Diário da Justiça 8681 Publicado em 04/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000523-48.2017.8.18.0031

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: A.M.A.A

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: INTERESSADO: F.F.D.C; RÉU: I.C.A

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EXPEDIENTE CARTORÁRIO

EDITAIS DE PROCLAMAS (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)

MARIA AUXILIADORA FURTADO BALUZ, titular do 1º OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais da cidade de PARNAÍBA, Estado PI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo Art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados: 1º) LAZARO JOSÉ DE LIMA SILVA, SOLTEIRO, AUTÔNOMO(A), natural de PARNAIBA - PI, filho de RAIMUNDO NONATO DA SILVA e MARIA CONCEIÇÃO DE LIMA SILVA; e MARIA DO SOCORRO PEREIRA SILVA, SOLTEIRA, PROFESSOR(A), natural de PARNAIBA - PI, filha de LUIZ GONZAGA GOMES SILVA e EDNA MARIA PEREIRA DA SILVA; 2º) FRANCISCO WALBER LIMA SOARES, SOLTEIRO, TÉCNICO EM LOGÍSTICA, natural de BREJO - MA, filho de FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES e MARIA DO ROSÁRIO CARVALHO LIMA; e MARLENE SOUSA COSTA, SOLTEIRA, natural de BREJO - MA, filha de JOSÉ ALVES COSTA e MARINA LOPES SOUSA; 3º) ADRIANO ROBSON COSTA SOUZA, SOLTEIRO, VENDEDOR(A), natural de TERESINA - PI, filho de MARLENILDES DE OLIVEIRA COSTA SOUZA e PAULO SÉRGIO DE SOUZA; e LIVIA SINARA DE OLIVEIRA SANTANA, SOLTEIRA, AUXILIAR ADMINISTRATIVA, natural de PARNAIBA - PI, filha de FRANCISCO DE ASSIS SANTANA FILHO e LUCINEIDE DE OLIVEIRA NORMANDA; 4º) PAULO JOSÉ MAIA E SILVA JÚNIOR, SOLTEIRO, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, natural de LUZILANDIA - PI, filho de PAULO JOSÉ MAIA E SILVA e LUZIA DE AGUIAR GARCIA E SILVA; e IVINNA MARQUES PEREIRA FERREIRA, SOLTEIRA, ODONTÓLOGO(A), natural de FLORIANO - PI, filha de EUMADEUS PEREIRA FERREIRA e ALCIRENE MARQUES DE OLIVEIRA; 5º) MARIANO JUNIO SOARES DA SILVA, SOLTEIRO, LAVRADOR(A), natural de PARNAIBA - PI, filho de SEBASTIÃO MARIANO DA SILVA e ELISANGELA SANTOS SOARES; e MARIA LIZANDRA OLIVEIRA BEZERRA, SOLTEIRA, LAVRADOR(A), natural de PARNAIBA - PI, filha de ANTONIO APARECIDO BEZERRA e FRANCISCA OLIVEIRA BEZERRA; 6º) IVANILDO CARVALHO DOS SANTOS, SOLTEIRO, COMERCIÁRIO(A), natural de PARNAIBA - PI, filho de RAIMUNDO ROCHA CARVALHO e RITA MARISCAL CARVALHO; e MARLENE DAMASCENO MOURÃO, SOLTEIRA, DO LAR, natural de LUIS CORREIA - PI, filha de FRANCISCO DAS CHAGAS MOURÃO e MARIA DAMASCENO MOURÃO; 7º) MÁRCIO DE CARVALHO MIRANDA, SOLTEIRO, METALURGICO, natural de BRASILIA - DF, filho de CESARIO PEREIRA MIRANDA e NEIDE DE CARVALHO MIRANDA; e CLESIVANE DO SOCORRO SILVA DO NASCIMENTO, DIVORCIADA, PROFESSOR(A), natural de PARNAIBA - PI, filha de JOÃO FERREIRA DO NASCIMENTO e MARIA DAS GRAÇAS SILVA; 8º) NATANAEL CARDOZO DOS SANTOS, SOLTEIRO, COMERCIANTE, natural de PARNAIBA - PI, filho de ANTONIO MANOEL DOS SANTOS FILHO e MARIA AUGUSTA CARDOZO DOS SANTOS; e IVANA SILVA SILVEIRA, SOLTEIRA, VENDEDOR(A), natural de PARNAIBA - PI, filha de FRANCISCO DAS CHAGAS SILVEIRA e NAIZA MARIA SILVA SILVEIRA; 9º) ROBERTO VIEIRA DA SILVA, DIVORCIADO, LAVRADOR(A), natural de COCAL - PI, filho de GONÇALO VIEIRA DA SILVA e MARIA DO CARMO DE JESUS; e VILANÍ DE SOUSA BRITO, SOLTEIRA, COMERCIANTE, natural de COCAL - PI, filha de LOURENÇO DE BRITO PASSOS e ANDREÍNA FLORENÇA DE SOUSA PASSOS; Requereram habilitação para casamento. Quem tiver conhecimento de algum impedimento e ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito perante este Cartório. MARIA AUXILIADORA FURTADO BALUZ Oficial(a)

OUTROS

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 30 DE MAIO DE 2019. (OUTROS)

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 30 DE MAIO DE 2019.

