Diário da Justiça 8682 Publicado em 05/06/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020525-37.2016.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: ALEXSANDRA ARAUJO DA SILVA SANTOS, IVANETE MARIA ARAUJO

Advogado(s): SHEILA DE ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13514)

Executado(a): MARCOS HENRIQUE DA SILVA SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028639-96.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CENTRAIS ELÉTRICAS DO PIAUÍ - CEPISA

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: LUCIANA FELIX DE SOUSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 4 de junho de 2019

ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS

Técnico Judicial - 410030-1

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002981-85.2006.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FAGNER JEAN COSTA

Advogado(s): FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5301), DANIELA CARLA GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4877)

SENTENÇA

EMENTA: DIREITO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE AUFERIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. RECONHECIMENTO DELEGACIA. CONFISSÃO. REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra FAGNER JEAN COSTA, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas previstas no art. 157, §2º, I e II, do CP. Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado FAGNER JEAN COSTA, já devidamente qualificado, como incurso nas penas do art. 157, §2º, I e II do Código Penal. Assim, fixo a pena, definitiva, do réu FAGNER JEAN COSTA, em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, na razão unitária de 1/30 do valor de um salário-mínimo vigente à época dos fatos, corrigida monetariamente, observado o disposto no art. 60 do CP, devendo ser paga no prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado, nos termos do art. 50 do CP.

TERESINA, 26 de maio de 2019

JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO

Juiz(a) de Direito Respondendo da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003754-91.2010.8.18.0140

Classe: Conversão de Separação Judicial em Divórcio

Autor:

Advogado(s):

Suplicado: M A B M, I R M, J C N J

Advogado(s): JOSILENNI DE ALENCAR FONSECA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9039), SILVIA LORENNA DE SOUSA ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 10638), LEANDRO CARDOSO LAGES (OAB/PIAUÍ Nº 2753)
Considerando que se trata de processo julgado, conforme fl. 88, em que foi convertida a separação judicial em divórcio, nos termos requeridos na inicial, expedidos os documentos necessários e cumpridas as formalidades legais, determino a baixa na distribuição e feitas as anotações necessárias no Sistema Themis Web, arquivem-se os autos. Quanto às petições juntadas posteriormente à sentença, por se tratar de sobrepartilha, deve ser processada em ação própria. Dessa forma, determino o desentranhamento e intimação dos advogados que as subscreveram para conhecimento.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008052-19.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: OSMAR SOUSA NETO

Advogado(s): CLEITON APARECIDO SOARES DA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 6673)

Réu: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ (IAPEP) - PLAMTA, .BANCO DO BRASIL S/A, CAIXA ECOMÔMICA FEDERAL

Advogado(s):

Vistos etc. 1. Diante da apresentação de Embargos de Declaração (27.02.2019), intime-se o embargado para contrarrazões no prazo legal. 2. O autor se manifesta em 27.03.2019, petição eletrônica de fls. 344, requerendo a expedição de ofício ao Hospital Sírio-Libanês, para que, dos valores transferidos para a conta bancária do referido nosocômio, sejam destinadas ao custeio apenas as despesas do tratamento (diárias, materiais, honorários, medicamentos, entre outros, relacionados ao tratamento) que não tiverem cobertura do plano de saúde privado contratado pelo Autor, seja por não previsão contratual de cobertura, seja por cumprimento de carências. A Sociedade Beneficente de Senhoras - Hospital Sírio-Libanês apresenta manifestação requerendo que caso o valor depositado englobe a cobertura de honorários médicos, seja proferida determinação expressa nesse sentido, suficiente para que o Hospital esteja autorizado a retirar valores de sua conta e transferi-lo ao médico que atende ao paciente, fls. 346. No tocante as referidas manifestações, não compete a este Juízo discriminar quais despesas do tratamento serão custeadas, tendo em vista que o valor bloqueado (800.000,00) corresponde a estimativa de orçamento para tratamento buscado pelo autor, apresentado nos autos pelo Hospital Sírio-Libanês, protocolado em 06.02.2019, fls. Assim, é ônus da parte autora prestar contas a este Juízo do dispêndio dos valores recebidos, descriminando o que foi gasto com o tratamento pleiteado e eventual saldo. Desse modo, considerando que o autor é quem solicita atendimento/autorização do plano de saúde contratado, cabe ao promovente comprovar a forma como o dinheiro foi gasto, sendo desnecessária a expedição de ofício ao referido Hospital, sobre o valor bloqueado/transferido. Quanto a autorização judicial para que a pecúnia seja utilizada para pagamento de honorários médico, também é despicienda tal providência, considerando que o roçamento elaborado pelo hospital deve compreender todas as despesas necessárias para realização do transplante (medicamento, pessoal, entre outras). Documento assinado eletronicamente por ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, Juiz(a), em 31/05/2019, às 13:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Portanto, não existe interesse jurídico nos pleitos acima descritos. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 31 de maio de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007466-55.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANTONIO GUILHERME MENDES LIMA (MENOR), ELENILDA MENDES LIMA

Advogado(s): LUCIANA MOREIRA RAMOS DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 4004)

Requerido: MABIO FRANCISCO LIRA

Advogado(s):

Intime-se a parte autora, por seu representante legal, para manifestação acerca do parecer ministerial de fls.60 no prazo de 05(cinco) dias..

