Diário da Justiça
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Publicado em 05/06/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0803373-69.2018.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: SICREDI PIAUI COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROFISSIONAIS DA SAUDE DAS REGIOES CENTRO E NORTE DO PIAUI
ADVOGADO(s): ALEXANDRE BENTO BERNARDES DE ALBUQUERQUE,LAIS ANDRADE MENEZES DE CARVALHO TEIXEIRA
POLO PASSIVO: EXECUTADO: ADRIANA PEREIRA LEITE SOARES
ADVOGADO(s): FRANCISCO CIPRIANO RODRIGUES JUNIOR
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0808101-22.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MANOEL FONTINELE BEZERRA; AUTOR: MANOEL MARTINS DE SOUSA; AUTOR: JOSERRAL VIEIRA DE BARROS
ADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006669-11.2013.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: ADRIANO LIMA DE CARVALHO, MARIA LELA LIMA DE CARVALHO, LIVIA MARIA LIMA DE CARVALHO, IVO LUIZ LIMA DE CARVALHO, MARIA DA CRUZ LIMA DE CARVALHO
Advogado(s): LIVIA MARIA LIMA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11596)
Inventariado: CLOTIDES ALVES DE CARVALHO, ANTONIO RIBEIRO PAZ, MARIÁ RIBEIRO DE CARVALHO, ROSILÂNDIA RIBEIRO DE CARVALHO, ANTÔNIO RIBEIRO DE CARVALHO, FRANCISCA RIBEIRO SALIM, AGENOR RIBEIRO DE CARVALHO, MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA, IOLANDA RIBEIRO DE CARVALHO, JOSÉ RIBEIRO DE CARVALHO, IRACEMA RIBEIRO DE CARVALHO, VALDELINA ALMEIDA DE CARVALHO, ADAUTO RIBEIRO CARVALHO JUNIOR, JOSÉ DE CARVALHO RIBEIRO, FÁBIO ALMEIDA DE CARVALHO, FABÍOLA CHRISTIAN ALMEIDA DE CARVALHO
Advogado(s): Intime-se o(a) inventariante, por seu representante legal, para apresentar Ultimas Declarações e Formal de Patilha, podendo emendar, aditar ou complementar as primeiras, no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 636 do Código de Processo Civil, apresentando, se possível, Plano de Partilha.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0029737-58.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: GALDINO COELHO FEITOSA FILHO
Advogado(s): LINA TERESA COSTA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 10618)
Requerido: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ - EMGERPI
Advogado(s): KELSON HALLEY DE SOUSA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 11275)
DECISÃO: Dessa forma, em respeito às normas regimentais relativas ao PJe, intime-se a parte exequente para que promova cumprimento de sentença por meio do PJe, nos termos do Provimento Conjunto nº11/2016TJ/PI, devendo informar nos presentes autos.
INTIME-SE E CUMPRA-SE.
TERESINA, 23 de maio de 2019
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010546-56.2013.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARCUS VINICIUS XAVIER BRITO, PATRICIA MARIA GOMES DE CARVALHO, JOSE DE SOUSA BRITO FILHO, MYRENE SOARES BRITO, CRISTIANE MARIA XAVIER BRITO ARAUJO, WILLAMY JUVERLAN OLIVEIRA ARAUJO, JOSE CESAR XAVIER BRITO, MARIA DO PERPETUO DO SOCORRO XAVIER BRITO
Advogado(s): RAIMUNDO DE SOUSA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5506)
Inventariado: JOSE DE SOUSA BRITO, OLGA VAXIAR BRITO(FALECIDA)
Advogado(s): Intime-se o(a) inventariante, por seu representante legal, para apresentar últimas declarações, no prazo de 15(quinze) dias, bem como juntar documentos que comprovem os itens F,H,I da petição inicial, e certidão negativa de débito do município em nome da de cujus Sra. Olga Xavier Brito.
SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003280-96.2005.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: P DA C S R
Advogado(s): GILSON GIL DOS SANTOS FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 3831)
Requerido: S L P R
Advogado(s): Tratam-se os autos de ação de busca e apreensão de menor a fim de garantir cumprimento de acordo homologado judicialmente. Conforme consta nos autos, a medida requerida já teve sua finalidade alcançada, conforme fls. 27-28. Dessa forma, extingo processo em razão da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas na forma da lei. Expedidos os documentos necessários e cumpridas as formalidades legais, determino a baixa na distribuição e feitas as anotações necessárias no Sistema Themis Web, arquivem-se os autos
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0012611-24.2013.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: THAIS PAE REIS LIMA
Advogado(s): JOSAÍNE DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 4917), MARA ANDREA RODRIGUES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 4936), NAIARA BEATRIZ GOMES DE OLIVEIRA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8850)
Réu: EDUCANDARIO SANTA MARIA GORETTI
Advogado(s):
DESPACHO:
Intime-se a requerente para juntar aos presentes autos a comprovação de conclusão do ensino médio, devendo juntar historico escolar bem como certificado de conslusão do ensino médio. Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se.
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011705-05.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: EDIMAR SOUSA SILVA
Advogado(s): LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 3919)
Requerido: BV FINANCEIRA S.A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s):
Fica INTIMADA a parte autora por seu advogado do cancelamento da distribuição da presente ação para receber os documentos no prazo de 10(dez) dias.
SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026723-71.2008.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA AURICIA DA COSTA MENDES
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Inventariado: LUIZ MENDES BARBOSA - FALECIDO-, MARIA AURISLANDIA DA COSTA MENDES, MARIA AURELUZIA DA COSTA MENDES, MARIA AURISLENE DA COSTA MENDES, ALEX LUIZ DA COSTA MENDES
Advogado(s):
Considerando que a única manifestação de interesse no feito foi na petição inicial, há quase 6 (seis) anos e que depois disso a autora não demonstrou interesse no prosseguimento do feito, nem mesmo os demais herdeiros, inclusive sendo intimados pessoalmente, não sendo causa de intervenção ministerial, declaro extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso II do Código de Processo Civil. Cumprida as formalidades legais e, se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no cartório, arquive-se. Sem custas por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001252-24.2006.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE DA CRUZ NASCIMENTO
Advogado(s): HUMBERTO AUGUSTO TEIXEIRA NUNES (OAB/PIAUÍ Nº 2439)
Declarado: YNGREED MICHELLY DA SILVA NASCIMENTO, DERCK MCENROE DA SILVA NASCIMENTO, MARCONE DA SILVA NASCIMENTO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0003338-50.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): YURI MAGALHAES FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 5918), GARDENIA AGUIAR MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 6434), GERALDO SEBASTIÃO ALMEIDA MOTA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5798) JOÃO JOSÉ RODRIGUES ALVES (OAB/PI 6.792).
