Diário da Justiça 8682 Publicado em 05/06/2019 03:00
Matérias: Exibindo 1076 - 1100 de um total de 2604

Juizados da Capital

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017207-85.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANDREWS JULLIAN DE MELO SOUSA

Advogado(s): SAMUELSON SÁ ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 5275)

Réu: BANCO PSA FINANCE BRASIL A/A

Advogado(s):

Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022589-54.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: ALOISIO GIOVANI SOARES BORGES

Advogado(s):

Diante do exposto, decretada a revelia (CPC, art. 344), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a Ação Monitória, declarando de ofício a prescrição relativa as faturas de energia elétrica com vencimento anterior a 25/09/2010 (prescrição quinquenal), convertendo o mandado injuncional em título executivo judicial, constituindo-o de pleno direito, devendo seu valor ser apurado em liquidação de sentença, utilizando-se como base para o cálculo multa não superior a 2%, atualização monetária com base no Provimento Conjunto 06/2009 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês calculados pro rata die, tendo como termo inicial o vencimento da obrigação. Condeno o Requerido, ainda, em honorários advocatícios que arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa (art. 701, NCPC). Custas pelo Réu. Após o trânsito em julgado, intime-se o Autor para apresentar o demonstrativo de débito, prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no Título II, do Livro I, da Parte Especial, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019727-13.2015.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: MARIA DOS REMEDIOS DA SILVA

Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686)

Executado(a): ADERSON FRANCISCO MACHADO DA SILVA

Advogado(s): FLUIMAN FERNANDES DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 5830)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 4 de junho de 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006552-83.2014.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: MANOEL OLIVEIRA DA SILVA, REGINA MARIA VAZ SILVA

Advogado(s): GEORGE HENRIQUE MEDINA PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 2412001)

Usucapido: AVELINO FEITOSA DO NASCIMENTO, VIRGILIA MARIA SOARES DO NASCIMENTO

Advogado(s):

Assim, chamo o feito à ordem, com o fito de nomear para o exercício do encargo a Defensoria Pública do Estado do Piauí que, aceitando, apresentará resposta, no prazo e forma da lei, e desta forma retomar o regular processamento do feito. Intimem-se e Cumpra-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022280-38.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO SOFISA S.A

Advogado(s): ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 45283)

Requerido: MARIA DE FATIMA COSTA FERREIRA BRAGA

Advogado(s):

Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90 do CPC. Sem honorários, tendo em vista que a parte ré não havia constituído procurador. Determino a revogação de eventual mandado de busca e apreensão expedido, ou baixa em restrições determinadas nestes autos. O gravame realizado pelo agente financeira deverá ser por ele baixado, sem intervenção deste Poder Judiciário. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029236-36.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CONSTRUTORA FENIX LTDA

Advogado(s): LUCIANO MACHADO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3149), MARCELO LEONARDO DE MELO SIMPLÍCIO(OAB/PIAUÍ Nº 2704), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

Réu: BIC ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A

Advogado(s):

Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012841-95.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO J SAFRA S/A

Advogado(s): GUSTAVO ARAUJO BARROS(OAB/MARANHÃO Nº 11471-A), MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA(OAB/MARANHÃO Nº 7504)

Requerido: POSTO JUNCO TRANSPORTES LTDA ME

Advogado(s): NATAN PINHEIRO DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7168)

Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração,opostos pelo embargante/requerido, por não se encontrarem presentes quaisquer dosrequisitos contidos no artigo 1.022 do CPC. Intimem-se e Cumpra-se.

DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005994-44.1996.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): MARIA EUGENIA CELSO COELHO DE SANTANA (OAB/PIAUÍ Nº 897)

Executado(a): DICOREL - DISTRIBUIDORA COMERCIAL E REPRESENTACOES LTDA

Advogado(s): JOSAINE DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 4917)

DESPACHO: Ao apelado para apresentar as contrarrazões, no prazo de quinze dias, conforme disposto no Art. 1.010, § 1º do CPC/2015. Intime-se. TERESINA, 04 de junho de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000166-32.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL TEÓFILO DA COSTA

Advogado(s): KILMORIM KLINGER PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 12705), KALIANI ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9731), DANYLO RAFAEL BARBOSA ARRAIS(OAB/PIAUÍ Nº 10988), MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142), FRANCISCO BRUNNO SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9962), THIAGO DE MELO FREIRE DUARTE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10485)

