidamente oficiado,como prova AR às fl. 223 e não cumpriu com a obrigação imposta ao mesmo, visto que foiinformado, pela requerente, em petição eletrônica de fl. 225 (evento 5017), determino aintimação, por Oficial de Justiça, do Secretário de Fazenda do Estado do Piauí para cumprira ordem judicial de desconto em folha de pagamento do servidor JOSÉ ALVES DEMACEDO, CPF nº 274.411.213-53 do valor correspondente a 15%(quinze por cento) dosseus rendimentos líquidos (rendimento bruto menos Imposto de Renda e PrevidênciaSocial) e depósito na conta de titularidade da requerente SALVANIRA MIRANDA SOUSADE MACEDO, portadora do CPF nº 805.837.333-87, no prazo de 24 Horas, sob pena dePrisão, como previsto no art. 22 da Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/68)
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000376-20.2016.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: JEORDÂNIA ARAÚJO SABÓIA
Advogado(s): ITALO ANTONIO COELHO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 9421), CARLOS MAGNO CHAVES DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 15056), NAYARA SAMMYA MORAES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13620), RIBAMAR BRUNO COELHO UCHOA(OAB/PIAUÍ Nº 8544)
Inventariado: VICENTE PINHEIRO NETO
Advogado(s):
Intime-se a viúva/meeira, por seu representante legal, para manifestação, noprazo de 15(quinze) dias, acerca do Plano de Partilha de fls. 59/62
SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015284-34.2006.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA NAILDE TEXEIRA SARAIVA SOUSA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), FREDERICO FERREIRA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 9557), RENATA CARNEIRO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 13122), LIVIA ARCANGELA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166), LAYSE ANA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5167)
Inventariado: ANTONIO JOSE DE SOUSA LIMA- FALECIDO
Advogado(s):
Considerando que a autora demonstrou, tacitamente, não ter interesse noprosseguimento do feito, declaro extinto o processo sem o julgamento do mérito nos termosdo art. 485, inciso III do Código de Processo Civil.Cumprida as formalidades legais, e se necessário, expedidos os documentospara os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no cartório, arquive-se. Custas naforma da lei. P.R.I.