SENTENÇA:
Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, Estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 29/05/2019, nos autos da ação penal do art. 157, §2º, incisos I e II c/c art. 180 CP?[...]Pelo exposto, e por tudo mais que consta nos autos, JULGO PROCEDENTE, em parte, a pretensão acusatória deduzida na denúncia, para submeter os acusados BRUNO HENRIQUE VIEIRA BARROS e VONEY ÁVILA GOMES, já qualificados nos autos, nas penas dos art. 157, §2°, II c/c art. 180 c/c art. 69, todos do Código Penal. razão pela qual estabeleço a pena de BRUNO HENRIQUE VIEIRA BARROS e de VONEY AVILA GOMES em 5 (cinco) anos, 09 (nove) meses 19 (dezenove) dias de reclusão e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa. TOTAL de 6 (seis) anos, 09 (nove) meses 19 (dezenove) dias de reclusão e ao pagamento de 23 (vinte e três) dias-multa, que torno em concreta e definitiva à míngua de circunstâncias outras. Atendendo às condições econômicas dos réus, arbitro cada dia-multa (de ambos) à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (art. 60, CPB). As multas deverão ser atualizadas quando da execução, na forma do art. 49, § 2º, do Código Penal Brasileiro. Estão atendidos os requisitos constantes do art. 33, § 2º, b, e § 3º, do Código Penal, quais sejam, a ausência de reincidência, a condenação a um período igual ou inferior a 8 (anos) anos e superior a 04 (quatro) anos e a existência de circunstâncias judiciais favoráveis, razão pela qual o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade será o SEMIABERTO. Estabeleço a Colônia Agrícola Major César, para inicio do cumprimento da pena aplicada. Incabível a concessão dos benefícios previstos nos artigos 44 e 77, ambos do Código Penal, dado o quantum da pena aplicado. Os réus poderão apelar em liberdade, se em outro motivo não estiverem presos ou deva cumprir pena, em obediência aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório, da presunção de inocência e do duplo grau de jurisdição, bem como por não existirem requisitos para a decretação da prisão preventiva. Ademais disso, ante a concessão do direito de recorrer em liberdade, restituo, plenamente a liberdade aos réus, devendo a Secretaria do Juízo realizar as providências necessárias. Deixo de realizar a detração, por inexistir, nos autos, informação sobre o período em que os sentenciados permaneceram em segregação cautelar. Em que pese o requerimento do Ministério Público, deixo de arbitrar indenização à ofendida, determinada no art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, porquanto ausente prova do efetivo prejuízo suportado e em razão da vítima ter sido restituída. Condeno os sentenciados no pagamento de custas processuais, observado o disposto no art. 804 do CPP. Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-se à comunicação da vítima sobre a sentença. Não sendo encontrados os sentenciados e/ou as vítimas nos endereços que constam nos autos, a intimação destes deverá ser feita por meio de edital.? Teresina, 04 de junho de 2019.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0019017-32.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: GERMANA SOCORRO RODRIGUES DA SILVA SANTOS
Advogado(s): TALMY TÉRCIO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6170)
Requerido: MED IMAGEM
Advogado(s): PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA(OAB/PIAUÍ Nº 3923)
ATO ORDINATÓRIO: Intimo as partes para informar da migração destes autos para o sistema PJE, para que adotem as providências cabíveis no prazo de dez dias.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0808719-98.2018.8.18.0140
CLASSE: MONITÓRIA
POLO ATIVO: AUTOR: ELETROBRAS PIAUI
ADVOGADO(s): ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA,RAFAEL ALVES BARBOSA JUNIOR
POLO PASSIVO: RÉU: ROSA MARIA DO NASCIMENTO ANDRADE
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0827461-74.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOSE ALMIR BRITO PEREIRA MUNIZ
ADVOGADO(s): WALBER RICARDO NERY DE SOUSA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO GMAC S.A.