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018525-45.2008.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Requerente: N M DA R P

Advogado(s): GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304), THIAGO DE CARVALHO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11211)

Requerido: F P B

Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Intime-se o requerido, por representante legal, para conhecimento e manifestação acerca da informação requerida, às fls. 122-123, no prazo de 15 (quinze) dias

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023521-13.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S.A

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Requerido: ANGELA JOMARA NOLLETO DE MORAIS

Advogado(s): LUIZ ALBERTO FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12001), HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Intime-se a parte Requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte autora, protocolo eletrônico n.º 0023521-13.2013.8.18.0140.5011, na forma do artigo 1.010, §1º, CPC.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019972-34.2009.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DO 12. DISTRITO POLICIAL DE TERESINA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ROSILENE RODRIGUES DO NASCIMENTO (GÉSSICA DA LUZ MOURA), MARIA DA CRUZ DE MORAIS SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA

EMENTA: DIREITO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE AUFERIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. USO DE FACA. EMENDATIO. RECONHECIMENTO EM DELEGACIA. CRIME CONSUMADO. REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra MARIA DA CRUZ DE MORAIS SILVA e ROSIELENE RODRIGUES DO NASCIMENTO, devidamente qualificados nos autos. Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR as denunciadas MARIA DA CRUZ DE MORAIS SILVA E ROSILENE RODRIGUES DO NASCIMENTO, já devidamente qualificadas, como incursos nas penas do art. 157, §2º, II do CP. Assim, fixo a pena do definitiva da ré MARIA DA CRUZ DE MORAIS SILVA, em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, na razão unitária de 1/30 do valor de um salário-mínimo vigente à época dos fatos, corrigida monetariamente, observado o disposto no art. 60 do CP, devendo ser paga no prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado, nos termos do art. 50 do CP. Assim, fixo a pena da ré ROSILENE RODRIGUES DO NASCIMENTO, em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, na razão unitária de 1/30 do valor de um salário-mínimo vigente à época dos fatos, corrigida monetariamente, observado o disposto no art. 60 do CP, devendo ser paga no prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado, nos termos do art. 50 do CP.

TERESINA, 29 de maio de 2019

JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO

Juiz(a) de Direito Substituto da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0812797-04.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIZA RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO(s): CICERO RODRIGUES FERREIRA SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ - IAPEP

941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA

DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0812680-13.2019.8.18.0140

CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

POLO ATIVO: INTERESSADO: PAULO DE TARSO FERRAZ FORTES FILHO

ADVOGADO(s): JOSAINE DE SOUSA RODRIGUES

POLO PASSIVO: IMPETRADO: ESTADO DO PIAUI; IMPETRADO: COLEGIO ESQUADRUS LIMITADA - ME; IMPETRADO: GERVE - GERENCIA DE REGISTRO DE VIDA ESCOLA

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0812794-49.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: VERA LUCIA RIBEIRO SOARES DA SILVA

ADVOGADO(s): JANIELY BARBOSA ARAUJO

POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0808988-06.2019.8.18.0140

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: L.L.V.M; AUTOR: L.L.V.M

ADVOGADO(s): BARBARA FERNANDA BARBOSA OSTERNO RIBEIRO DE NORONHA

POLO PASSIVO: RÉU: R.M.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0804268-64.2017.8.18.0140

CLASSE: SEPARAÇÃO DE CORPOS

POLO ATIVO: REQUERENTE: AELSON CICERO ALVES DAS CHAGAS

ADVOGADO(s): FERNANDO GUIMARAES ANDRADE

POLO PASSIVO: REQUERIDO: MARIA DO SOCORRO EVANGELISTA DE LIMA

ADVOGADO(s): VERUSKA ANTAO BEZERRA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019951-29.2007.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGADO DO 12. DISTRITO POLICIAL DE TERESINA, 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: JOHN DA SILVA CARNEIRO

Advogado(s): IRACY ALMEIDA GOES NOLÊTO(OAB/PIAUÍ Nº 2335)

"[...] A Defesa de J.S.C. informou sua atual localização, conforme petição eletrônica n.° 0019951-29.2007.8.18.0140.5002. Diante disso, considerando a recente mudança de endereço, determino à Secretaria que expeça nova Carta Precatória à Comarca de Fortaleza (CE), o mais breve possível, para a realização do interrogatório do denunciado. Em seguida, designo para 15 de agosto de 2019, às 10h30, a continuação da audiência de instrução e julgamento deste processo, quando será ouvida a testemunha D.R.S. e, na sequência, realizados os debates orais, conforme disposto no art. 411, do Código de Processo Penal. Notificações necessárias e de lei. (...) Intimem-se, na forma da lei, o acusado, seu advogado ou o Defensor Público, inclusive em relação à expedição de CP. Dê-se ciência ao Ministério Público. (...). Cumpra-se. [...]".