Réu: B V. FINANCEIRA S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Destarte, tendo a parte requerida apresentado os documentos conforme o determinado (cópia do contrato), HOMOLOGO A PROVA para que produza seus efeitos jurídicos, segundo inteligência do art. 382, §2º, do CPC. Condeno o autor no pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), ficando a cobrança suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002229-26.2000.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ITAPICURU - AGROINDUSTRIAL S/A - CIBRASA

Advogado(s): RAFAEL DE MORAES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4260)

Executado(a): ARGAFIX - SERVICOS DE ENGENHARIA E COMERCIO

Advogado(s):

Vistos. Esgotadas as diligências extrajudiciais e judiciais junto aos sistemas informatiza-dos à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art.921, III, §1º do Código de Processo Civil,determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. Aguarde-se na serventia judicial eventual sobrevinda de notícia acerca da exis-tência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011301-46.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRIGOHIPES - FRIGORIFICO E SUPERMERCADO LTDA - ME

Advogado(s): LUIZ AUGUSTO CARDOSO VIVEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 11042)

Réu: PAULO SOUTO DE SOUZA

Advogado(s):

Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, ficando a cobrança suspensa conforme art. 98, §3º do NCPC. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0818147-07.2018.8.18.0140

CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DAS GRACAS FREITAS

ADVOGADO(s): CARLOS RICHARD OLIVEIRA DO NASCIMENTO

POLO PASSIVO: RÉU: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA; RÉU: ASSOC BENEFICENTE DOS MILITARES PM/BM ATIVOS INATIVOS PENSIONISTAS E ASSEMELHADOS DA PM/PI; RÉU: CICERO IVO DOS SANTOS

ADVOGADO(s): MARCIUS BORGES DE ALMEIDA E SILVA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 5ª VARA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0808388-82.2019.8.18.0140

CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: S.R.A.L

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: REQUERIDO: G.P.S

ADVOGADO(s): FRANCISCO DANIEL MOREIRA SANTOS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0802157-39.2019.8.18.0140

CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

POLO ATIVO: INTERESSADO: GILDASIO LOPES DE SOUSA

ADVOGADO(s): JULIANA LULA EULALIO MOURA

POLO PASSIVO: INTERESSADO: BANCO BONSUCESSO S.A.

ADVOGADO(s): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011938-60.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TERESINHA DA SILVA BRITO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A

Advogado(s): EGBERTO HERNANDES BLANCO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 137331), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI(OAB/PIAUÍ Nº 15844)

Trata-se de processo já sentenciado. Nos termos do art. 494 do Código de Processo Civil, a sentença somente poderá ser alterada para correção de erro material ou por meio de embargos de declaração. Desta forma, indefiro o pedido da parte requerida para reconhecimento da perda do objeto e extinção sem mérito. Intimem-se. Cumpra-se a sentença, arquivando-se os autos a seguir.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024690-35.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL- DNPM/PI

Advogado(s):

Réu: DALTON DA COSTA ANDRADE

Advogado(s): RENAN CARLOS TELES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8003), RODRIGO MARTINS EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 6624)

Prevê o art. 485, III do NCPC que o feito deverá ser extinto caso a parte não promova as diligências que lhe competir, e abandonar a causa por mais de 30 dias. Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Custas pagas. Sem honorários. Determino à secretaria que altere a classe processual para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA, bem como exclua o DNPM do polo ativo, devendo constar no polo ativo apenas DALTON DA COSTA ANDRADE. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

DESPACHO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023287-02.2011.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA - PI

Advogado(s):

Réu: WILSON DE SOUSA SILVA

Advogado(s): EDUARDO LEOPOLDINO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 2780), SANDRA MARIA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4650), ALCIMAR PINHEIRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2770), VERONICA TICIANA MACAU FURTADO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11216)

"Vistos em despacho.

Intime-se a defesa do acusado WILSON DE SOUSA SILVA para ciência e manifestação, no prazo de cinco dias, sobre o tgeor do Ofício nº 198/IMLGV, de fls. 302 dos autos.

Intimações necessárias.