12209 - DECISÃO --> NÃO-RATIFICAÇÃO --> LIMINAR:
NÃO RATIFICADA A LIMINAR
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0825665-48.2018.8.18.0140
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
POLO ATIVO: IMPETRANTE: ROBERTA THAIS LEITAO SOUSA
ADVOGADO(s): ROBERTA THAIS LEITAO SOUSA
POLO PASSIVO: IMPETRADO: TERESINHA DE JESUS MARQUES - PRESIDENTE DA COMISSÃO DO 3º CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0803453-67.2017.8.18.0140
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
POLO ATIVO: IMPETRANTE: LIANA ERIKA DE SOUSA
ADVOGADO(s): ELANO LIMA MENDES E SILVA
POLO PASSIVO: IMPETRADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - STRANS/PMT; IMPETRADO: SUPERITENDENTE DA SUPERITENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - STRANS
ADVOGADO(s): MARCUS VINICIUS MONTE MORAES
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0822701-82.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(s): EDUARDO MONTENEGRO DOTTA
POLO PASSIVO: RÉU: DETRAN PI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA DETRAN
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0828247-21.2018.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: LIVOLET ALMEIDA MARREIROS
ADVOGADO(s): ANDRE LUIZ CAVALCANTE DA SILVA
POLO PASSIVO: EXECUTADO: DARIO JOSE DA SILVA FILHO; EXECUTADO: MARIA DOS HUMILDES ALENCAR SOARES
454 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL:
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014800-72.2013.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: LOORÃ GUSTAVO LISBOA SOARES
Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248)
Requerido: NEZITO SOARES DA SILVA FILHO
Advogado(s): Intime-se a parte autora, por seu representante legal, para conhecimento e manifestação de petição eletrônica (Evento 5001), no prazo de 15 dias.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025253-29.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO CAMPELO DA COSTA
Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: AGESPISA - AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI S/A
Advogado(s): CATARINA BRAGA RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 6064), DÉBORA MARIA SOARES DO VALE MENDES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2115)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 4 de junho de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002115-33.2013.8.18.0140
Classe: Arrolamento de Bens
Arrolante: ANTONIA SANTOS DE SOUZA
Advogado(s): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262), EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262)
Arrolado: BENEDITO DE SOUSA
Advogado(s): ADEMAR BASTOS GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1456)
Considerando que o requerido juntou documentos na contestação, intime-se a parte autora para conhecimento e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030514-67.2016.8.18.0140
Classe: Cumprimento Provisório de Sentença
Exequente: LENO HENRIQUE FERREIRA GUIMARÃES E SILVA
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Executado(a): BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 4 de junho de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014040-26.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: M. D. T. D. S.
Advogado(s): PEDRO HENRIQUE COSTA DE AQUINO(OAB/PIAUÍ Nº 8540), MELISSA BONA NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 10108)
Réu: M. F. N.
Advogado(s):
Trata-se de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável, no curso
da qual a parte autora requereu a desistência da ação, em petição de fls. 49, antes de
apresentada a contestação do réu.
Encaminhados os autos ao MPE, este declinou da intervenção, face a
inexistência de interesse de incapaz, conforme parecer retro.
É o necessário relato. Decido.
A desistência da ação é faculdade do autor, sendo instrumento processual
previsto no art. 485, VIII, do CPC/2015, estando sua homologação condicionada ao
consentimento do réu, somente quando apresentada contestação, o que não ocorreu no
presente feito. Ausente, pois, óbices ao acolhimento do pedido do autor.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC/2015, extingo o processo,
sem julgamento do mérito, em face da desistência do autor.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, ausente manifestação das partes, arquivem-se os
autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I.
Cumpra-se.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0005322-35.2016.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP)
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO D PIAUÍ
Requerido: ANFRISIO ANTONIO NOGUEIRA PAES CASTELO BRANCO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS
O (A) Dr (a). WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, ANFRISIO ANTONIO NOGUEIRA PAES CASTELO BRANCO, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de , residente e domiciliado(a) em RUA ANFRISIO LOBÃO, ST 1415, SAO JOQUEI, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " copia e cola o2. Desta forma, com força nas razões explicitadas do Ministério Público, e por não vislumbrar justa causa para a ação penal, acolho a manifestação ministerial, determino, em consequência, o arquivamento do presente procedimento preliminar investigatório, com a devida baixa na distribuição, nos termos do art. 28 do Código de Processo Penal. dispositivo da sentença". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ CRISTINA MARIA SARAIVA GUEDES, Secretário(a), digitei e subscrevo.
TERESINA, 4 de junho de 2019.
WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA
Juiz de Direito da Comarca da 8ª Vara Criminal da TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022252-31.2016.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: ANTONIO SOARES DE OLIVEIRA
Advogado(s): RALDIR CAVALCANTE BASTOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12144), DANILO BONFIM RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9202)
Executado(a): BANCO DO BRASIL S/A (AGENCIA 0044-2
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 4 de junho de 2019
LARISSA NUNES DE SOUSA
Estagiário(a) - 28980