Aos 30 (trinta) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, presentes os Exmos. Srs. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho e Dr. Edson Alves da Silva (juiz designado). Ausente justificadamente o Exmo. Des. Olímpio José Passos Galvão. Com a presença da Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça, às 09h30min (nove horas e trinta), comigo, Bacharela Natália Borges Bezerra, Secretária, e com o auxílio funcional do Oficial de Justiça - Juarez Chaves de Azevedo, como também do Operador de som - Jesiel Matos da Silva - foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Presentes os acadêmicos do curso Bacharelado em Direito da Faculdade CESVALE: Brenda Rayllanne Pedrosa de Sá e Jane Karla de Oliveira Barbosa. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 23 de maio de 2019, publicada no Diário da Justiça eletrônico nº 8.676, de 28 de maio de 2019(disponibilizado em 27 de maio de 2019), e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PJE: 0700818-06.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: YASMIM CAROLINE OLIVEIRA SILVA. Advogado: João Victor Serpa do Nascimento Delgado (OAB/PI 10.647). Agravado: PRÓ-REITOR DE ENSINO E GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ/FUESPIe UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ. Advogados: Angélica Maria de Almeida Vila Nova (OAB/PI n º 2.163), Cláudio Soares de Brito Filho (OAB/PI nº 3.849) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumentoe dar-lhe provimento, para reformar a decisão agravada, no sentido de assegurar o direito da Agravante de efetivar a matrícula institucional no curso de graduação em Pedagogia, da Universidade Estadual do Piauí, Campus Clóvis Moura, mantendo, por conseguinte, a tutela antecipada recursal, anteriormente, concedida, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0700669-10.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: NOGUEIRA & NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS. Advogado: Caio de Castro Sousa (OAB/PI 13.698). Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Amicus Curiae: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DO PIAUÍ. Advogados: Adélia Moura Dantas (OAB/PI nº 7.604) e Mayara Vieira Da Silva (OAB/PI nº 10.184). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumentoe negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0703235-29.2018.8.18.0000 - Conflito de Competência. Suscitante: JUÍZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA-PI. Suscitado: JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presenteConflito Negativo de Competência, eis que preenchidos os seus requisitos, e julgar-lhe procedente, reconhecendo a competência do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba-PI para processar e julgar a Ação de Constituição de Servidão Administrativa n. 0002494-10.2013.8.18.0031, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 2017.0001.011431-5 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 5ª Vara Cível. Agravante: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Procuradora: Lucélia Lustosa Vale (OAB/PI nº 3.856). Agravado: FRANKLIN SOARES DE CARVALHO MENDES. Advogados: Galdstone Ferreira de Almeida (OAB/PI nº 15.072) e outro. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumento, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade,mas negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2014.0001.005726-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ - DETRAN/PI. Procuradora: Nerci Luisa Cabral Leão Leal (OAB/PI nº 1.445). Embargado: GABRIEL DE JESUS SILVA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos Declaratórios, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, masnegar-lhes provimento, por entender pela inexistência de qualquer omissão a ser sanada. Determinam, ainda, a aplicação de multa por Embargos Protelatórios (art. 1.026, parágrafo 2º, do CPC/2015), que fixam em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2015.0001.009591-9 - Apelação Cível. Origem: Itaueira / Vara Única. Apelante: ELIAS FERREIRA NETO. Advogados: Andreia de Araújo Silva (OAB/PI nº 3.621) e outro. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, para afastar a preliminar de nulidade da sentença, e no mérito, dar-lhe parcial provimento, para afastar: i) a multa civil no valor de 20 (vinte) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente público recorrente, em decorrência da inexistência do elemento subjetivo caracterizado do ato de improbidade tipificado no art. 11, VI, da Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/21), concernente à prestação de contas do ano de 2009; ii) a condenação na perda dos bens móveis, bem como a condenação na devolução dos recursos despendidos para a sua aquisição, no valor total de R$ 2.264,40 (dois mil, duzentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos), diante da mudança da qualificação jurídica do ato de improbidade de compra, sem licitação, de bens móveis, ficando mantidas as demais sanções, pois dosadas conforme a reprovabilidade da conduta praticada pelo agente. Deixam de arbitrar honorários sucumbenciais recursais, por força do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2015.0001.005673-2 - Apelação Cível/ Reexame Necessário. Origem: Arraial / Vara Única. Apelante: LEONERSO DA SILVA MARINHO representante do MUNICÍPIO DE ARRAIAL - PI. Procurador do Município: Wallyson Soares dos Anjos (OAB/PI nº 10.290). Apelada: VALDENICE DA COSTA E SILVA. Advogado: Bruna Marianne da Rocha Monteiro (OAB/PI nº 11.913). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo em sua integralidade a sentença de origem, que também se confirma em reexame necessário. Sem condenação em honorários recursais, em decorrência do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2018.0001.001351-5 - Agravo Interno nº 2018.0001.001351-5 no Agravo de Instrumento nº 2017.0001.011707-9. Agravante: MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITI - PIAUÍ. Advogado: Carolina Lago Castelo Branco (OAB/PI nº 3.405), Maira Castelo Branco Leite (OAB/PI nº 3.276) e outros. Agravada: OSMARINA BARBOSA DE MOURA. Advogado: Thales Henrique Rodrigues Silva (OAB/PI nº 14.254). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo Interno, uma vez que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, masnegar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2018.0001.001876-8 - Agravo Interno nº 2018.0001.001876-8 no Mandado de Segurança nº 2015.0001.006139-9. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravado: ANTÔNIO MARTINS DE CASTRO NETO. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo Interno, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e dar-lhe parcial provimento, mantendo a decisão agravada, porém a complementando para determinar que a cada 06 (seis) meses o Agravado apresente novo relatório ou prescrição médica, no qual conste a necessidade de continuação do fornecimento da medicação, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.2015.0001.007543-0 - Apelação Cível/ Reexame Necessário. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante/Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado/Apelante: ETEVALDO FERNANDES BEZERRA. Advogado: Amaro Felipe Neco de Sousa (OAB/PI nº 10.145). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da Remessa Necessária, da Apelação Cível e do Recurso Adesivo, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade; negar provimento ao Recurso Adesivo; e dar parcial provimento à Apelação Cível, tão somente para reconhecer a configuração da sucumbência recíproca, nos termos do caput do art. 21 do CPC/73. Deixam de condenar em honorários recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. PROCESSOS ADIADOS: 2011.0001.000476-3 - Apelação / Reexame Necessário. Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Requerente: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradores: Fábio Holanda Monteiro (OAB/PI nº 7.572) e outros. Requerido: BOA VISTA HOTEL LTDA. Advogados: Perickles da Fonseca Lima(OAB/PI nº 4.394) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Hilo de Almeida Sousa que encontra-se vinculado ao processo. 2010.0001.006054-3 - Apelação / Reexame Necessário. Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradora do Estado: Christianne Arruda (OAB/PI nº 2.901). Apelado: SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLINICAS, CASAS DE SAÚDE E LABORATÓRIOS DE PESQUISA E ANÁLISES CLÍNICAS DO ESTADO DO PIAUÍ- SINDHOSPI. Advogado: Bruno Milton Sousa Batista (OAB/PI nº 5.150). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Olímpio José Passos Galvão, que encontra-se vinculado ao processo. 2010.0001.000239-7 - Apelação / Reexame Necessário. Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradora do Estado: Christianne Arruda (OAB/PI nº 2.901). Apelado: CARVALHO E FERNANDES LTDA. Advogados: João Ulisses de Brito Azêdo (OAB/PI nº 3.446) e outro. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Olímpio José Passos Galvão, que encontra-se vinculado ao processo. 2011.0001.000544-5 - Apelação Cível. Origem: Landri Sales / Vara Única. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradores do Estado: Caio Vinicius Sousa e Souza (OAB/PI nº 12.400) e outros. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Pedido de Vista: Des. Hilo de Almeida Sousa. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Hilo de Almeida Sousa que encontra-se com vista dos autos. 2014.0001.005655-7 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: CARLA LEAL FEITOSA. Advogados: Caroline Freitas Braga dos Santos (OAB/PI nº 2.734) e outro. 1º Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Antônio Lincoln Andrade Nogueira (OAB/PI nº 7.187). 2º Agravado: FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS. Advogados: Pyrro Massella (OAB/SP nº 11.484). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Pedido de Vista: Des. Hilo de Almeida Sousa. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Hilo de Almeida Sousa que encontra-se com vista dos autos. 2009.0001.003997-7 - Apelação Cível/ Reexame Necessário. Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: SETUT - SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES URBANOS DE PASSAGEIROS LTDA. Advogados: João Ulisses de Britto Azêdo (OAB/PI nº 3.446) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Des. Relator. PROCESSO RETIRADO DE PAUTA: 2018.0001.004314-3 - Agravo Interno nº 2018.0001.004314-3 no Agravo de Instrumento nº 2013.0001.006362-4. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravado: SINPOLPI - SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DE CARREIRA DO ESTADO DO PIAUÍ. Advogado: Luís Moura Neto (OAB/PI nº 2.969). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Foi RETIRADO DE PAUTAo processo em epígrafe, a pedido do eminente Des. Relator. E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Natália Borges Bezerra, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

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