Diário da Justiça
8681
Publicado em 04/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - JECC PARNAÍBA ANEXO I UESPI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801319-69.2018.8.18.0031
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: INTERESSADO: JOHN SALES LOPES
ADVOGADO(s): CICERO RAPHAEL FERREIRA PALHARES
POLO PASSIVO: INTERESSADO: LUCIANA PALHANO DE ALCANTARA
ADVOGADO(s): THIAGO MENEZES DO AMARAL GOMES
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - JECC PARNAÍBA ANEXO I UESPI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800491-54.2019.8.18.0123
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: PIRANGY INDUSTRIA LTDA. - ME
ADVOGADO(s): ALISSON AUGUSTO DE MEIRELES CARVALHO
POLO PASSIVO: RÉU: RENEE MESQUITA DE OLIVEIRA - ME
454 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL:
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
DESPACHO - JECC PARNAÍBA ANEXO I UESPI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800903-82.2019.8.18.0123
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: DEPRECANTE: MARIA CECILIA DE SOUSA GONCALVES
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: DEPRECADO: MARCO ANTONIO DE MELO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - JECC PARNAÍBA ANEXO II NASSAU (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800355-91.2018.8.18.0123
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: LUCIMAR TIBURCIO DE CARVALHO
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: RÉU: MARCIO RAFAEL DA SILVA MESQUITA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - JECC PARNAÍBA ANEXO II NASSAU (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801346-67.2018.8.18.0123
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: BERNARDO LOPES DA SILVA
ADVOGADO(s): SILVANIA LIMA SILVA
POLO PASSIVO: EXECUTADO: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX
ADVOGADO(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - JECC PARNAÍBA ANEXO II NASSAU (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801346-67.2018.8.18.0123
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: BERNARDO LOPES DA SILVA
ADVOGADO(s): SILVANIA LIMA SILVA
POLO PASSIVO: EXECUTADO: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX
ADVOGADO(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
196 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO OU DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA:
EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
JULGAMENTO - JECC PARNAÍBA ANEXO II NASSAU (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800583-66.2018.8.18.0123
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: INTERESSADO: CARLOS EDUARDO DA SILVA BARROS
ADVOGADO(s): DANIEL NOGUEIRA DA SILVA,NATANAEL DO NASCIMENTO GOMES JUNIOR
POLO PASSIVO: INTERESSADO: PONTO DA ECONOMIA LTDA; INTERESSADO: QBEX COMPUTADORES S/A
ADVOGADO(s): BRUNA MORAIS DE ALBUQUERQUE
196 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO OU DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA:
EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000026-20.1997.8.18.0036
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA JOSÉ PIRES SALES
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)
Réu: OS BENS DEICXADOS POR: JOSÉ DE SOUSA PIRES
Advogado(s): CÍCERO CORDEIRO FURTUNA(OAB/CEARÁ Nº 22014)
SENTEÇA: Considerando a desídia da parte autora, configurado está o abandono da causa, pois deixou de impulsionar o processo, ocasionando a paralisação dos autos por Documento assinado eletronicamente por ANDREA PARENTE LOBAO VERAS, Juiz(a), em 31/05/2019, às 15:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, fato que ocasiona a extinção do processo sem resolução do mérito por abandono da causa. Diante do exposto, julgo o feito SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, do CPC, tendo em vista que o autor abandonou a causa, não promovendo atos que lhe competia.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000184-65.2015.8.18.0094
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL ALVES DOS SANTOS
Advogado(s): MARIANO LOPES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5783)
Réu: V. L. SALVIANO ME.
Advogado(s): JOAQUIM DE MORAES REGO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10104)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ELESBÃO VELOSO, 31 de maio de 2019
EULINO PIRES SILVA
Analista Judicial - 4242017
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000645-90.2010.8.18.0036
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSÉ BATISTA FONSECA, ERIVALDO DA SILVA CAMPOS
Advogado(s): MAG SAY SAY DA SILVA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2221)
SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil, em face de José Batista Fonseca.
SENTENÇA - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000202-73.2018.8.18.0032
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s):
Réu: JOAO BATISTA DE SOUSA
Advogado(s):
DECLARO extinto o processo sem resolução do méritocom arrimo no inciso III, art. 485 do Código de Processo Civil.
SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002413-90.2015.8.18.0031
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Menor Infrator: F A M G V
Advogado(s):
"...Desta monta, declaro, por sentença, extinta a medida socioeducativa imposta a ..., com esteio no art. 46, II, da Lei n° 12594/12 (Lei do Sinase). No ensejo, determino o desentranhamento das fls. 35 dos autos, conforme requerido em parecer ministerial de fls. 38. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, procedendo-se devidamente o arquivamento do presente feito, com observâncias das formalidades legais, inclusive baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PARNAÍBA, 29 de maio de 2019. MARCELO MESQUITA SILVA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA"
SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000918-40.2017.8.18.0031
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA-PI
Menor Infrator: A J S C
Advogado(s):
"...Ex positis, com esteio no art. 46, § 1°, da Lei n° 12.594/12, DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO REEDUCATIVA DO ESTADO em prol do representado... Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com observância das formalidades legais, inclusive baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se. PARNAÍBA, 29 de maio de 2019. MARCELO MESQUITA SILVAJuiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA."
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001131-65.2016.8.18.0036
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BENEDITO FERREIRA NUNES
Advogado(s): JOSE RIBAMAR DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12030)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278)
Sentença: extingo o feito com resolução do mérito nos moldes do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, diante de sua simplicidade e da ausência de dilação probatória, que reduziu os atos processuais praticados. A cobrança dos ônus de sucumbência fica suspensa diante da gratuidade deferida.
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000009-15.2008.8.18.0095
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSÉ PAULO DOS SANTOS
Advogado(s): ESPEDITO NEIVA DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3118-99)
SENTENÇA: Ante o exposto, considerando prescrita a pretensão punitiva estatal, julgo o crime de Homicídio Culposo na Direção de Veículo Automotor (art. 302, do CTB) prescrito e declaro extinta a punibilidade do autor do fato.
Sem Custas.
P.R.I.
Transita em julgado, arquive-se.
PICOS, 30 de abril de 2019
NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001144-35.2014.8.18.0036
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): JOAO UVERLANIO NOGUEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7918)
Réu: BANCO BMG S/A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial e, por conseguinte, extingo o feito com resolução do mérito nos moldes do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte autora a arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, tendo em vista a gratuidade judiciária concedida.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001193-71.2017.8.18.0036
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PATRÍCIA MARA DA SILVA PINHEIRO - PREFEITA MUNICIAPL DE ALTOS/PI
Advogado(s): FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 7104)
Réu: ADEMAR MARIANO DE SOUSA NETO
Advogado(s):
Desse modo, ausente o recolhimento devido das custas iniciais, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, CPC, ante a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido do processo.
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001653-51.2009.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA DE DOM EXPEDITO LOPES-PI
Advogado(s):
Indiciado: OZILDO MOURA SANTOS
Advogado(s): ANTÔNIO CARVALHO MOURA OAB/PI 1253/81
SENTENÇA: Ante o exposto, considerando prescrita a pretensão punitiva estatal, julgo o crime de Furto Tentado (art.155, caput, c/c art. 14, II, do CP) prescrito e declaro extinta a punibilidade do autor do fato.
Sem custas.
P.R.I. Transitado em julgado, ARQUIVE-SE.
PICOS, 30 de abril de 2019
NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000291-74.2015.8.18.0041
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOSÉ FARIAS DOS SANTOS
Advogado(s): DANIEL SAID ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5285)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A - BMB
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial e, por conseguinte, extingo o feito com resolução do mérito nos moldes do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, tendo em vista a simplicidade da matéria e a Documento assinado eletronicamente por ANDREA PARENTE LOBAO VERAS, Juiz(a), em 31/05/2019, às 15:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. ausência de dilação probatória que reduziu os atos processuais praticados. Como foi deferida a gratuidade judiciária, fica suspensa a cobrança dos ônus de sucumbência.
SENTENÇA - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000286-39.2011.8.18.0026
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: CÂMARA MUNICIPAL DE SIGEFREDO PACHECO, ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): TIAGO TEIXEIRA IBIAPINA(OAB/PIAUÍ Nº 4306/04)
Réu: O ATO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SIGEFREDO PACHECO, ESTADO DO PIAUÍ, SR. VICENTE MAURO DE CARVALHO
Advogado(s): DECIO CAVALCANTE BASTOS LUSTOSA (OAB/PIAUÍ Nº 2420)
Do exposto, com fulcro nos artigos mencionados, julgo EXTINTO O FEITO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Documento assinado eletronicamente por JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, Juiz(a), em 28/05/2019, às 15:43,
conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Revogo a liminar de fls.15/16.
