Diário da Justiça
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Publicado em 04/06/2019 03:00
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Juizados da Capital
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004141-67.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)
Requerido: MARIA FRANCISCA DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA: Vistos, etc. Diante do acordo apresentado em petição eletrônica juntada conforme termo de fl. 103, com assinatura/identificação por impressão digital dos representantes de ambas as partes e seus procuradores, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do CPC/15. Sem custas remanescentes na forma da Lei. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, ARQUIVEM-SE os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000994-62.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: GERDAU AÇOS LONGOS S/A
Advogado(s): POLLYANA ALVES BORGES FEITOSA(OAB/PERNAMBUCO Nº 24636), BIANCA TEIXEIRA AVALLONE(OAB/PERNAMBUCO Nº 14807), MARIA CRISTINA TAVARES DE LIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 15517)
Executado(a): CIRCUITO INSTALAÇÕES TECNICAS LTDA
Advogado(s):
SENTENÇA: [...]Pelo fundamento acima, DECLARO EXTINTA a presente execução, nos termos do Art. 925 do CPC/15, cessando desde já todos os efeitos constritivos constituídos no bojo dos autos. Transcorrido o prazo recursal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVE-SE. P.R.I.C.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022533-55.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Advogado(s): GILSON SANTONI FILHO(OAB/SÃO PAULO Nº 217967)
Requerido: LUCAS MAGALHAES BEZERRA
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
DESPACHO: Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para apresentarem as provas que ainda pretendem produzir, inclusive rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029353-90.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)
Réu: JURACI PEDREIRA JERICO FILHO
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. DEFIRO o pedido da petição eletrônica juntada conforme termo de fl. 43. SUSPENDO o presente feito nos termos da Lei 13.729/2018 até o dia 30/12/2019. Após, INTIME-SE a parte autora para manifestar se possui interesse no feito no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Cumpra-se.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029494-41.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: SIMONE FERREIRA DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Assim, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, com fundamento no Art. 485, VI do CPC. Custas pela parte autora. Transitado em julgado, arquive-se com as formalidades legais. P.R.I.C.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028941-33.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423), LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454/01)
Requerido: NAILMA LIMA VERAS FONSECA
Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027932-07.2010.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO FINASA BMC S/A
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
Requerido: EDSON FERNANDES DA SILVA
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
SENTENÇA: Vistos, 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo 3037550045001, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001045-68.2019.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE REPREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES-DEPRE
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
Assim, em consonância com o Parecer do Ministério Público, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, que faço com fulcro no artigo 18 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016160-08.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSVAGEN S.A
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
Requerido: ANTONIO FRANCISCO DA ROCHA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA: [...] ISTO POSTO, com fundamento arts. 487, I c/c 355, II, do CPC c/c o art. 3° do Dec. Lei n° 911/69, JULGO PROCEDENTE, tornando definitiva a liminar de fl. 34, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos da parte autora o domínio e a posse plena e exclusiva do bem. CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Custas já recolhidas (fls. 32/32-v). Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017615-13.2011.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: LUZIVALDO DE SOUSA SILVA
Advogado(s): GERIMARDEBRITOVIEIRA-DEFENSORPÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): JOAO BATISTA CARNEIRO NETO
Advogado(s): LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4071), ANA JOANA PEREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10264)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de junho de 2019
EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA
Estagiário(a) - 28931
JULGAMENTO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0800273-77.2016.8.18.0140
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: R.M.C
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: S.C.V.S
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015421-50.2005.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS MORAIS
Advogado(s): Vistos, etc, Trata-se de Ação Penal, onde se imputa ao denunciado FRANCISCO DAS CHAGAS MORAIS o crime de Receptação Qualificada, tipificada no art. 180, §1º, do CP. Diante do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de FRANCISCO DAS CHAGAS MORAIS pela prescrição da pretensão punitiva na forma do 107, IV do Código Penal. Documento assinado eletronicamente por JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz(a), em 02/06/2019, às 09:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Intimem-se as partes. P.R.I. Após, arquive-se com a devida baixa na distribuição. Cumpra-se, TERESINA, datado eletronicamente.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004178-41.2007.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: GERSON GONÇALVES VELOSO
Advogado(s): ALMIR CARVALHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 84)
Réu: ANTONIO DE SOUZA HOLANDA FILHO
Advogado(s): FÁBIO RENATO BOMFIM VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129)
DESPACHO: Vistos, etc. Considerando que a parte devedora já foi intimada por força do despacho de fl. 152 para efetuar o pagamento sob pena das cominações legais. EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para satisfazer o crédito apresentado em petição de fls. 15/162. CERTIFIQUE o oficial de justiça sobre a diligência e após INTIME-SE a parte autora para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013570-39.2006.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Autor: MARCOS SOLEMAR VIEIRA FRANKLIN
Advogado(s): MARCOS SOLEMAR VIEIRA FRANKLIN (OAB/PIAUÍ Nº 2790)
Réu: N.B.T. NORTE BRASIL TELECOM
Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197)
DESPACHO: Em despacho de fl. 208 foi deferido ao autor o pedido de fl. 206. Assim, INTIME-SE a parte autora para providenciar o pagamento das taxas de preparo e baixa no prazo de 5 (cinco) dias, cujo valor é público e disponível no sítio eletrônico deste tribunal. Outrossim, constato que em fls. 190 e 192 foram expedidos alvarás com a finalidade de levantamento dos valores bloqueados. Assim, no mesmo prazo deferido acima, MANIFESTE-SE a parte autora acerca do levantamento dos valores. Int. Cumpra-se.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005016-32.2017.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 5º DISTRITO POLICIAL
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Assim, em consonância com o Parecer do Ministério Público, com base no princípio da proporcionalidade, considerando o longo lapso temporal da investigação, e a remota possibilidade de no momento se descobrir material probatório útil à deflagração da ação penal, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, que faço com fulcro no artigo 18 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008913-83.2008.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogado(s): AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES (OAB/PIAUÍ Nº 1829)
Réu: FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E SOUSA NETO, JEAN PACIFICO LIMA
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. INTIME-SE pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, oportunidade em que deverá diligenciar pelo impulsionamento processual. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006420-75.2004.8.18.0140
Classe: Despejo
Autor: MARIA DO SOCORRO MOURA MARINHO
Advogado(s): ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273)
Réu: GUILHERME DANTAS ARBOES, OZAEL AIRES DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. CITE-SE a parte requerida no endereço indicado na petição eletrônica juntada conforme o termo de fl. 49, dos termos do despacho/decisão incial. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010753-75.2001.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: NERIS E SAMPAIO LTDA
Advogado(s): GERARDO ALVES DE ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 702)
Executado(a): LOURIVAL NERY
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. DEFIRO o pedido de petição eletrônica juntada eletronicamente conforme termo de fl. 188. para DETERMINAR o desbloqueio do veículo discriminado na mesma pelo sistema RENAJUD, ou caso não seja possível, que expeça-se ofício ao DETRAN-PI para que proceda a devida retirada da restrição judicial do veículo.. Após a resposta da diligência, INTIME-SE a parte autora para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias. Int. cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000638-53.2005.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Embargante: ESPOLIO DE LOURIVAL FERREIRA NERY
Advogado(s): LILIAN ERICA LIMA RIBEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 3508)
Embargado: NERIS E SAMPAIO LTDA
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado da sentença de fls. 27/30 e ARQUIVEM-SE os autos. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012311-33.2011.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, WANDERSON ARAUJO REPRESENTAÇOES LTDA
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. DEFIRO o pedido da petição juntada eletronicamente conforme termo de fl. 87. EXPEÇA-SE novo mandado de busca e apreensão para que seja realizada a diligência no endereço indicado. Int. Cumpra-se.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016515-86.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CONSTRUTORA TORRE LTDA
Advogado(s): CLEANTO JAMES DE CARVALHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7075-A), LARA MARIA MACHADO MARTINS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7164)
Réu: CONDOMINIO JARDIM MONTEVIDEU
Advogado(s): CLEANTO JALES DE CARVALHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7075)
SENTENÇA: [...] Pelos fundamentos acima, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para CONFIRMAR a liminar deferida em decisão inicial, DECLARO extinta a obrigação da parte autora em relação aos depósitos já realizados, referentes às taxas condominiais. EXPEÇA-SE o competente alvará INTIME-SE a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, levantar os valores depositados em conta judicial. Custas pela parte requerida. Honorários sucumbenciais que arbitro no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Transitado em julgado, ARQUIVE-SE. P.R.I.C.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003402-89.2017.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PIAUI
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Assim, em consonância com o Parecer do Ministério Público, com base no princípio da proporcionalidade, considerando o longo lapso temporal da investigação, e a remota possibilidade de no momento se descobrir material probatório útil à deflagração da ação penal, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, que faço com fulcro no artigo 18 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030497-31.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A.
Advogado(s): MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO(OAB/CEARÁ Nº 1870)
Requerido: JOAO BATISTA DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA: Vistos, etc. Diante do acordo apresentado em petição eletrônica juntada conforme termo de fl. 57, com assinatura/identificação por impressão digital dos representantes de ambas as partes e seus procuradores, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do CPC/15. Sem custas remanescentes na forma da Lei. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, ARQUIVEM-SE os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000710-83.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE
Advogado(s):
Réu: MANOEL DE JESUS DA SILVA BARROSO, ERVONES RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): ADRIANA CELIA PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6651), EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540), AURELIANO MARQUES DA COSTA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12501)
O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, INTIMA a Advogada: ADRIANA CELIA PEREIRA DE CARVALHO-OAB/PI N° 6651, para apresentar Contrarrazões, no prazo legal. E, para constar, Eu, Lyzanne Maria de Macêdo, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 03 de junho de 2019.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018515-30.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ZELIA MARIA CASTELLO BRANCO MARTINS
Advogado(s): PRISCILA MELRYLIM MARQUES MEIRELES(OAB/PIAUÍ Nº 9983), CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182)
Requerido: FEDERAL SEGUROS S.A
Advogado(s): BRUNO SILVA NAVEGA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 118948)
DECISÃO: [...] Dessa forma, sendo incabível ao juízo de primeiro grau o recurso para a rediscussão do mérito, que seria a via recursal adequada para a presente discussão, tendo em vista não ter o autor suscitado obscuridade, contradição ou omissão na referida decisão, CONHEÇO do presente recurso, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença de fls. 328/330-v in totum. INTIMEM-SE as partes da presente decisão. Int. Cumpra-se.