TERESINA, 4 de junho de 2019

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013709-35.1999.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: FIBRA LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): CINEAS VELOSO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 603), GLEDSON BARROS DE VASCONCELOS (OAB/PIAUÍ Nº 162279), SERGIO HENRIQUE LEAL DE SOUZA (OAB/PIAUÍ Nº 6472)

Réu: DOMINGOS DE SOUZA BEZERRA

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Cuida-se de Ação Revisional. Desta forma, determino ao cartório a alteração da classe processual para "PROCEDIMENTO COMUM". Em seguida, determino seja certificado todos os depósitos realizados pelo Autor a título de consignação do valor devido, com indicação do valor total apurado. Tratando-se de ação revisional ajuizada em 1999 e considerando que o débito encontra-se em aberto até a presente data, manifestem-se as partes sobre o interesse em uma audiência de conciliação. Cumpra-se.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0003565-79.2011.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: NUCLEO DE REPRESSÃO AOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS PUBLICOS - NURECASP, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): CICERO BORGES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3332)

Réu: JOSE ROBERT FERREIRA LIMA

Advogado(s): MARZITA VÉRAS DOS SANTOS(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 67795), JOSÉ LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 261-B), JULIANO CAVALCANTI DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7243)

ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) constituído(s) para audiência de Instrução e Julgamento dia 18/07/2019, às 09:00 horas, na sala das audiências da 4ª Vara Criminal, Rua Governador Tibério Nunes, s/nº bairro Cabral ? Teresina-Pi.

DECISÃO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000888-32.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: PEDRO LEONARDO DE ARAUJO AMANCIO, LEONIAS DE CARVALHO LIMA

Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3529), CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14615)

"Vistos, etc.

Intimem-se o advogado que patrocina a defesa do acusado Leonias de Carvalho Lima e o defensor público que presta assistência ao acusado Pedro Leonardo de Araujo Amancio para apresentarem, no prazo legal, as contrarrazões ao recurso interposto pelo Ministério Público.

Expedientes necessários.

TERESINA, 4 de junho de 2019

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016100-69.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO HONDA S/A

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: RHANDWLL PAULO DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.

TERESINA, 4 de junho de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - 11111

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0022235-29.2015.8.18.0140

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: DELEGACIA DA MULHER- SUDESTE

Réu: FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS

Vítima: DANIELA DA SILVA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS

O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de , residente e domiciliado(a) em RUA JOÃO MENDES, 2759, PLANALTO ININGA, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " determino a extinção deste processo sem resolução do mérito, o que faço por sentença, e a revogação das referidas medidas, concedidas às fls. 08/11, com fulcro no art. 485, VI, do novo CPC (aplicado aqui subsidiariamente), devendo ser providenciado o seu arquivamento com baixa na distribuição.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ MARINA GONÇALVES DE AZEVEDO, Estagiário(a), digitei e subscrevo.

TERESINA, 4 de junho de 2019.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010909-77.2012.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: ANTONIO LUIZ DA COSTA FEITOSA

Advogado(s): WILLAMY ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2011)

Vistos.

Intime-se a parte exequente por via postal para que no prazo de 05 (cinco) dias manifeste interesse no prosseguimento desta execução, sob pena de arquivamento dos autos.

Cumpra-se.

EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0005949-49.2010.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: JANY PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): JANY PEREIRA DA SILVA, OAB/PI 10610

Requerido: MARIA DE LOURDES GONÇALVES DA SILVA

Advogado(s): Elício de Melo Leitão, OAB/PI 1243

DESPACHO: (...) Em seguida, diante das manifestações às fls. 132/133 e 166/167, cumpra-se, urgente, as determinações contidas no Termo de audiência de fls 126, abrindo-se vistas destes autos, primeiramente ao autor para apresentar as suas razões finais, e após ao requerido, no prazo já estipulando no respectivo termo.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007131-26.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI

Advogado(s):

Réu: MARIA DE FÁTIMA ALVES DE SOUSA

Advogado(s): GERMANO COELHO SILVA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 14630), TANIA MARTINS AURINO(OAB/PIAUÍ Nº 12634), BRENO NUNES MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 13922)

A Secretária da 7ª Vara Criminal INTIMA o(a)s advogado(as): GERMANO COELHO SILVA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 14630), TANIA MARTINS AURINO(OAB/PIAUÍ Nº 12634), BRENO NUNES MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 13922) acima constituído(s) para comparecer(em) à audiência Instrução e Julgamento designada para o dia 02 DE JULHO DE 2019, ÀS 12:00 HORAS, na 7ª Vara Criminal, 4º andar, se possível acompanhados das testemunhas arroladas na defesa MARCILHO JOSÉ ALVES DA SILVA e NATÁLIA NUNES RIBEIRO DA ASILVA, as quais não estão sendo localizada pelo oficial de Justiça, pois o endereço está incmpleto, sem o número da casa. Do que para constar eu, Josélia Ribeiro Lustosa digitei o presente aviso.

Matérias
Exibindo 1076 - 1100 de um total de 2604