Sem custas. Sem honorários, art. 25, Lei 12016/2009.
Vistas ao MP.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000020-79.2019.8.18.0088
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: GLEYDSON DE SOUSA GOMES, LUIZ RICARDO DE SOUSA SILVA
Advogado(s): MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 161), ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: § 4º do Art. 162 do CPC c/c o Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI): Intime-se os réus, por seus advogados, para no prazo de 05 (cinco) dias sucessivos, a contar da publicação do presente ato no Diário da Justiça, para apresentar alegações finais em forma de memoriais escritos, a iniciar pelo réu Gleydson de Sousa Gomes. CAPITÃO DE CAMPOS, 31 de maio de 2019. MARIA AURORA FERREIRA BONA, Secretário(a) - Mat. nº 26666.
SENTENÇA - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000384-87.2012.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO SANTANA BARBOSA
Advogado(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR - PIAUÍ
Advogado(s):
Pelo exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial e condeno o ente
público requerido a pagar a parte autora a remuneração referente ao mês de
NOVEMBRO/2010, referente ao exercício do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS,
MAT. 2961.
Os juros de mora e a correção monetária, nesse caso, serão desde a época
em que a parcela deveria ter sido paga, com percentuais e índices em conformidade com já
decidido pelo STJ. 1ª Seção. REsp 1.495.146-MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques,
julgado em 22/02/2018 (recurso repetitivo) (Info 620) e STF. Plenário. RE 870947/SE, Rel.
Min. Luiz Fux, julgado em 20/9/2017 (repercussão geral) (Info 878), sob pena de
enriquecimento ilícito da Administração Pública.
Por falta de previsão legal, deixo de condenar o Município suplicado em
honorários advocatícios, aplicando subsidiariamente o art. 55 da lei 9.099/1995.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita por entender que a parte autora
satisfaz os requisitos previstos na lei.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SENTENÇA - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000383-05.2012.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BERENICE DE AZEVEDO MEDEIROS SOUSA
Advogado(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR - PIAUÍ
Advogado(s):
Pelo exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial e condeno o ente
público requerido a pagar a parte autora a remuneração referente ao mês de
NOVEMBRO/2010, referente ao exercício do cargo de INSTRUTORA DE ARTES.
Os juros de mora e a correção monetária, nesse caso, serão desde a época
em que a parcela deveria ter sido paga, com percentuais e índices em conformidade com já
decidido pelo STJ. 1ª Seção. REsp 1.495.146-MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques,
julgado em 22/02/2018 (recurso repetitivo) (Info 620) e STF. Plenário. RE 870947/SE, Rel.
Min. Luiz Fux, julgado em 20/9/2017 (repercussão geral) (Info 878), sob pena de
enriquecimento ilícito da Administração Pública.
Por falta de previsão legal, deixo de condenar o Município suplicado em
honorários advocatícios, aplicando subsidiariamente o art. 55 da lei 9.099/1995.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita por entender que a parte autora
satisfaz os requisitos previstos na lei.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000448-45.2016.8.18.0095
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DIEGO FELIPE DA SILVA
Advogado(s): MARIA DAS GRACAS DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 10665)
Réu: ANA MARIA DE JESUS
Advogado(s): KÊMERON MENDES FIALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11244)
DESPACHO: . . . . PARA NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, encarta aos autos o registro do imóvel descrito nos autos, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
DESPACHO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002266-79.2015.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO DO NASCIMENTO SILVA
Advogado(s): WILSON JOSE FERREIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7387)
Réu: AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PARÁ Nº 13034)
Considerando a cotradição constante no laudo pericial, qual seja:
- item 09 dos quesitos formulados pelas partes (fls.60): O perito afirmou que o
dano do autor é parcial e itenso.
- item 03 e 04 dos quesitos formulados por este Juízo: O perito afirmou que o
autor foi acometido por lesão que o coloca em estado de incapacidade total.
Determino a intimação do perito para prestar os devidos esclarecimentos, com
fundamento no art. 477, §2º, I, do CPC.
Após, o cumprimento da diligência acima, intimes-se as partes, para querendo,
se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias.