Diário da Justiça 8682 Publicado em 05/06/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027406-30.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A

Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)

Executado(a): CARLOS COSTA DE CARVALHO

Advogado(s):

Vistos. Considerando que esta ação fora intentada no ano de 2016 e até hoje as tentativas de citação quedaram-se infrutíferas, com fulcro no art. 256, I, §3º do CPC cite-se a parte executada por edital.

Expeça-se edital de citação na forma do art. 256 do CPC, com prazo de 30 (trinta) dias sendo publicado 1(uma) vez no DJ/PI e 1(uma) vez em jornal de grande circulação no Estado do Piauí, com intervalo de 15 (quinze) dias entre uma publicação e outra , para que a parte exequente, em quinze dias, ofereça resposta.

Quando da elaboração do edital, faça-se constar a qualificação do(a) citando(a), com todos os elementos constantes dos autos, inclusive filiação, caso haja.

Quedando-se inerte, remetam-se os autos à DP a fim de lhe ser nomeado curador especial.

Intime-se e Cumpra-se.

AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027009-05.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS, 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: FELIPE DE LIMA SIQUEIRA

Advogado(s): WERBERTY ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12004)

AVISO DE INTIMAÇÃO

De ordem do Doutor ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, os douto Advogado WEBERTY ARAÚJO DE OLIVEIRA, OAB 12004, de todo teor da sentença de fls, cujo final parágrafo passo a transcrever: ".. Posto isto, decreto extinta a punibilidade de FELIPE DE LIMA SIQUEIRA" na Ação Penal Nº0027009-05.2015.8.18.0140 ? Homicídio, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra FELIPE DE LIMA SIQUEIRA, figurando como vítima LUIZ FRANCISCO PINTO DE ALMEIDA, em trâmite neste Juízo. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove (04.06.2019). Eu, (Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001249-93.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: MARIANA SIQUEIRA PRADO

Advogado(s): MARCELO LEONARDO BARROS PIO (OAB/PIAUÍ Nº 3579)

Declarado: FRANCISCO MARCELO VASCONCELOS CHAVES

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais dos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias, conforme cálculo da Contadoria e valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011125-09.2010.8.18.0140

Classe: Divórcio Consensual

Suplicante: REINARA PORTELA GOMES ANDRADE DOS SANTOS

Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Suplicado: JOEL ANDRADE DOS SANTOS

Advogado(s): LEA BEATRIZ DE SOUSA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5972), KALINKA MARIA LEAL MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5656), LIA RACHEL DE SOUSA PEREIRA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7317)

Vistos, etc., No presente feito a parte autora declarou que não tem mais interesse no feito e pediu desistência, como faz prova pedido de fls.69. Sem interesse não há desenvolvimento válido do processo e nem pode haver homologação de acordo, já que a parte autora desiste do pedido. Portanto, como a parte requerente não tem interesse e desistiu da ação, declaro extinto o processo sem o julgamento do mérito nos termos do art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Cumpridas as formalidades legais, e se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e nos assentos da secretaria, arquivem-se. Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita P. R. I. Cumpra-se o despacho de fls.71.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027061-40.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HEONIR BASILIO DA SILVA ROCHA

Advogado(s): HERMANO DE JESUS BASÍLIO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 5924), HEONIR BASILIO DA SILVA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9034)

Réu: MARIA D AGUIA

Advogado(s): MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1507)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 4 de junho de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014640-18.2011.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: DICELINO CARVALHO SAMPAIO

Advogado(s): KARLA CIBELE TELES DE MESQUITA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº null)

Requerido: ANALICE DA CRUZ SAMPAIO (MENOR)

Advogado(s):

Vistos, etc., No presente feito a parte autora declarou que não tem mais interesse no feito e pediu desistência, como faz prova pedido às fls.59. Sem interesse não há desenvolvimento válido do processo e nem pode haver homologação de acordo, já que a parte autora desiste do pedido. Portanto, como a parte requerente não tem interesse e desistiu da ação, declaro extinto o processo sem o julgamento do mérito nos termos do art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Cumpridas as formalidades legais, e se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e nos assentos da secretaria, arquivem-se. Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita P. R. I.

SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020457-97.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA DO AMPARO CARVALHO MOURA

Advogado(s): EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540)

Requerido: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031-A)

SENTENÇA

Vistos. O processo encontra-se sentenciado conforme fls. 350/352, bem como

julgados os embargos declaratórios ( fls. 376/377) . O presente julgamento foi objeto de

apelação, na qual transitou em julgado conforme fls. 424, mantendo a decisão monocrática.

Voltem os autos conclusos, após serem remetidos à Contadoria para os devidos fins.

Cumpra-se.

Expedientes necessários.

TERESINA, 4 de junho de 2019

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012219-16.2015.8.18.0140

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): MARLUCIA GOMES EVARISTO ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: ASSOCIAÇÃO DOS CEGOS DO PIAUÍ - ACEP, ALUISIO GONZAGA DE CARVALHO FILHO, PAULO HENRIQUE M. MORENO, SEBASTIAO FERREIRA SOARES, LUIS MARTINS BARROSO, JANE KELLY DOS S.S.LIMA, FRANCISCO DE CARVALHO DE MELO, COSMO DA SILVA RIBEIRO, LINDOMAR JOSÉ DA COSTA, PAULILIO DE SANTANA DANIEL, BENYLSON DAS NEVES SILVA, ISAIAS PEREIRA DA SILVA, MARIA DA CONCEIÇÃO DE S. ALVES, FUNDAÇÃO DE APOIO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA -O FUNAPEDE

Advogado(s): JULIANA JALES CUNHA PACHECO(OAB/PIAUÍ Nº 17771), SANDRA MARIA RODRIGUES GIESINGER(OAB/PIAUÍ Nº 2494), CAMILA HANNAH MORAIS DE SOUSA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 18316), CARLOS YURI ARAUJO DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 3599)
DESPACHO:
Certifique-se a Serventia acerca do teor da petição retro.Após, à conclusão.
TERESINA, 4 de junho de 2019.
MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001634-27.2000.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: AMANDA LARA MUNIZ (MENOR)

Advogado(s): LUCIANA MENDES BENIGNO EULALIO(OAB/PIAUÍ Nº 3000), AURINO MOURA BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2620), KAYO DOUGLAS MESQUITA NEGREIROS (OAB/PIAUÍ Nº 2851), NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953), JOSÉ NORBERTO LOPES CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2594)

Requerido: EDSON SANTOS

Advogado(s):

Vistos, etc., Trata-se de Ação de Investigação de Paternidade, proposta por AMANDA LARA MUNIZ, representada por sua genitora, MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO em face de EDSON SANTOS, todos já devidamente qualificados nos autos. No presente feito a parte autora foi intimada pessoalmente, que embora devidamente intimada, como se vê às fls. 80, não se manifestou. Considerando que a autora demonstrou, tacitamente, não ter interesse no prosseguimento do feito, estando o processo parado a mais de 30(trinta) dias, declaro extinto o processo sem o julgamento do mérito nos termos do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil. Cumprida as formalidades legais, e se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no cartório, arquive-se. Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita .P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004796-69.1996.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: LUIS RIBEIRO MARTINS

Advogado(s): MARIA JOSE GOMES SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 1876/88)

Requerido: BANCO BANDEIRANTES S.A.

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte exequente as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008319-35.2009.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: MILTON FERREIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s): VICENTE RIBEIRO GONÇALVES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 4393)

Interditando: ISABEL CORDEIRO DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Intime-se o autor, por representante legal, para manifestação acerca do parecer ministerial evento nº 5002 no prazo de 05(cinco) dias.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0812404-79.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO BORGES DAS CHAGAS

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: RÉU: PIAUI SECRETARIA DE EDUCACAO

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0828759-04.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MUNICÍPIO DE TERESINA

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA

POLO PASSIVO: RÉU: MARIA EUNICE DE SOUSA BELO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006712-74.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FABIANA DE ASSUNÇÃO BORGES

Advogado(s): MOACY ARAUJO CARVALHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11414)

Réu: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A

Advogado(s):

Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, ficando a cobrança suspensa conforme art. 98, §3º do NCPC. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027236-92.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANDREA LOPES LIMA

Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)

3. DISPOSITIVO Do exposto, na forma do art. 487, I, CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda, CONDENANDO a parte ré nos seguintes termos: I- COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO decorrente da limitação funcional no valor de R$ 1.012,50 com correção monetária a partir da data do evento danoso e juros de mora da citação inicial, com base em critérios fixados na regulamentação específica do seguro, na forma do art. 5, §7, Lei 6194/74. II- Eventuais custas remanescentes, deverão ser arcadas pela parte ré. Condeno a parte ré ao pagamento de honorários de advogado no percentual de 10% do valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016480-92.2013.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: MARIA ROSARIA DE F OLIVEIRA

