Diário da Justiça 8681 Publicado em 04/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - JECC PARNAÍBA ANEXO I UESPI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801319-69.2018.8.18.0031

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: INTERESSADO: JOHN SALES LOPES

ADVOGADO(s): CICERO RAPHAEL FERREIRA PALHARES

POLO PASSIVO: INTERESSADO: LUCIANA PALHANO DE ALCANTARA

ADVOGADO(s): THIAGO MENEZES DO AMARAL GOMES

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - JECC PARNAÍBA ANEXO I UESPI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800491-54.2019.8.18.0123

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: PIRANGY INDUSTRIA LTDA. - ME

ADVOGADO(s): ALISSON AUGUSTO DE MEIRELES CARVALHO

POLO PASSIVO: RÉU: RENEE MESQUITA DE OLIVEIRA - ME

454 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL:
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL

DESPACHO - JECC PARNAÍBA ANEXO I UESPI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800903-82.2019.8.18.0123

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL

POLO ATIVO: DEPRECANTE: MARIA CECILIA DE SOUSA GONCALVES

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: DEPRECADO: MARCO ANTONIO DE MELO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - JECC PARNAÍBA ANEXO II NASSAU (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800355-91.2018.8.18.0123

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: LUCIMAR TIBURCIO DE CARVALHO

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: RÉU: MARCIO RAFAEL DA SILVA MESQUITA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - JECC PARNAÍBA ANEXO II NASSAU (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801346-67.2018.8.18.0123

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: BERNARDO LOPES DA SILVA

ADVOGADO(s): SILVANIA LIMA SILVA

POLO PASSIVO: EXECUTADO: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX

ADVOGADO(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - JECC PARNAÍBA ANEXO II NASSAU (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801346-67.2018.8.18.0123

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: BERNARDO LOPES DA SILVA

ADVOGADO(s): SILVANIA LIMA SILVA

POLO PASSIVO: EXECUTADO: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX

ADVOGADO(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA

196 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO OU DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA:
EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA

JULGAMENTO - JECC PARNAÍBA ANEXO II NASSAU (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800583-66.2018.8.18.0123

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: INTERESSADO: CARLOS EDUARDO DA SILVA BARROS

ADVOGADO(s): DANIEL NOGUEIRA DA SILVA,NATANAEL DO NASCIMENTO GOMES JUNIOR

POLO PASSIVO: INTERESSADO: PONTO DA ECONOMIA LTDA; INTERESSADO: QBEX COMPUTADORES S/A

ADVOGADO(s): BRUNA MORAIS DE ALBUQUERQUE

196 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO OU DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA:
EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000026-20.1997.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA JOSÉ PIRES SALES

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)

Réu: OS BENS DEICXADOS POR: JOSÉ DE SOUSA PIRES

Advogado(s): CÍCERO CORDEIRO FURTUNA(OAB/CEARÁ Nº 22014)

SENTEÇA: Considerando a desídia da parte autora, configurado está o abandono da causa, pois deixou de impulsionar o processo, ocasionando a paralisação dos autos por Documento assinado eletronicamente por ANDREA PARENTE LOBAO VERAS, Juiz(a), em 31/05/2019, às 15:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, fato que ocasiona a extinção do processo sem resolução do mérito por abandono da causa. Diante do exposto, julgo o feito SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, do CPC, tendo em vista que o autor abandonou a causa, não promovendo atos que lhe competia.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000184-65.2015.8.18.0094

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL ALVES DOS SANTOS

Advogado(s): MARIANO LOPES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5783)

Réu: V. L. SALVIANO ME.

Advogado(s): JOAQUIM DE MORAES REGO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10104)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ELESBÃO VELOSO, 31 de maio de 2019

EULINO PIRES SILVA

Analista Judicial - 4242017

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000645-90.2010.8.18.0036

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSÉ BATISTA FONSECA, ERIVALDO DA SILVA CAMPOS

Advogado(s): MAG SAY SAY DA SILVA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2221)

SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil, em face de José Batista Fonseca.

SENTENÇA - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000202-73.2018.8.18.0032

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Réu: JOAO BATISTA DE SOUSA

Advogado(s):

DECLARO extinto o processo sem resolução do méritocom arrimo no inciso III, art. 485 do Código de Processo Civil.

SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002413-90.2015.8.18.0031

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Menor Infrator: F A M G V

Advogado(s):

"...Desta monta, declaro, por sentença, extinta a medida socioeducativa imposta a ..., com esteio no art. 46, II, da Lei n° 12594/12 (Lei do Sinase). No ensejo, determino o desentranhamento das fls. 35 dos autos, conforme requerido em parecer ministerial de fls. 38. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, procedendo-se devidamente o arquivamento do presente feito, com observâncias das formalidades legais, inclusive baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PARNAÍBA, 29 de maio de 2019. MARCELO MESQUITA SILVA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA"

SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000918-40.2017.8.18.0031

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA-PI

Menor Infrator: A J S C

Advogado(s):

"...Ex positis, com esteio no art. 46, § 1°, da Lei n° 12.594/12, DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO REEDUCATIVA DO ESTADO em prol do representado... Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com observância das formalidades legais, inclusive baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se. PARNAÍBA, 29 de maio de 2019. MARCELO MESQUITA SILVAJuiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001131-65.2016.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BENEDITO FERREIRA NUNES

Advogado(s): JOSE RIBAMAR DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12030)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278)

Sentença: extingo o feito com resolução do mérito nos moldes do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, diante de sua simplicidade e da ausência de dilação probatória, que reduziu os atos processuais praticados. A cobrança dos ônus de sucumbência fica suspensa diante da gratuidade deferida.

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000009-15.2008.8.18.0095

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSÉ PAULO DOS SANTOS

Advogado(s): ESPEDITO NEIVA DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3118-99)

SENTENÇA: Ante o exposto, considerando prescrita a pretensão punitiva estatal, julgo o crime de Homicídio Culposo na Direção de Veículo Automotor (art. 302, do CTB) prescrito e declaro extinta a punibilidade do autor do fato.

Sem Custas.

P.R.I.

Transita em julgado, arquive-se.

PICOS, 30 de abril de 2019

NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001144-35.2014.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): JOAO UVERLANIO NOGUEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7918)

Réu: BANCO BMG S/A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial e, por conseguinte, extingo o feito com resolução do mérito nos moldes do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte autora a arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, tendo em vista a gratuidade judiciária concedida.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001193-71.2017.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PATRÍCIA MARA DA SILVA PINHEIRO - PREFEITA MUNICIAPL DE ALTOS/PI

Advogado(s): FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 7104)

Réu: ADEMAR MARIANO DE SOUSA NETO

Advogado(s):

Desse modo, ausente o recolhimento devido das custas iniciais, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, CPC, ante a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido do processo.

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001653-51.2009.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA DE DOM EXPEDITO LOPES-PI

Advogado(s):

Indiciado: OZILDO MOURA SANTOS

Advogado(s): ANTÔNIO CARVALHO MOURA OAB/PI 1253/81

SENTENÇA: Ante o exposto, considerando prescrita a pretensão punitiva estatal, julgo o crime de Furto Tentado (art.155, caput, c/c art. 14, II, do CP) prescrito e declaro extinta a punibilidade do autor do fato.

Sem custas.

P.R.I. Transitado em julgado, ARQUIVE-SE.

PICOS, 30 de abril de 2019

NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000291-74.2015.8.18.0041

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOSÉ FARIAS DOS SANTOS

Advogado(s): DANIEL SAID ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5285)

Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A - BMB

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial e, por conseguinte, extingo o feito com resolução do mérito nos moldes do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, tendo em vista a simplicidade da matéria e a Documento assinado eletronicamente por ANDREA PARENTE LOBAO VERAS, Juiz(a), em 31/05/2019, às 15:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. ausência de dilação probatória que reduziu os atos processuais praticados. Como foi deferida a gratuidade judiciária, fica suspensa a cobrança dos ônus de sucumbência.

SENTENÇA - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000286-39.2011.8.18.0026

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: CÂMARA MUNICIPAL DE SIGEFREDO PACHECO, ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): TIAGO TEIXEIRA IBIAPINA(OAB/PIAUÍ Nº 4306/04)

Réu: O ATO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SIGEFREDO PACHECO, ESTADO DO PIAUÍ, SR. VICENTE MAURO DE CARVALHO

Advogado(s): DECIO CAVALCANTE BASTOS LUSTOSA (OAB/PIAUÍ Nº 2420)

Do exposto, com fulcro nos artigos mencionados, julgo EXTINTO O FEITO

SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Documento assinado eletronicamente por JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, Juiz(a), em 28/05/2019, às 15:43,

conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Revogo a liminar de fls.15/16.

Sem custas. Sem honorários, art. 25, Lei 12016/2009.

Vistas ao MP.

Após o trânsito em julgado, arquive-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000020-79.2019.8.18.0088

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: GLEYDSON DE SOUSA GOMES, LUIZ RICARDO DE SOUSA SILVA

Advogado(s): MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 161), ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: § 4º do Art. 162 do CPC c/c o Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI): Intime-se os réus, por seus advogados, para no prazo de 05 (cinco) dias sucessivos, a contar da publicação do presente ato no Diário da Justiça, para apresentar alegações finais em forma de memoriais escritos, a iniciar pelo réu Gleydson de Sousa Gomes. CAPITÃO DE CAMPOS, 31 de maio de 2019. MARIA AURORA FERREIRA BONA, Secretário(a) - Mat. nº 26666.

SENTENÇA - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000384-87.2012.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO SANTANA BARBOSA

Advogado(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR - PIAUÍ

Advogado(s):

Pelo exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial e condeno o ente

público requerido a pagar a parte autora a remuneração referente ao mês de

NOVEMBRO/2010, referente ao exercício do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS,

MAT. 2961.

Os juros de mora e a correção monetária, nesse caso, serão desde a época

em que a parcela deveria ter sido paga, com percentuais e índices em conformidade com já

decidido pelo STJ. 1ª Seção. REsp 1.495.146-MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques,

julgado em 22/02/2018 (recurso repetitivo) (Info 620) e STF. Plenário. RE 870947/SE, Rel.

Min. Luiz Fux, julgado em 20/9/2017 (repercussão geral) (Info 878), sob pena de

enriquecimento ilícito da Administração Pública.

Por falta de previsão legal, deixo de condenar o Município suplicado em

honorários advocatícios, aplicando subsidiariamente o art. 55 da lei 9.099/1995.

Defiro os benefícios da Justiça Gratuita por entender que a parte autora

satisfaz os requisitos previstos na lei.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000383-05.2012.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BERENICE DE AZEVEDO MEDEIROS SOUSA

Advogado(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR - PIAUÍ

Advogado(s):

Pelo exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial e condeno o ente

público requerido a pagar a parte autora a remuneração referente ao mês de

NOVEMBRO/2010, referente ao exercício do cargo de INSTRUTORA DE ARTES.

Os juros de mora e a correção monetária, nesse caso, serão desde a época

em que a parcela deveria ter sido paga, com percentuais e índices em conformidade com já

decidido pelo STJ. 1ª Seção. REsp 1.495.146-MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques,

julgado em 22/02/2018 (recurso repetitivo) (Info 620) e STF. Plenário. RE 870947/SE, Rel.

Min. Luiz Fux, julgado em 20/9/2017 (repercussão geral) (Info 878), sob pena de

enriquecimento ilícito da Administração Pública.

Por falta de previsão legal, deixo de condenar o Município suplicado em

honorários advocatícios, aplicando subsidiariamente o art. 55 da lei 9.099/1995.

Defiro os benefícios da Justiça Gratuita por entender que a parte autora

satisfaz os requisitos previstos na lei.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000448-45.2016.8.18.0095

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DIEGO FELIPE DA SILVA

Advogado(s): MARIA DAS GRACAS DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 10665)

Réu: ANA MARIA DE JESUS

Advogado(s): KÊMERON MENDES FIALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11244)

DESPACHO: . . . . PARA NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, encarta aos autos o registro do imóvel descrito nos autos, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.

DESPACHO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002266-79.2015.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO DO NASCIMENTO SILVA

Advogado(s): WILSON JOSE FERREIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7387)

Réu: AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PARÁ Nº 13034)

Considerando a cotradição constante no laudo pericial, qual seja:

- item 09 dos quesitos formulados pelas partes (fls.60): O perito afirmou que o

dano do autor é parcial e itenso.

- item 03 e 04 dos quesitos formulados por este Juízo: O perito afirmou que o

autor foi acometido por lesão que o coloca em estado de incapacidade total.

Determino a intimação do perito para prestar os devidos esclarecimentos, com

fundamento no art. 477, §2º, I, do CPC.

Após, o cumprimento da diligência acima, intimes-se as partes, para querendo,

se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias.

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