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021594-07.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO DOS SANTOS

Advogado(s): MAYARA SOLFYERE LOPES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6179), MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560)

Réu: EMANUELLE AMANDA SILVA SANTOS, TATIANE ORNEZINDA SILVA SANTOS

Advogado(s):

Tendo em vista a tentativa, sem êxito, de intimação pessoal da parte Requerida nos presentes autos, vide Mandado devolvido com certidão Do Oficial de Justiça (fls. 79-v e 83-v), intime-se o(a) advogado(a), patrono da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente manifestação cabível.

SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006480-33.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)

Requerido: CELSO RODRIGUES VIEIRA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Diante do exposto, CONHEÇO dos presentes embargados para JULGÁ-LOS PROCEDENTES modificando o dispositivo da sentença nos seguintes termos: Ante o exposto, em face da ausência de vontade da parte autora em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 485, inc. I, 330, inc. IV, c/c o art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Revogo qualquer liminar concedida nos autos. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se e Cumpra-se.

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012124-30.2008.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: AGNALDO DA SILVA SANTOS JUNIOR - MENOR-

Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248)

Requerido: AGNALDO DA SILVA SANTOS

Advogado(s):

Tendo em vista a maioridade da parte autora, intime-se por seu representante legal, para regularizar o polo da ação, no prazo de 10(dez) dias.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027644-54.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO NONATO NOBRE DOS ANJOS

Advogado(s): RODRIGO VIDAL OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8451-A)

Réu: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais dos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias, conforme cálculos da Contadoria Judicial e valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

JULGAMENTO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0823417-12.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DA CRUZ BESERRA NASCIMENTO

ADVOGADO(s): HELIO KLEVES RIBEIRO OLIVEIRA

POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

200 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> NÃO-ACOLHIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO-ACOLHIDOS

DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0812157-98.2019.8.18.0140

CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

POLO ATIVO: IMPETRANTE: ODIMEA ARAUJO COSTA DOS REIS

ADVOGADO(s): YAGO DE CARVALHO VASCONCELOS

POLO PASSIVO: IMPETRADO: SENHOR(A) PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA (IPMT); IMPETRADO: MUNICIPIO DE TERESINA; IMPETRADO: MUNICIPIO DE TERESINA

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA

12185 - DECISÃO --> DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO:
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO

DECISÃO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0804103-46.2019.8.18.0140

CLASSE: INTERDIÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: CLAUDIA SANDRA BEZERRA MASCARENHAS DE CARVALHO

ADVOGADO(s): LUCAS DOUGLAS VERAS BATISTA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: HUGO MASCARENHAS

332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

JULGAMENTO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0807406-39.2017.8.18.0140

CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

POLO ATIVO: IMPETRANTE: SAULO EVANGELISTA MOURA BORGES

ADVOGADO(s): ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES,MARIA ROSA CARVALHO MOURAO TAPETY DA COSTA E SILVA

POLO PASSIVO: IMPETRADO: ESTADO DO PIAUI; IMPETRADO: INSTITUTO DOM BARRETO

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

198 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> ACOLHIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0814524-32.2018.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO

POLO ATIVO: INTERESSADO: M.V.L

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: INTERESSADO: L.S.A

ADVOGADO(s): ELIZIO DIAS DE ALMEIDA NETO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017840-91.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: REGINALDO LOPES MAGALHÃES

Advogado(s): WANDER NEGREIROS PAES LANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 12583), IURI CASTRO AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 8936), CIRO MENESES DOS SANTOS OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5474)

Réu: SPE TIJUCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES LTDA, DECTA ENGENHARIA LTDA, RAIMUNDO FRANCISCO LOBÃO MELO

Advogado(s): JANIO DE BRITO FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 2902), DANIEL NEIVA DO RÊGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5005)

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (A) declarar rescindido o contrato firmado entre as partes, relativamente ao imóvel de fração 0,0164, correspondente a um apartamento, nº 1902, de prédio a construir no imóvel situado na rua das Orquídeas, em Teresina/PI; (B) condenar as Requeridas, solidariamente, a realizarem a devolução integral dos valores pagos pelo autor, conforme sumula 543 do STJ e(Tema 577-RR/STJ), acrescidos de juros de 1% a.m. desde a citação (art. 405, CC) e correção monetária pelo INCC desde o vencimento do prazo de entrega do imóvel (Súmula 43-STJ); e, (C) condenar as Requeridas ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescido de juros de mora de 1% a.m. desde a citação (art. 405, CC) e correção monetária pelo INPC a partir desta decisão (Súmula 362-STJ). (D) indeferir o pedido de indenização por danos materiais. Condeno as partes requeridas nas custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, que ora fixo 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, proceda-se a baixa definitiva e arquivamento do feito com observância das cautelas legais.

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