Advogado(s):

Diante do exposto, decretada a revelia (CPC, art. 344), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação monitória, declarando de ofício a prescrição relativa as faturas de energia elétrica com vencimento anterior a 04/07/2008 (prescrição quinquenal), convertendo o mandado injuncional em título executivo judicial, constituindo-o de pleno direito, devendo seu valor ser apurado em liquidação de sentença, utilizando-se como base para o cálculo multa não superior a 2%, atualização monetária com base no Provimento Conjunto 06/2009 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês calculados pro rata die, tendo como termo inicial o vencimento da obrigação. Condeno o Requerido, ainda, em honorários advocatícios que arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa (art. 701, NCPC). Custas pelo Réu. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. Eventual cumprimento de sentença deverá ser promovido pela parte diretamente no sistema PJe.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004635-05.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CASSIA IZABEL MILHOMEM MALAQUIAS

Advogado(s): RAFAEL ALEXANDRO DA SILVA AZEVEDO(OAB/PIAUÍ Nº 12190)

Requerido: BANCO VOLKSWAGEN S.A

Advogado(s): MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 20397)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

E CONTADOR JUDICIAL + OFICIAS DE JUSTIÇA

TOTAL: Valor: R$ 166,61.

TERESINA, 4 de junho de 2019

ANA SOFIA SILVA CAVALCANTE

Analista Judicial - Mat. nº 1861

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030093-48.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CONSTRUTORA RM LTDA

Advogado(s): RODRIGO LUIZ CHAVES DE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7041-A)

Réu: 5º CARTORIO DO OFICIO DE NOTAS - DJALMA VELOSO

Advogado(s): RENE PORTELA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 8374)

Face ao exposto, considerando a perda de eficácia da coerção cautelar, por sobre ela incidir a decadência, JULGO EXTINTO o processo e REVOGO A LIMINAR, com base nos arts. 806 e 808, inc. I, do Código de Processo Civil de 1973, condenando a parte autora nas eventuais custas judiciais subsistentes e mais honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais) com fulcro no art. 20 §4º do CPC/1973. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com baixa.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021834-30.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A), ROSEANY ARAÚJO VIANA ALVES(OAB/CEARÁ Nº 10952), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO(OAB/CEARÁ Nº 1870)

Requerido: JOSENILDO RIBEIRO DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 4 de junho de 2019

SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA

Oficial de Gabinete - 3573

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004476-59.2013.8.18.0031

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO

Advogado(s): LILIANA PEREIRA DA SILVA(OAB/BAHIA Nº 33911), KARUZA CASTRO DE O. AMORIM(OAB/CEARÁ Nº 21331)

Requerido: CARLOS HENRIQUE LIMA DE MIRANDA

Advogado(s): AGDA MARIA ROSAL(OAB/PIAUÍ Nº 11491)

Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º do NCPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030186-21.2008.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ(OAB/SÃO PAULO Nº 206339), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)

Requerido: VALDECIR DA SILVA RODRIGUES

Advogado(s):

Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025045-84.2009.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BARSIL S/A

Advogado(s): AUDREY MARTINS MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 182988), BARBARA SANTOS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10149)

Executado(a): J.R. GOMES DOS SANTOS - ME (JR INFORMÁTICA)

Advogado(s):

Vistos. Esgotadas as diligências extrajudiciais e judiciais junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora.

Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art.921, III, §1º do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.

Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. Aguarde-se na serventia judicial eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora.

Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023886-33.2014.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: S. C. S., M. C. S.

Requerido: M. R. S. R.

Advogado(s): HERBERTH BRASIL CAVALCANTE CITO(OAB/CEARÁ Nº 23394), NATALIA ALENCAR MEIRA(OAB/CEARÁ Nº 20174)

Recolha a parte interessada as custas relativas à expedição da Carta Precatória, no prazo de 05 (cinco) dias.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0814831-83.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JOSE BERTOLINO NETO

ADVOGADO(s): GEOFRE SARAIVA NETO

POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016846-97.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)

Réu: S. MARIA DOS SANTOS - ME, SONIA MARIA DOS SANTOS, JOSE MARIA DO BONFIM JUNIOR

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 4 de junho de 2019

MARIA APARECIDA VILARINHO DE OLIVEIRA

Analista Administrativo - 1040901

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